14 Novembro 2009

Começaram a comer-se uns aos outros...

Parece que os da justiça começaram a comer-se uns aos outros.
Até agora tudo o que foi disponibilizado para os jornais procurava criar na opinião pública a ideia de que há um polvo político a minar o país.
Pela primeira vez surge uma insinuação direta de que há juizes metidos nas mesmas maroscas.
Por cada um que sair ou for desclassificado, há outro à espera de subir.
Alguém ganha sempre alguma coisa com a destruição de que lhe está acima.

Cito o Público:

Uma das certidões extraídas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, no âmbito do processo Face Oculta, pretende esclarecer como é que o empresário Manuel José Godinho soube antecipadamente do resultado de um acórdão do Tribunal da Relação do Porto, que absolveu uma das suas empresas, a O2 - Tratamentos e Limpezas Ambientais, SA. A Procuradoria-Geral da República recebeu a certidão (cópias de certas partes de um inquérito que não estão relacionadas directamente com o objecto da investigação) no final de Outubro e deverá remetê-la para os serviços do Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça, já que o caso envolve juízes desembargadores.
Os mandados do processo Face Oculta referem uma escuta telefónica de 5 de Junho deste ano, entre Manuel José Godinho, presidente da empresa O2 e o vice-presidente do BCP, Armando Vara, que suspendeu funções após ter sido constituído arguido neste processo.
Nesta intercepção, Godinho comunica a Vara que ganhou a acção contra a Refer no Tribunal da Relação, respondendo-lhe Vara que seria melhor esperar pelo conhecimento público da decisão para começarem a agir.
A conversa aconteceu quatro dias antes de o acórdão ter sido assinado por três juízes desembargadores, a 9 de Junho. Esta decisão revogou a sentença do Tribunal de Macedo de Cavaleiros, de 17 de Dezembro, que condenou a O2 a pagar 105 mil euros à Refer por ter levantado sem autorização milhares de metros de carris da Linha do Tua, um caso que ficou conhecido como Carril Dourado. A prescrição esteve na base da decisão da Relação do Porto, que considerou que quando a Refer - Rede Ferroviária Nacional recorreu a tribunal já tinha prescrito o direito de ser ressarcida.
A normalização das relações comerciais com a Refer, que terá sido o principal fornecedor da O2 entre 2004 e 2006, é uma preocupação constante de Godinho ao longo dos vários meses em que foi escutado.O semanário Sol adianta que o empresário das sucatas sabia que vencera na Relação do Porto 15 dias antes da decisão ser tornada pública. Isto porque Manuel José Godinho terá contactado um dos vários advogados que acompanharam o caso anunciando-lhe que prescindia dos seus serviços, uma vez que já sabia que a decisão da Relação lhe era favorável.
A conversa terá ocorrido 15 dias antes da assinatura do acórdão. Questionado pelo PÚBLICO sobre se alguma das certidões do processo Face Oculta envolvia suspeitas sobre magistrados judiciais, a Procuradoria-Geral da República nada respondeu. Segundo explicou ao PÚBLICO um magistrado do STJ, normalmente todos os anos são abertos entre duas e três dezenas de inquéritos que têm como alvo juízes desembargadores ou procuradores-gerais adjuntos. A grande maioria tem por base queixas-crime de cidadãos e só raramente estes resultam em acusações formais.
Ontem à tarde o procurador-geral da República, Pinto Monteiro, esteve reunido com o procurador-geral distrital de Coimbra, que tutela o DIAP de Aveiro, que foi a Lisboa entregar em mão a informação complementar relativa a três certidões com conversas entre Armando Vara, escutado no âmbito desta investigação, e o primeiro-ministro, José Sócrates, ouvido fortuitamente.
Os dados foram solicitados pela PGR na semana passada. Estas certidões eram complementares às duas primeiras que chegaram à PGR, em 26 de Junho e 3 de Julho, respectivamente. As duas primeiras já foram objecto de um despacho da parte de Pinto Monteiro e de outro do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, que terá declarado nulas as escutas. Uma certidão final sobre as conversas de Vara e Sócrates foi recebida por Pinto Monteiro a 30 de Outubro.
A matéria e os intervenientes das restantes três certidões que foram enviadas ao procurador-geral da República em finais de Outubro não são ainda conhecidos.

Onde está a outra Face Oculta

Parece que esta coisa não tem apenas uma face oculta, mas várias.
O processo judicial - em tudo estranhíssimo - começa a dar melhores sinais de si.
Estranho, desde o início, a qualidade da gestão do que é, cuidadosamente, colocado na palete em que se abastecem os jornalistas.
Sei como é. No meu tempo dos jornais fiz, durante anos, primeiro em Coimbra e depois em Lisboa, esse trabalho de recolha de informação junto das polícias e concluí, muito cedo, que só nos davam o que queriam e não tudo o que importava para informar o público.
A gestão da informação policial ou judicial é feita, naturalmente, segundo os critérios de quem a tem e de acordo com os seus interesses, para atingir os objetivos que pretende.
Veja-se o que vem hoje no Público:
«Ontem à noite em entrevista à SIC/Notícias, Augusto Santos Silva, falou sobre a "escuta sistemática ao longo de meses em flagrantíssima violação da lei" ao primeiro-ministro que terá sido capaz de produzir 52 cassetes. Subscrevendo as críticas do ministro Vieira da Silva, o ministro da Defesa considerou que "a expressão espionagem política pode aplicar-se" neste processo.
O processo Face Oculta está hoje na primeira página de todos os jornais. Em declarações ao Expresso, Pinto Monteiro mostra-se disponível para revelar as escutas feitas no âmbito do caso Face Oculta alegando que "neste processo está a misturar-se política com Justiça" e, por isso, é urgente "acalmar tudo".
No mesmo jornal, o procurador-geral da República defende que "os políticos devem regular o segredo de Justiça, acabando com ele ou mudando a lei".
Já a manchete do Correio da Manhã refere que, no âmbito do processo Face Oculta, José Sócrates é suspeito de crime grave. "A conclusão do Ministério Público de Aveiro aponta para crime que prevê até oito anos de prisão. Em causa, segundo magistrados, está a manipulação da Comunicação Social", refere o diário.
Por fim, o Jornal de Notícias avança que o presidente do Supremo Tribunal mandou destruir todas as escutas a José Sócrates. A decisão de Noronha do Nascimento, diz o jornal, terá sido acelerada pela reacção do primeiro-ministro a últimas fugas de informação.»
Parece que está toda a gente baralhada, mas não deixa de ser interessante que o procurador-geral assuma com toda a clareza que neste processo (ou seja dentro do processo) se mistura justiça com política.
Percebe-se isso desde o princípio.
Vamos ver como serão os negócios das contra-partidas. Como no material de guerra...

Caso Freeport à beira do encerramento

Escreve o Público na sua edição de hoje:

«As investigações no âmbito do processo Freeport que já foram encerradas pelas autoridades britânicas estão também a terminar em Portugal, disse ao PÚBLICO o procurador-geral da República. O relatório final sobre o processo já começou a ser elaborado pelos investigadores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e, no máximo, até ao princípio do próximo ano deverá existir uma decisão sobre o caso: arquivamento ou acusação.
Por falta de indícios suficientes para avançar com uma acusação, os ingleses decidiram dar por findo o processo autónomo que abriram, há dois anos, em Inglaterra. Precisamente por se tratar de uma investigação autónoma, esta decisão não condiciona o processo português que envolve o nome do primeiro-ministro, no âmbito do qual têm ainda de ser realizadas algumas diligências.
Segundo a principal responsável pela investigação, a procuradora-geral adjunta e directora do DCIAP, Cândida Almeida, um dos principais motivos que explicam a lentidão deste processo de suspeita de corrupção no licenciamento do Freeport, que se arrasta há cinco anos, é a complexidade relacionada com a identificação dos percursos dos fluxos financeiros pertencentes ao complexo comercial em Alcochete. As diligências que faltam em Portugal estão precisamente ligadas ao esclarecimento sobre esses movimentos financeiros, motivo que já levou, por diversas vezes, os inspectores da Polícia Judiciária de Setúbal e os procuradores do Ministério Público a Londres. Os procuradores titulares deste processo, Paes de Faria e Vítor Magalhães, aguardam ainda elementos sobre a circulação do dinheiro, que foram solicitados às autoridades britânicas.O encerramento do processo em Inglaterra foi decidido pelo Serious Fraud Office (SFO) e pela Overseas Anti-Corruption Unit que, num comunicado divulgado ontem, informa que a investigação, apoiada pela Polícia de Londres, "foi encerrada". No mesmo comunicado, a SFO compromete-se, no entanto, "a continuar a dar assistência que for requerida pelas autoridades portuguesas através de assistência legal mútua".
Foi a primeira vez que esta agência governamental britânica, que investiga os casos de fraudes financeiras complexas, se referiu publicamente ao caso Freeport. O principal arguido do processo, Charles Smith, que esteve envolvido no licenciamento do Freeport, terá já sido informado de que a sua inquirição marcada para Dezembro em Londres foi cancelada. Além de Smith, estavam a ser investigados pelo SFO, Sean Collidge, ex-presidente do grupo Freeport, os antigos administradores Gary Russell, Jonathan Rawnsley e Rick Dattani e o consultor William Mckinney Junior. Não foram reunidos elementos suficientes para os incriminar neste processo. Em Portugal, são arguidos, além de Charles Smith, Carlos Guerra (ex-presidente do Instituto da Conservação da Natureza), José Dias Inocêncio (antigo presidente da Câmara de Alcochete), José Manuel Marques (antigo assessor da autarquia), Manuel Pedro (sócio de Charles Smith na empresa Smith & Pedro) e Eduardo Capinha Lopes (responsável pelo projecto de arquitectura).
Paralelamente, terminaram também já as inquirições no âmbito do processo disciplinar ao presidente do Eurojust (organismo europeu de cooperação judiciária), Lopes da Mota, acusado de pressionar os procuradores do processo para o arquivar.
É o desfecho natural de um processo que tem uma marca essencialmente política e que, portanto, cumpriu a sua função, que mais não foi do que introduzir elementos novos (perturbadores), que são vantajosos para uns e prejudiciais para outros, no debate político, ou melhor, na luta pelo poder.
É por demais óbvio que as autoridades policiais sabem hoje tudo sobre o percurso dos dinheiros, ou não tenham as policias um elevadíssimo nível de perfeição quando se trata de apurar coisas importantes. Só que o que move estes processos não é, por regra, o interesse na descoberta da verdade, visando uma incriminação, mas o ajuste das pedras no jogo do poder.
Aquilo que é crime, quando o arguido é um cidadão vulgar, deixa de o ser - às vezes até é virtude - quando se lida com um agente político ou económico de peso, jogando-se noutro tabuleiro com outras contrapartidas.
Tudo isto teve o seu auge, afinal, quando os homens da CIA compraram o outlet e apareceram, como ingénuos, a dizer que faltava dinheiro. Por acaso, o governo até mudou de opinião relativamente à localização do aeroporto, depois de se ter dado como certo que ele seria na Ota e não em Alcochete.
Faltam muitas peças para compor o puzzle.
Mas este jogo é outro, claramente.

11 Novembro 2009

Marinho no «meio-termo»

António Marinho defendeu, agora, na televisão, a isenção de pena do corruptor ativo.
Boa malha... É meio caminho andado para a transparência, desde que se preveja a punição do corruptor ativo por denúncia caluniosa se mentir.

05 Novembro 2009

O caso Vara

Já não escrevo aqui há muito tempo, não porque a Justiça tenha mudado, mas porque repisar na sua falência não passaria e repisar.

Volto com o «caso Vara» porque me cheira que há qualquer coisa de muito estranho neste caso.

Antes de tudo, há, claramente, uma campanha de imprensa, que, com intenção ou não, já liquidou quem foi um dos homens de maior sucesso do Portugal o Século XXI.

Conheci Armando Vara, há uns anos, quando pertenci ao Partido Socialista.

Nunca privei com ele, guardando da pessoa a imagem de um homem pouco culto mas muito pragmático, determinado e ambicioso.

Segui-lhe, depois, a carreira. E ele é um dos exemplos reais de uma tese que venho maturando e que um da há-de dar um livro. Em política e nesta sociedade não é preciso ser competente nem sério para ter sucesso; é preciso, apenas, ser ousado e não ter grandes preconceitos.

Quem o tem perde os amigos, acaba isolado e fica a falar sozinho, como eu, que, sendo uma pessoa bem disposta, sou havido como pessoa de mau feitio.

Não gosto da palavra «corrupção» porque, nomeadamente no plano jurídico, ela importa um conteúdo tão difuso que choca a minha sensibilidade.

A corrupção é assim equadrada no Código Penal:


Artigo 372º. Corrupção passiva para acto ilícito..
1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.

2 - Se o agente, antes da prática do facto, voluntariamente repudiar o oferecimento ou a promessa que aceitara, ou restituir a vantagem, ou, tratando-se de coisa fungível, o seu valor, é dispensado de pena.

3 - A pena é especialmente atenuada se o agente auxiliar concretamente na recolha das provas decisivas para a identificação ou a captura de outros responsáveis.


Artigo 373º. Corrupção passiva para acto lícito.
1 - O funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer acto ou omissão não contrários aos deveres do cargo, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

2 - Na mesma pena incorre o funcionário que por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial de pessoa que perante ele tenha tido, tenha ou venha a ter qualquer pretensão dependente do exercício das suas funções públicas.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º e nos n.os 2 e 3 do artigo anterior.


Artigo 374º. Corrupção activa.
1 - Quem por si, ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a funcionário, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial que ao funcionário não seja devida, com o fim indicado no artigo 372.º, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

2 - Se o fim for o indicado no artigo 373.º, o agente é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

3 - É correspondentemente aplicável o disposto na alínea b) do artigo 364.º


Depois tem o artº 377º que diz assim:


Artigo 377º. Participação económica em negócio..
1 - O funcionário que, com intenção de obter, para si ou para terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar, é punido com pena de prisão até 5 anos.

2 - O funcionário que, por qualquer forma, receber, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial por efeito de acto jurídico-civil relativo a interesses de que tinha, por força das suas funções, no momento do acto, total ou parcialmente, a disposição, administração ou fiscalização, ainda que sem os lesar, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

3 - A pena prevista no número anterior é também aplicável ao funcionário que receber, para si ou para terceiro, por qualquer forma, vantagem patrimonial por efeito de cobrança, arrecadação, liquidação ou pagamento que, por força das suas funções, total ou parcialmente, esteja encarregado de ordenar ou fazer, posto que não se verifique prejuízo para a Fazenda Pública ou para os interesses que lhe estão confiados.


O artº 386º estabele quem é equipado a funcionário, nos termos seguintes:


1 - Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange:
a) O funcionário civil;
b) O agente administrativo; e
c) Quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar.

2 - Ao funcionário são equiparados os gestores, titulares dos órgãos de fiscalização e trabalhadores de empresas públicas, nacionalizadas, de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público e ainda de empresas concessionárias de serviços públicos.
3 - São ainda equiparados ao funcionário, para efeitos do disposto nos artigos 372.º a 374.º:
a) Os magistrados, funcionários, agentes e equiparados da União Europeia, independentemente da nacionalidade e residência;
b) Os funcionários nacionais de outros Estados-membros da União Europeia, quando a infracção tiver sido cometida, total ou parcialmente, em território português;
c) Todos os que exerçam funções idênticas às descritas no n.º 1 no âmbito de qualquer organização internacional de direito público de que Portugal seja membro, quando a infracção tiver sido cometida, total ou parcialmente, em território português.

d) Todos os que exerçam funções no âmbito de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos.
4 - A equiparação a funcionário, para efeito da lei penal, de quem desempenhe funções políticas é regulada por lei especial.


Lidas as linhas e as entrelinhas, mesmo sem análise de minúcia, é forçosa a conclusão de que não há corrupção desde qe não haja funcionário ou equiparado no circuito.

A meu ver, a li foi meticulosamente preparada, de forma a evitar que os políticos possam alguma vez ser punidos, façam o que façam e obtenham os benefícios que obtiverem.

O conceitos são simultaneamente densos e difusos e qualquer refexão séria sobre eles conduz a uma multplicidade de saídas que torna praticamente impossivel a punição de qualquer desses quadro a que, genericamente, se apôs o rótulo.


Mal feito fora se os fazedores das leis, que tão cautelosos foram na defesa das suas reformas, criando para si regimes excecionais, não se precavessem da hipótese de parar na cadeia em razão de um qualquer desses desvios institucionalizados.


Uma coisa é a ideia que o comum dos cidadãos tem da «corrupção» e do «tráfico de influências».

Outra, completamente diferente, é a realidade.


Por isso mesmo defendo, há muito tempo, que tanto a corrupção como o tráfico de influências sejam descriminalizados e subsituidos por um regime legal que force a transparência de todos os comportamentos que sejam considerados eticamente censuráveis.



25 Maio 2009

O show Marinho - Manuela Moura Guedes

Imperdível espectáculo em que se transformou uma entrevista de Marinho Pinto a Manuela Moura Guedes.
Pode consultar-se em http://www.youtube.com/watch?v=5K_F53MXVrc .
A reaccção corporativa veio logo a seguir, de Mário Crespo, no Jornal de Noticias.
Ver em http://jn.sapo.pt/Opiniao/default.aspx?opiniao=M%E1rio%20Crespo .

01 Abril 2009

A sorte de Sócrates

O DVD apresentado ao país pela TVI é importantíssimo para José Sócrates.
Tem-se dito muito asneira sobre a matéria, mas ainda ninguém disse que o DVD é falso.
O documento foi difundido, como não podia deixar de ser, segundo as boas regras do jornalismo, depois de a estação ter verificado a sua autenticidade.
O primeiro-ministro é acusado por duas pessoas de ser corrupto, num quadro em que essas pessoas justificam o destino de dinheiros que lhes confiaram.
De duas uma: esses indíviduos ou se apropriaram do dinheiro ou o entregaram a alguém. Se não provarem que o entregaram a alguém, terá que se concluir que se apropriaram dele, porque é esse o ensinamento da experiência da vida, desde os tempos bíblicos.
A história das «entregas» é tão descabelada que indicia, de forma razoável, que não passa de uma desculpa. Ninguém, que obteve um favor de um ministro que deixou de o ser, vai continuar a dar-lhe dezenas de milhar de euros, durante meses, aos bochechos, em abono de uma moral que contradiz o negócio imoral subjacente.
Mas isto não chega para a defesa de José Sócrates.
Os actores do DVD acusam-no de ser corrupto e de a seu mando terem entregue uma elevada quantia a um familiar seu.
As afirmações, nos termos em que foram feitas, constituiem, integram, indiscutivelmente, a prática de um crime de difamação, previsto e punível pelo artº 180º do Código Penal, que dispõe o seguinte:
Artigo 180º. Difamação..
1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.

2 - A conduta não é punível quando:
a) A imputação for feita para realizar interesses legítimos; e
b) O agente provar a verdade da mesma imputação ou tiver tido fundamento sério para, em boa fé, a reputar verdadeira.

3 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º, o disposto no número anterior não se aplica quando se tratar da imputação de facto relativo à intimidade da vida privada e familiar.
4 - A boa fé referida na alínea b) do n.º 2 exclui-se quando o agente não tiver cumprido o dever de informação, que as circunstâncias do caso impunham, sobre a verdade da imputação.
O primeiro-ministro deveria ter apresentado imediatamente queixa contra os indivíduos que o acusam de corrupção, forçando-os, por tal via, a retratar-se ou a requerer a prova da verdade do que afirmam.
Tratando-se de um crime particular, não pode ninguém fazê-lo por si e a omissão ou o adiamento pode ter um efeito politicamente perverso.
Nestas coisas não basta ameaçar que se vai apresentar queixa. Ou a mesma é apresentada imediatamente, ficando o queixoso da posição de exigir uma investigação urgente ou o anúncio vira-se contra o próprio anunciante.
Um processo deste tipo pode ter um desfecho muito rápido e tem a grande vantagem de poder ser controlado pelo próprio queixoso-assistente, em vez de o ser, exclusivamente, pelo Ministério Público.
Se não tem fundamento o que consta do DVD, é uma queixa que se prepara em duas ou três horas e que, pela sua natureza, obrigaria o Ministério Público a ouvir imediatamente as pessoas em causa que, em bom rigor, só podem defender-se por uma de duas vias: ou se retratam e assumem que desviaram o dinheiro, ou apresentam provas de que o entregaram a alguém, a mando do primeiro-ministro.
É, por isso mesmo, muito estranho que José Sócrates, depois de ter anunciado imediatamente que iria apresentar queixa, não avance com a iniciativa e deixe passar o tempo, em termos que só o desfavorecem.

28 Março 2009

As gravações do caso Freeport

A TVI difundiu ontem a famosa gravação de uma conversa em que Charles Smith, sócio da Smith & Pedro afirma que José Sócrates “é corrupto” e que lhe foi entregue elevado montante de dinheiro, através de um primo, para que ele aprovasse o projeto Freeport.
Ouvindo atentamente a gravação, fica-se com a ideia de que Smith invoca a «corrupção» como forma de prestar contas relativas a elevados montantes de dinheiro que lhe foram entregues.
Esta gravação inverte o sentido das suspeitas virando-as para Smith e os seus companheiro que, tendo recebido o dinheiro, ou provam que o deram a alguém ou terá de concluir-se que ficaram com ele.
Não merece nenhuma credibilidade a história de que, resolvido o problema, continuaram a pagar durante dois anos, em tranches de 2 ou 3 mil.


Som do DVD ...

27 Março 2009

Homenagem a António Marinho Pinto

A primeira das atribuições da Ordem dos Advogados é a de «defender o Estado de direito e os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e colaborar na administração da justiça».
O bastonário António Marinho Pinto escreveu um artigo notável na revista da Ordem. As eminências pardas da comunidade jurídica passaram o dia num vergonhos exercício de branqueamento da grande questão que nesse artigo se suscita e que é a de saber se é admissível que as polícias organizem a feitura de cartas anónimas para iniciar investigações.
Uma vergonha...

Artigo de Marinho Pinto na Ordem dos Advogados