19 novembro 2008

Ordem não estará representada no Congresso dos Juizes

“Os pontos nos ii”
Ou
Do Esclarecimento Necessário
A Quem Se Esquece
Do que Não Deve
E Fala
Do Que Não Sabe
E Não Pode

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses decidiu não convidar o Bastonário da Ordem dos Advogados para estar presente no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.
A senhora jornalista que subscreveu essa notícia, publicada no passado sábado, dia 15 de Novembro, no jornal Diário de Notícias, escreveu, designadamente, o seguinte: “A ausência do representante dos advogados é um caso inédito nos oito anos na história do congresso anual que este ano decorre na Póvoa do Varzim, de quinta a sábado. A informação foi confirmada ao DN pelo presidente da ASJP António Martins, que garantiu que a Ordem dos Advogados será representada pelo presidente do Conselho Distrital do Porto, Guilherme Figueiredo, e pelo presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, José António Barreiros. As razões deste não convite de António Martins a António Marinho Pinto são públicas e notórias. Desde Julho que a Ordem dos Advogados e Associação Sindical dos Juízes estão de relações cortadas”.
Atento o teor da notícia em causa, aguardou o Bastonário até hoje, dia 19 de Novembro, que os dirigentes da Ordem dos Advogados aí, expressamente, identificados, viessem esclarecer o seu conteúdo, mormente, junto do signatário.
Em vão. Impõe-se portanto, pôr “os pontos nos ii”, como soi dizer-se.
1. O dirigente sindical Sr. Dr. António Martins e o Sindicato de Juízes a que preside convidam quem bem entendem para o 8º Congresso dos Juízes Portugueses, segundo a conhecida máxima de que “cada um, em sua casa, é rei e senhor”.
2. Obviamente, dado o conteúdo, não desmentido, da notícia, o Bastonário da Ordem dos Advogados (O.A), não tendo sido convidado pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), não deixará de ter presente o velho brocardo português, segundo o qual, “a casamento e baptizado… e ao 8º Congresso dos Juízes Portugueses (acrescentamos nós), não vás sem ser convidado”. E não vamos.
3. Tudo estaria bem, como se diz das e nas histórias com finais (in)feliz(es), como nesta que até mete Advogados e Juízes, não fora o caso de a ASJP embora de “…relações cortadas…” com a O A, ter confirmado e garantido ao DN através do seu líder sindical, que a O.A. será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros.
4. Dir-se-á, no mínimo, que é insólito esse comportamento do sindicalista mais proeminente do Sindicato dos Juízes, ao afirmar que a O.A. estará representada no Congresso apesar de o Diário de Notícias declarar de “relações cortadas” a ASJP e a O.A, - facto não desmentido até agora pelo senhor desembargador sindicalista – o que, não deixa de nos surpreender, sendo certo que a alegada presença dos senhores Advogados em questão, pressupõe, necessariamente, o prévio convite da ASJP.
5. Porém, a ASJP e o seu presidente laboram num erro grosseiro, que só uma negligência de tomo ou um desconhecimento absoluto dos Estatutos da Ordem dos Advogados, certamente e, com muita benevolência, poderão explicar.
6. Na verdade, ao contrário do que afirma o Sr. Dr. António Martins, a O.A. não estará, nem será representada pelos Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, ainda que o magistrado sindicalista e a ASJP o desejem, pelo simples facto de que a representação da O.A, estatutariamente, compete ao Bastonário, conforme dispõe o artigo 39º, nº 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Por outro lado, se é certo que “ O Bastonário pode, com o acordo do Conselho Geral, delegar a representação da Ordem dos Advogados ou atribuir funções especificamente determinadas a qualquer advogado”, de acordo com o disposto no nº 3 do mesmo normativo legal, tal não sucedeu no caso em apreço. 7. Outrossim, atento o estatuído nos artigo 40º, 43º, 50º e 51º, todos do EOA, que enunciam as competências do Presidente do Conselho Superior e do Conselho Superior, bem como as dos Conselhos Distritais e seus Presidentes, respectivamente, não existe qualquer comando legal que confira aos dois dirigentes já identificados, quaisquer competências para representarem a O.A., mormente, no 8º Congresso dos Juízes Portugueses.
8. Desta sorte, a OA não está, nem será representada no 8º Congresso dos Juízes Portugueses, nem ninguém poderá, legitimamente, falar em seu nome, designadamente, os Presidentes do Conselho Superior e do Conselho Distrital do Porto, sob pena de violação grave e ostensiva da disciplina estatutária.
9. Os Srs. Drs. Guilherme Figueiredo e José António Barreiros não o podem ignorar e sabem-no bem, apesar de, até agora, curiosamente, ainda não terem desmentido, sem margem para dúvidas, a abusiva e ilegal qualidade de representação - a fazer fé no Diário de Notícias de 15 de Novembro - que lhes é atribuída pelo presidente da ASJP.
10. Finalmente, cumpre sublinhar que a conduta do senhor Presidente da ASJP no que esta matéria respeita, configura uma ingerência ostensiva, relativamente a Ordem dos Advogados, ao arrogar-se o direito de, abusivamente dizer e escolher quais são os representantes da O.A. que quer no seu evento sindical. Tal atitude mais não é de uma objectiva manifestação da pulsão autoritária que, infelizmente ainda se abriga em muitos juízes, mas que os Advogados e a sua Ordem, não toleraram jamais.
11. Por tudo isto, a ASJP e o seu juiz presidente terão no seu Congresso quem bem quiserem, mas não a Ordem dos Advogados nem o seu legal e lídimo representante, o Bastonário. Tudo isto, enquanto e se não quiserem compreender e aceitar que os Advogados não são filhos de um Deus menor, mas sim parte indispensável nos tribunais e na formação do órgão judicial de soberania, sem os quais não se faz justiça.
Bom trabalho, senhores juízes!
Lisboa, 19 de Novembro de 2008
António Marinho Pinto
Bastonário
Jerónimo Martins
1º Vice-Presidente do Conselho Geral

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