15 março 2012

A matança dos credores em Portugal


Uma das leis mais aberrantes que produziram em Portugal é o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, na parte em que aprova  um novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

                O governo de José Sócrates – ao contrário de todos os outros governos socialistas -  primou por uma ação inqualificável de destruição do sistema jurídico português, criando janelas que o tornaram completamente inseguro e que, para além disso, permite todo o tipo de vigarices.
            Defendi, durante anos, uma empresa espanhola que tinha um litigio com o Estado português com valor de milhões de euros. A defesa que desenvolvemos nesse processo assentava, no essencial, na demonstração de um erro de cálculo que, porém, não afetava a essência do que era reclamado pela administração tributária.
            Quando cheguei ao julgamento fiquei surpreendido pela ausência dos representantes da empresa que eu defendi. Mas fiquei ainda mais surpreendido com outra coisa: a sociedade em causa tinha sido dissolvida, pelo que perdera a personalidade jurídica e a personalidade judiciária.
            Claro que não recebi os honorários que me eram devidos e que seriam menos de uma dezena de milhar de euros. Mas ao Estado não recebeu milhões.
            Esta semana fui consultado por um empresário brasileiro, sócio de uma sociedade comercial portuguesa com créditos e ativos em Portugal superiores a 2 milhões de euros.
            O objetivo era, após um processo de paciência para tentar obter o pagamento de créditos por via negocial, estudar o recurso a meios judiciais para a defesa dos direitos dessa sociedade.
            Quando acedi ao site http://publicaçoes.mj.pt constatei que a sociedade tinha sido dissolvida e liquidada, ainda não se sabe bem como nem porquê.
            A sociedade em causa tem um capital próximo dos 250.000 € e opera no mercado  imobiliário, tendo ativos mas não tendo realizado movimentos nos últimos 3 anos.
            Provavelmente – coisa que ainda não verificamos – o seu contabilista não depositou as contas dos últimos dois anos, por não se terem registado movimentos.
            E provavelmente a administração tributária ou algum dos devedores, alegando a verificação de alguns dos pressupostos do  referido Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março (ver pag. 2328-84) foi requerer um procedimento administrativo de dissolução.
            É absolutamente incrível, nestes tempos em que a informática permite ter o controlo de toda a informação, a possibilidade de dissolução de uma sociedade comercial que tem credores e que tem ativos, mesmo que, eventualmente, ela tenha cometido alguma falta em matéria de obrigações declaratórias.
            Mais incrível é a simples hipótese de os devedores poderem «matar» os credores, fazendo-os desaparecer do mundo jurídico se eles forem tolerantes e… esperarem.
            Os perigos emergentes do sobredito Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março podem assumir especial gravidade relativamente a sociedades gestoras de património imobiliário familiar amortizado.
            Nas últimas décadas do seculo passado muitos advogados e consultores  portugueses aconselhavam os estrangeiros que adquirissem propriedades em Portugal a titulares a aquisição e a administração em nome de sociedades comerciais, assumindo-se a prestação de contas de tais sociedades como uma rotina, porque, na realidade elas não tinham movimentos.
            O que aconselhamos às pessoas nessas situações é que verifiquem no referido site http://publicaçoes.mj.pt se as sociedades ainda existem.
            Também não lhes faz mal que verifiquem se ainda são donos dos seus imóveis em Portugal.
            Infelizmente, o mesmo governo de José Sócrates também destruiu a segurança do sistema de registo predial, passando a ser possível operar um registo de transmissão a propriedade de um imóvel com uma simples mensagem de telefax.
            Isso mesmo: não é por documento assinado eletronicamente. É mesmo por telefax.
            Gaste uma pequena importância por ano e veja, pelo menos mensalmente, a certidão permanente dos seus prédios.

1 comentário:

lidiasantos almeida sousa disse...

Bom conselho mas infelizmente não tenho prédios. Só tenho as quintas -feiras. Mentira tenho uma casinha numa aldeia chamada VALE DA VINHA - GAVIÃO, que comprei numa noite de verão de Shakspeare, mas não estava bêbada, juro pois sou abstémia, só queria isolar-me numa aldeia alentejana e não sabia que havia lá corruptos que não estão ligados ao SIMPLEX. Vendo ou alugo pelo melhor preço. A aldeia tem uma piscina do ricaço lá do sitio, mas pode ser utilizada pelos moradores e suas visitas. Está a pouca distância da praia Fluvial do ALAMAL. Acha que o ALFORRECA ou o gaspar miauuuu, me vão cobrar o IMI? NÃO SOU UM ROBÔ MAS GOSTARIA DE SER PARA NÃO ESCREVER OS CARACTERES QUE NUNCA ACERTO. mas enfim, noblesse oblige