23 outubro 2006

21 de Outubro de 2006

Continua na ser chocante o primarismo da nossa informática judiciária.
Justifica-se que haja a coragem de proceder a uma auditoria séria e que se tomem medidas urgentes para evitar a continuação da perda de tempo e de recursos.
Entre, por exemplo, na página da publicidade das vendas judiciais.
Seria suposto que pudesse fazer algumas operações que são, na realidade impossíveis.
Quer comprar móveis ou imóveis? Ou uma aeronove?
Vamos escolher uma aeronave...
Clica e o programa manda-lhe escolher um tribunal... Se não souber em que tribunal há uma aeronave para venda, não consegue chegar lá. O mesmo se passa com todo o outro tipo de bens.
Imagine que quer comprar um bem imóvel numa determinada cidade... Também não o consegue descobrir sem muito trabalho, porque o programa o não permite. Tem que o catar nos diversos tribunais.
Se fizer pesquisa por imóveis e varas civeis de Lisboa encontra bens em todo o país. Mais: os bens não são apresentados de forma isolada. Por exemplo se clicar no Processo nº 90/2002, da 10ª Vara, 1ª Secção encontra 16 prédios rústicos e urbanos, tudo ao molho, situados quase todos em Albergaria, quando na primeira página lhe aparece o anúncio de um prédio.
Há muito que defendo que a venda de bens imóveis em acção executiva deveria ser contratualizada com empresas de mediação, respeitando-se a boas regras dessa profissão, que são adequadas à satisfação dos credores e dos executados.
As empresas de mediação ganham em função do valor que obtém e isso seria, desde logo, um excelente mecanismo de combate dos cambões que continuam nos tribunais.
Do que não há dúvidas é que um programa organizado com está este, pela falta de transparência que transporta, é um excelente mecanismo de apoio a tais cambões.
É preciso mudar rapidamente. E nem se diga que isso é difícil... Está tudo já inventado pelas empresas de mediação, que têm excelentes sites de venda de bens.
Mais grave nos parece ainda o que se passa com o anúncio dos processos de insolvência.
Seria interessante e útil poder saber, mediante um simples clic, que empresas ou pessoas foram declaradas insolventes, na semana passada, em Portugal.
Isso não é possivel... Tem que procurar tribunal a tribunal, juizo a juizo. E não consegue ver sequer, de uma forma imediata, o nome do insolvente.
De outro lado, se formos ao sítio das publicações do Ministério da Justiça não encontramos a publicação das declarações de insolvência das sociedades comerciais que se encontram no site TribunaisNet.
A ideia que nos fica é a de que há uma enorme incompetência em matéria de projecto e de execução das aplicações. E isso é gravíssimo quando estamos numa área tão sensível como a da Justiça.
A insegurança dos responsáveis vai ao ponto de não acreditar nas próprias listagens das distribuições, como se vê de um aviso que afirma que «a informação aqui disponibilizada tem carácter meramente complementar às pautas afixadas nos respectivos tribunais, nos termos do disposto no art.º 219º nº 2 do CPC. Assim, apenas releva, para os devidos efeitos, a informação constante das referidas pautas...»
Se formos ao Habilus o que se passa é absolutamente inqualificável... Dedicar-lhe-emos melhor atenção em dias futuros.

1 comentário:

Anónimo disse...

Caro senhor...
Se bem me lembro, a lei diz taxativamente, quer no caso da venda de bens, quer no caso das insolvências, que as publicações devem ser feitas na PÁGINA DO TRIBUNAL. Hora, se assim é, como é que se podem mostrar as publicações sem ser no âmbito de um tribunal????