Passou uma semana sobre a reabertura dos tribunais e aquilo que parecia muito simples transformou-se num pesadelo: o sistema CITIUS, a plataforma que gere os processos judiciais, deixou de funcionar.
A conclusão a que chego é que tantos os políticos como os técnicos responsáveis por estas mudanças são muito irresponsáveis e muito incompetentes.
O sistema funcionava bem e bastaria redistribuir os processos para que a mudança ocorresse sem sobressaltos.
Qualquer informático minimamente competente sabe como se cria uma rotina que permita operar uma distribuição.
O problema, agora, parece ser o de que ninguém sabe o que fazer. Em vez de uma reforma tivemos a destruição do sistema, porque os responsáveis negligenciaram o bom cumprimentos das suas obrigações.
A minha sociedade tem advogados em Portugal e no estrangeiro. Estes últimos são absolutamente dependentes do sistema informático.
Parece-me que temos que encarar a hipótese de responsabilizar o Ministério da Justiça pelos prejuízos que nos está a causar, reduzindo a nossa produtividade.
Exmo(a)s Colegas,
Ao quinto dia de implementação do novo mapa judiciário, o portal Citius contínua longe de funcionar de forma regular.
Perpetua-se a impossibilidade generalizada, com algumas exceções, de fazer o up load de peças e requerimentos na plataforma, dado que uma elevada percentagem de processos continuam a integrar o pecúlio de processos dos Tribunais extintos. E nestes, sendo possível a sua consulta, podemos ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”.
Ora, não sendo possível a prática do acto por upload na plataforma, deve o mandatário, como já referi em meu anterior comunicado, alegar o justo impedimento nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, de preferência, juntando o print screen do processo extraído do Citius, onde se possa ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”.
Mesmo nos processos já redistribuídos nas 23 comarcas, nos quais aparentemente a plataforma disponibiliza a funcionalidade da prática do acto por upload, são vários os relatos de Colegas segundo os quais em vez do recibo da sujeição surge a mensagem de “erro”. O que, cautelarmente, também poderá aconselhar a remessa em seguida por papel ou a entrega directa na secretaria judicial com o fundamento já aqui referido, mas com o print screen do “erro”.
Aproveito ainda para transmitir aos Ilustres Colegas que, a exiguidade de espaço para o exercício da actividade judiciária na nova organização, como tem resultado das queixas de estruturas representativas de Magistrados e Funcionários Judiciais, está a trazer consigo um “fenómeno” novo. Estão a ser convocados por alguns dos novos Presidentes, Coordenadores e Administradores dos Tribunais os membros das Delegações da Ordem dos Advogados para lhes ser transmitido que pretendem “ocupar” – porque é disso mesmo que se trata - as “Salas dos Advogados” nos Palácios de Justiça.
Minhas e Meus Caros Colegas,
As “Salas dos Advogados” são indispensáveis para o exercício da advocacia nos Tribunais portugueses, sendo utilizadas pelos Advogados para conferenciarem com os seus representados, sendo no acesso ao direito muitas das vezes a única possibilidade de conferenciar com o cidadão beneficiário, sendo igualmente utilizadas pelos Advogados para negociações com vista a pormos fim aos processos por transacção ou desistência.
Acresce que, muitas destas salas são utilizadas pelas Delegações do Conselho Distrital de Lisboa, com equipamento adquirido e suportado pelo CDL, para dar apoio à actividade dos Colegas que no momento carecem de fotocópias ou de redigir ou imprimir algum requerimento ou acordos ou até acederem à internet para consulta de legislação.
O Conselho Distrital de Lisboa e as suas Delegações adoptarão todas as medidas necessárias para impedir a “ocupação” das nossas Salas nos Edifícios, para o que contamos com a diligência e o empenho de todos Vós.
Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,
António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados
Link úteis:
- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
- A nova organização judiciária (23 comarcas):
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.
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