O “Novo Banco” fez publicar
em toda a imprensa um anúncio que, para além de ser lesivo dos interesses dos
investidores no Banco Espírito Santo S.A., ofende, de forma direta e frontal, o
disposto no Código da Publicidade e, para além disso, a ética, a moral e o
direito.
Começa por dizer o anúncio
que “nascer com mais de 2 milhões de clientes é um bom começo”.
Trata-se de uma enorme
mentira, mas, mais do que isso, de uma perversão de princípios informadores do
nosso sistema jurídico.
A relação de clientela é
uma relação voluntária, que assenta, essencialmente, numa opção do cliente por
relação a um operador.
O Novo Banco não nasceu
com 2 milhões de clientes. Apropriou-se deles, por via de uma medida
autoritária de confisco.
A criação de uma carteira
de 2 milhões de clientes pelo Banco Espirito Santo S.A. custou milhões de euros
e faz parte do património dos acionistas desse banco e não do Banco de Portugal
ou do clone com que ele intervém no Novo Banco, o chamado Fundo de Resolução.
Uma apropriação,
chame-se-lhe o que se quiser, nunca é um bom começo, por mais sublime que seja
a arte de roubar.
Uma apropriação, sem
fundamento moral – porque não há direito sem moral - é uma coisa que deve meter nojo, que não
devemos ensinar aos nossos filhos ou aos nossos netos e, muito menos, propagar
aos 7 ventos, como se se tratasse de uma virtude.
Não pode o banco do
confiscador afirmar que “começou uma nova vida na vida do seu banco”,
Isso é ofensivo de boa
parte das pessoas que trabalharam durante décadas com o Banco Espírito Santo e
que não se reveem neste confisco de contas, atentório de tudo a começar pelo
sigilo bancário.
O meu banco poderia falir.
Mas não devia ter sido violado, profanado, desviado, com todos os meus segredos
e mais milhões de outros, por gente que nós não escolhemos, que não queremos e de
quem temos repulsa, porque são do tipo de gente que cospe na própria sopa que
lhes servem.
É um insulto que nos digam,
os que se apropriaram do espólio das nossas relações com o nosso banco, que
estão “com confiança renovada”, quando temos
por eles, como por todos os que se apropriam de coisa alheia, o mais profundo
desprezo.
Insultuoso é, também, que
nos digam que fazemos parte do molho do que “havia de bom, a começar por si,
nosso cliente.”
É que, ao fazerem isso nos
misturam, em pé de igualdades com as coisas confiscadas, como se nós próprios
fossemos, ou tivéssemos sido, objeto de confisco.
Acresce a isso que, logo a
seguir se adiciona mais uma fraude à nossa referida identidade - o “nosso cliente…” - a de que “começamos com uma rede de mais de
600 balcões em todo o país, um gestor que sabe o seu nome, os produtos e serviços certos, os
canais diretos que já usa (…) os meios de pagamento que já utiliza e a
competência de 6 mil colaboradores.”
Um vigarista diplomado não
diria melhor.
É que nada começou agora.
Na natureza, nada se cria,
nada se muda e tudo se transforma, como ensinou Lavoisier.
Se estivéssemos perante
gente séria, pessoas que não nos quisessem enganar, teríamos uma outra
mensagem: a da transformação, no respeito pelo que existiu e pelas mudanças.
Mas não: mentem na própria
origem, ludibriando-nos com a ideia de um Novo Banco, que nada tem de novo.
O Novo Banco não existe
como realidade: é um bluff, construído com o que foi feito pelo Banco Espírito
Santo S.A., na base da apropriação do seu negócio, começando pelos clientes,
pelas agências, pelos funcionários e acabando nos próprios sistemas
informáticos, nos programas de acesso às contas e nos segredos que construímos todos
nós na relação de cumplicidade que é sempre a do cliente com o banqueiro.
Muito pior do que um
assalto imaginário a um banco, na totalidade das suas agências, é imaginar um
assalto que nos transforma a nós próprios emparte dos despojos, como se
fossemos tão miseráveis como dinheiro que cifra os olhos dos Patinhas de todo o
Mundo.
Essas razões subjacentes a
estes desvios atacam as raízes da ética, da moral e do direito.
Da ética porque, até por
razões de higiene, não lícito mentir
assim, tão descaradamente, em meios que são de comunicação social.
Da moral porque o anúncio
em causa é, e si mesmo, uma indecência.
Do direito porque ele
ofende normas legais concretas e objetivas.
Os anúncios agora
difundidos ofendem princípios
elementares do direito da publicidade, a começar pelo princípio da veracidade
(artº 10º do Código da Publicidade) que reza assim:
“1 - A publicidade deve respeitar a
verdade, não deformando os factos.
2 - As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exatas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.”
2 - As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exatas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.”
O Decreto_Lei nº 57/2008, de 26 de março estabelece que “é enganosa a
prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo
factualmente corretas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação
geral, induza ou seja suscetível de induzir em erro o consumidor em relação a
um ou mais dos elementos(…)”
A
publicidade, como diz o nosso Código da dita, consiste em qualquer forma de
comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma
atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou
indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação,
quaisquer bens ou serviços ou promover ideias, princípios, iniciativas ou
instituições.
Nos países
decentes entende-se que a publicidade deve ser verdadeira e leal.
Nada chocaria
que, tendo havido uma intervenção de um regulador público no Banco de Espírito
Santo e havendo a intenção de vender o negócio a terceiros se publicitasse
isso, de forma clara, límpida, leal, sem vigarices, contando a verdade como ela
é.
Adotar-se o
infeliz método de vender gato por lebre é absolutamente censurável e danoso dos
interesses dos donos do negócios confiscado, que são os acionistas, todos eles
com o direito de pedir contas pela gestão do que lhes confiscaram.
É interessante
perguntar, neste momento, qual é o interesse na destruição de uma marca, ainda
há pouco avaliada em mais de 630 milhões de euros – a marca BES, que é
propriedade dos acionistas do banco interdito.
2 comentários:
Mas...pergunto eu: se esta solução não tivesse surgido...o BES podia ter sobrevivido??? se a sua resposta for negativa...pergunto eu: nesse caso, que teria acontecido aos accionistas e trabalhadores do BES?
Sendo assim, não foi um mal menor esta ideia do NOVO BANCO???
Ontem vi pela primeira vez um cartaz do novo banco e senti revolta e frustração. Num país decente o slogan utilizado não devia ser permitido.
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