29 abril 2011

Assim vai a Justiça

Um comentava, de forma excêntrica, os seus processos em artigos de jornal, outro esquecia-se de escrever as sentenças e os casos prescreviam. Eram juízes e, tal como aconteceu a outros 11, foram banidos da profissão

Sónia Graça
NESTE momento, são três os juízes em risco de serem afastados dos tribunais. Somam-se aos 13 que, nos últimos dez anos, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) expulsou da profissão para sempre. O motivo foi, em todos os casos, o mesmo: trabalhavam muito pouco.
Em Maio do ano passado, o CSM aplicou a pena de aposentação compulsiva a um magistrado – sanção que ainda não transitou em julgado – e está neste momento a avaliar a aptidão de outros dois juízes para decidir se se mantêm ou não em funções. Os três (dois homens e uma mulher) foram classificados com ‘medíocre’, na avaliação feita ao seu trabalho – a nota mais baixa que os juízes podem ter.
Nos últimos dez anos, o Conselho decretou outras 13 penas de aposentação compulsiva – a mais gravosa a seguir à demissão -, todas motivadas por fraca produtividade. Dos 13 expulsos, só um era mulher.
«Ao contrário do que é voz corrente em muitos sectores, o Conselho consegue detectar casos de produtividade insatisfatória, age disciplinarmente sobre essas pessoas e aplica-lhes penas expulsivas em quantidade considerável» – sublinha Manuel Ramos Soares, secretáriogeral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. «Que outras profissões do sector público, com este grau de exigência – idêntico ao de médicos e professores universitários, por exemplo -, têm números comparáveis a estes? – questiona aquele magistrado. E lembra que Portugal é o único país da União Europeia onde os juízes são alvo de inspecções periódicas, de quatro em quatro anos: «O sistema toma a iniciativa, não fica à espera de queixas».
E a aposentação compulsiva não é a única sanção para os que trabalham pouco: «Estes 13 casos de expulsão representam apenas uma parcela dos juízes medíocres. Há muitos outros que foram suspensos, ficaram sem vencimento e sem poderem trabalhar entre seis meses a um ano. Isto é pouco?
Sempre que um juiz ‘chumba’ no exame, ficando-se pelo ‘medíocre’ (numa escala que prossegue com ’suficiente’, ‘bom’, ‘bom com distinção’ e ‘muito bom’), soa o alarme: o magistrado é suspenso preventivamente e é aberto um inquérito que acaba, regra geral, convertido em processo disciplinar.
Que critérios podem, afinal, condenar um magistrado? As regras são claras no Estatuto dos Magistrados Judiciais: se não revelar aptidão para o cargo, isto é, capacidade humana, preparação técnica e adaptação ao serviço (leia-se, produtividade e volume de serviço), arrisca a expulsão. E a qualidade das decisões? «O Conselho não pode decidir se um juiz julgou bem ou mal, mas sim se o fez com qualidade, isto é, se a sentença está fundamentada, com critério, ou se o fez por capricho», responde Ramos Soares.
«Os inspectores são juízes-desembargadores com muita experiência, conhecem bem as comarcas e as dificuldades inerentes. Têm noção do que um juiz normal consegue fazer, até porque inspeccionam juízes da mesma zona e têm parâmetros de comparação. Se há um que consegue fazer 200 sentenças por ano, por que razão o colega só consegue fazer 20?» – explica Duro Mateus, juiz desembargador e chefe de gabinete do vice-presidente do CSM, acrescentando que, normalmente, ao juiz mal classificado é dada uma segunda oportunidade: «Inicialmente, é suspenso ou transferido para outro tribunal».
Ramos Soares recorda o caso de uma juíza vítima de cancro da mama, que venceu duas batalhas: «Nunca meteu baixa, e, por isso, andou dois anos a trabalhar em sofrimento. Não podia ter mais que ‘medíocre’. Mas o CSM não a mandou embora. Venceu a doença, recuperou a produtividade e continua a trabalhar».
Mas o contrário também existe: «Lembro-me de um juiz de Vila Nova de Gaia com problemas de produtividade detectados há 15 anos. O Conselho deu-lhe várias oportunidades, mas ele nunca melhorou e foi expulso com quase 60 anos. No gabinete, quando os inspectores desviaram o armário, caíram pilhas de processos que já estavam prescritos, tal era o descontrolo». Nos arquivos do CSM, não faltam histórias de negligência, preguiça, distracção e até indisciplina.

O indeciso
Quando visitaram, em 2000, o gabinete de um juiz com 17 anos de serviço, os inspectores encontraram 1.775 processos a aguardar despacho, muitos com conclusão aberta desde Setembro de 1996 e mesmo antes. Nesse juízo, havia então 2.844 processos parados, muito mais do dobro dos que existiam quando o magistrado ali entrara.
Isento, cordial, idóneo, sem cadastro, os inspectores não compreendiam como é que um magistrado que trabalhava diariamente muito para além das horas normais de expediente, e ainda aos sábados, domingos, feriados e até nas férias judiciais, não produzia mais. Descobriram depois: faltava-lhe método e capacidade de decisão.
Houve casos em que chegou a realizar os julgamentos, mas não proferia as sentenças, deixando essa tarefa para os colegas. E quando as elaborava, proferia-as fora do prazo, com vários meses de atraso. Em três anos, fez 41 julgamentos e deu apenas 15 sentenças. Num deles, fez apenas um julgamento.
O juiz não se emendou e, na inspecção seguinte, em 2004, voltou a ser alvo de um processo disciplinar à custa de um novo ‘medíocre’. Não voltou a ter perdão.

O excêntrico
Imagine-se um juiz que não aceita trabalhar se não tiver gabinete exclusivo, que adopta sistematicamente um estilo agressivo e uma linguagem ofensiva e de mau gosto – bem patente, aliás, nas crónicas que escrevia num jornal locai «Foi aí que este porcalhão violou a jovem. (…) Descobriu-se a careca deste homem nojento, que era mais asqueroso do que os porcos vendidos no talho dele» – escreveu então, sobre um processo que julgou.
O magistrado da comarca do Seixal dava nas vistas, mas não só por trabalhar pouco. Tinha pouco mais de seis anos de serviço, duas inspecções em que nunca fora além do ’suficiente’, na primeira, e do ‘medíocre’, na segunda, e ainda três processos disciplinares que lhe tinham custado uma suspensão e uma multa
O mau relacionamento com os funcionários era flagrante. Certa vez, em plena sala de audiências, referiu-se a um nestes termos: «O senhor que estava com dificuldades psicomotoras, então diga lá o que pretende».
Mesmo sabendo que atravessava um divórcio litigioso e um luto familiar recente, os inspectores não tiveram dúvidas na hora de fazer contas. É que o juiz tinha sempre mais de 500 processos por despachar no gabinete e eram recorrentes as situações em que os processos aguardavam semanas, apenas para que fossem assinados ofícios, editais ou mandados de detenção.
As actas nunca eram assinadas a tempo. O magistrado chegava a reter processos durante meses a fio no gabinete, sem assinar as actas, que costumava emendai; não por conterem erros, mas por questões de pormenor, sem qualquer interesse – só porque não gostava da redacção das minutas do programa informático Habilus, utilizadas pelos funcionários (que eram obrigados a trocar, por exemplo, ‘9:30′ por ‘9h30m’).
À custa disso, no seu juízo pendiam 4.900 processos à data da inspecção. As sentenças, limitava-se quase sempre a ditá-las por apontamento, sem as depositar em tempo porque não as escrevia. Mesmo quando as entregava, continuava a haver actas por assinar. Mas não foi só isso que ‘chocou’ os inspectores neste juiz peculiar. Em 2006, o magistrado já tinha centenas de julgamentos marcados para 2009, 2010 e até para 2011. E mesmo quando a data era marcada por si ou por colegas antecessores, frequentemente voltava a ser adiada, invocando um elevado número de diligências (que nunca explicava), outras audiências em curso ou então o adiantado da hora. E a falta de critério era notória: num mês, marcava para 2010 e, no mês seguinte, para 2008.

O distraído
O magistrado colocado em Almada desde 2000, era bemeducado, cordial e trabalhador, e primava pelas sentenças bem elaboradas. Porém, distraído e inseguro, tinha um hábito fatal: lia as sentenças apenas por apontamento, sem que, de imediato ou em curto prazo, as escrevesse e depositasse na secretaria do tribunal.
Nalguns casos, decorreu mais de um ano entre a leitura e o seu depósito. À data da inspecção, em Novembro de 2004, estavam por depositar 182 sentenças deste juiz algumas,de julgamentos feitos em 2000 e 2001. Resultado: como as sentenças eram na prática inexistentes, os crimes e contra-ordenações em causa extinguiam-se e os casos prescreviam.
O seu mérito nunca foi, de resto, elogiado pelo Conselho: numa primeira inspecção teve ’suficiente’, quatro anos depois resvalou para o ‘medíocre’. Ainda reclamou uma segunda oportunidade, mas os inspectores renderam-se às evidências: no seu gabinete acumulavam-se, em Outubro de 2004, cerca de 530 processos. Outros tantos perderam-se e não foram sequer localizados no momento da inspecção, tal a desorganização do juiz, que admitiu não saber o destino de muitos processos, nem sequer se a sentença fora lida.
Nem mesmo com a ajuda de juízas auxiliares colocadas de propósito no tribunal para colmatarem as dificuldades, o magistrado deu o salto: os casos pendentes no seu juízo passaram de 1.500 em 2000 (ano em que ali foi colocado) para 3.100 em finais de 2003. Os processos paravam meses e anos por causa de gestos tão simples como apreciar um pedido de pagamento de multa em prestação ou conceder apoio judiciário.
Na sua defesa, alegou que fora prejudicado pelo facto de ter tido uma avaria no computador o que o obrigou a refazer as sentenças. As más condições do tribunal também não ajudavam, havendo só quatro salas de audiências, tendo muitas de ser realizadas no seu gabinete. O mais curioso é que ao magistrado parecia não faltar dedicação: permanecia no tribunal madrugada fora.
SOL | sexta-feira, 29 Abril 2011

23 janeiro 2011

A propósito da «suspensão» dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos consulados

O Ministério dos Negócios Estrangeiros suspendeu sine die a celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos consulados de Portugal no estrangeiro, em países que em cuja ordem jurídica não é aceite esse tipo de casamento.
A medida é um remendo, mas um remendo positivo, porque bem pior seria continuar a sua celebração quando é certo que a própria lei portuguesa o não admite.
O artº 52º, al. b) do Regulamento Consular de 2009 é peremtório no sentido de que o casamento  de dois portugueses ou de português e estrangeiro, nos consulados sé é admissível «quando permitido pela legislação local».
São, assim, inexistentes - numa leitura generosa - pelo menos, os casamentos celebrados nos consulados de Portugal em países que não admitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, desde que uma delas seja nacional desses países.
Nos casos em que ambos os cidadãos são binacionais, o que é relevante é a nacionalidade do país em que situa o consulado. Ou seja: um português que seja simultaneamente português e brasileiro, no Brasil é apenas brasileiro pelo que, se tiver casado com pessoa do mesmo sexo num consulado de Portugal, o casamento está ferido de inexistência, segundo umas opiniões e de nulidade segundo outras.

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24 dezembro 2010

Volumoso desvio de fundos nos depósitos judiciais

Notícia do Público:

«O Ministério da Justiça usou em 2008 e no ano passado 326,1 milhões de euros, que estavam afectos a processos judiciais e que, por isso, não lhe pertenciam, para tapar o buraco das contas desses dois anos, sem garantir as responsabilidades perante terceiros. A situação foi detectada numa auditoria do Tribunal de Contas (TC) ao Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça (IGFIJ), que gere os recursos do ministério, divulgada recentemente.

O uso dos 326 milhões levou o TC a recomendar que aquelas verbas sejam registadas de forma correcta
No documento, o TC critica o facto de o IGFIJ contabilizar 160 milhões de euros em 2008 e 166,1 milhões em 2009, dos chamados depósitos autónomos - rendas, cauções e outros quantias afectas a um determinado processo judicial - como receitas extraordinárias, sem reflectir as correspondentes responsabilidades perantes terceiros. O tribunal lembra que foram violadas vários princípios da contabilidade pública e acrescenta que os membros do Conselho Directivo do IGFIJ que, em 2008 e 2009, aprovaram as contas do organismo, sem discordância das mesmas, são responsáveis por estas irregularidades, que "eventualmente configuram infracções financeiras sancionatórias". Isso significa, que estes responsáveis podem ser multados pelo TC.
Também o fiscal único do IGFIJ alerta que "a contabilização da receita extraordinária de depósitos autónomos deve ser conjugada com a devida comprovação de que as responsabilidades estão adequadamente expressas e suportadas por património à guarda do IGFIJ". Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Justiça garante que tem pago todos os reembolsos pedidos, "de acordo com as decisões dos tribunais". Isto porque é necessária uma decisão judicial para que as verbas sejam pagas aos respectivos donos.
Contudo, esta garantia e a indicação de que as verbas devolvidas serão incorporadas nas contas do IGFIJ deste ano desmentem uma afirmação do ex-presidente do instituto, João Pisco de Castro, que em esclarecimentos à Direcção-Geral do Orçamento afirmava que os 160 milhões de euros resultavam de uma estimativa das perdas e prescrições dos montantes afectos aos processos judiciais até 31 de Dezembro de 2008. "Trata-se, portanto, de receitas entradas no sistema judicial que por via da prescrição ou da destruição dos processos nunca serão reclamados por nenhuma entidade", justificava então Pisco de Castro.
Ao TC, nunca foram mostrados os estudos, pareceres e outros documentos auxiliares que terão servido de base a esta estimativa e ao despacho conjunto do ex-secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues (que entretanto transitou para o Ministério da Administração Interna) e do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos (que se mantém nas mesmas funções) que permitiram gastar as verbas. Isso mesmo se lê na auditoria, precisando-se que os mesmos "foram solicitados por ofício ao secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária [José Magalhães], que reencaminhou para o ministro da Justiça [Alberto Martins], que actualmente tem a tutela do IGFIJ, com conhecimento ao secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, não tendo o TC obtido resposta".


Reembolsos garantidos
Confrontado com o porquê desta recusa, o gabinete de Alberto Martins garantiu que "todos os elementos disponíveis sobre esta matéria foram fornecidos pelo IGFIJ ao Tribunal de Contas", uma versão desmentida por uma porta-voz da instituição.
O MJ recusa-se a adiantar o valor dos reembolsos. "Estas responsabilidades, que não tinham ainda sido apuradas com rigor nos exercícios anteriores, foram identificadas no decorrer de 2010, recorrendo ao sistema informático SICJ, que processa os fluxos financeiros associados aos processos judiciais", alega o MJ. E completa: "Esclarece-se ainda que a liquidez necessária para o reembolsos dos depósitos autónomos devidos nestes anos nunca esteve comprometida. Apenas não estavam correctamente identificadas as responsabilidades futuras". O ministério não responde, contudo, à pergunta do PÚBLICO que pedia um valor dos montantes reembolsados.»

23 dezembro 2010

Carta aberta à minha cliente Manuela Hilarina Fernandes

Minha Estimada Manuela Hilarina Fernandes:

Quero pedir-lhe desculpa, porque falhou tudo.
Falhou a promessa que lhe fiz em Agosto e o seu sonho de Vascos da Gama, Albuquerques, também esse Camões que lhe corre nas veias, e
E também as memórias gloriosas
Daqueles Reis, que foram dilatando
A Fé, o Império, e as terras viciosas
De África e de Ásia andaram devastando;
E aqueles, que por obras valerosas
Se vão da lei da morte libertando (...)
Falhou tudo, a começar pelo respeito, que deveriam ter por si, que não por mim; e sobretudo pela Pátria, cada vez mais engolida por políticos incompetentes e funcionários imbecis.
Eu sei - confesso-o humilde e envergonhadamente - que lhe garanti que esta coisa que sobra do Portugal, com que você sonhou,  ainda era um país decente.
Lembro-me com hoje do que lhe disse, suportado nas leis, a começar pela Constituição, que assegura aos portugueses o respeito pelos direitos fundamentais.
É verdade que lhe garanti que no dia em que lhe fosse reconhecida a qualidade de cidadã portuguesa, você Manuela Hilarina Fernandes, tinha o direito de pedir um cartão de cidadão e um passaporte português.
Tenho que reconhecer que falhei; e tenho que lhe dar uma explicação, pedindo-lhe que acredite que sou um homem sério e que, se a seriedade falta, é ao País, que não a mim.
Você, Manuela Hilarina, é portuguesa como eu, portuguesa de origem, desde o dia 24 de Agosto de 2010. E deveria ter um cartão de cidadão como eu.
Você é portuguesa como eu ou como um senhor que passa por Ministro dos Negócios Estrangeiros. E vive escondida em Londres, abandonada e agredida pelos que governam a nossa Pátria, conspurcando-lhe a honra, como é próprio de quem não reconhece os documentos emitido sob a sua égide.
Juro-lhe que nunca me passou pela cabeça a simples hipótese de passarmos um Natal tão triste, consigo, portuguesa como eu, escondida, à deriva, sem documentos, como se fosse uma pessoa inexistente. Se eu alguma vez imaginasse que esta canalha que nos governa poderia ir tão longe no desrespeito pelas suas próprias leis, seguramente que lhe teria sugerido que adiasse esse sonho de Gamas, de Albuquerques, Franciscos de Almeida e Camões...
Além disso, o que a tudo enfim me obriga,
É não poder mentir no que disser,
Porque de feitos tais, por mais que diga,
Mais me há-de ficar inda por dizer.
Mas, porque nisto a ordens leve e siga,
Segundo o que desejas de saber,
Primeiro tratarei da larga terra,
Depois direi da sanguinosa guerra.
Você não é uma oportunista.
Você optou por procurar a sua História e o seu Destino, por deixar uma pátria e escolher outra, a sua, a do seu nome, a dos seus pais e dos seus antepassados, no fim de contas a do seu coração.
Talvez eu devesse ter avisado que este já não é o Portugal dos Gamas e dos Albuquerques, que ninguém, neste recanto, onde restam as sobras dos que se semearam pelo Mundo,  entende o que é isso de ser português, à semelhança dos desenhos de um Camões, que eles nunca leram e, pior do que isso, não sabem ler.
Talvez eu devesse dizer-lhe que este Portugal são os restos de um país e de uma nação.
Cometi o pecado grave de não ter querido partir o seu sonho. Mas juro-lhe que o fiz, apenas, porque nunca imaginei que esta canalha, de que dependemos,  pudesse levar tão longe a sua arrogância e a sua incompentência.
Você, Manuela Hilarina é portuguesa como eu. Disso pode estar segura.
Mas você não existe embora tenha um registo de nascimento que a dá como viva, porque lhe negam a sua identidade, não aceitando entregar-lhe um cartão de cidadão com base no referido registo e no mesmo documento identificador que o permitiu.
O Consulado de Portugal em Londres sabe que você Manuela Hilarina é portuguesa e deixou de ser indiana. Mas o que tem feito não é mais do que criar condições para que você seja expulsa para a Ìndia, que deixou de ser a sua Pátria, por mais que continue a valer o cheiro do chão de Goa que a viu nascer.
Portugal tem tribunais e eu também lhe transmiti uma ideia errada do que são os tribunais portugueses.
E tem um processo especial, de natureza sumária, visando a intimação para a defesa de direitos, liberdades e garantias.
É verdade que eu lhe disse que, perante uma situação tão grave, o tribunal não deixaria de adotar uma decisão num prazo muito curto. E disse isso porque a lei fala em celeridade; e celeridade para quem não existe,  porque não tem documentos,  é ontem.
Eu não sou mentiroso, Manuela Hilarina Fernandes. Juro-lhe que não sou.
Mas a lei do nosso país é...
E por isso, Manuela Hilarina, você está escondida num canto de Londres, portuguesa como eu ou como o tipo que passa por Ministro e que é pessoalmente o responsável pela sua inexistência e pela crise do seu sonho. Foi ele quem mandou contestar em juizo o seu pedido de um simples cartão de cidadão.
Nem os fascistas tiveram alguma vez a ousadia de fazer isso.
Tenho a certeza que este é o pior Natal das nossas vidas.
Mas não vamos desfalecer.
Vou acompanhá-la e vou seguiu o seu exemplo de reler Camões, à espera que a borrasca passe e que toda esta canalha tenha o destino que os deuses traçaram para quem não merece governar a nobre gente.
 
Miguel Reis

12 novembro 2010

A falência financeira da justiça

O custo da Justiça multiplicou-se várias vezes em Portugal, em razão de uma administração ruinosa conduzida pelos sucessivos ministérios.
O sistema deveria ser lucrativo, porque as taxas são altas e os tribunais, que prestavam melhor serviço do que hoje, sempre estiveram habituados a uma grande contenção de despesas.
A ressurreição de um certo fontismo e a colocação da Justiça ao serviço da construção civil - tudo aliado a uma informatização patética, que custou milhões e se limitou a acrescenar um processo digital aos processos tradicionais - obrigou o Ministério a mexer nos salários dos juizes.
Os primeiros resultados estão à vista,  num despacho exemplar, que promete multiplicar-se.

31 outubro 2010

Este país está doido...

O governo apresentou à Assembleia da República uma proposta de lei que visa a simplificação legislativa, reduzindo o número de leis...


Aparentemente trata-se de uma coisa simples: revogam-se os diplomas e ... pronto.

Lê-se no preâmbulo da Proposta de Lei nº 40/XI:

«Com a adopção do programa SIMPLEGIS, que faz parte do SIMPLEX, o XVIII Governo Constitucional assumiu o compromisso de concretizar diversas medidas de simplificação legislativa, com três objectivos essenciais: i) simplificar a legislação, com menos leis, ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação e iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.


Para simplificar a legislação, com menos leis, o SIMPLEGIS prevê, a título de exemplo, i) que, em 2010, se revoguem mais decretos-leis e decretos regulamentares que os aprovados, assim garantindo que o Governo legisle criteriosamente e apenas quando é necessário, ii) a revogação expressa, em 2010, de pelo menos 300 leis, decretos-leis e decretos regulamentares que já não são aplicados mas permanecem formalmente em vigor, ii) assegurar a emissão de menos declarações de rectificação de diplomas publicados, assim garantindo uma redução do número de erros cometidos na sua publicação, para que possa haver confiança no texto publicado em Diário da República e iii) a adopção de uma política de «atraso ZERO» na transposição de directivas da União Europeia (UE) até ao final do primeiro semestre de 2011, para evitar a transposição de directivas fora de prazo.»

O artº 1º nº 1 afirma: «1 - A presente lei tem por objecto a revogação expressa de decretos-leis publicados no ano de 1975.»

Em vez de facilitar o trabalho dos juristas, este tipo de diplomas vem criar dificuldades adicionais porque podem ser diferentes as consequências do apagão. Há diplomas cuja revogação tem, como único efeito a sua não aplicabilidade no futuro. Haverá, porém outros, cuja revogação implica, por natureza a repristinação das normas por ele revogadas.

Poi isso mesmo, em vez de estabilizar o sistema jurídico, esta proposta anormal vem criar problemas adicionais, por enquanto imprevisíveis.

Ver a proposta que

04 outubro 2010

O debate dos candidatos

Vale a pena ouvir o debate entre os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados editada pela TV Justiça, a que pode aceder-se pelos endereços que abaixo reproduzo:


http://www.justicatv.com/index.php?p=349

http://www.justicatv.com/index.php?p=350

http://www.justicatv.com/index.php?p=351

António Marinho e Pinto é, na minha opinião, o candidato que melhor garante a defesa dos interesses da advocacia.

A tese de que é importante de que haja muitos dirigentes, defendida por Fragoso Marques, favorece o aproveitamento da Ordem pelos advogados que não advogam e que, por isso mesmo, têm tempo para se dedicar ao «serviço da Ordem», que não é cívico mas, bem pelo contrário, visa a defesa de interesses específicos, de natureza económica, de advogados que vivem à conta do orçamento.

A chamada «formação» tem permitido, sem nenhuma utilidade, distribuir milhões de euros por advogados que não têm clientes.

30 setembro 2010

A placa do deputado

Lê-se no Diário de Viseu:

O deputado Paulo Barradas, eleito nas listas do PS no círculo de Viseu, decidiu retirar uma placa que indicava o local onde tem um escritório, depois de fotografias da mesma terem gerado polémica nas redes sociais da Internet.
Com o objectivo de permitir um melhor atendimento às pessoas que com ele pretendiam falar, Paulo Barradas arranjou instalações num edifício situado numa das principais artérias da cidade de Lamego, onde o deputado reside, e colocou uma placa onde se podia ler Paulo Barradas – Deputado – Partido Socialista.
De acordo com declarações do deputado ao nosso Jornal, apenas pretendia indicar a localização do gabinete onde atende os eleitores, criando assim um espaço de diálogo com os eleitores. “A placa era pouco maior que o painel das campainhas e não tinha como objectivo qualquer tipo de ostentação”, garante Paulo Barradas, que diz não entender todo o mediatismo que a placa teve. “À partida deveria merecer um acolhimento favorável por parte das pessoas, já que a abertura do espaço é uma atitude que tem paralelo em parlamentos de outros países”, sublinha.
No entanto, ficou surpreendido com a forma negativa como a questão foi tratada. “Recebi imensas mensagens electrónicas às quais respondi. Expliquei qual o objectivo pretendido, e recebi em troca ‘mails’ de incentivo”, conta, considerando que “a democracia portuguesa ainda tem muito para andar e tenho a obrigação de também contribuir para isso”. A placa foi trocada por outra, desta vez apenas com o nome do deputado, e o espaço é para se manter aberto. “Mudei a placa para preservar o meu partido e para fazer também um pouco de pedagogia. O gabinete manter-se-á incólume de modo a poder continuar a receber as pessoas para trocas de ideias”, garante.
Contactado pelo nosso Jornal, o colega de bancada, Acácio Pinto, lamenta as críticas sem fundamento ao deputado lamecense e considera que a abertura do espaço por Paulo Barradas “é um acto que só o enobrece, porque os deputados devem manter a ligação com o eleitorado”. “Os deputados têm um espaço para atendimento que é o governo civil, onde é disponibilizada uma sala, mas nem todos os concelhos têm governo civil”, sublinha Acácio Pinto, acrescentando que o gabinete, que Paulo Barradas arrendou em Lamego, é pago do seu bolso e está ao serviço dos cidadãos.

Não há mal nenhum em que o Sr. Deputado tenha colocado a placa na porta do seu gabinete.
Entendo até que todos os deputados  - ou mesmo todos os políticos – deveriam colocar placas idênticas nos seus gabinetes particulares.
Mais: parece-me até que deveria ser obrigatória a afixação das ditas nos lugares em que os deputados, autarcas, administradores de empresas públicas recebem as suas clientelas.
Grave seria se este senhor deputado fosse também advogado...

28 setembro 2010

Mais um programa simplista

Foi anunciado agora o Simplegis que promete ser um programa de simplificação dos processos legislativos.
Um documento que merece reflexão, até porque indicia uma série de perspetivas erradas que, a concretizar-se serão pior emenda do que o soneto.

07 setembro 2010

O questionamento do povo

Segundo a Constituição, os tribunais administram a justiça, em nome do povo.
Carlos Cruz resolveu perguntar ao povo se concorda que ela seja administrada assim...
Lê-ser hoje no I:
«São mais de 200 os nomes que Carlos Cruz vai tornar públicos no seu site, e que constam do processo Casa Pia. Estes nomes foram referidos como alegados abusadores de menores na fase de inquérito do caso de pedofilia e irão ser colocados online no final deste mês, bem como todo o restante processo - que inclui as fases de inquérito, de instrução e de julgamento, confirmou ao i o apresentador. Entre estes nomes constam um antigo Presidente da República, um antigo líder do PS, um antigo líder do PSD, um antigo líder do CDS, dois actuais líderes partidários, outros destacados políticos ligados ao CDS, actores de televisão e teatro, dois ex-futebolistas internacionais pela selecção nacional, entre muitas outras personalidades relevantes da sociedade portuguesa.
Todas estas pessoas foram referenciadas no processo por várias alegadas vítimas que foram interrogadas pelos investigadores da PJ. Carlos Cruz vai divulgar no seu site todos os autos de interrogatório onde se podem ler as descrições feitas pelos rapazes alegadamente abusados e a forma como eles acusam todas estas personalidades.
"Confirmo que essas pessoas constam do processo e que, naturalmente, irão aparecer no meu site. Nada me move contra essas pessoas, pois os seus nomes foram atirados para os autos da mesma forma que o meu", confirmou Carlos Cruz ao i. "O que estranho, é que estas pessoas, muitas delas referenciadas por alegadas vítimas e, inclusive, por indivíduos que também me acusam, nunca tenham sido sequer constituídas arguidas e interrogadas pelas autoridades. Então os testemunhos são válidos só para algumas pessoas?", questionou o apresentador, revelando que vai tornar o processo público o mais rapidamente possível. "Neste momento estamos a fazer todo um trabalho de digitalização e ocultação dos nomes das alegadas vítimas." Este trabalho deverá estar concluído no final deste mês.
Questionado sobre o facto de poder vir a ser acusado de crimes de desobediência, por estar a revelar peças processuais, como os vídeos das reconstituições nas casas onde já foi acusado e condenado pela prática de abusos de menores, Carlos Cruz é peremptório: "Sei que isso pode acontecer, mas não tenho medo. As pessoas têm o direito de saber a monstruosidade que me fizeram. Nesta fase não há segredo que justifique o claro interesse público que é a divulgação de tudo o que foi feito para me incriminar a mim e aos outros arguidos. Prova disso é que o meu site já foi visitado por mais de 10% da população portuguesa que tem acesso à Internet. Eu não tenho nada a esconder. Se o Ministério Público tem, esse é um problema que não é meu."
Um dos nomes que Carlos Cruz irá divulgar é o de um ex-líder do PSD, que é acusado nos autos de ter abusado de um menor e presenciado actos de pedofilia numa casa em Lisboa. O antigo presidente laranja foi acusado, a 8 de Abril de 2003, por uma professora, residente na Margem Sul do Tejo. Segundo a denúncia da docente, ela foi levada à referida casa pelo pai, e lá estaria o político que assistiu, nas palavras da mulher, a abusos de menores, tendo ele próprio abusado de um. A procuradora Paula Soares, uma das titulares do inquérito (juntamente com o procurador João Guerra e a procuradora Cristina Faleiro), foi quem recolheu este depoimento, que, mais tarde, mandou simplesmente apensar ao inquérito principal. A mesma mulher acusou ainda um ex-ministro do PSD de ter abusado de menores (de ambos os sexos) numa casa localizada no Estoril. Todas estas descrições estarão online no site de Carlos Cruz.
A procuradora Paula Soares considerou que os factos denunciados eram muito antigos e não estavam relacionados com nenhum dos arguidos, suspeitos ou ofendidos do inquérito da rede de pedofilia, pelo que não ordenou qualquer diligência investigatória, nomeadamente que se procedesse ao interrogatório do pai da suposta vítima a fim de se apurar que casa era aquela e quem era o seu proprietário.
Muitos dos testemunhos e denúncias recolhidos pela equipa de investigadores que trabalharam na fase de inquérito foram desvalorizados, apesar de alguns deles terem testemunhado em tribunal contra arguidos que foram a julgamento, como Ferreira Diniz, Jorge Ritto e Carlos Cruz.
Uma das testemunhas que acusaram estes três arguidos (que durante o processo ficou conhecido por "João A.", nome fictício) denunciou à PJ outros alegados abusadores, um ex-líder do PS e outras destacadas figuras socialistas, bem como os dois internacionais portugueses de futebol. "João A." indicou uma casa em Cascais, no Bairro do Rosário, onde terá sido abusado e filmado em práticas sexuais por estas pessoas, bem como pelo embaixador Jorge Ritto. Também os autos com estes episódios estarão disponíveis no site de Carlos Cruz.
Uma outra vítima, que acusa todos os arguidos de abusos na casa de Elvas, acusou, em inquérito, um homem que trabalharia para Carlos Cruz. As vítimas que terão sido abusadas em Elvas referiram também à PJ abusos praticados por outras pessoas: funcionários da Casa Pia, colegas mais velhos e um antigo provedor da instituição, que nunca foi interrogado pelas autoridades.
Outros jovens denunciaram como alegados abusadores de menores dois conhecidos actores de teatro e televisão e vários políticos ligados à direita. Nos relatos, que Cruz irá divulgar, é dito por estas vítimas que todas estas pessoas eram frequentadoras assíduas do Parque Eduardo VII, onde arranjariam os menores de quem abusavam.
Quem também contribui para engrossar a lista de nomes de suspeitos de pedofilia foi uma jornalista ligada à origem do processo. A repórter foi ouvida pelas autoridades a 16 de Janeiro de 2003, duas semanas antes da detenção de Carlos Cruz, Hugo Marçal e Ferreira Diniz, e revelou que tinha denúncias contra dois cozinheiros da Casa Pia, Jorge Ritto, Carlos Cruz e uma outra relevante figura da televisão. A jornalista entregou um papel que lhe terá sido dado por uma antiga secretária de Estado, em que aquela denunciava advogados, embaixadores, outras figuras públicas e Carlos Cruz.
Uma familiar de Carlos Silvino também escreveu uma carta à procuradora Paula Soares, que consta do processo que Carlos Cruz irá divulgar, em que denuncia alguns políticos já referidos por outras testemunhas, e acrescenta outros nomes. Nenhum deles investigado.»

A má imagem da justiça

O juiz presidente do Tribunal da Relação de Guimarães, António Silva Gonçalves, mostrou-se, ontem, preocupado com a má imagem que os portugueses têm da magistratura. Discursando na cerimónia de posse dos 17 novos juizes desembargadores, o juiz presidente do Tribunal da Relação de Guimarães sentenciou que a culpa da má imagem que os portugueses têm da profissão reside na «exteriorização de mútuas acusações entre magistrados, tornada pública através dos principais responsáveis pela área da justiça, incondicional e garantidamente apoiada pela nossa menos profunda comunicação social», que «faz difundir negativamente a imagem de todos nós». Para além desta adversidade, concedeu, «reconhecemos, também, que muitas vezes somos nós próprios que nada fazemos para impedirmos que alguns desaires se sobreponham».

Igualdade de armas

Ficou hoje claro, no debate na RTP, que as vítimas da Casa Pia, para além de terem recebido 50.000 € cada uma, foram assistidos por alguns dos advogados mais caros deste país.
Ao que consta, os advogados dos arguidos terão sido pagos por eles próprios ou, pelo menos, nada receberam do Estado.
Isto prefigura uma inaceitável desigualdade de armas, especialmente se o dinheiro gasto foi do Estado ou de entidades públicas.
Parece-me elementar esclarecer estas questões:
- Quem pagou e quanto foi pago a quem?

Grande debate na RTP

O Prós e Contras de hoje foi simplesmente memorável.
Uma grande debate.
Muito interessante a posição do Dr. Rui Rangel, que considerou ofensiva a postura do advogado Sá Fernandes, que levantou a suspeita de o acórdão não estar escrito.

05 setembro 2010

A minha previsão da prisão de Carlos Cruz

No dia em que foi publicada a primeira notícia do Expresso sobre os «casos de pedofilia» fui ao Snob, na Rua do Século, e sentei-me na mesa do canto, onde habitualmente se sentam os jornalistas.

Frequento essa mesa, agora mais esporadicamente, há cerca de 35 anos. Estava lá nesse dia a própria autora do primeiro escrito e alguns amigos de que não posso precisar os nomes. Lembro-me que estava o José Mateus.

Eu tinha lido a notícia com atenção e aquilo «ligava» com uma coisa que eu tinha visto uns anos antes. Por isso mesmo avancei com a previsão de que, a breve prazo, haveria prisões de pessoas importantes. E citei alguns nomes, entre os quais o do Carlos Cruz.

E porque é que o fiz?

Anos antes, fui consultado por um jornalista, aliás também um grande amigo, que estava a preparar um livro sobre pedofilia, tomando por base um processo judicial, cuja cópia eu li com toda a atenção, o qual tinha sido abafado, alegadamente, porque tinha como cabeça de cartaz um alto dignitário de uma organização maçónica.

O processo tinha sido iniciado com diligências relacionadas com uma investigação ao desaparecimento de documentos do automóvel de um ministro de um governo do Prof. Cavaco Silva, que teriam sido furtados por prostitutos.

Nesse processo continham-se algumas dezenas de depoimentos de rapazes que se dedicavam à prostituição masculina nas ruas de Lisboa, todos eles muito pouco consistentes, que declaravam, prostituir-se com senhores que passavam pelas ruas por eles frequentadas (em Belém e no Parque Eduardo VII).

Entre os nomes dos clientes figuravam as principais figuras da televisão, o referido dignitário maçónico, o dono de um dos maiores laboratórios de análises clínicas de Lisboa, vários diplomatas e dois ministros do referido governo.

Da análise que fiz, na altura, penso que na fase final do Conselho de Imprensa, de que eu fora membro, conclui que aqueles depoimentos não tinham a mínima credibilidade para suportar um livro e, por isso mesmo, desaconselhei o meu amigo, que é o jornalista Pedro Varanda de Castro, a desistir do projeto.

Outro elemento importante para o conselho: tinha sido recentemente alterado o Código Penal, no sentido de não admitir, em nenhuma circunstância, a prova da verdade dos factos relativamente a factos relativos à intimidade da vida privada.

Perguntar-se-à porque razão aventei nessa noite a previsão da prisão de Carlos Cruz?

Precisamente porque Carlos Cruz era a pessoa mais importante (com mais notoriedade) referida pelos prostitutos, a par, aliás, de uma série de outros nomes famosos da televisão, como se o próprio investigador, que aliás conheci (e que penso que foi expulso da PJ, por outras razões), tivesse conduzido o processo para decapitar os nomes mais mediáticos deste país.

Era muito importante que esse processo aparecesse, porque do que li depois, o processo Casa Pia parece um clone dele.

O descrédito do sistema judiciário

Já se previa que seria assim: o processo Casa Pia transformou-se num caso que desacredita completamente o sistema judiciário, por razões que, em minha modesta opinião, decorre exclusivamente da deficiência da lei processual penal e da má condução do processo.

Entendo, há muito tempo, que a lei processual penal é deficiente em vários pontos.

Em primeiro lugar porque não é suficientemente rigorosa no sentido de exigir, em sede de inquérito e de instrução, a produção de prova relativamente aos elementos do tipo legal de crime de forma tão exaustiva que permita extrair uma quase certeza da condenação antes de ser proferida a acusação ou a pronúncia.

Os agentes do Ministério Público e os investigadores deveriam ser pessoalmente punidos, ao menos como o são os autores de denúncia caluniosa, quando profiram acusação que, conscientemente, eles sabem que não têm suporte probatório.

Em segundo lugar, proferida a acusação ou pronunciados os arguidos, deveria prever a lei a organização de uma base instrutória, à semelhança do que ocorre no processo civil, especificando-se, de forma objetiva, os factos sobre os quais deve recair a prova em julgamento.

Todos ganharíamos e ganharia a sociedade se a produção de prova se fizesse sobre quietos concretos e objetivos, indicando a acusação e a defesa a sua prova e obrigando-se o tribunal a garantir a ordem na audiência, não permitindo divagações em matéria de produção de prova.

A lei processual penal não permite – e bem – que os depoimentos de um arguido sejam usados como prova contra os demais arguidos. Em minha opinião não deveria, tampouco, permitir o absurdo de à parte acusadora ou assistente poder ser atribuída credibilidade probatória.

É por demais óbvio que o queixoso ou o assistente não são independentes nem parciais; e, por isso mesmo, os seus depoimentos não são credíveis.

Atribuir credibilidade aos depoimentos dos queixosos sem nenhuma prova redunda no mesmo efeito que condenar sem julgamento. Isso é uma coisa horrível, que nos faz regressar aos piores tempos dos autos de fé e que não podemos aceitar no Estado democrático de direito.

Este processo é, desde o princípio, um processo mediático. Mas é o primeiro em que, embora com atraso, os arguidos jogam o mesmo jogo.

O que geralmente acontece, com prejuízo para os arguidos, é que eles ficam calados, não exercendo sequer o direito de resposta de que são titulares relativamente às acusações que o marketing judiciário injeta no sistema de comunicação social.

Há anos que manifesto a minha discordância relativamente à norma do Estatuto da Ordem dos Advogados que proíbe os advogado de debater publicamente questões relacionadas com processos em juízo.

Essa norma ofende, gravemente, o próprio exercício da advocacia, quando é certo que todos sabemos que há uma aparelho montado para fazer a propaganda dos «sucessos» da investigação criminal e do funcionamento dos tribunais.

Conheço bem essa máquina, que já existia antes do 25 de Abril. Eu próprio, no início da minha carreira de jornalista, fiz, com frequência esse trabalho de recolha de informação policial e judiciária junto dos departamentos de relações públicas das polícias ou de operadores judiciários, de quem, naturalmente, porque essas eram as regras do jogo, sempre ocultávamos a identidade.

Ainda sou também do tempo em que as coisas passaram a ser diferentes, ou seja, em que passaram a ser os operadores judiciários a ter a sua agenda de contactos e a passar ao jornalista aquilo que interessava que fosse publicado.

Esse é um jogo que é conhecido tanto pelos operadores judiciários como pelos jornalistas.

Como a informação era, geralmente, filtrada os jornalistas passaram a axigir, como condição para o tratamento da informação, que lhe fossem fornecidas peças processuais, muitas vezes em segredo de justiça, ao que os operadores acediam, na base da confiança em que haviam assentado a escolha do jornalista a quem haviam decidido fornecer «informação quente».

Era esse, para além do mais, o meio mais adequado à defesa, na hipótese de serem acusados de abuso de liberdade de imprensa, na base do princípio de que é isento de pena quem fizer afirmação com a convicção de que ela é verdadeira.

Em muitos casos que conheço, o jornalista tinha a perceção de que o fornecimento de tal informação não era gratuito. Mas essa era, por regra, uma questão secundária, que não justificava o sacrifício do direitos dos cidadãos à informação de que o jornalista é o principal responsável e o principal ator.

Perante este quadro, sempre entendi que as pessoas visadas, mesmo que estivessem sujeitas ao segredo de justiça eram titulares do direito de resposta e poderiam exigir dos meios de comunicação social a publicação das suas razões, em contraposição às mensagens injetadas pelos operadores judiciários.

Mais do que isso, sempre defendi que, antes da publicação de informação ofensiva da honra e consideração de alguém, tinha o jornalista a obrigação de ouvir a pessoa visada, tendo esta todo o direito e o interesse em responder ao que de negativo fosse dito a seu respeito. Só assim é que, em minha opinião, os meios de comunicação se podem desonerar da obrigação de indemnizar pelos danos emergentes da publicação de tais informações, porque constitui dever deontológico fundamental do jornalista o de ouvir as pessoas visadas por informação negativa.

Estas questões sempre foram tratadas como um tabu, nomeadamente pelas entidades reguladoras da comunicação social, nomeadamente pelo Conselho de Imprensa e pela Alta Autoridade para a Comunicação Social, de que fui membro. Mas foram-no, sobretudo, pelos advogados que, na generalidade, nunca conseguiram resolver a antinomia (no tempo em que isso era possível) entre o segredo de justiça e as matérias publicadas na comunicação social.

Há matérias que estão sujeitas a segredo de justiça – todos os sabemos.

Quando essas matérias transvazam para a comunicação social, devem tratar-se os respetivos conteúdos de forma autónoma, ou seja, deixam de ser matéria sujeita a segredo, no que for necessário para a defesa da honra dos visados.

Carlos Cruz e os seus advogados arrancaram tarde. Tudo seria diferente se, de acordo com as teses que defendo há muitos anos, tivessem usado a estratégia de confronto com o marketing judiciário logo no início do processo.

Fizeram-nos agora – e bem – porque entenderam, seguramente, que um processo deste tipo, mediatizado ao limite, não tem defesa possível se não usarem as mesmas armas,

Foi muito interessante ver na televisão, no dia em que foi proferida uma sentença condenatória, o principal arguido condenado, um juiz e o advogado das chamadas vítimas.

E voltamos ao processo penal. Se se reconhece às chamadas vítimas o direito de afirmarem que os arguidos cometeram contra eles crimes diversos, de abuso sexual, porque se não há-de reconhecer aos arguidos o direito de afirmar que os não cometeram e, sobretudo, de afirmarem que não foram apresentadas quaisquer provas de tais crimes?

Os depoimentos dos arguidos não podem ser valorizados em termos probatórios naquilo que lhes seja desfavorável. Como pode admitir-se que os depoimentos dos queixosos, que têm interesses próprios, possam ter valor probatório.

Todos temos a noção de que os valores que se jogam no processo penal são mais preciosos do que os que se jogam nas jurisdições cíveis. Por isso, se aceitarmos tal regra, teremos que aceitar que, num destes dias, tomando em consideração tal desvalor das questões cíveis, possa o legislador admitir que o autor possa ser testemunha num ação cível em que ele seja interessado.

E aí?

Teremos meio mundo a dizer que o vizinho lhe devem milhões e o tribunal a condenar sem provas, porque a lei permite que o juiz valorize (por convicção) tal depoimento.

Essa é, talvez, a questão mais delicada do nosso sistema processual penal: a possibilidade de os juízes julgarem por convicção (para além do mais induzida pelos efeitos do marketing judiciário) sem que se tenham provado de forma inequívoca todos os elementos do tipo legal de crime e a culpa.

Um dos mais nobres princípios do Estado de Direito é o princípio in dubio pro reo. É preferível não condenar do que condenar um inocente.

Não pode admitir-se, em nenhuma circunstância, a condenação de uma pessoa pela prática de um crime sem que se faça prova inequívoca de todos os elementos do tipo legal de crime e da culpa.

Mais do que a sindicabilidade do acórdão agora proferido pelos tribunais superiores, é indispensável a sua sindicabilidade pela opinião pública.

A questão está lançada.

O que nos interessa saber – a todos – é quais são os factos e quais são as provas. Para apreciar se o tribunal agiu bem ou cometeu um grave erro judiciário não é necessário ter, nesta matéria, quaisquer conhecimentos de direito.

Indispensável é conhecer os factos que foram dados como provados e quais são as provas deles, que foram todas gravadas e apreciadas pelos juízes. Qualquer um poderá fazer o seu juízo.

Mau sinal – terrivel sinal – é que o tribunal não tenha dado a conhecer, sequer aos arguidos, quais são os concretos meios de prova que permitiram as duas conclusões.

Não entramos numa fase negra da justiça portuguesa.

Já lá estamos há muito tempo. Mas só agora é que o pais viu.

01 setembro 2010

Mais um ano de crise...

Vai iniciar-se amanhã, 1 de Setembro de 2010, um novo ano judiciário.
Tudo indica que vai ser mais um ano do processo de falência da própria justiça, que aqui vimos comentando, aliás de forma suave, porque não vale a pena bater mais no defunto.
Todos os dias ouvimos personalidades a declarar que acreditam na justiça. Uns mentem descaradamente, porque se sabe que não acreditam. Outros, pura e simplesmente, cumprem um lugar comum.
Ninguém que seja minimamente consciente e informado pode fazer uma afirmação tão bárbara, pela simples razão de que o sistema está falido e não merece nenhum crédito.
Ao longo dos últimos anos, os sucessivos governos têm feito asneira sobre asneira, contribuindo para a destruição de um edifício que, embora não funcionasse bem, garantia um mínimo de segurança jurídica.
Ando na advocacia há quase 30 anos e não consegui ver o fim de nenhum dos grandes processos de falência/insolvência em que tive intervenção. Milhões de contos do nosso tecido empresarial são delapidados por administrações ruinosas, com prejuizo dos credores e dos trabalhadores, sem que os tribunais tenham a mínima capacidade para fazer cumprir as leis. Podia dar exemplos chocantes, mas não o permite o estatuto profissional dos advogados, que continua marcado por normas que impedem a transparência indispensável à reforma ou à ressurreição.
No último ano, fomos todos confrontados com um novo fenómeno. Há empresas que ferram o calote aos seus credores e que desaparecem por via administrativa, sem que alguém saiba, graças a uma lei feita por medida para proteger os caloteiros. Apesar de todos os sistemas informáticos e da possbilidade de cruzamento de dados, é possivel a uma empresa que seja devedora extinguir-se, desaparecendo como pessoa jurídica, extinguindo-se todos os processos contra ela, por inexistência jurídica da pessoa.
Uma das reformas mais graves na antecâmara da comemoração do primeiro centenário da República foi, quiçá, a reforma do registo civil, que transformou o sistema, que era aberto e público, numa coisa opaca. É impossivel a cada um de nós verificar se tem mais um irmão ou dois, pela simples razão de que os livros do registo civil deixaram de existir, substituidos por arquivos informáticos inacessiveis e insonsultáveis, elaborados com documentos digitais, sem que se preservem os originais em papel, que são destruidos.
Só quem seja absolutamente ignorante não sabe que é muito mais fácil falsificar um documento em papel do que um documento digital.
Se saltarmos para o registo da propriedade, o risco é da mesma natureza. Hoje pode fazer-se um registo de transmissão de um imóvel por telefax, com um documento falso atribuido a um advogado. Claro que o negócio é nulo; mas se entretanto o bem for transmitido a um terceiro de boa fé, será o cabo dos trabalhos para destruir a confusão.
Uma das maiores bandeiras da propaganda dos últimos governos foi a da informatização dos tribunais.
Trata-se de uma enorme fraude, que veio contribuir, de forma muito grave para o agravamento do estado de falência em que a justiça já se encontrava.
Os sistemas adotados são de um primarismo chocante e de uma absoluta irresponsabilidade no que se refere à gestão dos meios humanos. Porque o processo digital é inconsultável (tem que se ler documento a documento) os processos foram duplicados: um processo digital e um processo de papel, ocupando-se os funcionários com tarefas adicionais de digitalização dos documentos ou de impressão dos documentos digitalizados.
Tudo isso acontece quando já há - ha muito - soluções tecnológicas que permitem folhear o processo digital como se fosse um livro, imprimi-lo na sua totalidade se necessário for e consultá-lo por critérios de busca sofisticados.
Boa parte dos vícios que enformam o sistema são de bem fácil solução. Mas o que vemos é que em cada reforma mais se degrada o sistema, caminhando-se para a sua irrecuperabilidade.
Em jeito de conclusão, aqui ficam alguns conselhos para o próximo ano judiciário:
1. Não acredite nos arquivos públicos. Guarde religiosamente os originais de todos os seus documentos;
2. Peça certidões permanentes de todos os seus imóveis e verifique, ao menos de seis em seis meses, se ainda são seus;
3. Siga atentamente a vida dos seus credores. Se forem empresas, verifique, pelo menos de seis em seis meses, se elas ainda existem.

13 agosto 2010

O mistério do Rio

Leio no Jornal de Notícias... e fico estupefacto:
«Duarte Lima está autorizado, desde Março passado, a revelar todos os segredos que ainda guarda, como advogado, sobre Rosalina Ribeiro, a cliente assassinada em Dezembro passado. Mas as autoridades brasileiras estranham ainda não ter sido informadas.
A obrigação de guardar sigilo profissional foi - recorde-se - a razão invocada pelo advogado e histórico do PSD para recusar responder a várias perguntas da Polícia do Rio de Janeiro, Brasil, pelo carácter profissional da reunião de 7 de Dezembro do ano passado com a herdeira de 15% da quota disponível da fortuna de Lúcio Thomé Feteira, falecido em 2000.
Por esse motivo ficaram por esclarecer várias questões em redor do encontro entre Duarte Lima e Rosalina Ribeiro (ver algumas na coluna ao lado), o que, conforme o JN tem vindo a noticiar, levou as autoridades a considerarem o jurista português suspeito no caso. Até porque, pelas 22 horas de 7 de Dezembro do ano passado, Lima deixou Rosalina num local ermo, a 90 quilómetros do Rio de Janeiro, e a morte, com três tiros, foi estimada como tendo ocorrido 15 minutos depois. Foi a última pessoa conhecida a vê-la com vida.
Pouco tempo depois de ter invocado o sigilo, Duarte Lima solicitou à Ordem dos Advogados em Portugal dispensa do dever de guardar sigilo profissional, a fim de, em seguida, satisfazer as dúvidas dos investigadores. A 23 de Fevereiro, o advogado enviou à Polícia brasileira, por correio electrónico, uma cópia do pedido. Na mesma missiva, comprometeu-se, ainda, a comunicar aos brasileiros quando obtivesse resposta.
De acordo com Germano Marques da Silva, advogado agora contratado por Duarte Lima para o representar em Portugal, a resposta já chegou e foi positiva. "Ele agora está à espera que a Polícia brasileira lhe faça as perguntas que entende. O procedimento normal será através de uma carta rogatória", explicou, ao JN, o também professor universitário, especialista em Direito Penal.
Segundo Marques da Silva, a autorização da Ordem terá chegado em Março.
Acontece, porém que, confirmou o JN, até ontem a Polícia brasileira nada sabia sobre o assunto. E com esse fundamento vai pedir à Ordem dos Advogados em Portugal informação sobre o pedido de levantamento de segredo profissional apresentado por Duarte Lima.»
Estou no Brasil e quem me chamou a atenção para esta matéria foi um colega brasileiro que, em jeito de anedota de português, me perguntou se os advogados portugueses dão os clientes à morte.
Aqui, nos meios forenses, a ideia que ficou das notícias é a de que um advogado português abandonou uma cliente num lugar ermo - em jeito de cometimento de crime de perigo - e que ela apareceu morta pouco tempo depois.
O advogado teria recebido um elevado montante - uns milhões de euros...
Sinto vergonha, pura e simplesmente, dos rumores.
É importante que isto se esclareça o mais rapidamente possivel, sob pena de ser posta em causa a honorabilidade de todos os advogados portugueses que trabalham no Brasil.
Este é um daqueles casos em que a Ordem deveria proceder a uma investigação autónoma. Porque todos nós ficamos sob suspeita.