Aparentemente trata-se de uma coisa simples: revogam-se os diplomas e ... pronto.
Lê-se no preâmbulo da Proposta de Lei nº 40/XI:
«Com a adopção do programa SIMPLEGIS, que faz parte do SIMPLEX, o XVIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de concretizar diversas medidas de simplificação legislativa, com três objectivos essenciais: i) simplificar a legislação, com menos leis, ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação e iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.
Para simplificar a legislação, com menos leis, o SIMPLEGIS prevê, a título de exemplo, i) que, em 2010, se revoguem mais decretos-leis e decretos regulamentares que os aprovados, assim garantindo que o Governo legisle criteriosamente e apenas quando é necessário, ii) a revogação expressa, em 2010, de pelo menos 300 leis, decretos-leis e decretos regulamentares que já não são aplicados mas permanecem formalmente em vigor, ii) assegurar a emissão de menos declarações de rectificação de diplomas publicados, assim garantindo uma redução do número de erros cometidos na sua publicação, para que possa haver confiança no texto publicado em Diário da República e iii) a adopção de uma política de «atraso ZERO» na transposição de directivas da União Europeia (UE) até ao final do primeiro semestre de 2011, para evitar a transposição de directivas fora de prazo.»
O artº 1º nº 1 afirma: «1 - A presente lei tem por objecto a revogação expressa de decretos-leis publicados no ano de 1975.»
Em vez de facilitar o trabalho dos juristas, este tipo de diplomas vem criar dificuldades adicionais porque podem ser diferentes as consequências do apagão. Há diplomas cuja revogação tem, como único efeito a sua não aplicabilidade no futuro. Haverá, porém outros, cuja revogação implica, por natureza a repristinação das normas por ele revogadas.
Poi isso mesmo, em vez de estabilizar o sistema jurídico, esta proposta anormal vem criar problemas adicionais, por enquanto imprevisíveis.
Ver a proposta que
Sem comentários:
Enviar um comentário