07 abril 2020

Agora é que a Justiça faliu mesmo...

É já manifesto que esta equipa do Ministério da Justiça deve dar lugar a outra, pois que não tem quaisquer condições para resolver os problemas que é imperativo encarar.
Se não exigirmos a sua substituição contribuiremos para o descalabro da Justiça e para o fim da Advovacia.
Precisavamos de ter agora um ministro com os conhecimentos e a sensibilidade tecnológica do Dr. João Tiago Silveira e não uma equipa da era do papel A4., sem velocidade e sem respeito por ninguém, porque não responde a nada.
A equipa do Ministério da Justiça tinha, agora, uma oportunidade única de brilhar, mantendo os tribunais e as repartições em funcionamento, por via digital, em vez de encerrarem tudo, provocando a maior crise da Justiça de todos os tempos.
Os funcionários e os juizes vão para casa e têm os salários garantidos no fim do mês.
A maioria dos que conhecemos não são calões e estariam disponiveis para trabalhar em casa, para o que bastaria que, em caso de necessidade, os autorizassem a levar o seu computador.
Os advogados estão sempre disponiveis e têm acesso aos processos.
Está tudo no CITIUS e no SITAF; e, para os atos em que se seja necessário ouvir as partes de testemunhas, seria necessária uma alteração legislativa de apenas 5 linhas. E seria facílimo instalar, de um un dia para o outro, pontos de teleconferencia, em qualquer repartição pública.
A vida continuaria, com toda a gente em home working.
Num momento em que é indispensável que os tribunais funcionem, a equipa do Ministério a Justiça promove o seu encerramento para que não haja providências cautelares, suspensões de despedimentos selvagens, intimações para a defesa dos direitos fundamentais ou ações contra entidades públicas, que quanto às privadas já ninguém arrisca, com receio dos abafamentos, a que nos habituamos depois dos casos do BES e do BANIF.
Estou convencido de que este encerramento dos tribunais se insere num projeto mais vasto de aproveitamento da pandemia para criar quadros de desresponsabilização e de confisco de bens e valores.
Depois do aforro, os portugueses e as empresas correm o risco de perder o património, especialmente o imobiliário.
Por isso, estou especialmente chocado.
Sou advogado desde 1982 e estou, por isso, perto do fim da carreira.
Foi fácil crescer em experiência e em credibilidade, porque, diga-se a verdade, nunca houve um MInistério da Justiça que desprezasse e humilhasse tanto os advogados como este.
Nem no tempo do fascismo passamos pelos tempos que nos estão destinados, por uma equipa que é manifestamente incompetente para enfrentar os problemas da Justiça e que se tem afirmado com uma verdadeira inimiga dos advogados, predisposta a não parar enquanto não os vir na falência ou a morrer à fome.
Nem sequer vale a pena reclamar, porque eles não respondem a nada e calam-se perante coisas tão graves como a falsificação de documentos ou a usurpação de identidades.
A nossa Ordem não tem andado bem, porque tem permitido um crescendo de humilhação a que somos diaramente sujeitos.
O problema não é a falta de ajudas para a prestação da casa.
O problema é que nos impedem de trabalhar, quando as pessoas precisam de nós, mais do que nunca.
E degradam, propositadamente, os serviços para nos desacreditarem.
Há milhares de processos parados, que poderiam ser despachados agora. Mas nenhuma providência foi adotada nesse sentido.
No tempo do fascismo existiam, em muitos tribunais e repartições, cartazes que diziam mais ou menos isto: "É poibido dar infomações aos senhores advogados".
O sentido era o de que deveria respeitar-se a regra que manda que cada macaco fique no seu galho.
Os advogados podiam entrar livremente nas secretarias e pedir que lhesque entregassem o processo para ver no local ou lho confiassem para levar para o escritório. Mas deveriam manter a distância e abster-se de falar com os funcionários sobre o conteúdo dos processos. E estes estavam proibidos de os "ensinar".
mportaria também que a Ordem voltasse a restaurar a regra de que os advogados não nãovem pedir opinião aos funcionários, porque a função deles não é dar opiniões juridicas.
Entrou-se na maior bandalheira, com o fim desta regra, que era uma regra de honra; e que hoje estaria muito facilitada com o funcionamento dos meios eletrónicos, bastando que os funcionários não ultrapassassem as suas competências e respeitassem o princípio de que as pessoas que tenham constituido advogado devem ser notificadas na pessoa deste, em vez de o violarem, provavelmente no quadro de novos cambões.
São completamente erradas as medidas que vêm sendo tomadas na área da Justiça.
A Ordem dos Advogados deveria ter exigido a continuação do funcionamento dos tribunais, para a defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, em vez de patrocinar uma verdadeira selva, como aquela em que passamos a viver.
Se não se tivessem degradado também, de forma grotesca, os serviços de informátiva da Ordem dos Advogados, passariamos muito bem esta crise, a trabalhar em casa. Mas há anos que clamamos por alterações no servidor de correio da Ordem, de forma a que todo o nosso correio sincronize em todos os equipamentos; e ninguém nos ouve.
O resultado é este e é triste: nenhum de nós tem, por culpa exclusiva da Ordem, todo o seu arquvo de correio na máquina que tem em casa, se tiver outra no escritório. E já não se fala dessa ferramenta indispensável que é o telemóvel.
Este Ministério da Justiça - que nos impede de trabalhar e nos retira os funcionários que deveriam realizar serviços que já pagamos - é um inimigo pior do que a pandemia, porque a complementa de forma desnecessária.
Estavamos todos muito melhor se não tivessem sido decretadas as medidas disparatadas que foram publicadas para a área da Justiça.
Talvez isso se compreenda porque este Ministério sempre protegeu, a procuradoria ilícita e sempre tolerou, de forma nunca vista, a violação de normas essenciais do Estatuto da Ordem dos Advogados, de forma a ajudar a multidão de curiosos que enxameiam todas a repartições e a dar cobertura a todas as manifestações do mesmos, apesar de eles não contribuirem para a formação do PIB.
Dispõe o artº 66º,3 desse Estatuto que "O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza."
Uma das áreas onde a praga da procuradoria ilícita é mais ativa é a dos registos e do notariado.
Veja-se a noticia abaixo, retirada do site da Ordem.
É óbvio que os pais se podem fazer representar por advogado para proceder a um registo de nascimento; mas os serviços não o aceitam, violando grosseiramente a lei. E a Ordem ainda faz propaganda de uma medida que é manifestamente errada, porque não responsabiliza ninguém, por um ato que pode ter uma enorme complexidade técnico juridica, especialmente se a criança nascida for filha de estrangeiros.
Tem nacionalidade portuguesa quem nascer em Portugal filho de estrangeiros e não tiver outra nacionalidade. Parece muito simples, mas não é...
A lei portuguesa exige a representação por advogados em ações civeis de valor superior à alçada do tribunal da comarca (5.000,01€). Mas não a exige em procedimento com a delicadeza dos processos de nacionalidade portuguesa, ou de transcrições de casamento celebrado no estrangeiro, onde há cada vez mais casos de falsificação de documentos e de usurpação de identidade.
O regime do registo civil online está estatuido e regulamentado desde 2009 - ver Portaria n.º 654/2009, de 17 de junho - por uma portaria assinada pelo Dr. João Tiago Silveira.
Mas, num conluio estranho entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça, nunca foi implementado o sistema (aliás simplississimo, porque primo do Citius e do STAF) que deveria permitir a sua operacionalidade.
Os advogados não têm acesso ao registo civil online, apesar de a lei o determinar desde 2009. Mas empregados estrangeiros de empresas estrangeiras, que trabalham em diversos consulados, tem autorização para usar as credenciais "emprestadas" por funcionários consulares para processar, no registo civil online, atos de registo de todas as espécies, a começar por registos de nascimento atributivos de nacionalidade.
E o Ministério Público considera que tudo é normal desde que o titular do login e da password tenha autorizado o seu uso.
A propósito, um jornal de Lisboa anunciou que tinha sido encontrada uma conta calada de mais de mais de 3 milhões de euros em São Paulo.
Mas nunca mais se falou disso.
Passaram 11 anos sobre a publicação da Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho . E o supremo escândalo é que tanto o Ministério da Justiça como a Ordem dos Advogados branqueiam esta situação e dão cobertura ao Instituto dos Registos e do Notariado, perante a postura ilegal de não permitir oa acessos dos advogados à mesma platadorma, usando depois esse argumento para não aceitar documentos eletrónicos com a assinatura digital emitida pela OA, porque, seguundo eles aquela portaria não entrou em vigor, apesar de nela se dizer o contrário.
Claro que os recursos interpostos para o Triubunal da Comarca correm o risco de, agora, demorarem anos, quando não havia necessidade.
Denunciei tudo isso mas tive nenhuma resposta de nenhuma entidade.
A maior arma dos advogados neste tempo de crise reside na assinatura eletrónica certificada. e no acesso às plataformas digitais.
Mas os CTT criam agora as maiores dificuldades `à emissão de marcas do dia (MDDE) que servem para os advogados comprovarem o envio de mensagens eletrónicas.
Há mafias organizadas que dominam os serviços de registo e impedem o atendimento dos advogados com a prioridade que lhes é garantida.
É chocante que, de mais de 20 depois, tenha passado a ser desrespeitado o citado Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto.
É altura de todos protestarmos e exigirmos que se reabram os tribunais e que nos permitam a defesa do Estado de Direito, como é nossa obrigação.

https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/04/06/na-sala-de-audiencias-com-o-whatsapp/?fbclid=IwAR36ixWH1swuw0E85OhI2wJeXEY1LegkX3bYOva89uAtLPH85tQV-zBoZiU#.XozR34a8bgo.facebook

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