19 novembro 2018

O problema não é uma conta de 3 milhões... E a falsificação incontrolada de documentos.

Não me parece razoável a interpretação da lei no sentido de que qualquer funcionário que possa praticar atos para os quais é necessário um login e uma password possa ceder esses dados a terceiros, como fazemos com a cedência dos nossos códigos de Multibanco a pessoa de confiança a quem pedimos para levantar 50 €.
Discordo completamente da posição adotada pelo Ministério Público no Processo nº 2321/16.1T9LSB.
Se a lei pode ser interpretada nesse sentido, então deverá alterar-se a lei.
Por isso, escrevi ao Presidente da Assembleia da República esta carta:


Assunto: Sugestões aos deputados do meu País relacionadas com algumas recentes manobras de diversão



Senhor Presidente:
            Viciei-me, nos últimos anos, na observação de manobras de diversão, que pervertem a Justiça, a Política e a Comunicação Social e que têm, por regra, uma teleologia de encobrimento da realidade, mesmo que apareçam nos media e nas redes sociais apenas por coincidência.
            Na semana passada, os meios de comunicação passaram ao País a informação de que os deputados usam os logins e as passwords uns dos outros, para obterem proventos, aliás miseráveis, no fim do mês.
            Se tal facto for verdadeiro, ele merece, na minha modesta opinião, um reparo.
            Estou, porém, convencido de que noticias que com este conteúdo se produzem, servem essencialmente, para encobrir outras realidades, mais preocupantes do que essa.
            Ninguém sabe qual é a dimensão atual do uso logins e passwords de funcionários por terceiros, inclusive estrangeiros, com gravíssimas consequências para a nossa segurança documental.
            Às vezes, nem quem lida com estes assuntos tem a perceção da profundidade das questões conexas com algumas notícias.
            Referi atrás a questão do uso de logins e passwords por pessoas que não são os respetivos titulares.
            Anteontem, os jornais e as televisões começaram a “queimar” o chefe de gabinete do Ministro da Defesa, como se ele fosse um bandido, com dinheiro acumulado quando era cônsul-geral de Portugal em São Paulo. E as notícias ligam esse depósito, alegadamente irregular, aos “vistos Gold”, sobre os quais ouvimos, à noite, mais uma preleção de uma conhecida deputada europeia.
            Em novembro de 2015 – já passaram 3 anos – foram presos o então Presidente do IRN, Dr. António de Figueiredo, o Diretor Nacional do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, Dr. Jarmela Paulo e os funcionários do IRN Paulo Eliseu, Paulo Vieira, José Manuel Gonçalves e Abílio Silva.
            Esse processo – qualificado com “Processo dos Vistos Gold” – implicou a constituição do Ministro Miguel Macedo como arguido e a respetiva demissão do governo de Passos Coelho.
            O julgamento já foi concluído e, segundo os jornais, a sentença desse processo será lida em 17 de maio de 2019. É obvio que todos os arguidos gozam da presunção de inocência até trânsito em julgado de sentença condenatória.
            Perguntará Vª Exª o que é que isto tem a ver com o introito e com o vício de perseguição das manobras de diversão, na Justiça, na Política e na Comunicação Social.
Devo confessar-lhe, Senhor Presidente, que neste momento, nem eu sei.
O que eu sei é que a qualidade de cidadão português é, desde há alguns anos, um bem muito valioso, pelo qual muitos estrangeiros se dispõem a pagar valores muito elevados; e nisso reside a essência do negócio dos chamados vistos Gold.
Pode ser que haja depósitos relacionados com esse negócio; e se assim for não perde tudo, porque, naturalmente, serão apreendidos pela polícia.
Mas talvez estejamos perante uma simples manobra de diversão, para encobrir histórias de logins e de passwords.
O regime dos vistos Gold - autorização de residência para atividade de investimento – foi criado pelo XIX Governo Constitucional, sem tomar em consideração as reformas introduzidas, especialmente no registo civil, pelos dois governos anteriores, ou tomando-as em consideração num sentido inverso.
Será caso para dizer que “uns comem os figos e a outros lhes rebenta a boca”…
Em 2007 foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, uma profundíssima reforma no Código do Registo Civil, passando os processos a ser digitais.
O Cartão de Cidadão foi criado no mesmo ano, pela Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sequência de normas modernizadoras da mesma natureza, que criaram o PEP (passaporte eletrónico português).
Em 2009 foram publicados dois importantes diplomas, a Portaria n.º 654/2009, de 17 de junho, que regulamenta os pedidos online de atos e de processos de registo civil e a Portaria  n.º 1224/2009, de 12 de outubro, que determinou que os atos e processos de registos consulares deveriam ser efetuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil – SIRIC.
Já lá vão mais de 9 anos e ainda não foram implementadas as condições que permitam aos advogados e aos solicitadores apresentar pedidos online de atos de registo civil.

De outro lado, apesar de o Estatuto da Ordem dos Advogados garantir que “a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada”, a prática tornou impossível a assistência em matéria de pedidos de cartão de cidadão e de passaportes, o que, no essencial, tem conduzido e viabilizado situações de usurpação de identidade que são conhecidas, no mínimo, pelos serviços que as permitiram e as processaram.

É que o controlo de processos digitais só pode, em bom rigor, afirmar-se desde que os mesmos sejam acessíveis. E a realidade é outra: há agentes estrangeiros que “entram” no sistema de registo civil, porque têm logins e passwords mas os advogados não podem fazê-lo sequer para verificar se a identidade dos seus clientes já foi usurpada ou não.

As reformas de José Sócrates no plano do digital apontavam para a transparências. As práticas posteriores - de todos os governos – impuseram a opacidade.
E é  na lógica da opacidade que vale tudo nomeadamente o uso dos logins e passwords por terceiros.
O Ministério Público acha que é lícito que um funcionário “empreste” as suas passwords a terceiros; e é por isso (que me choca) que eu me dirijo ao Legislador, porque me parece que é preciso mudar as leis.

Pelo que conheço do sistema – pois que o acompanho desde que nasceu – não podemos tolerar, por inadmissível, que um funcionário com competência para a prática de atos de registo civil ou para instruir pedidos de cartões de cidadão ou de passaportes possa entregar as suas senhas a empresas prestadoras de serviços ou a empregados dessas empresas, para que elas ou os seus empregados processem atos tão relevantes como são todos os do registo civil, ou pedidos de passaportes ou de cartões de cidadão.

E foi isso que aconteceu, não se sabe com que dimensão, exceto em São Paulo.

Quando recentemente ouvi a notícia de que o Consulado Geral de Portugal em São Paulo deixaria de aceitar pedidos de atos de nacionalidade e registo civil até ao fim do ano, interpretei tal noticia como uma manobra de diversão, por saber que nesse consulado se praticam atos de registo civil e nacionalidade e se organizam processos de pedido de passaportes e bilhetes de identidades, por via de empregados de uma empresa privada brasileira.

Sempre entendi – e continuo a entender – que essa prática é ilícita. Parece-me que um funcionário a quem seja entregue um login e uma password não deve cedê-la a terceiros.

Porém, como  atrás se referiu,  o Ministério Público entende o contrário.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros, que sabe disto tudo, foi muito simpático agradecendo a informação que prestei; mas parece que continuou  a permitir essa prática.

E, no mesmo sentido agiu a direção do Instituto dos Registos e do Notariado.

Tanto quanto é do meu conhecimento, não foi anulado um único ato dos que foram praticados por falsos funcionários, com o uso de logins e passwords dos verdadeiros funcionários.

Não me importa a questão de saber se a tal conta paralela existe ou não e, muito menos, se o Dr. Paulo Lourenço nela metia a mão ou não.

Sempre tive o Dr. Paulo Lourenço por pessoa honesta; e continuo a ter.

A única coisa que conheço de errado no seu comportamento é o facto de ter, como Cônsul Geral, permitido ou mesmo ordenado que os seus funcionários – que são funcionários do Estado Português – tivessem cedidos e seus logins e passwords a pessoas estranhas ao Consulado e que, com tais dados, agiam falsamente, como se fosse verdadeiros funcionários.

O contrato do Estado Português – ou do Consulado – com a empresa ETICASP ASSESSORIA E SER EMPRE LTDA ME é, pelo menos, de janeiro de 2015, tempo em que era Ministro dos Negócios Estrangeiros o Dr. Paulo Portas.

Há listagens dos documentos a que eu chamo “documentos falsificados” no Consulado Geral de Portugal em São Paulo, o que, por si só indicia que o Dr. Paulo Lourenço se terá limitado a cumprir ordens, sem querer esconder os milhares de falsificações que terão sido processadas.

Entendo que a respeitabilidade do Estado e o imperativo de garantir uma qualidade de serviço público a toda a prova justifica, só por si, que se promova a anulação de todos os atos que foram praticados por falsos funcionários.

O Legislador não pode passar ao largo destas questões nem fechar os olhos, como se elas não existissem.

 

A questão da segurança dos documentos portugueses – nomeadamente dos documentos registrais e dos documentos de identificação – não pode continuar a ser tratada como uma questão menor, para beneficiar negócios ilícitos.
Há pessoas, Senhor Presidente, a quem é usurpada a identidade, sem dó nem piedade, com o envolvimento de funcionários do Estado.
Outras há, aos milhares, a quem são criadas todas as dificuldades de acesso à nacionalidade e à identidade, com violação do direito português e do direito internacional.

Tudo porque a qualidade de português tem um valor muito elevado e a nacionalidade foi transformada num gigantesco negócio, nomeadamente por via do abandalhamento dos serviços, de que estas manobras de diversão são expressão.
Anexo um conjunto de documentos que reputo da maior importância para a análise dos assuntos em causa.
Os meus mais respeitosos cumprimentos

            Miguel Reis
            Advogado
Cédula 5066L  

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