20 novembro 2013

Um artigo que vai dar polémica

O PRINCÍPIO DO FIM DOS TRIBUNAIS

Publicado no jornal Luso-Americano, de Newark, em 6 de novembro de 2013

Portugal é o país mais antigo da Europa e o que tinha, até ao presente, o sistema de justiça mais estabilizado.
            As nossas comarcas assentavam num edifício construído desde a Idade Média, em redor dos municípios que, por sua vez, agrupavam as freguesias. Depois da destruição da malha das freguesias, o governo tem em curso uma operação de destruição da organização comarcã.
            Estas mudanças têm um enorme impacto nas comunidades da Diáspora portuguesa, especialmente no que se refere os problemas da propriedade de imóveis.
            A ligação dos emigrantes à freguesia – e a memória de que determinada pessoa, de determinada família, tinha emigrado – evitou inúmeros casos de apropriação de imóveis dos que tiveram que procurar a sorte noutros países.
            Com a extinção de muitas das freguesias, assimiladas pelas vizinhas, perdeu-se essa memória relativamente aos bens dos que pertenciam às freguesias extintas.
            As relações de vizinhança ultrapassam as fronteiras, mas sempre em conexão com um ponto de origem que, no caso português, é, marcadamente, a freguesia; não o distrito ou o concelho.
            Serve isto para dizer que os emigrantes das freguesias extintas ficaram órfãos, porque as mesmas desapareceram. Os seus bens em Portugal serão, a breve prazo, reclassificados e integrados nas novas freguesias. Mas ninguém os relacionará com eles.
            Justifica isso, como elementar ato de prudência, que cada um procure conferir, ao menos de seis em seis meses, os registos relativos aos seus imóveis em Portugal, porque os riscos efetivos de perda dos mesmos são reais.
            Depois da reforma relativa aos municípios e às freguesias, está em curso uma profundíssima reforma judicial.
            Todos os concelhos de Portugal tinham um tribunal de comarca. A reforma atualmente em curso reduziu as comarcas para 23, fazendo-as corresponder a uma comarca por distrito ou região autónoma.
            Apesar de se prever a manutenção de secções ao nível dos concelhos, é evidente que a reforma aponta para o fim de uma lógica de justiça de proximidade, o que, desde logo, aumentará a dificuldade de acesso aos tribunais e encarecerá os custos da justiça.
            Pense no tribunal do seu concelho e imagine que ele desapareceu, passando a haver apenas um tribunal na sede do distrito. Será essa a nova realidade, com impactos que são, naturalmente, variáveis de caso para caso.
            Este quadro aconselha a que se tomem medidas que evitem a necessidade de recorrer aos tribunais,  porque os litígios passarão a ser mais caros  e porque a  produção da prova também passará a ser mais difícil, especialmente nos distritos em que seja maior a distância por relação à sede do tribunal.

            É evidente que não é possível fazer previsões e extrair conclusões antes que toda a reforma esteja concluída. Mas, como mais vale prevenir do que remediar, aqui fica o meu conselho no sentido de evitar sempre que possível o recurso aos tribunais.

Já sei que há um indivíduo que se propõe desmentir a minha opinião. 
Como se pudesse desmentir o que é apenas uma opinião.
Vamos esperar pelos andamentos.
Não retiro uma palavra ao que escrevi.

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