Depois das férias, em cima da abertura do ano judicial, cairam-nos em cima da mesa quatro importantes reformas: a do sistema de acesso ao direito, a do Código Penal, a do Código de Processo Penal e a do Código de Processo Civil.
Refiro-me, por agora, apenas a duas delas: a do Código de Processo Penal e a do Código de Processo Civil.
A primeira suscitou uma campanha estapafúrdia , quase terrorista, tentando convencer a população de que os bandidos iam todos sair das cadeias. Os jornais, em busca de sensacionalismo, esqueceram a vergonha que é para um país que se quer civilizado, não conseguir em dois anos julgar, em todas as instâncias, os cidadãos que acusa.
A reforma é insuficiente, mas é positiva. A promessa de abertura dos processos potencia uma melhoria da qualidade da defesa e da justiça. Mas adivinhamos que o uso do poder discricionário para impedir que se instaure um jogo leal no processo penal vai continuar.
Falha grave é que os reformadores não tenham aproveitado para impôr um sistema que permita controlar a qualidade da investigação e da instrução, por via de uma espécie de time-sheet do processo que, informatizada, permitiria a um tempo verificar o zelo com que cada processo foi tratado e controlar a produtividade dos diversos operadores.
No que se refere ao processo civil há algumas novidades positivas, no que se refere à previsão do uso das comunicações electrónicas.
De resto, é uma desgraça... Para além da subida brutal do valor das alçadas, foi completamente destruido o sistema dos recursos. Aumentou demais o risco Justiça, pelo que é cada vez mais importante resolver os litigios fora dos tribunais.
1 comentário:
Este ministro é uma vergonha caro amigo, só lhe interessa retirar tudo da esfera dos tribunais, para poder apresentar números, sem ter a maior noção das consequências que dai advirão a longo prazo, e claro.....há que pagar aos amigos das comissões de revisão dos diversos códigos, para esses há sempre dinheiro, Havia necessidade de tanta alteração?
Claro que não.
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