05 abril 2013

Candidatura da Drª Elina Fraga a Bastonária da Ordem dos Advogados


Temos andado todos distraídos...
Isto está no site da Ordem ...

Intervenção da Dra Elina Fraga - Vice-Presidente da Ordem dos Advogados
 
A 1ª Vice-Presidente da Ordem dos Advogados e Vogal do Conselho Geral, Dra Elina Fraga, iniciou a sua intervenção realçando a importância das Jornadas do Instituto do Acesso ao Direito, delineando como principais objectivos:

1-      Reflexão sobre o actual modelo de acesso ao direito;
2-      A pretensão dos advogados quanto a este modelo;
3-      Se este defende efectivamente os interesses do cidadão, atenta a natureza do  SADT que está centrado na defesa dos interesses e direitos do cidadão.

Segundo a OA, este modelo garante a efectivação do direito fundamental de acesso ao direito, sem prejuízo de carecer de aperfeiçoamentos, quer em termos da plataforma SinOA, quer em termos legislativos. Na verdade, este modelo, comparativamente a outros modelos defendidos na praça pública, não só garante a efectivação do direito fundamental de acesso ao direito, mas também que os participantes naquele sejam advogados, livres e independentes.

Lembrou a necessidade de fazer-se uma análise da evolução do próprio sistema, atento que este não nasceu com a configuração actual. Aquando da publicação da Portaria nº 10/2008, de 3 Janeiro, existia um modelo bastante diferente, quase um pré-estágio do defensor público. Nesse modelo de “avença”, o advogado recebia um conjunto de lotes.

Manifestou que o actual Conselho Geral sempre foi contra o sistema de lotes. De facto, num primeiro momento, fixou-se um número mínimo de lotes com base no compromisso assumido com o Ministério da Justiça. No entanto, os lotes revelaram-se um verdadeiro desastre e o próprio Ministério da Justiça deixou de insistir na sua manutenção.

Lembrou ainda que aquela portaria previa a remuneração mensal proposta para os lotes de 50 processos de € 6,40 por processo, para os lotes de 30 processos de € 6,30, para os de 20 processo de € 6,25 e para 10 processos de € 5,83. Esta remuneração já incluía todas as despesas que o profissional do SADT suportasse.

Previa-se também a possibilidade dos profissionais do SADT serem fiscalizados por quase todos os operadores judiciais (Juízes, MP e órgãos de Policia Criminal), previsão que o CG considerou inadmissível e de alguma gravidade.

Os estagiários deixaram de poder participar no SADT, com excepção da consulta jurídica. Esta alteração dignificou a imagem de todos os participantes neste sistema perante a opinião pública, repelindo a ideia que os beneficiários do apoio judiciário são cobaias de formação.

Todas as alterações do sistema originário resultaram na publicação da Portaria nº 210/2008 de 29/02.

Actualmente, o sistema permite a realização de nomeações em tempo real, com maior transparência e igualdade na distribuição das mesmas.

Realça que, não obstante este sistema carecer de reflexão, é o modelo preconizado pelo actual Conselho Geral. E será defendido, sem prejuízo dos necessários aperfeiçoamentos e melhorias. E não deixou de lembrar que antes da Portaria de 2008 não era estipulado qualquer prazo de pagamento, recebia-se quando o Estado generosamente resolvia pagar, sendo que actualmente está fixado um prazo certo em que a obrigação se torna exigível.

Informou também que em face do incumprimento do Estado, relativamente aos pagamentos, a OA tem actuado energicamente para minimizar os transtornos que tal tem causado aos Advogados inscritos no SADT.

Nesse sentido, a OA tem efectuado diversas reuniões com as entidades com competência nesta matéria e tem igualmente se socorrido dos meios de comunicação social para denunciar esta situação.



Como é que isto é possível?

1 comentário:

Anónimo disse...

É possível isso e muito mais! Já repararam como é que anda o sistema de acesso ao email da OA. Adivinhem quem é que está por trás da asneirada?