26 junho 2008

MDDE

Comentário à previsivel «morte do MDDE»:

Também penso que o MDDE tem a morte anunciada relativamente aos processos judiciais, porque acredito que um dia alguém resolvera os problemas mais gritantes suscitados pelo CITIUS, um dos quais é o da segurança. Vou usá-lo para provar que enviei as peças pelo CITIUS, embora não acredite que, quando chegar a hora da verdade, os juízes aceitem tal prova.
Nós não temos nenhuma garantia de que não desapareçam peças do CITIUS nem temos nenhuma prova de que as entregamos.
Os recibos emitidos pelo sistema, não oferecem nenhuma segurança. Enquanto o MDDE, que é emitido por uma entidade idónea, certificada, prova que a peça foi entregue.
A partir de agora, passamos a poder provar apenas que aquilo que, alegadamente, embora não o possamos provar, entregamos no Citius foi enviado ao advogado da parte contrária ou ao cliente.
Claro que, como todas as moedas, isto tem a «cara» e a «coroa». E eu já estou a imaginar alguns espertos a alegar que enviaram para o Citius determinada peça, tendo notificado o advogado da parte contrária alguns dias depois… sem que a peça tenha entrado no sistema.
É demasiado clara, simples e objectiva a insegurança do sistema.
Grave, gravíssimo, é que não se conheça a arquitectura nem se conheçam os níveis de segurança do CITIUS, para que amanhã possamos discuti-lo, se for o caso.
Pessoalmente acredito que se trata de um «esquema» - nem sequer lhe chamo programa – sem futuro. Ele vai destruir o pouco que sobra do sistema, porque é um enorme embuste.
Vamos ter – todos – que duplicar esforços com processos em duplicado, porque mo CITIUS não desmaterializa o processo; duplica-o.
No CITIUS, aliás, não há processo.

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