Lisboa, 02 (Lusa) - O ex-dirigente socialista Paulo Pedroso ganhou a acção interposta contra o Estado por prisão ilegal no processo da Casa Pia, anunciou hoje o seu advogado, Celso Cruzeiro.
Na sentença, de que Celso Cruzeiro e Paulo Pedroso tiveram hoje conhecimento, o juiz considera que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".
"A fundamentação do acórdão de condenação do Estado é baseada no preceito que indica que o Estado através do seu agente, o juiz, cometeu um erro grosseiro, uma negligência grave na decisão que aplicou a prisão preventiva a Paulo Pedroso", adiantou Celso Cruzeiro.
O advogado salientou que embora tarde, esta decisão envolve o "reconhecimento explícito e inequívoco de que foi cometido um erro grave".
Na sentença, de mais de 100 páginas, o juiz atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros por danos morais, "bastante aquém" dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
"Não posso dizer com rigor a quantia pois abrange verbas de natureza diferente. Nos danos patrimoniais, antigos danos morais, a verba é de 100 mil euros porque é uma verba fixa que não depende de operações de aritmética", contou, referindo que ficam "aquém dos 600 mil euros pedidos".
Celso Cruzeiro frisou que "esta decisão quer dizer que o agente jurisdicional do Estado que naquele momento avaliou o contexto e aplicou a prisão preventiva [Rui Teixeira] não actuou apenas com negligência mas com grave negligência e com grosseira violação do dever de cuidar".
Questionado sobre se vai recorrer da decisão, Celso Cruzeiro referiu que vai agora estudar com maior rigor a sentença e depois tomará uma decisão.
No início do julgamento, a 07 de Janeiro, Paulo Pedroso atribuíra a "um imperativo ético" a decisão de colocar uma acção cível contra o Estado português por prisão ilegal no processo Casa Pia.
Na altura, o ex-deputado socialista e ministro do Trabalho e da Segurança Social de António Guterres sublinhara que o seu "sofrimento é irreparável", mas que "a justiça deve ser responsabilizada pelos erros que cometeu".
Paulo Pedroso ficou em prisão preventiva depois de ter sido ouvido pelo juiz de instrução Rui Teixeira, no dia 21 de Maio de 2003, no âmbito do processo Casa Pia, acusado de crimes de abuso sexual de menores por quatro jovens.
Nesse dia, o juiz Rui Teixeira tinha ido à Assembleia da República pedir o levantamento da imunidade parlamentar do então deputado socialista e notificá-lo para prestar declarações.
Paulo Pedroso foi libertado quatro meses e meio depois, a 08 de Outubro, por decisão do Tribunal da Relação, e foi recebido de forma apoteótica pelo PS no Parlamento.
Nesse mesmo ano, em Dezembro, o MP acusou formalmente o ex-deputado socialista de 23 crimes de abuso sexual, mas em Maio de 2004, a juíza de instrução criminal então com o processo decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.
Ano e meio depois, em Novembro de 2005, e depois de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação viria a confirmar a decisão da juíza.
Na sentença, de que Celso Cruzeiro e Paulo Pedroso tiveram hoje conhecimento, o juiz considera que a detenção do ex-dirigente socialista foi um "erro grosseiro".
"A fundamentação do acórdão de condenação do Estado é baseada no preceito que indica que o Estado através do seu agente, o juiz, cometeu um erro grosseiro, uma negligência grave na decisão que aplicou a prisão preventiva a Paulo Pedroso", adiantou Celso Cruzeiro.
O advogado salientou que embora tarde, esta decisão envolve o "reconhecimento explícito e inequívoco de que foi cometido um erro grave".
Na sentença, de mais de 100 páginas, o juiz atribuiu uma indemnização de cerca de 100 mil euros por danos morais, "bastante aquém" dos 600 mil euros pedidos na acção contra o Estado.
"Não posso dizer com rigor a quantia pois abrange verbas de natureza diferente. Nos danos patrimoniais, antigos danos morais, a verba é de 100 mil euros porque é uma verba fixa que não depende de operações de aritmética", contou, referindo que ficam "aquém dos 600 mil euros pedidos".
Celso Cruzeiro frisou que "esta decisão quer dizer que o agente jurisdicional do Estado que naquele momento avaliou o contexto e aplicou a prisão preventiva [Rui Teixeira] não actuou apenas com negligência mas com grave negligência e com grosseira violação do dever de cuidar".
Questionado sobre se vai recorrer da decisão, Celso Cruzeiro referiu que vai agora estudar com maior rigor a sentença e depois tomará uma decisão.
No início do julgamento, a 07 de Janeiro, Paulo Pedroso atribuíra a "um imperativo ético" a decisão de colocar uma acção cível contra o Estado português por prisão ilegal no processo Casa Pia.
Na altura, o ex-deputado socialista e ministro do Trabalho e da Segurança Social de António Guterres sublinhara que o seu "sofrimento é irreparável", mas que "a justiça deve ser responsabilizada pelos erros que cometeu".
Paulo Pedroso ficou em prisão preventiva depois de ter sido ouvido pelo juiz de instrução Rui Teixeira, no dia 21 de Maio de 2003, no âmbito do processo Casa Pia, acusado de crimes de abuso sexual de menores por quatro jovens.
Nesse dia, o juiz Rui Teixeira tinha ido à Assembleia da República pedir o levantamento da imunidade parlamentar do então deputado socialista e notificá-lo para prestar declarações.
Paulo Pedroso foi libertado quatro meses e meio depois, a 08 de Outubro, por decisão do Tribunal da Relação, e foi recebido de forma apoteótica pelo PS no Parlamento.
Nesse mesmo ano, em Dezembro, o MP acusou formalmente o ex-deputado socialista de 23 crimes de abuso sexual, mas em Maio de 2004, a juíza de instrução criminal então com o processo decidiu não levar Paulo Pedroso a julgamento.
Ano e meio depois, em Novembro de 2005, e depois de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação viria a confirmar a decisão da juíza.
É um passo em frente, com algo de inovador, no plano da humildade que anda fugida da justiça.
A nossa justiça é uma miséria, até nisto.
Este homem foi completamente destruido, em termos que tornam absolutamente impossível a recuperação da sua imagem. Era o número 2 do principal partido da oposição. E pretende-se ressarcir o resultado do erro grosseiro de que foi vítimas com uma indemnização de 100.000 euros, poucos dias depois de, por erros menores, a PT ter sido condenada, pela autoridade da concorrência a pagar uma coima de
Lê-se na noticia publicada pela TSF:
«A Portugal Telecom foi multada pela Autoridade da Concorrência em mais de dois milhões de euros por abuso de posição dominante no âmbito de um processo de contra-ordenação.
A Autoridade da Concorrência considerou ter existido «abuso de posição dominante» da operadora nos «mercados grossistas de aluguer de circuitos».
Em causa estão os descontos do tarifário de aluguer de circuitos que a PT praticou ao longo de um ano, entre Março de 2003 e o mesmo mês de 2004.
O regulador entendeu que à data dos factos a PT era, na prática, o único fornecedor daqueles serviços com uma quota de mercado superior a 86 por cento.»
A Autoridade da Concorrência considerou ter existido «abuso de posição dominante» da operadora nos «mercados grossistas de aluguer de circuitos».
Em causa estão os descontos do tarifário de aluguer de circuitos que a PT praticou ao longo de um ano, entre Março de 2003 e o mesmo mês de 2004.
O regulador entendeu que à data dos factos a PT era, na prática, o único fornecedor daqueles serviços com uma quota de mercado superior a 86 por cento.»
Que valores são estes? Ou que desvalores?
O Estado é menos responsável do que a Portugal Telecom? A destruição de uma pessoa vale menos do que a cobrança de uns cêntimos a mais ou a menos por consumidor?
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