19 abril 2020

Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia

Tomou posse, no passado dia 12/3/2020 a Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia, a quem incumbe, especialmente, o combate à procuradoria ilicita.
O presidente da comissão é o prestigiado advogado Dr. João Silva Carapeto, sendo vogais o Dr. José Alexandre Policarpo, o Dr. Trindade Martins e os membros designados pelos Conselhos Regionais, que são o Dr. Paulo Brandão pelo Conselho Regional de Lisboa, a Drª Maria José Rego pelo Conselho Regional do Porto, a Dra. Maria de Fátima Duro pelo Conselho Regional de Coimbra, o Dr. Arlindo Bispo Chambel pelo Conselho Regional de Évora, o Dr. Eurico Alves pelo  Conselho Regional de Faro, o Dr. Rui Antero Pestana pelo Conselho Regional da Madeira e o Dr. José Luís Pontes pelo Conselho Regional dos Açores.
Na tomada de posse, disse o Dr. João Carapeto:


Ex.mo Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses,
meu Bastonário!
Permitir-me-á que na pessoa de Vossa Excelência cumprimente todos os Advogados presentes nesta ocasião.
Permitir-me-á, igualmente, que publicamente agradeça a Vossa Excelência o convite que me endereçou para presidir neste triénio aos trabalhos (e que trabalhos vão ser!) da Comissão de Defesa dos Atos Próprios da Advocacia (CDAPA).
 Permitir-me-á, igualmente, que agradeça a disponibilidade dos restantes nove elementos que, comigo, acabam de tomar posse enquanto membros da CDAPA.
Estou seguro de que, em conjunto e em estreita e leal colaboração, tudo faremos para dar resposta aos desafios que a atualidade coloca à Profissão no que a esta matéria tão sensível diz respeito.
Há pouco mais de quinze anos (a lei dos Atos Próprios 49/2004 é de 24 de agosto), definiu, pela primeira vez na nossa história legislativa, atos próprios dos Advogados – e dos solicitadores, igualmente.
E se não é este o tempo de se fazer a análise do tempo histórico em que ela surgiu, é seguramente tempo para afirmarmos que ela não chega!
Ter consagrado a ilicitude contraordenacional e mesmo criminal da prática de atos que são próprios da nossa Profissão não mudou tão radicalmente quanto se esperava (se é que, de facto, se esperava) a visão que a comunidade tem desses atos e dos profissionais que a eles estão habilitados; por outro lado, se temos de reconhecer que a Lei foi um avanço, neste momento, é notória a desatualização da normatividade vigente face aos desafios que o tempo e a política lhe foram pondo à frente.
E, não tenhamos medo de o afirmar, andamos há tempo demais a esconder a cabeça debaixo da areia e nem sempre a culpa foi “só” dos outros.
Cometemos erros que se podiam ter evitado: - entre eles, não termos sabido superar dois comportamentos perigosos: o que vem da ideia “sempre fizemos assim” e o que é nasce da ideia “nunca fizemos assim”; - mas, não menos, o de acharmos que basta, para resolver os problemas, que nos fechemos dentro de portas com reflexões belas na escrita, mas que só são eficazes nos papéis onde as tenhamos posto; como digo há anos, é imperioso que deixemos de encontrar, nesta nossa casa, dirigentes da Ordem dos Advogados a falar para dirigentes da Ordem dos Advogados sobre assuntos que só interessam aos dirigentes da Ordem dos Advogados!
Porque, meus caros, não é com palavreado bonitinho, passe a expressão, mas com ação concreta que podemos fazer alguma coisa pela dignificação dos Atos Próprios da Advocacia!
Meu Bastonário, meus Colegas,
 Já não são só as funerárias, as agências de contribuintes e de registos, as agências de trespasses, as imobiliárias, a pôr em causa o papel do Advogado e da Advocacia na defesa do cidadão. O próprio Estado mandou dizer, em letra de lei, que os senhores Contabilistas Certificados passam, também eles, a ter o múnus que nos era exclusivo: o de “ser chamado para estar ao lado do cidadão”.
Ainda esta semana, veio a lume na comunicação social a notícia de que, perdida a batalha em 2018 para a regulamentação (leia-se a normalização) das empresas de cobranças de dívidas, um dos partidos com assento parlamentar – e que no nosso Parlamento tem especiais responsabilidade – volta à carga, regulando (de uma forma enviesada, é certo, mas regulando) precisamente essa atividade…
E há tantas outras situações que deixámos, enquanto Ordem, de querer combater…
Quantas vezes já ouvimos funcionários de registo dizer nas Conservatórias do Registo Civil que o Advogado só atrapalha?
Quem de nós não leu algumas das minutinhas (“pérolas de má formação” técnico-jurídica) que esses mesmos trabalhadores do Estado espalham como sendo a forma ideal de os pais procederem à Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais dos seus filhos aquando de um Divórcio por Mútuo Consentimento?
Ainda a semana passada, me insurgi publicamente contra uma decisão publicada pelo Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas que (sic) afirmava o seguinte: «O CDSJ questionou a jornalista (….) sobre a queixa contra ela apresentada. A jornalista (….) respondeu ao CDSJ, (…), igualmente por mail e em resposta individual e pessoal, sem recurso a advogado, prática que o CDSJ saúda.».
 Para cúmulo dos cúmulos – passe a expressão – temos a Autoridade da Concorrência a fazer-se passar por câmara de eco da posição da OCDE e, fazendo de conta que não entende que a Advocacia não é (nem quer ser, nem pode ser!) uma atividade comercial, a querer (para além de outros disparates, como licenciados em outras áreas que não o Direito a poderem aceder à Advocacia, ou a extinção da autorregulação da Profissão) exigir do legislador uma maior desregulamentação dos atos próprios dos Advogados, como se valesse a pena acreditar que pode, de facto, ser vantajoso para a cidadania e para o Estado de Direito uma (não demonstrada!) poupança de uma poucas dezenas de milhões de euros numa economia como a nossa, que teve um PIB, em 2019, de mais de duzentos e doze mil milhões …
Meu Bastonário, meus Colegas, Não podemos continuar a fechar os olhos a todos estes e aos demais casos em que, denegrindo a Profissão e prejudicando os cidadãos, continuam a exercer os atos que são nossos.
Temos de ser nós a demonstrar a essencialidade da Profissão!
E, sob o meu ponto de vista, a eficácia dessa demonstração há de aferir-se pela alteração da imagem que de nós tem a comunidade: temos de convencer os cidadãos e as empresas de que estão desprotegidos e podem ser severamente prejudicados em todas as vezes que vão a qualquer instância onde a justiça se deve fazer sem estarem acompanhados daqueles que têm por vocação precisamente essa: a de estar ao seu lado…
É cada vez mais notório que urge alargar a perceção da sociedade de que os Advogados são parceiros e não adversários dos locais onde a justiça se vai fazendo, mesmo fora dos tribunais: temos de nos antecipar aos que, paulatinamente, vão tentando passar a ideia de que não fazemos lá falta e fazê-los perceber que sem Advogados a justiça será sempre “defeituosa”.
Trabalhar com centros de arbitragem, com as CPCJs, com os Julgados de Paz, com as próprias Conservatórias dos Registos e trazê-los a todos (como a nós próprios!) para a luta pela demonstração dos benefícios de cidadania que os Advogados trazem ao sistema de Justiça é imperioso.
Só daí advirá a crescente consciencialização da essencialidade da Profissão…
E nunca serão demais os esforços que façamos para que isso se alcance: campanhas publicitárias assertivas e que tragam uma linguagem nova à nossa mensagem dirigida à comunidade; contactos nesse mesmo sentido com as instâncias de poder formal e informal com quem não devemos ter medo de contactar e de quem exigir mudanças de comportamento; apelo ao esforço de todos os Advogados para que sejam portavozes dessa nossa mensagem; estas entre outras que em conjunto e em equipa, espero viremos a definir, porque relevantes para o fim essencial…
E esse será um primeiro eixo (que anda de mãos dadas com a demonstração das vantagens da Advocacia Preventiva) sobre o qual nos teremos de debruçar.
O segundo eixo, sob o meu ponto de vista, será o de definir estratégias de combate àqueles que, esporádica ou profissionalmente, praticam atos que são nossos no dia a dia.
Essas estratégias terão de ser concertadas entre os vários órgãos nacionais e regionais da nossa Ordem e partirem de dois pressupostos quanto a mim importantíssimos: o primeiro, o de que a CDAPA não pode (nem alguma vez quererá) imiscuir-se nas competências de outros órgãos da Ordem, nomeadamente dos seus Conselhos Regionais; o segundo, de que urge a definição conjunta de novos mecanismos de atuação orgânica (nunca supra-orgânica!) especialmente – mas não só! – naquelas situações que extravasam os limites territoriais de cada uma dos Conselhos Regionais e acabam por ter, seja porque razão for, uma abrangência maior que os seus limites territoriais, quantas vezes, até nacional.
O tempo é de urgência! E estou certo de que todos saberemos que as “capelinhas” a que cada um deu demasiada importância no passado são causa de dano e não de vantagem para o coletivo…
O terceiro eixo – sem dúvida o mais importante, razão pela qual o deixei para o final desta intervenção – será a definição, uma nova definição do que sejam os atos próprios da Advocacia.
Esta é talvez a matéria relativamente à qual entro em funções – e espero que entremos todos, os agora empossados – com menos “ideias feitas” ou, se se preferir, com menos certezas.
Sei (disso estou mesmo seguro) que é à fonte (às várias fontes) da Advocacia – nas suas diversas formas de exercício e nas suas diferentes formas de estar – que teremos de ir beber as ideias chave para as propostas que nos cabe apresentar. E tenho a forte convicção de que é imperioso que não prescindamos de um alargamento efetivo do catálogo de quais sejam os Atos Próprios da nossa Profissão:
- um alargamento, desde logo, quantitativo: é imperioso que a tutela que é dada aos nossos atos próprios não só não diminua, como que passe a visar um maior número de intervenções em defesa do cidadão face ao insuficiente catálogo atual; mas, mais importante,
- um alargamento na qualidade (ou, talvez mais corretamente, na qualificação) do que sejam os Atos Próprios dos Advogados; e de uma coisa não podemos prescindir, sob pena de perdermos de vez a guerra contra os que querem que não sejamos os únicos a ser chamados para estarmos ao lado do cidadão: há atos que são mais que atos próprios: são atos que têm de ser exclusivos!
É essa a visão da CDAPA que o Senhor Bastonário nos desafia a ter.
Temos consciência de que o desafio é enorme. Mas sei que tudo faremos para estar à altura de quem no-lo lançou e da sua dimensão! Ao trabalho!


07 abril 2020

Agora é que a Justiça faliu mesmo...

É já manifesto que esta equipa do Ministério da Justiça deve dar lugar a outra, pois que não tem quaisquer condições para resolver os problemas que é imperativo encarar.
Se não exigirmos a sua substituição contribuiremos para o descalabro da Justiça e para o fim da Advovacia.
Precisavamos de ter agora um ministro com os conhecimentos e a sensibilidade tecnológica do Dr. João Tiago Silveira e não uma equipa da era do papel A4., sem velocidade e sem respeito por ninguém, porque não responde a nada.
A equipa do Ministério da Justiça tinha, agora, uma oportunidade única de brilhar, mantendo os tribunais e as repartições em funcionamento, por via digital, em vez de encerrarem tudo, provocando a maior crise da Justiça de todos os tempos.
Os funcionários e os juizes vão para casa e têm os salários garantidos no fim do mês.
A maioria dos que conhecemos não são calões e estariam disponiveis para trabalhar em casa, para o que bastaria que, em caso de necessidade, os autorizassem a levar o seu computador.
Os advogados estão sempre disponiveis e têm acesso aos processos.
Está tudo no CITIUS e no SITAF; e, para os atos em que se seja necessário ouvir as partes de testemunhas, seria necessária uma alteração legislativa de apenas 5 linhas. E seria facílimo instalar, de um un dia para o outro, pontos de teleconferencia, em qualquer repartição pública.
A vida continuaria, com toda a gente em home working.
Num momento em que é indispensável que os tribunais funcionem, a equipa do Ministério a Justiça promove o seu encerramento para que não haja providências cautelares, suspensões de despedimentos selvagens, intimações para a defesa dos direitos fundamentais ou ações contra entidades públicas, que quanto às privadas já ninguém arrisca, com receio dos abafamentos, a que nos habituamos depois dos casos do BES e do BANIF.
Estou convencido de que este encerramento dos tribunais se insere num projeto mais vasto de aproveitamento da pandemia para criar quadros de desresponsabilização e de confisco de bens e valores.
Depois do aforro, os portugueses e as empresas correm o risco de perder o património, especialmente o imobiliário.
Por isso, estou especialmente chocado.
Sou advogado desde 1982 e estou, por isso, perto do fim da carreira.
Foi fácil crescer em experiência e em credibilidade, porque, diga-se a verdade, nunca houve um MInistério da Justiça que desprezasse e humilhasse tanto os advogados como este.
Nem no tempo do fascismo passamos pelos tempos que nos estão destinados, por uma equipa que é manifestamente incompetente para enfrentar os problemas da Justiça e que se tem afirmado com uma verdadeira inimiga dos advogados, predisposta a não parar enquanto não os vir na falência ou a morrer à fome.
Nem sequer vale a pena reclamar, porque eles não respondem a nada e calam-se perante coisas tão graves como a falsificação de documentos ou a usurpação de identidades.
A nossa Ordem não tem andado bem, porque tem permitido um crescendo de humilhação a que somos diaramente sujeitos.
O problema não é a falta de ajudas para a prestação da casa.
O problema é que nos impedem de trabalhar, quando as pessoas precisam de nós, mais do que nunca.
E degradam, propositadamente, os serviços para nos desacreditarem.
Há milhares de processos parados, que poderiam ser despachados agora. Mas nenhuma providência foi adotada nesse sentido.
No tempo do fascismo existiam, em muitos tribunais e repartições, cartazes que diziam mais ou menos isto: "É poibido dar infomações aos senhores advogados".
O sentido era o de que deveria respeitar-se a regra que manda que cada macaco fique no seu galho.
Os advogados podiam entrar livremente nas secretarias e pedir que lhesque entregassem o processo para ver no local ou lho confiassem para levar para o escritório. Mas deveriam manter a distância e abster-se de falar com os funcionários sobre o conteúdo dos processos. E estes estavam proibidos de os "ensinar".
mportaria também que a Ordem voltasse a restaurar a regra de que os advogados não nãovem pedir opinião aos funcionários, porque a função deles não é dar opiniões juridicas.
Entrou-se na maior bandalheira, com o fim desta regra, que era uma regra de honra; e que hoje estaria muito facilitada com o funcionamento dos meios eletrónicos, bastando que os funcionários não ultrapassassem as suas competências e respeitassem o princípio de que as pessoas que tenham constituido advogado devem ser notificadas na pessoa deste, em vez de o violarem, provavelmente no quadro de novos cambões.
São completamente erradas as medidas que vêm sendo tomadas na área da Justiça.
A Ordem dos Advogados deveria ter exigido a continuação do funcionamento dos tribunais, para a defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, em vez de patrocinar uma verdadeira selva, como aquela em que passamos a viver.
Se não se tivessem degradado também, de forma grotesca, os serviços de informátiva da Ordem dos Advogados, passariamos muito bem esta crise, a trabalhar em casa. Mas há anos que clamamos por alterações no servidor de correio da Ordem, de forma a que todo o nosso correio sincronize em todos os equipamentos; e ninguém nos ouve.
O resultado é este e é triste: nenhum de nós tem, por culpa exclusiva da Ordem, todo o seu arquvo de correio na máquina que tem em casa, se tiver outra no escritório. E já não se fala dessa ferramenta indispensável que é o telemóvel.
Este Ministério da Justiça - que nos impede de trabalhar e nos retira os funcionários que deveriam realizar serviços que já pagamos - é um inimigo pior do que a pandemia, porque a complementa de forma desnecessária.
Estavamos todos muito melhor se não tivessem sido decretadas as medidas disparatadas que foram publicadas para a área da Justiça.
Talvez isso se compreenda porque este Ministério sempre protegeu, a procuradoria ilícita e sempre tolerou, de forma nunca vista, a violação de normas essenciais do Estatuto da Ordem dos Advogados, de forma a ajudar a multidão de curiosos que enxameiam todas a repartições e a dar cobertura a todas as manifestações do mesmos, apesar de eles não contribuirem para a formação do PIB.
Dispõe o artº 66º,3 desse Estatuto que "O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza."
Uma das áreas onde a praga da procuradoria ilícita é mais ativa é a dos registos e do notariado.
Veja-se a noticia abaixo, retirada do site da Ordem.
É óbvio que os pais se podem fazer representar por advogado para proceder a um registo de nascimento; mas os serviços não o aceitam, violando grosseiramente a lei. E a Ordem ainda faz propaganda de uma medida que é manifestamente errada, porque não responsabiliza ninguém, por um ato que pode ter uma enorme complexidade técnico juridica, especialmente se a criança nascida for filha de estrangeiros.
Tem nacionalidade portuguesa quem nascer em Portugal filho de estrangeiros e não tiver outra nacionalidade. Parece muito simples, mas não é...
A lei portuguesa exige a representação por advogados em ações civeis de valor superior à alçada do tribunal da comarca (5.000,01€). Mas não a exige em procedimento com a delicadeza dos processos de nacionalidade portuguesa, ou de transcrições de casamento celebrado no estrangeiro, onde há cada vez mais casos de falsificação de documentos e de usurpação de identidade.
O regime do registo civil online está estatuido e regulamentado desde 2009 - ver Portaria n.º 654/2009, de 17 de junho - por uma portaria assinada pelo Dr. João Tiago Silveira.
Mas, num conluio estranho entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça, nunca foi implementado o sistema (aliás simplississimo, porque primo do Citius e do STAF) que deveria permitir a sua operacionalidade.
Os advogados não têm acesso ao registo civil online, apesar de a lei o determinar desde 2009. Mas empregados estrangeiros de empresas estrangeiras, que trabalham em diversos consulados, tem autorização para usar as credenciais "emprestadas" por funcionários consulares para processar, no registo civil online, atos de registo de todas as espécies, a começar por registos de nascimento atributivos de nacionalidade.
E o Ministério Público considera que tudo é normal desde que o titular do login e da password tenha autorizado o seu uso.
A propósito, um jornal de Lisboa anunciou que tinha sido encontrada uma conta calada de mais de mais de 3 milhões de euros em São Paulo.
Mas nunca mais se falou disso.
Passaram 11 anos sobre a publicação da Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho . E o supremo escândalo é que tanto o Ministério da Justiça como a Ordem dos Advogados branqueiam esta situação e dão cobertura ao Instituto dos Registos e do Notariado, perante a postura ilegal de não permitir oa acessos dos advogados à mesma platadorma, usando depois esse argumento para não aceitar documentos eletrónicos com a assinatura digital emitida pela OA, porque, seguundo eles aquela portaria não entrou em vigor, apesar de nela se dizer o contrário.
Claro que os recursos interpostos para o Triubunal da Comarca correm o risco de, agora, demorarem anos, quando não havia necessidade.
Denunciei tudo isso mas tive nenhuma resposta de nenhuma entidade.
A maior arma dos advogados neste tempo de crise reside na assinatura eletrónica certificada. e no acesso às plataformas digitais.
Mas os CTT criam agora as maiores dificuldades `à emissão de marcas do dia (MDDE) que servem para os advogados comprovarem o envio de mensagens eletrónicas.
Há mafias organizadas que dominam os serviços de registo e impedem o atendimento dos advogados com a prioridade que lhes é garantida.
É chocante que, de mais de 20 depois, tenha passado a ser desrespeitado o citado Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto.
É altura de todos protestarmos e exigirmos que se reabram os tribunais e que nos permitam a defesa do Estado de Direito, como é nossa obrigação.

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