17 novembro 2008

Marinho acusa conselhos distritais de receber mais do que é de lei

Marinho não para. Ainda ontem estava comigo em Natal e já está em Lisboa, a trabalhar ao domingo.
O que ele diz nesta mensagem de resposta ao Conselho Distrital de Faro é gravíssimo. Ele diz que os conselhos distritais têm recebido mais dinheiro do que aquele que lhes é conferido pelo Estatuto da Ordem dos Advogados.
Se isso é verdade, devem repô-lo, nem que seja por via judicial.
É gravíssimo que isto se passe dentro da Ordem dos Advogados, porque é desprestigiante para a sua imagem de rigor.
Alguém com coragem para avançar para o tribunal?...
Aqui fica a resposta de Marinho Pinto:
RESPOSTA DO BASTONÁRIO À DEMAGOGIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO DISTRITAL DE FARO

A propósito do orçamento da Ordem dos Advogados para 2009, o Presidente do Conselho Distrital de Faro divulgou uma comunicação, plena de oportunismo, de falsidades e de demagogia, tentando mistificar a realidade a fim de manter a situação de privilégio de que vem desfrutando à custa das delegações do Algarve.
Com efeito, num extenso e fastidioso arrazoado, o presidente do CDF diz muitas coisas mas esconde que tem depositada, numa conta a prazo, uma quantia superior a 750.000 euros, o que só foi conseguido à custa do Conselho Geral e das delegações do Algarve. Com efeito, só em 2007, o CDF deveria ter entregue às delegações da sua área cerca de 60.000 euros e não entregou sequer 4.000 euros.
A situação orçamental da OA é muito clara: os conselhos distritais apresentaram propostas de orçamentos para 2009 em que as despesas totalizavam dez milhões de euros (€ 9.999.611,25), ultrapassando em mais de 3.200.000 euros as receitas a que têm direito segundo o EOA.
Além disso, propunham-se gastar no próximo ano mais 2.000.000,00 euros do que o total das despesas orçamentadas para em 2008.
A Ordem não tem dinheiro para satisfazer essa voracidade gastadora. Além disso, não é o Conselho Geral que distribui as receitas pelos vários órgãos da OA, mas sim o próprio EOA, fazendo-o, aliás, de forma muito clara e objectiva.
Ora atente-se no que diz o artigo 174.º, nº 2 do EOA:
«O produto das quotas é dividido em partes iguais entre o Conselho Geral, por um lado, e o conselho distrital e delegação respectiva, por outro, repartindo-se os encargos da cobrança na proporção das respectivas receitas».
Portanto, por imposição estatutária, o CDF e as delegações da sua área geográfica têm direito a metade do produto das quotas pagas pelos Advogados inscritos no CDF. Isso para além de eventuais receitas próprias, tais como juros, aplicações de capital, inscrições de advogados estagiários, etc.
As coisas estão, pois, muito claras. O Bastonário e o Conselho Geral não permitirão que se viole o EOA para satisfazer a cupidez de alguns órgãos em prejuízo dos direitos de outros, sendo certo que a Assembleia Geral não poderá violar o EOA, ou seja, não poderá efectuar um distribuição das receitas diferente da que o EOA estabelece.
No fundo, o que o presidente do CDF pretendia era continuar a obter mais receitas do que aquelas a que tem direito – isso, claro, á custa de outros órgãos da OA, que, obviamente, teriam de receber menos do que as que lhe cabem de acordo com o EOA.
Essa esperteza é muito antiga. E se teve êxito no passado, não o terá no futuro. Todos os órgãos da OA, incluindo o Conselho Geral e, naturalmente, o CDE, terão de cingir as suas despesas às receitas que lhes são atribuídas pelo EOA.
O presidente do CDF tem de se capacitar de uma vez por todas que o órgão a que preside tem de programar as suas actividades em função das receitas que lhe são atribuídas pelo EOA e que não pode ser privilegiado.
O presidente do CDF bem pode deitar «olho grande» para as verbas atribuídas pelo EOA a outros órgãos, que isso de pouco lhe adiantará.
Cada órgão da OA terá de se governar com aquilo a que tem direito. Como não podia deixar de ser, o presidente do CDF insurge-se ainda – e mais uma vez - contra a remuneração do Bastonário. Quando faltam argumentos para o debate sério, recorre-se à demagogia e ao oportunismo.
A questão dos honorários do Bastonário foi amplamente discutida durante a campanha eleitoral. Os honorários foram aceites pela esmagadora maioria dos Advogados que elegeram o Bastonário e foram aprovados pelo Conselho Geral. Falar agora nessa questão só reflecte a pobreza de argumentos e o desespero dos que não querem abrir mão dos privilégios de que têm beneficiado. Saliente-se que o oportunismo do presidente do CDF vai ao ponto de transformar em honorários o IVA que incide sobre esses mesmos honorários, tudo para tentar empolar artificiosamente a remuneração do Bastonário.
Seja como for, o CG é livre de utilizar as receitas que o EOA lhe atribui, de acordo com o seu programa de acção e de acordo com as prioridades que definir.
E por isso prestará contas a quem o elegeu e não a outros órgãos. Resta acrescentar que as receitas não são elásticas e, portanto, não se conte com o Bastonário para violar o EOA, a fim de beneficiar uns em prejuízo de outros, nomeadamente das delegações. Dentro da cultura de transparência e de responsabilidade que queremos instaurar na OA, cada órgão deverá organizar o seu funcionamento e programar a sua actividade em função das respectivas receitas estatutárias.
Assim fez o Conselho Geral, assim deverão fazer todos os outros órgãos. O regabofe gastador está em vias de acabar na Ordem dos Advogados. Por muito que isso custe a quem quer receber mais do que aquilo a que tem direito, por muito que isso doa a quem se habituou a gastar acima das suas próprias possibilidades.
Lisboa, 16 de Novembro de 2008
A. Marinho e Pinto (Bastonário)

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