26 outubro 2006

26 de Outubro de 2006
Diz o artº 32º do Estatuto da Ordem dos Advogados:
«1 - A assembleia geral da Ordem dos Advogados é constituída por todos os advogados com inscrição em vigor. 2 - À assembleia geral cabe deliberar sobre todos os assuntos que não estejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da Ordem dos Advogados.»
A reunião a assembleia geral dos advogados marcada para o dia 18 de Novembro será realizada «com o patrocínio do Banco de Investimento Global», segundo consta da convocatória.
Não se trata de simples publicidade, ou seja da apensação à convocatória de uma mensagem destinada a influenciar o receptor no sentido da aquisição de serviços do referido banco.
Trata-se de um patrocínio, que, por definição corresponde ao co-financiamento da reunião.
Muito claramente, o que nos é anunciado é que a reunião magna dos advogados portugueses vai ser financiada por um banco, o que nos transformará a todos nuns ingratos se formos à assembleia geral e, num dia destes, aceitarmos o patrocínio de alguém contra o referido banco.
Parece-me mal, muito mal, que tenha havido a leviandade de celebrar um tal contrato.
Como nos pareceria mal que os mesmos (ir-)responsáveis ousassem contratar com um patrocínio com o Benfica quando sabem que muitos advogados são do Sporting.
Não pode comparar-se, obviamente, um patrocínio de uma assembleia geral dos advogados portugueses com a inserção de publicidade, feita segundo as regras do mercado, numa qualquer publicação da Ordem. São coisas, obviamente, distintas.
A não ser que se pretenda equiparar o órgão máximo da Corporação a uma vulgar gazeta e todos nós, que deveríamos formar a sua vontade, a simples leitores da mesma.
Ao menos podiam escolher o patrocínio de uma marca de detergentes…

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