07 dezembro 2009

O direito de resposta não será prevalente sobre o segredo de justiça?

É interessante esta notícia, segundo a qual os advogados de Armando Vara vão pedir ao juiz o levantamento do segredo de justiça, com a alegação de que, com ele não se conseguem esclarecer factos não verídicos que têm vindo a ser difundidos pela comunicação social.
É uma velha questão que ganhou, naturalmente, maior acuidade com o que tem sido difundidos pelos meios de comunicação a propósito do caso «Face Oculta».
Apesar de defender, há muito, o fim do segredo de justiça, que a meu ver só prejudica a investigação e em nada a favorece, entendo que a questão agora suscitada deve ser vista por um outro prisma.
O que é publicado nos jornais ou difundido nas televisões não é, por natureza, protegido pelo segredo de justiça, como não é protegido pelo segredo de justiça o que é informação de que qualquer arguido dispõe e que não adquiriu por acesso ao processo.
Se alguém é atacado na sua honra por uma informação inverídica, suscetivel de afetar o seu bom nome, tem o direito de se defender, recorrendo ao direito de resposta, garantido pela Constituição.
Nenhum tribunal pode suspender a garantia constitucional do direito de resposta nem impôr-lhe nenhuma limitação.
Por isso me parece que o problema do levantamento do segredo de justiça, nos termos em que está equacionado é um falso problema.

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