22 setembro 2014

O princípio do caos...


O Citius e a necessidade imperiosa de
restabelecer a tramitação processual

Exmo(a)s Colegas,

Ao 22.º dia de implementação da reforma do judiciário, a plataforma Citius continua inoperacional. Na realidade, surgem-nos na plataforma de apoio à actividade dos Tribunais apenas as comarcas antigas com a indicação de “extintas” e nos processos (nos Tribunais extintos) os actos praticados até à suspensão do funcionamento da plataforma no final de agosto, surgindo invariavelmente a indicação: “Entrega electrónica de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. Não visualizamos as unidades orgânicas das novas 23 comarcas e a distribuição de processos novos é, contrariamente ao que foi prometido em comunicado do IGFEJ, IP de 15.09., irrisória e seguramente inferior ao número de acções que foram submetidas à plataforma.

Em suma, a situação é a todos os títulos insustentável, quer para nós, Advogado(a)s, que passámos a ver rodeada de incerteza e maior onerosidade a simples prática de um acto no exercício do patrocínio judiciário, quer para os nossos representados – cidadãos e empresas - a quem temos muita dificuldade em fazer compreender que o acesso ao direito e aos Tribunais está adiado sine die desde 1 de setembro último.

Na verdade, se por um lado continuamos sem acesso à plataforma para podermos, sem restrições ou constrangimentos, cumprir os prazos adjectivamente impostos, por outro lado, o que também não se reveste de menor gravidade, os processos continuam sem tramitação nos Tribunais pela simples razão de que não existe distribuição dos mesmos aos Magistrados e às secretarias judiciais.

Os milhares de peças e requerimentos que todos os dias são por nós, Advogado(a)s, remetidos aos Tribunais, não são sequer juntos aos processos e, a cada dia que passa, mais difícil será recuperar o atraso que a implementação desta reforma do judiciário trouxe à “Justiça” portuguesa desde o passado mês de abril, altura em que praticamente deixaram de se realizar diligências nos Tribunais portugueses.

Na verdade, ao dia de hoje, na nova (des)organização judiciária, os únicos Tribunais em funcionamento são aqueles em que o Citius não é utilizado, como os de competência territorial alargada (art.º 65.º da LOTJ) e os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Neste momento, somos nós, Advogado(a)s, tantas vezes injustamente apontados como responsáveis pelos atrasos do sistema judicial, que estamos a assegurar a continuidade da tramitação processual, não só praticando os actos em papel, mas procedendo às notificações entre nós dos actos praticados diariamente.

Ora, ante o cenário de quase completa paralisia da plataforma Citius, devem os Tribunais, salvo melhor entendimento, seguir o nosso exemplo e fazer exactamente o mesmo, restabelecendo-se a “normalidade” possível da actividade judiciária com recurso à tramitação dos processos em suporte papel.

Mas, para que seja restabelecida a tramitação processual, torna-se necessário proceder à (re)distribuição aos Magistrados e às secretarias judiciais dos processos. Se o IGFEJ, IP não consegue providenciar pela sua (re)distribuição electrónica - o que até agora não conseguiu -, então que a mesma se faça excepcional e transitoriamente à “moda antiga”, a qual foi utilizada até 2008.

Do mesmo modo que o Grupo de Trabalho para a implementação da reforma da organização judiciária reconheceu o justo impedimento à prática dos actos no Citius, reconhecendo a legitimidade do uso do papel e a prática dos actos em juízo com recurso aos meios alternativos, do mesmo modo se apela para a adopção de uma solução como a proposta que, ainda que a título excepcional e transitório, permitirá “reactivar” o funcionamento da máquina judiciária.

Aliás, do mesmo modo que se reconheceu o justo impedimento para a prática de actos no Citius, é igualmente oportuno que o Grupo de Trabalho recomende o reconhecimento do justo impedimento para a prática dos actos pelos Mandatários, nos casos limite em que estes estão impedidos de exercer o contraditório, v.g. por não terem acesso aos processos físicos e electrónicos ou não terem acesso a gravações para efeitos de recurso.

Termino apelando aos Exmos. Colegas que sugiram ao vosso Conselho medidas que Vos pareçam úteis para minorar o efeito da paralisação do sistema judiciário, para o seguinte endereço de correio eletrónico: presidencia@cdl.oa.pt

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,
António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados


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Link úteis:

- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
http://cdlisboa.org/2014/docs/Novo_Mapa_Judiciario.xlsx
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

- A nova organização judiciária (23 comarcas):
http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/plano-de-comunicacao
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

1 comentário:

Anónimo disse...

qual o motivo do atraso do processo nº471/10.7TTCSC
e se isto não deva ser um caso de policia de se investigar quem tem o poder de atrasar processos, prejudicando a vida de centenas de pessoas.

DESPEDIMENTO COLECTIVO DO CASINO ESTORIL, vai para 5 anos, que andam a destruir a vida de centenas de pessoas.

O NOVO SISTEMA DE HOLOCAUSTO, não é preciso queima-los, basta fechar os olhos com a justiça, eles acabam por morrer de miséria e tudo passa.