Escrevi isto em 2003:
"
A SEGUNDA VIOLAÇÃO DAS CRIANÇAS DA CASA PIA
A
conferência de imprensa da Drª Catalina Pestana é preocupante. Ao afirmar como
afirmou que o adiamento do julgamento de Carlos Silvino pode colocar os menores
que estão arrolados como testemunhas à beira do distúrbio mental indicia que
eles estarão numa situação limitadora da sua liberdade.
O
que a Drª Catalina Pestana afirmou na televisão foi que as referidas
testemunhas não aguentam por mais tempo não ser ouvidas em juízo. Isto é um
paradoxo que só se entende se os jovens em causa estiverem a ser preparados
para intervir em juízo, o que constituiria, se viesse a verificar-se uma
segunda violação.
Por
definição, as testemunhas não sofrem, pela simples razão de que elas não têm
outro interesse que não seja a cooperação libertadora para a descoberta da
verdade.
Para
as testemunhas é indiferente depôr hoje ou depôr amanhã. Nenhuma libertação
lhes advêm do facto de deporem hoje, a não ser que elas estejam sujeitas a uma
tortura psicológica insuportável por um longo período de tempo.
As
testemunhas devem estar livres nas suas pessoas, sob pena de os seus
depoimentos serem inócuos. Aliás, a autoridade judiciária está obrigada – ao
menos na leitura que fazemos do artº 131º,2 do CPP – a verificar “a aptidão
física e mental” da testemunha, quando isso for necessário para avaliar a sua
credibilidade.
A
nossa lei processual – que é má – contém
fortes limitações à valoração da prova testemunhal. Só para dar um exemplo
relevante no que se refere à matéria na ordem do dia, referimos a condicionante
do artº 131º,3 que deixa ao tribunal a possibilidade de ordenar perícias sobre a personalidade dos menores de
dezasseis anos que depuserem sobre crimes sexuais.
Estas
perícias serão inevitáveis se se constatar que as testemunhas foram sujeitas a
um trabalho de manipulação, facilmente destruído por uma advogado com alguma
experiência do foro.
Não
há nenhuma testemunha “ensinada” que resista a uma instância cuidadosa e
prudente.
29/10/2003
Miguel Reis
PS - Se os arguidos não tivessem sido condenados como se resolveria o problema do dinheiro que o Estado deu às vítimas, bem sabendo que isso condicionaria a sua postura em juizo.
E continua no ar a questão essencial que é a seguinte: quem é que lucrou com a destruição do Sr. Televisão?
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