Uma das leis mais aberrantes que produziram em Portugal é o
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, na parte em que aprova um novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades
comerciais.
O
governo de José Sócrates – ao contrário de todos os outros governos socialistas
- primou por uma ação inqualificável de
destruição do sistema jurídico português, criando janelas que o tornaram
completamente inseguro e que, para além disso, permite todo o tipo de
vigarices.
Defendi,
durante anos, uma empresa espanhola que tinha um litigio com o Estado português
com valor de milhões de euros. A defesa que desenvolvemos nesse processo
assentava, no essencial, na demonstração de um erro de cálculo que, porém, não
afetava a essência do que era reclamado pela administração tributária.
Quando
cheguei ao julgamento fiquei surpreendido pela ausência dos representantes da
empresa que eu defendi. Mas fiquei ainda mais surpreendido com outra coisa: a
sociedade em causa tinha sido dissolvida, pelo que perdera a personalidade
jurídica e a personalidade judiciária.
Claro
que não recebi os honorários que me eram devidos e que seriam menos de uma
dezena de milhar de euros. Mas ao Estado não recebeu milhões.
Esta
semana fui consultado por um empresário brasileiro, sócio de uma sociedade
comercial portuguesa com créditos e ativos em Portugal superiores a 2 milhões
de euros.
O
objetivo era, após um processo de paciência para tentar obter o pagamento de
créditos por via negocial, estudar o recurso a meios judiciais para a defesa
dos direitos dessa sociedade.
Quando
acedi ao site http://publicaçoes.mj.pt
constatei que a sociedade tinha sido dissolvida e liquidada, ainda não se sabe
bem como nem porquê.
A
sociedade em causa tem um capital próximo dos 250.000 € e opera no mercado imobiliário, tendo ativos mas não tendo
realizado movimentos nos últimos 3 anos.
Provavelmente
– coisa que ainda não verificamos – o seu contabilista não depositou as contas
dos últimos dois anos, por não se terem registado movimentos.
E
provavelmente a administração tributária ou algum dos devedores, alegando a
verificação de alguns dos pressupostos do
referido Decreto-Lei n.º
76-A/2006, de 29 de Março (ver pag. 2328-84) foi requerer um procedimento
administrativo de dissolução.
É absolutamente incrível, nestes
tempos em que a informática permite ter o controlo de toda a informação, a
possibilidade de dissolução de uma sociedade comercial que tem credores e que
tem ativos, mesmo que, eventualmente, ela tenha cometido alguma falta em
matéria de obrigações declaratórias.
Mais incrível é a simples hipótese
de os devedores poderem «matar» os credores, fazendo-os desaparecer do mundo
jurídico se eles forem tolerantes e… esperarem.
Os perigos emergentes do sobredito Decreto-Lei n.º
76-A/2006, de 29 de Março podem assumir especial gravidade relativamente a
sociedades gestoras de património imobiliário familiar amortizado.
Nas últimas décadas do seculo
passado muitos advogados e consultores portugueses aconselhavam os estrangeiros que
adquirissem propriedades em Portugal a titulares a aquisição e a administração
em nome de sociedades comerciais, assumindo-se a prestação de contas de tais
sociedades como uma rotina, porque, na realidade elas não tinham movimentos.
O que aconselhamos às pessoas nessas
situações é que verifiquem no referido site http://publicaçoes.mj.pt se as sociedades
ainda existem.
Também
não lhes faz mal que verifiquem se ainda são donos dos seus imóveis em Portugal.
Infelizmente,
o mesmo governo de José Sócrates também destruiu a segurança do sistema de
registo predial, passando a ser possível operar um registo de transmissão a
propriedade de um imóvel com uma simples mensagem de telefax.
Isso
mesmo: não é por documento assinado eletronicamente. É mesmo por telefax.
Gaste
uma pequena importância por ano e veja, pelo menos mensalmente, a certidão permanente dos
seus prédios.
1 comentário:
Bom conselho mas infelizmente não tenho prédios. Só tenho as quintas -feiras. Mentira tenho uma casinha numa aldeia chamada VALE DA VINHA - GAVIÃO, que comprei numa noite de verão de Shakspeare, mas não estava bêbada, juro pois sou abstémia, só queria isolar-me numa aldeia alentejana e não sabia que havia lá corruptos que não estão ligados ao SIMPLEX. Vendo ou alugo pelo melhor preço. A aldeia tem uma piscina do ricaço lá do sitio, mas pode ser utilizada pelos moradores e suas visitas. Está a pouca distância da praia Fluvial do ALAMAL. Acha que o ALFORRECA ou o gaspar miauuuu, me vão cobrar o IMI? NÃO SOU UM ROBÔ MAS GOSTARIA DE SER PARA NÃO ESCREVER OS CARACTERES QUE NUNCA ACERTO. mas enfim, noblesse oblige
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