05 março 2008

Mais duas pérolas

Sobre o mesmo assunto, pergunta o meu distinto Colega Hugo Daniel Oliveira:
Caro Colega,

Diz o Colega que são os advogados a perseguir, cidadãos instruindo processos
que visam a sua condenação

Então e os Advogados/juristas de qualquer entidade pública?


Meu comentário:
Os instrutores de processos de entidades públicas são agentes administrativos... não são advogados. Nada tem a ver a bota com a perdigota.
Tenho uma amiga que é simultaneamente prostituta e arquitecta. De vez em quando, porque isto também está mau na construção civil, põe um anúncio nos jornais em que oferece os serviços de «Jovem arquitecta, chamosa e elegante... 150 rosas...?»
Para mim é mais ou menos a mesma coisa... Ela também é arquitecta. Mas ali no anúncio, o que é que vem ao caso?

Miguel Reis



2 comentários:

K disse...

O meu Colega Dr. Miguel Reis é talvez o segundo melhor advogado que já conheci em toda a minha vida profissional. E o bom nele é a capacidade de discutir determinados assuntos numa perspectiva que nos leva não só a defender o que achamos que é o correcto mas a ver as questões de outras perspectivas.
A velha questão de se saber se o advogado que trabalha para o Estado tem capacidade para ser suficientemente isento para advogar ao mesmo tempo está gasta e cheira mal, senão vejamos:
1. Os deputados podem exercer a advocacia, os demais colegas que trabalham em outros organismos do Estado não, porquê? os primeiros são mais isentos do que os segundos?
2. Uma das grandezas da advocacia é a responsabilidade profissional e ética que nos é imposta. mesmo que um advogado apenas exerça a profissão também está obrigado a respeitar as incompatibilidades que lhe podem surgir atento os cruzamentos de determinados processos judiciais.
3. Não faz sentido que um advogado contratado para trabalhar no Estado com um contrato de trabalho que expressamente diz que ele não é funcionário do Estado, que não beneficia de nenhuma regalia do Estado, que não se lhe aplica sequer o horário de trabalho aplicado naquele serviço (tendo um especificado no seu contrato de trabalho) e é independente na análise do trabalho que faz, não possa advogar.
4. Se por exemplo um advogado só trabalha em empreitadas de obras públicas porque é que não há-de poder advogar no âmbito do processo criminal, ou família, ou na acção executiva, ou no direito marítimo? Não faz sentido.
5. É óbvio, que a procura dos advogados por um contrato de trabalho com o Estado se prende com a remuneração que um advogado pode obter da advocacia hoje em dia. Trabalha em sociedades onde é exploradao, mal pago, trabalha de sol a sol por € 1000 ao mês. isto também não é digno da profissão. E todos sabemos disso.

É caso para dizer que ou mamam todos ou não mama ninguém.

Quanto ao protocolo, os dois aspectos que me preocupam, é o valor que pagam (mais uma vez) e o facto de os advogados decidirem o que quer que seja, porque são advogados e não juízes.

Helena Cunha Serra

Anónimo disse...

venha o contacto da sra. arquitecta.