O PRINCÍPIO DO FIM DOS TRIBUNAIS
Publicado no jornal Luso-Americano, de Newark, em 6 de novembro de 2013
Portugal é o país mais antigo da
Europa e o que tinha, até ao presente, o sistema de justiça mais estabilizado.
As
nossas comarcas assentavam num edifício construído desde a Idade Média, em
redor dos municípios que, por sua vez, agrupavam as freguesias. Depois da
destruição da malha das freguesias, o governo tem em curso uma operação de
destruição da organização comarcã.
Estas
mudanças têm um enorme impacto nas comunidades da Diáspora portuguesa, especialmente
no que se refere os problemas da propriedade de imóveis.
A
ligação dos emigrantes à freguesia – e a memória de que determinada pessoa, de
determinada família, tinha emigrado – evitou inúmeros casos de apropriação de
imóveis dos que tiveram que procurar a sorte noutros países.
Com
a extinção de muitas das freguesias, assimiladas pelas vizinhas, perdeu-se essa
memória relativamente aos bens dos que pertenciam às freguesias extintas.
As
relações de vizinhança ultrapassam as fronteiras, mas sempre em conexão com um
ponto de origem que, no caso português, é, marcadamente, a freguesia; não o
distrito ou o concelho.
Serve
isto para dizer que os emigrantes das freguesias extintas ficaram órfãos,
porque as mesmas desapareceram. Os seus bens em Portugal serão, a breve prazo,
reclassificados e integrados nas novas freguesias. Mas ninguém os relacionará
com eles.
Justifica
isso, como elementar ato de prudência, que cada um procure conferir, ao menos
de seis em seis meses, os registos relativos aos seus imóveis em Portugal,
porque os riscos efetivos de perda dos mesmos são reais.
Depois
da reforma relativa aos municípios e às freguesias, está em curso uma
profundíssima reforma judicial.
Todos
os concelhos de Portugal tinham um tribunal de comarca. A reforma atualmente em
curso reduziu as comarcas para 23, fazendo-as corresponder a uma comarca por
distrito ou região autónoma.
Apesar
de se prever a manutenção de secções ao nível dos concelhos, é evidente que a
reforma aponta para o fim de uma lógica de justiça de proximidade, o que, desde
logo, aumentará a dificuldade de acesso aos tribunais e encarecerá os custos da
justiça.
Pense
no tribunal do seu concelho e imagine que ele desapareceu, passando a haver
apenas um tribunal na sede do distrito. Será essa a nova realidade, com
impactos que são, naturalmente, variáveis de caso para caso.
Este
quadro aconselha a que se tomem medidas que evitem a necessidade de recorrer
aos tribunais, porque os litígios
passarão a ser mais caros e porque a produção da prova também passará a ser mais
difícil, especialmente nos distritos em que seja maior a distância por relação
à sede do tribunal.
É
evidente que não é possível fazer previsões e extrair conclusões antes que toda
a reforma esteja concluída. Mas, como mais vale prevenir do que remediar, aqui
fica o meu conselho no sentido de evitar sempre que possível o recurso aos
tribunais.
Já sei que há um indivíduo que se propõe desmentir a minha opinião.
Como se pudesse desmentir o que é apenas uma opinião.
Vamos esperar pelos andamentos.
Não retiro uma palavra ao que escrevi.
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