09 agosto 2006

8 de Agosto de 2006
Tomei hoje conhecimento de que o Ministério Público considera o table dance e o contact dance como actos sexuais de relevo, para os efeitos da prática do crime de lenocínio, previsto no artº 170º do Código Penal.
Lenocínio é o crime praticado por quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomenta, favorece ou facilita o exercício, por outra pessoa, de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo.
Se houver coerência da instituição, deverão ser encerrados todos os estabelecimentos em que aquele espectáculo é praticado, o que só serve para favorecer a prostituição descarada que se anuncia diariamente nos jornais e que está institucionalizada na base de relações de parceria entre as patroas e as prostitutas.
Enquanto os estabelecimentos onde se pratica o table dance e o contact dance pagam os seus impostos e são sujeitos a fiscalização das autoridades, as casas das tias vivem na mais completa impunidade, como se fossem protegidas pelo poder público, que não ousa sequer fazer cumprir as leis tributárias.

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