22 setembro 2014

O princípio do caos...


O Citius e a necessidade imperiosa de
restabelecer a tramitação processual

Exmo(a)s Colegas,

Ao 22.º dia de implementação da reforma do judiciário, a plataforma Citius continua inoperacional. Na realidade, surgem-nos na plataforma de apoio à actividade dos Tribunais apenas as comarcas antigas com a indicação de “extintas” e nos processos (nos Tribunais extintos) os actos praticados até à suspensão do funcionamento da plataforma no final de agosto, surgindo invariavelmente a indicação: “Entrega electrónica de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. Não visualizamos as unidades orgânicas das novas 23 comarcas e a distribuição de processos novos é, contrariamente ao que foi prometido em comunicado do IGFEJ, IP de 15.09., irrisória e seguramente inferior ao número de acções que foram submetidas à plataforma.

Em suma, a situação é a todos os títulos insustentável, quer para nós, Advogado(a)s, que passámos a ver rodeada de incerteza e maior onerosidade a simples prática de um acto no exercício do patrocínio judiciário, quer para os nossos representados – cidadãos e empresas - a quem temos muita dificuldade em fazer compreender que o acesso ao direito e aos Tribunais está adiado sine die desde 1 de setembro último.

Na verdade, se por um lado continuamos sem acesso à plataforma para podermos, sem restrições ou constrangimentos, cumprir os prazos adjectivamente impostos, por outro lado, o que também não se reveste de menor gravidade, os processos continuam sem tramitação nos Tribunais pela simples razão de que não existe distribuição dos mesmos aos Magistrados e às secretarias judiciais.

Os milhares de peças e requerimentos que todos os dias são por nós, Advogado(a)s, remetidos aos Tribunais, não são sequer juntos aos processos e, a cada dia que passa, mais difícil será recuperar o atraso que a implementação desta reforma do judiciário trouxe à “Justiça” portuguesa desde o passado mês de abril, altura em que praticamente deixaram de se realizar diligências nos Tribunais portugueses.

Na verdade, ao dia de hoje, na nova (des)organização judiciária, os únicos Tribunais em funcionamento são aqueles em que o Citius não é utilizado, como os de competência territorial alargada (art.º 65.º da LOTJ) e os Tribunais Administrativos e Fiscais.

Neste momento, somos nós, Advogado(a)s, tantas vezes injustamente apontados como responsáveis pelos atrasos do sistema judicial, que estamos a assegurar a continuidade da tramitação processual, não só praticando os actos em papel, mas procedendo às notificações entre nós dos actos praticados diariamente.

Ora, ante o cenário de quase completa paralisia da plataforma Citius, devem os Tribunais, salvo melhor entendimento, seguir o nosso exemplo e fazer exactamente o mesmo, restabelecendo-se a “normalidade” possível da actividade judiciária com recurso à tramitação dos processos em suporte papel.

Mas, para que seja restabelecida a tramitação processual, torna-se necessário proceder à (re)distribuição aos Magistrados e às secretarias judiciais dos processos. Se o IGFEJ, IP não consegue providenciar pela sua (re)distribuição electrónica - o que até agora não conseguiu -, então que a mesma se faça excepcional e transitoriamente à “moda antiga”, a qual foi utilizada até 2008.

Do mesmo modo que o Grupo de Trabalho para a implementação da reforma da organização judiciária reconheceu o justo impedimento à prática dos actos no Citius, reconhecendo a legitimidade do uso do papel e a prática dos actos em juízo com recurso aos meios alternativos, do mesmo modo se apela para a adopção de uma solução como a proposta que, ainda que a título excepcional e transitório, permitirá “reactivar” o funcionamento da máquina judiciária.

Aliás, do mesmo modo que se reconheceu o justo impedimento para a prática de actos no Citius, é igualmente oportuno que o Grupo de Trabalho recomende o reconhecimento do justo impedimento para a prática dos actos pelos Mandatários, nos casos limite em que estes estão impedidos de exercer o contraditório, v.g. por não terem acesso aos processos físicos e electrónicos ou não terem acesso a gravações para efeitos de recurso.

Termino apelando aos Exmos. Colegas que sugiram ao vosso Conselho medidas que Vos pareçam úteis para minorar o efeito da paralisação do sistema judiciário, para o seguinte endereço de correio eletrónico: presidencia@cdl.oa.pt

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos,
António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados


-----------

Link úteis:

- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
http://cdlisboa.org/2014/docs/Novo_Mapa_Judiciario.xlsx
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

- A nova organização judiciária (23 comarcas):
http://www.dgaj.mj.pt/sections/files/plano-de-comunicacao
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.

10 setembro 2014

O sistema de justiça faliu mesmo

O sistema português de justiça falou mesmo.
Tal como era previsível, a reforma judiciária não tinha as mínimas condições para avançar.
A principal plataforma, em que assenta atividade judiciária está inoperacional desde a última semana de agosto.
O Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) suspendeu ontem, formalmente, o funcionamento da plataforma CITIUS, decretando que todos os intervenientes processuais se encontram impedidos de praticar, através da referida plataforma, quaisquer atos processuais. 
A suspensão tem efeitos desde dia 1 de setembro (inclusive) e a data que vier a ser definida através de uma nova declaração do IGFEJ atestando o termo do impedimento.
A interrupção do regular funcionamento do CITIUS é necessária para a conclusão de um conjunto de desenvolvimentos aplicacionais de adaptação ao contexto da Nova Estrutura Judiciária, conforme justificado por aquela entidade.
Este impedimento traduz-se na impossibilidade de usar o CITIUS. Enquanto durar a suspensão decorrem desenvolvimentos aplicacionais de adaptação da plataforma de suporte à atividade dos tribunais.
A suspensão mantém-se enquanto estes trabalhos durarem.

Obtenha AQUI a declaração de justo impedimento, emitida pelo IGFEJ. Na impossibilidade de usar a plataforma eletrónica sobram os restantes meios legalmente previstos para entrega de peças processuais: a entrega na secretaria judicial, a remessa por correio registado e o envio por telecópia. 

Referências 
Declaração do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, de 09-09-2014
- See more at: http://www.lexpoint.pt/Default.aspx?PageId=128&ContentId=57358&ChannelId=11#sthash.hKJOslrE.dpuf

06 setembro 2014

Agora foi mesmo a falência do sistema

Passou uma semana sobre a reabertura dos tribunais e aquilo que parecia muito simples transformou-se num pesadelo: o sistema CITIUS, a plataforma que gere os processos judiciais, deixou de funcionar.
A conclusão a que chego é que tantos os políticos como os técnicos responsáveis por estas mudanças são muito irresponsáveis e muito incompetentes.
O sistema funcionava bem e bastaria redistribuir os processos para que a mudança ocorresse sem sobressaltos.
Qualquer informático minimamente competente sabe como se cria uma rotina que permita operar uma distribuição.
O problema, agora, parece ser o de que ninguém sabe o que fazer. Em vez de uma reforma tivemos a destruição do sistema, porque os responsáveis negligenciaram o bom cumprimentos das suas obrigações.
A minha sociedade tem advogados em Portugal e no estrangeiro. Estes últimos são absolutamente dependentes do sistema informático.
Parece-me que temos que encarar a hipótese de responsabilizar o Ministério da Justiça pelos prejuízos que nos está a causar, reduzindo a nossa produtividade.

Mensagem do Presidente do Conselho Distrital de Lisboa

Exmo(a)s Colegas,


Ao quinto dia de implementação do novo mapa judiciário, o portal Citius contínua longe de funcionar de forma regular.

Perpetua-se a impossibilidade generalizada, com algumas exceções, de fazer o up load de peças e requerimentos na plataforma, dado que uma elevada percentagem de processos continuam a integrar o pecúlio de processos dos Tribunais extintos. E nestes, sendo possível a sua consulta, podemos ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. 

Ora, não sendo possível a prática do acto por upload na plataforma, deve o mandatário, como já referi em meu anterior comunicado, alegar o justo impedimento nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, de preferência, juntando o print screen do processo extraído do Citius, onde se possa ler “Entrega de peças processuais indisponível. Por favor recorra à entrega pelos restantes meios.”. 

Mesmo nos processos já redistribuídos nas 23 comarcas, nos quais aparentemente a plataforma disponibiliza a funcionalidade da prática do acto por upload, são vários os relatos de Colegas segundo os quais em vez do recibo da sujeição surge a mensagem de “erro”. O que, cautelarmente, também poderá aconselhar a remessa em seguida por papel ou a entrega directa na secretaria judicial com o fundamento já aqui referido, mas com o print screen do “erro”.

Aproveito ainda para transmitir aos Ilustres Colegas que, a exiguidade de espaço para o exercício da actividade judiciária na nova organização, como tem resultado das queixas de estruturas representativas de Magistrados e Funcionários Judiciais, está a trazer consigo um “fenómeno” novo. Estão a ser convocados por alguns dos novos Presidentes, Coordenadores e Administradores dos Tribunais os membros das Delegações da Ordem dos Advogados para lhes ser transmitido que pretendem “ocupar” – porque é disso mesmo que se trata - as “Salas dos Advogados” nos Palácios de Justiça.

Minhas e Meus Caros Colegas,

As “Salas dos Advogados” são indispensáveis para o exercício da advocacia nos Tribunais portugueses, sendo utilizadas pelos Advogados para conferenciarem com os seus representados, sendo no acesso ao direito muitas das vezes a única possibilidade de conferenciar com o cidadão beneficiário, sendo igualmente utilizadas pelos Advogados para negociações com vista a pormos fim aos processos por transacção ou desistência.

Acresce que, muitas destas salas são utilizadas pelas Delegações do Conselho Distrital de Lisboa, com equipamento adquirido e suportado pelo CDL, para dar apoio à actividade dos Colegas que no momento carecem de fotocópias ou de redigir ou imprimir algum requerimento ou acordos ou até acederem à internet para consulta de legislação.

O Conselho Distrital de Lisboa e as suas Delegações adoptarão todas as medidas necessárias para impedir a “ocupação” das nossas Salas nos Edifícios, para o que contamos com a diligência e o empenho de todos Vós.

Queira o(a) Exmo.(a) Colega aceitar os meus melhores cumprimentos, 

António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados



Link úteis:



- Lista de moradas e contactos das 23 comarcas criadas pela reorganização judiciária:
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.



- A nova organização judiciária (23 comarcas):
Fonte: Direcção-Geral da Administração da Justiça.


01 setembro 2014

A justiça em contentores

Uma excelente imagem da justiça portuguesa, nas palavras do Dr. António Jaime Martins, Presidente do Conselho Distrital de LIsboa da Ordem dos Advogados:

"Como sabemos, tem hoje início um novo ano judicial. Nada de extraordinário nisso haveria, não fosse a coincidência da entrada em vigor da nova organização judiciária.

Pois bem, estive na hora da abertura ao público de uma das novas três comarcas de Lisboa, a Comarca de Lisboa Norte, a qual tem, como muitos de vós já saberão, a sede em Loures parcialmente instalada em “contentores”. Com efeito, a grande instância cível da Comarca de Lisboa Norte que resolverá todas as causas cíveis de valor superior a cinquenta mil euros e que tramitavam em Loures, Vila Franca de Xira, Torres Vedras, Alenquer, Cadaval e Lourinhã, está instalada nestes “contentores climatizados” e, bem assim, toda a instância local cível e a 1.ª secção do Tribunal do Trabalho da nova comarca, com os processos de Loures e Odivelas, também ali instalada. São mais de cento e oitenta mil processos a tramitar nestas condições.


Ora, o direito de acesso dos cidadãos à Justiça e aos Tribunais que constitui um seu direito fundamental, como resulta do art.º 20.º, n.º 1 da nossa Lei Fundamental, não é compatível, salvo melhor opinião, com a realização de Justiça em “contentores”.


Encerrarem-se Tribunais, retirarem-se competências a muitos dos que permanecem abertos e deixarem-se edifícios públicos ao abandono, para se recorrer à instalação de serviços de Justiça em “contentores”, não parece justificável ao abrigo de qualquer exigência de redução de gasto, até porque a mesma está por demonstrar. Trata-se de uma opção errada que urge reparar de imediato!


A situação é tanto mais preocupante quanto, no momento em que redijo esta mensagem, a plataforma informática CITIUS, contínua indisponível para a prática de quaisquer actos.


Entretanto, e como sabemos, os nossos “prazos” correm implacavelmente com ou sem CITIUS a funcionar. Ora, a verificar-se a subsistência desta indisponibilidade, e enquanto a mesma se verificar, deverão as peças e os requerimentos a apresentar em juízo através da referida plataforma, ser remetidos aos Tribunais nos termos dos n.ºs 7 e 8 do art.º 144.º do Código de Processo Civil, ou seja, recorrendo aos meios “tradicionais”, por entrega directa na secretaria judicial, por telecópia ou por registo do correio. No que tange à expedição por correio, com a cautela de a remessa não ser feita para Tribunal extinto como é o caso no distrito judicial de Lisboa das comarcas do Bombarral e do Cadaval.


Apesar do início (no mínimo) pouco prometedor, não posso nem quero deixar de Vos desejar a todos um bom ano judicial, com o compromisso do Conselho a que presido procurar, activamente, melhorar o exercício desta tão nobre profissão que é a de Advogado(a)."

 

22 agosto 2014

O anúncio do Novo Banco

O “Novo Banco” fez publicar em toda a imprensa um anúncio que, para além de ser lesivo dos interesses dos investidores no Banco Espírito Santo S.A., ofende, de forma direta e frontal, o disposto no Código da Publicidade e, para além disso, a ética, a moral e o direito.
Começa por dizer o anúncio que “nascer com mais de 2 milhões de clientes é um bom começo”.
Trata-se de uma enorme mentira, mas, mais do que isso, de uma perversão de princípios informadores do nosso sistema jurídico.
A relação de clientela é uma relação voluntária, que assenta, essencialmente, numa opção do cliente por relação a um operador.
O Novo Banco não nasceu com 2 milhões de clientes. Apropriou-se deles, por via de uma medida autoritária de confisco.
A criação de uma carteira de 2 milhões de clientes pelo Banco Espirito Santo S.A. custou milhões de euros e faz parte do património dos acionistas desse banco e não do Banco de Portugal ou do clone com que ele intervém no Novo Banco, o chamado Fundo de Resolução.
Uma apropriação, chame-se-lhe o que se quiser, nunca é um bom começo, por mais sublime que seja a arte de roubar.
Uma apropriação, sem fundamento moral – porque não há direito sem moral -  é uma coisa que deve meter nojo, que não devemos ensinar aos nossos filhos ou aos nossos netos e, muito menos, propagar aos 7 ventos, como se se tratasse de uma virtude.
Não pode o banco do confiscador afirmar que “começou uma nova vida na vida do  seu banco”,
Isso é ofensivo de boa parte das pessoas que trabalharam durante décadas com o Banco Espírito Santo e que não se reveem neste confisco de contas, atentório de tudo a começar pelo sigilo bancário.
O meu banco poderia falir. Mas não devia ter sido violado, profanado, desviado, com todos os meus segredos e mais milhões de outros, por gente que nós não escolhemos, que não queremos e de quem temos repulsa, porque são do tipo de gente que cospe na própria sopa que lhes servem.
É um insulto que nos digam, os que se apropriaram do espólio das nossas relações com o nosso banco, que estão  “com confiança renovada”, quando temos por eles, como por todos os que se apropriam de coisa alheia, o mais profundo desprezo.
Insultuoso é, também, que nos digam que fazemos parte do molho do que “havia de bom, a começar por si, nosso cliente.”
É que, ao fazerem isso nos misturam, em pé de igualdades com as coisas confiscadas, como se nós próprios fossemos, ou tivéssemos sido, objeto de confisco.
Acresce a isso que, logo a seguir se adiciona mais uma fraude à nossa referida identidade -  o “nosso cliente…” -  a de que “começamos com uma rede de mais de 600 balcões em todo o país, um gestor que sabe o  seu nome, os produtos e serviços certos, os canais diretos que já usa (…) os meios de pagamento que já utiliza e a competência de 6 mil colaboradores.”
Um vigarista diplomado não diria melhor.
É que nada começou agora.
Na natureza, nada se cria, nada se muda e tudo se transforma, como ensinou Lavoisier.
Se estivéssemos perante gente séria, pessoas que não nos quisessem enganar, teríamos uma outra mensagem: a da transformação, no respeito pelo que existiu e pelas mudanças.
Mas não: mentem na própria origem, ludibriando-nos com a ideia de um Novo Banco, que nada tem de novo.
O Novo Banco não existe como realidade: é um bluff, construído com o que foi feito pelo Banco Espírito Santo S.A., na base da apropriação do seu negócio, começando pelos clientes, pelas agências, pelos funcionários e acabando nos próprios sistemas informáticos, nos programas de acesso às contas e nos segredos que construímos todos nós na relação de cumplicidade que é sempre a do cliente com o banqueiro.
Muito pior do que um assalto imaginário a um banco, na totalidade das suas agências, é imaginar um assalto que nos transforma a nós próprios emparte dos despojos, como se fossemos tão miseráveis como dinheiro que cifra os olhos dos Patinhas de todo o Mundo.
Essas razões subjacentes a estes desvios atacam as raízes da ética, da moral e do direito.
Da ética porque, até por razões de higiene,  não lícito mentir assim, tão descaradamente, em meios que são de comunicação social.
Da moral porque o anúncio em causa é, e si mesmo, uma indecência.
Do direito porque ele ofende normas legais concretas e objetivas.
Os anúncios agora difundidos ofendem  princípios elementares do direito da publicidade, a começar pelo princípio da veracidade (artº 10º do Código da Publicidade) que reza assim:
1 - A publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos. 
2 - As afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados devem ser exatas e passíveis de prova, a todo o momento, perante as instâncias competentes.
O Decreto_Lei nº 57/2008, de 26 de março estabelece que “é enganosa a prática comercial que contenha informações falsas ou que, mesmo sendo factualmente corretas, por qualquer razão, nomeadamente a sua apresentação geral, induza ou seja suscetível de induzir em erro o consumidor em relação a um ou mais dos elementos(…)”
A publicidade, como diz o nosso Código da dita, consiste em qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, com o objetivo direto ou indireto de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços ou promover ideias, princípios, iniciativas ou instituições. 
Nos países decentes entende-se que a publicidade deve ser verdadeira e leal.
Nada chocaria que, tendo havido uma intervenção de um regulador público no Banco de Espírito Santo e havendo a intenção de vender o negócio a terceiros se publicitasse isso, de forma clara, límpida, leal, sem vigarices, contando a verdade como ela é.
Adotar-se o infeliz método de vender gato por lebre é absolutamente censurável e danoso dos interesses dos donos do negócios confiscado, que são os acionistas, todos eles com o direito de pedir contas pela gestão do que lhes confiscaram.
É interessante perguntar, neste momento, qual é o interesse na destruição de uma marca, ainda há pouco avaliada em mais de 630 milhões de euros – a marca BES, que é propriedade dos acionistas do banco interdito.

25 junho 2014

Comunicado da Bastonária Elina Fraga

Comunicado

Na sequência de uma notícia veiculada num órgão de informação que referia, a propósito do Estatuto da Ordem dos Advogados, a extinção de 198 Delegações, venho prestar aos Exm.º(s) Colega(s) o seguinte esclarecimento:
a) O Conselho Geral e / ou a Bastonária não procederam à entrega ao Ministério da Justiça de qualquer projecto de Estatuto da Ordem dos Advogados;
b) O Conselho Geral e a Bastonária defendem a manutenção de todas as actuais Delegações, assegurando-se, deste modo, um serviço de qualidade e a necessária proximidade entre a Ordem dos Advogados e os Advogados;
c) O Conselho Geral e a Bastonária têm consciência do impacto que a entrada em vigor do mapa judiciário tem nas estruturas orgânicas da Ordem dos Advogados, atenta a redacção do actual Estatuto da Ordem dos Advogados, o que determinou a sua frontal oposição à extinção de qualquer Delegação e a esta reorganização judiciária, desde o primeiro momento;
d) Ainda que o mapa venha a ser implementado, a Ordem dos Advogados defende que as actuais Delegações continuem ao serviço da Advocacia como, de resto, aconteceu no passado recente com as Comarcas piloto, onde se mantiveram e mantêm todas as Delegações;
e) O Conselho Geral e a Bastonária vêm repudiar o comportamento irresponsável assumido por alguns, que, de forma claramente precipitada, reagiram a notícias sem se certificarem da sua coincidência com a verdade dos factos, designadamente, pedindo esclarecimentos à Bastonária ou ao próprio Conselho Geral;
f) Após um desnecessário alarido, que serve apenas os interesses do Ministério da Justiça, estamos em crer estarem reunidas as condições para os Advogados, todos os Advogados, com determinação, força e coragem, combaterem, juntos, o "novo mapa judiciário", a extinção de Delegações e qualquer alteração ao modelo do Sistema do Acesso ao Direito;
g) Os que pretendiam com manobras mediáticas ou "folclore político" desmobilizar os Conselhos Distritais, as Delegações e os Advogados, dividindo-os, para votarem ao insucesso o Protesto Nacional, designado para o próximo dia 15 de Julho, obterão da nossa parte, como resposta, uma união reforçada e uma comunhão nesta luta que culminará com a presença de todos os Advogados no Protesto Nacional.
Conto, por todos os motivos, e também por este, com a presença de todos os Advogados!
Um abraço fraterno,
Elina Fraga
Bastonária

Lisboa, 25 de Junho de 2014

Conselho Distrital de Lisboa contra o encerramento de estruturas da Ordem dos Advogados

O Presidente do Conselho Distrital de Lisboa assina hoje uma nota em que manifesta a sua discordância perante a perspetiva de encerramento de delegações da Ordem dos Advogados, nas comarcas  que vão ser extintas:

O Mapa Judiciário:
a perda de nomeações no SADT e a importação do mapa
para dentro da Ordem dos Advogados


Exmo(a)s. Colegas,

É do conhecimento de todos vós a minha posição e a do Conselho Distrital de Lisboa relativamente ao novo Mapa Judiciário.

Entendemos, estamos em crer, como a maioria do(a)s Advogado(a)s, que o encerramento de Tribunais, a perda de competências especializadas da maior parte dos que se mantêm (por agora) abertos e a redução drástica do número de Juízes, afeta gravemente o direito fundamental dos cidadãos de acesso ao direito e à justiça (art.º 20.º, n.º 1 da CRP).


Aliás, não só afeta aquele direito de cidadania, estruturante de qualquer Estado de Direito Democrático, como interfere gravemente com o exercício duma profissão livre e independente como a de Advogado(a).


Com efeito, como consequência da alteração proposta para o judiciário, haverá Colegas que terão que deslocalizar as suas atividades sob pena de terem que encerrar os seus escritórios em definitivo (se já não o fizeram por causa da crise) e as nomeações no SADT deixarão de existir ou reduzir-se-ão nas localidades em que os Tribunais são encerrados ou em que deixam de ter determinadas competências especializadas. Tomemos como exemplo o caso dum(a) Advogado(a) com uma clientela consolidada por uma prática de anos em direito da família e menores e em matéria crime cujo Tribunal encerra ou perde aquelas competências...


Para os cidadãos e para a Advocacia em geral, o novo mapa judiciário representará um retrocesso de que não há memória. Esta tem sido a razão das muitas iniciativas contra o novo Mapa em que tenho participado juntamente com membros do meu Conselho e das 22 Delegações do CDL.


Ora, assim sendo, também no que à estrutura orgânica da Ordem dos Advogados diz respeito, a importação da nova organização constante do Mapa Judiciário para dentro da mesma, deve merecer dos dirigentes da Ordem e do(a)s Advogado(a)s a mesma repulsa e oposição.


Foi por isso com grande preocupação que assisti, como vós, ao anúncio público do encerramento de Delegações da Ordem dos Advogados por todo o país a pretexto de servir para adequar o Estatuto da Ordem dos Advogados ao novo Mapa...


Adequar o Estatuto da Ordem dos Advogados ao novo Mapa? Então não somos contra o novo Mapa Judiciário por tudo o que ele implica para os cidadãos e para o exercício da Advocacia? Mas então já somos a favor e promovemos a sua implementação dentro da nossa Casa?


Defendo hoje, como sempre defendi, que a Ordem dos Advogados deve manter a sua atual estrutura orgânica, independentemente do novo mapa que não somos obrigados a seguir (nem a atual estrutura orgânica sequer segue o mapa em vigor), nem o podemos fazer de modo algum.


Efetivamente, não concebo que sejamos nós Advogado(a)s a importar (ou a tal permitir) para dentro da nossa Casa um modelo de organização que entendemos não servir para o judiciário. Era o que mais faltava que nas comarcas em que os Tribunais sejam pura e simplesmente encerrados, nas que passem a existir apenas extensões territoriais ou naquelas em que se verifique perda de competências especializadas (veros encerramentos parciais), o(a)s nosso(a)s Colegas, além de se verem privados desses mesmos Tribunais ou valências, lhes sejam ainda retiradas as representações locais, ou seja, as Delegações.


As Delegações da Ordem dos Advogados devem manter-se onde e enquanto existirem Advogados!
 

Exmo(a)s. Colegas,
Extinguir ou fragilizar Delegações, pactuar com aquela extinção ou fragilização, seja por ação, seja por omissão, é ferir de morte a Advocacia e é não perceber que a Ordem deve continuar a ser, como sempre foi desde a sua criação, uma estrutura democrática e participada, devendo contar com o contributo e a participação do maior número de Colegas possível. É esta a força da Ordem dos Advogados, a que resulta da participação do(a)s Colegas!

Por tudo o que vos acabo de referir, o Conselho Distrital de Lisboa insurgir-se-á frontalmente contra qualquer iniciativa que, por ação ou omissão, independentemente da sua origem, vise a concentração de poderes dentro da Ordem dos Advogados e deixe os Advogados ao abandono sem as respetivas representações locais.
 


António Jaime Martins
Presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados

03 junho 2014

A Justiça adiada sine die

Todos os dias recebo notificações que dizem, mais ou menos, isto: porque o tribunal vai ser extinto não se procede a marcação de julgamento.

Razões políticas

   Reproduzo, sem comentários, a mensagem de e_mail que recebi hoje à noite:

Senhor Dr.:

Como sabe estou parado, sem nenhuma atividade, porque perdi a empresa e o crédito. Passo os em casa, enquanto tiver casa, o que só é possível graças à ajuda de amigos que me sustentam. O senhor não acredita mas consigo viver eu e a minha mulher com menos de 200 euros.
            O que me salva é que tenho fé e estou a assistir, sossegado, à mudança do mundo. Como sabe, perdi tudo, porque me atrasei a pagar os impostos e a segurança social.
            Os trabalhadores,  a quem não fiquei a dever um tostão, estão todos desempregados e até há um que se matou. E o estado não só não recebeu nada como ainda gastou uma fortuna.
            Ao ouvir os ministros hoje, conclui que estão a sofrer do mesmo que eu sofri. As decisões dos tribunais são decisões políticas, porque só por razões políticas se pode entender que se fechem empresas que não têm capacidade para pagar os impostos e a segurança social, mesmo que isso leve ao desemprego de todos os trabalhadores.
            A minha vantagem sobre eles é que eu já me habituei a viver com menos de 200 euros e eles continuam a viver quem nem nababos, com o dinheiro que pedem emprestado.
            Acredite que não tenho nada contra si, porque o mal é do sistema.
            Desculpe o desabafo e o calote que nunca pagarei, por razões políticas.
            Um abraço do

            Zé Manel


Sobre a aclaração de decisões judiciais

Lisboa, 3 de junho de 2014

Quem com ferros mata, com ferros morre.
Este mesmo governo que acabou com a  possibilidade de pedir a aclaração das decisões judiciais, faz-se agora de mal entendedor e pretende que o Tribunal Constitucional  aclare o acórdão  que declarou inconstitucionais várias normas do orçamento do Estado para 2014.
O artº 669º,1  do Código de Processo Civil de 1961 estabelecia o seguinte, sob a epigrafe de “esclarecimento ou reforma da sentençaDescription: er jurisprudência”:
“Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença (...) o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos.”
O novo Código de Processo Civil (a que chamo o Código do Plágio Civil, porque é uma versão copy+paste do de 1961), aprovado por iniciativa do atual governo acabou com a possibilidade de pedido de aclaração das decisões judiciais.
Nem no tempo da Ditadura se cometeu semelhante alarvidade.
O artº 616º do NCPC  corresponde ao antigo artº 669º, mas não permite a aclaração, permitindo apenas a reforma quanto a custas.
É preciso descaramento para, depois de impor aos cidadãos e às empresas uma tal censura, pretenda o governo beneficiar, ilegalmente, de um mecanismo que eliminou.


28 março 2014

Sobre a "defensoria pública"

O Dr. António Jaime Martins, presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, esceveu esta carta aaos advogados:

Exmos. Colegas,

É com grande preocupação que vos dirijo estas linhas depois de ter sido veiculado na comunicação social a possibilidade do Estado vir a adotar no sistema de acesso ao direito, o modelo do “defensor público”.

Os Advogados sempre desempenharam um papel central na representação dos interesses dos cidadãos, contribuindo para a justa composição dos conflitos e para a pacificação das relações sociais.

Os Advogados constituem com os Magistrados Judiciais, os Magistrados do Ministério Público e os Funcionários Judiciais as tradicionais profissões do judiciário e com estes integram os Tribunais.

A Ordem dos Advogados é a mais antiga das Ordens Profissionais em Portugal, tendo sido criada pelo decreto n.º 11.715 de 12 de junho de 1926 e regulamentada pelo decreto n.º 12.334 de 18 de setembro do mesmo ano.

Ao contrário de outros profissionais liberais, como os agentes de execução nas execuções ou os notários nos inventários, que apenas praticam os atos após terem recebido os respetivos honorários, os Advogados praticam os atos para os quais foram nomeados no sistema de acesso ao direito sem saberem quando receberão do Estado os respetivos honorários.

Nem os Advogados, nem os cidadãos ou a sociedade civil em geral podem de alguma forma compreender que a lealdade destes profissionais – os Advogados e as Advogadas portugueses – com os valores constitucionais do Estado de Direito, como sejam o de colaborar na administração da justiça, de participar no sistema de acesso ao direito e de garantir o direito de defesa dos cidadãos, tenha como contrapartida do Estado a sua sujeição a um modelo de participação no sistema de apoio judiciário que não seja condigno ou dignificante para o exercício da profissão e que fragilize a defesa dos cidadãos que a nós recorrem, como se verificaria num modelo de acesso ao direito funcionalizado como o do “defensor público”.

Mais do que isso, a adoção pelo Estado do modelo do “defensor público”, a verificar-se, sempre estaria ferida de inconstitucionalidade, por violar frontalmente o acervo constitucional que consagra o modo de participação dos Advogados no sistema justiça em Portugal desde 2 de abril de 1976.

Somos, na verdade, nós Advogados, garantes de importantes funções do Estado com consagração constitucional, como é o “acesso ao direito e aos tribunais” e o “patrocínio judiciário” previstos no art.º 20.º, n.ºs 1 e 2 da Lei Fundamental e que constituem “elemento essencial da administração da justiça” como resulta do art.º 208.º da mesma Lei, sendo-nos com esse propósito conferidas garantias e imunidades no exercício do mandato forense (art.º 150.º, n.º 2 do CPC). Atente-se, aliás, no disposto no art.º 13.º da recente Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/1013, de 26.8), com a epígrafe “Imunidade do mandato conferido a advogados”, que confere aos Advogados as imunidades indispensáveis ao exercício dos atos próprios de forma isenta, independente e responsável.

Acreditamos, pois, que o bom senso imperará e que os 40 anos de democracia que este ano estamos prestes a celebrar, não sirvam de palco a um retrocesso civilizacional apenas compreensível num Estado autocrático.

É por tudo isto que devemos rejeitar em absoluto e de forma liminar um modelo de participação dos Advogados no sistema de acesso ao direito equivalente ou próximo do do “defensor público”.

A partir do momento em que deixou de ser possivel aos utentes escolher o seu advogado - e que é uma associação pública que faz a escolha - parece-me  que já estamos perante um modelo de "defensor público", só que não é necessariamente o melhor.
O Estado gasta milhões, pagos tarde e a más horas aos advogados que aceitam inscrever-se no sistema de "defensoria pública", gerido pela  Ordem dos Advogados.
Parece-me muiti mais razoável que o Estado crie um corpo de defensores públicos, funcionários assalariados, constituido obrgatoriamente por advogados inscritos na Ordem mas impedidos de prestar serviços  remunerados a pessoas e a empresas.

20 novembro 2013

Um artigo que vai dar polémica

O PRINCÍPIO DO FIM DOS TRIBUNAIS

Publicado no jornal Luso-Americano, de Newark, em 6 de novembro de 2013

Portugal é o país mais antigo da Europa e o que tinha, até ao presente, o sistema de justiça mais estabilizado.
            As nossas comarcas assentavam num edifício construído desde a Idade Média, em redor dos municípios que, por sua vez, agrupavam as freguesias. Depois da destruição da malha das freguesias, o governo tem em curso uma operação de destruição da organização comarcã.
            Estas mudanças têm um enorme impacto nas comunidades da Diáspora portuguesa, especialmente no que se refere os problemas da propriedade de imóveis.
            A ligação dos emigrantes à freguesia – e a memória de que determinada pessoa, de determinada família, tinha emigrado – evitou inúmeros casos de apropriação de imóveis dos que tiveram que procurar a sorte noutros países.
            Com a extinção de muitas das freguesias, assimiladas pelas vizinhas, perdeu-se essa memória relativamente aos bens dos que pertenciam às freguesias extintas.
            As relações de vizinhança ultrapassam as fronteiras, mas sempre em conexão com um ponto de origem que, no caso português, é, marcadamente, a freguesia; não o distrito ou o concelho.
            Serve isto para dizer que os emigrantes das freguesias extintas ficaram órfãos, porque as mesmas desapareceram. Os seus bens em Portugal serão, a breve prazo, reclassificados e integrados nas novas freguesias. Mas ninguém os relacionará com eles.
            Justifica isso, como elementar ato de prudência, que cada um procure conferir, ao menos de seis em seis meses, os registos relativos aos seus imóveis em Portugal, porque os riscos efetivos de perda dos mesmos são reais.
            Depois da reforma relativa aos municípios e às freguesias, está em curso uma profundíssima reforma judicial.
            Todos os concelhos de Portugal tinham um tribunal de comarca. A reforma atualmente em curso reduziu as comarcas para 23, fazendo-as corresponder a uma comarca por distrito ou região autónoma.
            Apesar de se prever a manutenção de secções ao nível dos concelhos, é evidente que a reforma aponta para o fim de uma lógica de justiça de proximidade, o que, desde logo, aumentará a dificuldade de acesso aos tribunais e encarecerá os custos da justiça.
            Pense no tribunal do seu concelho e imagine que ele desapareceu, passando a haver apenas um tribunal na sede do distrito. Será essa a nova realidade, com impactos que são, naturalmente, variáveis de caso para caso.
            Este quadro aconselha a que se tomem medidas que evitem a necessidade de recorrer aos tribunais,  porque os litígios passarão a ser mais caros  e porque a  produção da prova também passará a ser mais difícil, especialmente nos distritos em que seja maior a distância por relação à sede do tribunal.

            É evidente que não é possível fazer previsões e extrair conclusões antes que toda a reforma esteja concluída. Mas, como mais vale prevenir do que remediar, aqui fica o meu conselho no sentido de evitar sempre que possível o recurso aos tribunais.

Já sei que há um indivíduo que se propõe desmentir a minha opinião. 
Como se pudesse desmentir o que é apenas uma opinião.
Vamos esperar pelos andamentos.
Não retiro uma palavra ao que escrevi.