29 janeiro 2008

O retrato da crise segundo António Marinho Pinto

É memorável e merece citação integral o discurso do bastonário António Marinho Pinto, na tradicional abertura do ano judicial...
Aqui fica.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências:
Vivemos talvez a maior crise de sempre na Justiça portuguesa.
Mas mesmo assim, em nome dos Advogados Portugueses, quero começar por exprimir um sentimento de confiança e de esperança.
É possível melhorar a administração da Justiça e fazê-lo em respeito pelos valores do Estado de Direito e em benefício dos cidadãos e do desenvolvimento do país. Num Estado de Direito Democrático a Justiça não tem donos, tem servidores.
Todos somos servidores da justiça e todos devemos servi-la com dedicação e empenho. A primeira obrigação de quem participa na administração da justiça é pugnar pelo seu prestígio e pela sua dignificação.
E a primeira condição para que a justiça seja respeitada numa sociedade democrática é que os seus agentes se respeitem reciprocamente.
Ninguém respeitará a justiça se os seus agentes não se respeitarem uns aos outros. Nunca teremos uma boa administração da justiça, que é um valor superior do Estado de Direito, se não contribuirmos para a dignificação das diferentes funções em que essa administração se exprime: a função jurisdicional (de dizer o direito para o caso concreto) cometida aos juízes; a função de representação da República (como garante da legalidade e dos interesses punitivos do Estado) cometida aos Advogados da República que são os Procuradores da República e a função do patrocínio forense (representação dos cidadãos em juízo) cometida aos Procuradores dos Cidadãos que são os Advogados.
A justiça atravessa hoje em Portugal momentos particularmente agitados que são a evidência de uma crise profunda, sem dúvida a mais grave desde a instauração da República.
As suas causas têm sobretudo a ver com a incapacidade de se realizarem reformas que a adaptassem às necessidades da sociedade e às exigências do desenvolvimento.
O modelo judiciário ficou imóvel perante as mudanças do século XX e sobretudo perante as transformações democráticas, económicas e sociais decorrentes da Revolução do 25 de Abril de 1974.
Na sequência dessas transformações fizeram-se leis progressistas e generosas em matéria de direitos e garantias individuais, de entre as quais emerge, naturalmente, a Constituição da República Portuguesa, mas as suas concretas aplicações esbarraram sempre com o imobilismo do sistema e sobretudo com a incapacidade deste em assimilar o sentido progressista e humanitário dessas leis. As consequências estão à vista.
As nossas cadeias estão cheias de pessoas oriundas principalmente dos sectores mais desfavorecidos da população.
Temos uma das mais elevadas taxas de reclusão de toda a Europa senão mesmo a mais elevada. A pobreza e a exclusão social são as principais causas dessa triste realidade.
No decurso da minha actividade humanitária, encontrei nas cadeias portuguesas, pessoas que cumprem penas de dias de prisão. Sim, penas de dias de prisão, unicamente porque não têm recursos económicos para pagar a multa que substituiria essas penas. E como não têm dinheiro pagam-nas com a liberdade.
Um homem ainda jovem cumpriu no Estabelecimento Prisional Regional de Coimbra uma pena de 13 dias de prisão, enquanto no Estabelecimento Prisional de Tires uma jovem de 19 anos cumpriria uma pena de 72 dias se as outras reclusas, alguns funcionários e uma associação humanitária não se tivessem quotizado para pagar a multa de cerca de 400 euros a que fora condenada pelo crime de viajar no Metro sem bilhete.
Encontrei também a cumprir uma pena de prisão, um octogenário que já mal se podia deslocar e que só com o auxílio de outros reclusos conseguia praticar os actos da sua higiene pessoal. Portugal aplica as maiores penas de prisão efectiva de entre os países da Europa Ocidental e também as penas mais curtas.
O tempo médio de prisão efectiva por cada recluso corresponde a mais do triplo do daqueles países, incluindo alguns que aplicam a pena de prisão perpétua.
Há jovens na casa dos 20 anos de idade condenados a penas de 15 e 16 anos de prisão por crimes de furto – unicamente furtos.
Há reclusos que cumprem penas de cerca de 20 anos de prisão condenados em cúmulo jurídico por múltiplos delitos contra o património os mais graves dos quais são punidos abstractamente com penas máximas não superiores a três anos.
No interior de algumas cadeias, os regulamentos do sistema penitenciário e os despachos de quem o dirige sobrepõem-se às Leis da República, designadamente a Constituição.
As preocupações de segurança misturam-se com as questões disciplinares fazendo com que os reclusos estejam submetidos a um regime arbitrário e, em muitos casos, sem qualquer controlo jurisdicional. A violência e a desumanidade tornaram insuportável o cumprimento das penas de prisão e o desespero conduz muitas vezes ao suicídio.
Morre-se demais nas cadeias portuguesas. A última solução para conter esse estado de coisas dentro de limites aceitáveis foi a de fechar os olhos ao consumo de drogas por parte dos reclusos, como forma de tornar mais suportável o inferno a que foram condenados.
É necessário, é urgente jurisdicionalizar integralmente o processo de execução de penas, ampliando a intervenção do Juiz e do Ministério Público e tornando obrigatória a presença do Advogado em todos os actos e diligências de que resultem decisões sobre os reclusos.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Há um sentimento generalizado na sociedade portuguesa de que o sistema judicial é forte e severo com os fracos e fraco, muito fraco e permissivo com os fortes. A situação que descrevi em relação às cadeias contrasta flagrantemente com uma criminalidade de colarinho branco que se pratica quase impunemente na sociedade portuguesa.
Vemos em outros países, como os EUA, p. e., pessoas social e economicamente poderosas serem presas, julgadas e condenadas a pesadas penas de prisão por crimes económicos, tudo isso em períodos de tempo razoavelmente curtos, enquanto em Portugal, pelos mesmos factos ou por outros ainda mais graves, nada acontece a quem os pratica.
E quando são «incomodados» pela justiça os respectivos processos nunca acabam ou então terminam sem resultados visíveis.
No domínio da investigação criminal, fazem-se grandes encenações mediáticas para os órgãos de informação, por vezes com prisões e buscas filmadas pelas TV’s, mas depois os inquéritos (cujo prazo máximo é de 12 meses) prolongam-se durante anos sem quaisquer consequências dissuasoras para esses delinquentes.
Fazem-se negócios de milhões com o estado, tendo por objecto bens do património público, quase sempre com o mesmo restrito conjunto de pessoas e grupos económicos privilegiados.
E muitas pessoas que actuam em nome do Estado e cuja principal função seria acautelar os interesses públicos, acabam mais tarde por trabalhar para as empresas ou grupos que beneficiaram com esses negócios.
Há pessoas que acumularam grandes patrimónios pessoais no exercício de funções públicas ou em simultâneo com actividades privadas, sem que nunca se soubesse a verdadeira origem do enriquecimento.
Nas empresas que prestam serviços públicos de grande relevância social, como, nas comunicações postais, no sector das energias e no das telecomunicações, entre outros, perdeu-se há muito o sentido de servir o público em benefício de estratégias que privilegiam, à outrance, vantagens para os accionistas.
Agora o interesse público relacionado com as necessidades sociais desses serviços deve ceder - e cede mesmo - perante os sacrossantos interesses dos sacrossantos accionistas.
Como, ainda recentemente, salientou o antigo Presidente da República, Dr. Mário Soares, existe, hoje, na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de desaparecimento do estado em benefício de interesses privados, situação que atingiu a própria justiça com o processo de desjudicialização em curso.
Bens essenciais para a população, cuja prestação constitui uma obrigação constitucional do Estado, como a saúde, são objecto de lucrativos negócios de grupos económicos privados.
Amplos sectores da população empobrecem e endividam-se incentivada por compulsivas torrentes de publicidade comercial apelando ao consumismo, sem que o estado exerça qualquer intervenção moderadora.
O sobre-endividamento colectivo levou a que grande parte da população activa tenha de trabalhar durante anos para pagar os encargos financeiros de empréstimos que foram induzidos a contrair sem os devidos esclarecimentos sobre as nefastas consequências desses compromissos.
Grande parte do país – pessoas e empresas - trabalha para os bancos que acumulam lucros tão escandalosos quanto os benefícios fiscais de que gozam. Enquanto isso, um grupo restrito de privilegiados, do sector público e do privado, aufere remunerações principescas e aumenta constantemente o seu património pessoal.
Os titulares de alguns serviços e instituições públicas auferem, em Portugal (que é um dos países mais pobre e atrasado da União Europeia), remunerações superiores às dos seus congéneres de outros países bem mais ricos e desenvolvidos.
E mesmo no sector privado as remunerações dos seus gestores tornaram-se tão contrastantes com as da generalidade dos trabalhadores que o próprio Senhor Presidente da República as denunciou em recente comunicação ao país.
Há em Portugal algumas das mais altas e das mais baixas remunerações pelo trabalho da União Europeia. Também aqui temos um país de extremos, tal como sucede com a duração das penas de prisão.
O Estado já não pode aumentar os seus recursos devido à sobrecarga de impostos, mas, mesmo assim, gasta o que tem e o que não tem em realizações e empreendimentos, alguns de duvidosa necessidade, cujos encargos, em muitos casos, irão ser pagos com os impostos de pessoas que ainda nem nasceram.
É essa a herança que vamos deixar às gerações futuras: dívidas. Há uma pobreza que alastra a olhos vistos e outra que cresce ocultada pela vergonha dos que a sofrem. É urgente que os principais partidos políticos estabeleçam entre si um pacto contra a pobreza e contra o sobre-endividamento da população.
Um acordo de incidência politico-económica que elimine essa chaga social. Não nos devemos resignar a esperar que o combate à pobreza se faça com o desenvolvimento económico. Temos de ter a audácia de inverter o paradigma e proclamar que o combate sério à pobreza é, em si mesmo, um factor decisivo do próprio desenvolvimento.
Existe na sociedade portuguesa um sentimento generalizado de que a corrupção e o tráfico de influências - dois dos delitos que mais ferem o Estado de Direito – se entranharam nas estruturas do Estado.
Não há uma obra pública, seja qual for o seu valor, que seja paga, a final, pelo preço por que foi adjudicada. É sempre superior.
As contrapartidas por vultuosas aquisições de bens e equipamentos por parte do estado, não são cumpridas ou são-no apenas em ínfimas parcelas. E o financiamento dos partidos políticos continua sem dar sinais de transparência democrática.
A Assembleia da República – a Casa da nossa Democracia, o Coração do nosso Estado de Direito – degrada-se com a insuportável teatralização e a falta de autenticidade dos seus debates públicos, enquanto nos seus gabinetes e corredores circulam interesses de duvidosa legitimidade, envoltos em opacidade e mistério e que não raro se traduzem em opções legislativas que ninguém compreende e ninguém esclarece.
Nunca se percebeu, nem ainda ninguém tentou explicar, por que é que a última lei de amnistia e perdão de penas perdoou parte das penas por crimes de abuso sexual de menores e já não o fez em relação a outros delitos bem menos graves.
E sobretudo nunca ninguém soube por que é que o âmbito de aplicação material dessa lei, na versão aprovada na Assembleia da República e publicada no respectivo órgão oficial, era diferente do da versão que acabou por ser promulgada e publicada no Diário da República.
Isto para não falar em opções normativas mais recentes que também nunca ninguém explicou e cuja paternidade ainda ninguém assumiu.
É este um dos motivos da perda de prestígio e de credibilidade política do nosso Parlamento: muito espectáculo no hemicírculo e muita falta de transparência na elaboração de algumas leis. É necessário que se estabeleça rapidamente a impossibilidade legal de um deputado exercer simultaneamente uma actividade privada directamente ligada a interesses na aplicação das leis. Não se deve poder acumular a função de Deputado com o exercício da actividade de Advogado. Quem faz leis no Parlamento não pode estar ao mesmo tempo a aplica-las nos tribunais.
Quem faz leis não pode ter clientes privados eventualmente interessados nessas leis, pois senão pairará sempre a suspeita legítima de que muitas delas possam estar mais voltadas para os interesses dos clientes de alguns dos legisladores do que para o interesse público e o bem comum.
O estabelecimento desta exigência corresponde não só aos imperativos da ética política republicana e aos princípios de transparência dos processos legislativos, mas também, no que aos Advogados se refere, a uma exigência de respeito pelas regras da sã concorrência. Há, obviamente, clientes privados que sempre preferirão advogados que sejam simultaneamente deputados.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Uma última palavra sobre a Justiça e o sistema judicial.
Num país onde a justiça funcione mal, nada funcionará bem. E a justiça em Portugal funciona muito mal. E mais do que procurar culpados, é dever de todos nós encontrar soluções. Como já disse atrás, o sistema judicial não acompanhou as transformações do século XX e não se adaptou às necessidades do desenvolvimento. Por isso hoje, para que ainda continue a funcionar minimamente, o poder político não encontrou outra solução que não a de desjudicializar um amplo segmento da justiça e encarecer brutalmente o seu custo para os cidadãos.
As leis processuais e substantivas mudam ao sabor dos ciclos eleitorais e dos interesses políticos dos partidos maioritários.
A jurisprudência é volátil e não se consolida. Importantes sectores da justiça foram pura e simplesmente privatizados como aconteceu com a acção executiva, em que o Estado entregou a agentes privados a execução das decisões soberanas dos seus tribunais, com as nefastas consequências que todos conhecemos.
Um conjunto muito amplo de litígios civis e criminais foram remetidos compulsoriamente para centros de mediação, quando não para repartições públicas ou mesmo para empresas privadas. As dívidas já não se cobram nos tribunais mas sim com recurso a empresas privadas ou então através de métodos criminosos.
Mais de uma dezena de pessoas, contabilizada em meados de 2007, cumpria penas de prisão por tentar cobrar dívidas à força, ou seja, sequestrando os devedores, espancando-os, lesando o seu património, ameaçando-os ou mesmo atentando contra a suas vidas.
A desjudicialização da justiça constitui um perigoso retrocesso civilizacional, pois conduz, necessariamente, a que muitos sejam tentados a fazê-la pelas próprias mãos. Nesta matéria, há sinais muito perigosos no horizonte.
Os tribunais, enquanto instrumentos e símbolos da soberania para a pacificação social, deixaram de cumprir a sua função tradicional.
Agora o grande objectivo é descongestionar, é aliviar, é desjudicializar. Florescem as mediações privadas cuja finalidade é o lucro.
Os cidadãos mais carenciados estão totalmente desprotegidos porque o estado não lhes garante o acesso ao direito.
O patrocínio oficioso dos cidadãos mais pobres torna-se completamente impossível, devido ao desinvestimento do Estado.
O apoio judiciário, constitucionalmente consagrado como uma garantia de os cidadãos acederem ao direito e à justiça, foi recentemente ridicularizado por um diploma legal que inutiliza esse direito constitucional, ofende a dignidade dos Advogados e desprestigia o próprio Estado de Direito.
As opções contidas no chamado novo Mapa Judiciário oneram os cidadãos em benefício das comodidades dos agentes da Justiça. Prevê-se que a justiça seja concentrada em grandes centros urbanos, o que, muitas vezes, obrigará os interessados a percorrem centenas de quilómetros para uma diligência judicial.
Por outro lado, para dirigir esses gigantescos tribunais, quer-se optar por modelos de gestão autocráticos e que já deram provas de funcionar muito mal. É preciso que os tribunais funcionem e se organizem em função dos direitos e necessidades dos cidadãos e não apenas das comodidades e interesses de quem neles trabalha.
Deve, assim, optar-se por um modelo de gestão democrática assente em órgãos colectivos que incluam a participação de Advogados, enquanto representantes dos cidadãos que têm de ir a tribunal. Não pode deixar de ser assim.
Os Advogados, enquanto detentores da função constitucional do patrocínio forense, têm cada vez mais dificuldades em exercer essa missão, sobretudo em processo penal. Entra-se numa sala de audiências e quase não se distingue o juiz que julga do Procurador que acusa. Uns e outros estão lado a lado como se fossem uma mesma entidade.
Em muitos casos os procuradores agem de forma tão irresponsável e tão independente como se fossem juízes e, pior do que isso, em muitos outros casos, juízes há que actuam como se fossem procuradores.
Alguns julgadores reivindicam publicamente alterações legislativas que lhes permitam condenar arguidos com base em provas que não foram produzidas diante deles próprios, segundo os princípios da imediação e do contraditório, mas sim perante outros magistrados, em outras fases processuais.
Uma singular conjugação de circunstâncias adversas impede muitos advogados de exercerem cabalmente a sua função constitucional.
Alterações legislativas recentes dispensam-nos como se fossem desnecessários à justiça, deixando desprotegidos os cidadãos, sobretudo os mais frágeis do ponto de vista económico e cultural.
Muitos magistrados não respeitam as prerrogativas legais e constitucionais dos Advogados, e condenam-nos em pesadas taxas de justiça por actos processuais praticados no exercício do patrocínio em representação e no interesse exclusivo dos seus constituintes.
Já se chegou ao ponto de deter uma advogada em pleno tribunal onde se encontrava para uma audiência de julgamento na companhia dos seus clientes, unicamente para que fosse presente, sob detenção, a uma diligência a que tinha faltado com uma justificação que antecipadamente comunicara ao Tribunal.
Exmo. Senhor Presidente da República
Excelências
Apesar do cenário que acabo de descrever, concluo como comecei.
Vivemos, hoje, talvez, a maior crise de sempre na justiça portuguesa. Mas, apesar disso, quero aqui reiterar, em nome dos Advogados portugueses, uma forte mensagem de confiança e de esperança no futuro. É possível melhorar a administração da Justiça em Portugal. E se isso é possível então é obrigatório.
Lisboa, 29 de Janeiro de 2008
A. Marinho e Pinto

A palavra de JAB

Escreve José António Barreiros na sua Patologia Social

«Meus Colegas. O Presidente do Conselho Superior tem o dever de reserva. Ele não integra os órgãos executivos da Ordem, ele não é um contra-poder, ele não é um Bastonário sombra. Há, porém, uma matéria à qual não nos esquivamos, dentro da nossa casa, ter uma palavra a dizer. Segundo a imprensa, o Bastonário tornou público que: «Existe em Portugal uma criminalidade muito importante, do mais nocivo para o Estado e para a sociedade, e que andam por aí impunemente alguns a exibir os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há mecanismos de lhes tocar. Alguns até ostensivamente ocupam cargos relevantes no Estado Português» E o Bastonário acrescentou, segundo a mesma imprensa: «Há pessoas com cargos de relevo no Estado português que cometem crimes impunemente» e que em breve poderá avançar com casos concretos.
Ante isso, o Procurador-Geral da República, por considerar graves as afirmações, ordenou a instauração de um inquérito criminal. Sobre isso pronunciou-se já o Primeiro-Ministro.
Não cabe ao Presidente do Conselho Superior comentar estas afirmações do Bastonário, nem o momento ou o modo escolhido para as proferir, ou o resultado das mesmas. Ao Presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados compete zelar pelo cumprimento da legislação respeitante à Ordem dos Advogados; entre essa está o Estatuto da Ordem dos Advogados, segundo o qual são atribuições da Ordem dos Advogados «defender o Estado de Direito».
Ora o Estado de Direito é incompatível com a existência de pessoas com cargos de relevo no Estado português que cometam crimes impunemente.
Ao Bastonário que proferiu a afirmação caberá cumprir os seus deveres em face do afirmado. Que as instituições funcionem. O nosso silêncio será um contributo para isso».Não tenho nada mais a dizer. A partir daqui, cada um que conclua.


O meu amigo JAB, que é um criminalista de primeira água, quanto mais cabelos brancos tem mais acredita na chamada «puta da Justiça».
Oh Zé António, você ainda não viu que o sistema está todo viciado, começando pela objectiva impossibilidade de qualquer cidadão poder promover a acção penal e defender o interesse público.
A grande vigarice da justiça criminal está no monopólio da acção penal pelo MºPº, do qual resulta o direito de abafar...

Sombras chinesas

Receio bem que o bastonário Marinho Pinto seja chamuscado como um pato saloio pelos «aristocratas» de Lisboa e do Porto, para quem ele não passa de uma provinciano a querer dar uma de esperto.
O cerco está a montar-se, porque Marinho incomodou. Se puderem, fazem-lhe a folha, o mais rapidamente possível.
Até o António Cluny, de quem nada se ouviu quando Maria José Morgado tinha discurso idêntico, vem agora dizer que o Marinho tem que se explicar...
Estamos no meio de uma sessão de fogo de artifício, que não vai dar em nada, como é costume.
É verdade que Marinho Pinto incomodou... Mas a sua denúncia tem o seu quê de patético, quando é certo que os advogados são uma das classes com mais baixo índice de credibilidade em Portugal (14%, salvo erro), aparecendo, por sistema, ligados a tudo o que o seu bastonário denuncia.
É um lugar comum dizer-se que se há corrupção ela passa pelos escritórios dos advogados, porque nenhum corrupto nem nenhum corruptor arrisca entrar no jogo sem o devido conselho jurídico.
Todos sentimos que as vigarices de que, genericamente, fala Marinho têm o patrocínio de advogados bem remunerados, porque é do mais elementar senso comum que tais vigarices importam construções técnico-jurídicas que ninguém ousará realizar sem o conselho de quem goza das prerrogativas e das imunidades de que gozam os advogados em Portugal.
Por isso me parece que antes de se voltar para fora, Marinho se deveria voltar para dentro.
É por demais óbvio que a corrupção e o tráfico de influências são facilitados por institutos que não deveriam ter o sentido nem o alcance que hoje têm, com o alto patrocínio da Ordem dos Advogados.
Um deles é o do sigilo profissional. Justifica-se que ele proteja as informações, mas é inaceitável que ele sirva para encobrir as relações entre os clientes e os advogados. Numa sociedade moderna não faz nenhum sentido que as relações entre uma determinada pessoa (física ou jurídica) e um advogado ou um escritório de advogados não seja pública (e obtigatoriamente pública se se tratar de pessoa colectiva).
Õutro é o do sistema de contratação dos advogados pelas entidades públicas, que não tem a mínima transparência, sendo certo que é por esse canal da falta de transparência que passa muita da corrupção que o bastonário denuncia.
A corrupção e o tráfico de influências passam, como toda a gente sabe, pelos escritórios dos advogados.
Progressista e inovador seria que o bastonário defendesse a existência de um registo público obrigatório dos clientes de cada advogado e das contratações feitas por entidades públicas e a criação de quadros de punibilidade do tráfico de influências na contratação de serviços jurídicos.
Nessa matéria é uma vergonha o que acontece neste pobre país...
Mais grave do que o que foi denunciado por António Marinho é a noção de que muitos dos mais prestigiados escritórios de advogados de Portugal vivem de favores políticos, denunciados pelos próprios nomes.
Um nojo...

28 janeiro 2008

A guerra santa de António Marinho Pinto

O novo bastonário da Ordem dos Advogados Portugueses é um homem corajoso e generoso. Sabem-no todos os que o conhecem e é da elementar justiça que se reconheça isso publicamente.
Não é - como sugeram alguns - um tonto, por afrontar uma série de interesses e poderes, como afrontou com as declarações prestadas nos últimos dias.
Em declarações ao Correio da Manhã, o bastonário considerou que estão em causa “situações que toda a gente vê”, dando como exemplo os casos de “membros do Governo que fazem negócios com empresas privadas e depois quando saem vão para administradores dessas empresas”.
Prossegue o jornal, citando Marinho Pinto:
“Esbanja-se milhões de euros em pagamentos de serviços cuja utilidade é duvidosa e depois não há dinheiro para necessidades básicas”, acrescentou o advogado, dizendo que não é magistrado nem investigador e que não faz denúncias criminais, apesar de ter sido desafiado pelo ex-bastonário Rogério Alves e por Vitalino Canas, porta-voz do PS.
Marinho Pinto disse não ter provas mas apenas indícios, baseando-se em “situações públicas e notórias”: “Há uma criminalidade em Portugal, da mais nociva para o Estado e para a sociedade, que anda aí impunemente. Muitos exibem os benefícios e os lucros dessa criminalidade e não há formas de lhes tocar. Alguns até ocupam cargos relevantes no Estado Português.”

***
Não sei, francamente, o que pode ganhar Marinho Pinto com este corajoso discurso, para além de dividir a classe dos advogados.
É por demais claro que há advogados que estão contra a corrupção e que há outros que são a favor dela e até a consideram um elemento essencial ao desenvolvimento da sociedade.
Não me parece que seja útil ao país que o bastonário da Ordem dos Advogados ponha, literalmente, em causa o Procurador Geral da República, metendo a foice na sua seara, quando tem tantos problemas para resolver no tocante ao exercício da advocacia.
É por demais óbvio que os negócios que o bastonário denunciou foram assistidos por advogados, cuja prática ninguém questionou...
Preferia que o bastonário da minha Ordem gastasse o seu tempo questionando outros poderes e reclamando outras regras...
Com este espalhafato, ficou reduzido a zero o autêntico escândalo que consiste em um empregado do Parlamento não poder ser advogado, podendo sê-lo um deputado.
Urgente - e indispensável - é que se imponha ao Estado a obrigação de publicar as listas dos advogados que contrata e das condições em que os contrata.
A pouca vergonha passa por ai...
E por isso mesmo eu me recuso a trabalhar para o Estado, para empresas públicas, para autarquias, para tudo o que seja público, porque não quero ficar sob suspeita...

21 janeiro 2008

A miséria do apoio judiciário

Interessante esta carta-manifesto, que recebi de três colegas:

«Ilustres Colegas,

A portaria 10/2008 de 3 de Janeiro é um ataque directo aos defensores oficiosos e à dignidade dos Advogados.

Após a leitura da mesma, além da indignação, sentimento pelo que nos apercebemos generalizado entre a classe, surgiu-nos a vontade de, por uma vez, não baixar os braços. Nós que temos como missão lutar pelos interesses dos outros não podemos deixar que banalizem o nosso trabalho.
O apoio judiciário não existe para nosso beneficio e não é um favor que Estado nos faz, existe para beneficio dos cidadãos e é um serviços que prestamos ao Estado para garantir que TODOS têm acesso à justiça.

A redacção da presente portaria leva em que alguns casos nós tenhamos de pagar para trabalhar, nomeadamente com a exclusão de apresentação de despesas, se tivermos em conta os valores irrisórios atribuídos a titulo de pagamentos.

Vejamos algumas das alterações:

A) No âmbito de um processo penal sumário em crime, era pago ao defensor, o valor de €192, no processo penal singular €264, com pena em abstracto até 8 anos €312, e com pena em abstracto superior a 8 anos, €384.
Com esta nova portaria e remetendo-nos somente para a nomeação isolada de processos, é pago €120, independentemente do tipo de processo, do tipo de crime e do tipo de pena.

B) Na diligência que comportasse mais de duas sessões, por cada sessão a mais eram atribuídos €72, com a nova portaria quer o julgamento seja feito em duas sessões, em vinte quer em duzentas (como existem alguns) o valor pago continua a ser o mesmo nada acrescendo ao valor do processo referido supra.

Assim numa matemática bastante simples, um processo que dure 3 meses e nos tire do nosso escritório 3 dias por semana (12 dias por mês, num total de 26 dias) tem o mesmo valor (€120) do que um que dure duas sessões, quando até à data nos seria pago, só em sessões, a quantia de €3 744.

C) Fazendo um pouco mais de contas, mas no que respeita aos lotes de processos, se nos fosse atribuído um lote de 50 processos, será pago ao advogado a quantia de € 640,00 bimestrais.
Assim, o pagamento atribuído a um lote de 50 processos corresponde a € 6,40, por mês e por processo.

D) Com a tabela anterior, caso se resolvesse um processo extrajudicialmente era atribuído ao patrono a quantia de €500, actualmente a portaria prevê o pagamento de €100. (redução de honorários em 80%)

E) De referir por fim que a portaria em questão exclui a hipótese de apresentar qualquer tipo de despesa que se tenha no âmbito dos processos, quer sejam visitas aos estabelecimentos prisionais, deslocações para consultas de processos, julgamentos fora da comarca, entre outros.

A titulo meramente exemplificativo um julgamento com duas sessões em comarca diferente do nosso domicilio profissional, é o suficiente, para termos de ser nós a pagar para trabalhar, pois o valor atribuído não é suficiente, sequer para as despesas.

Não nos vamos alargar a apontar tudo o que está de errado com esta portaria, até porque estamos a falar de um diploma que entrou em vigor “1 de Janeiro de 2008”, antes mesmo de ser publicado a “3 de Janeiro de 2008”. Mas queríamos alertar para a grave situação que a aplicação do mesmo vai gerar dando origem à falta de qualidade da defesa oficiosa e ao endividamento dos advogados para assegurar a mesma.

Enquanto membros de uma classe que tem sido alvo de ajustes, desprestigio e desvalorização (quer pessoal quer económica), não podemos ficar impávidos e serenos “a ver passar a procissão”.

O exercício da advocacia e o direito a um defensor oficioso ou de acesso à justiça, é um ónus e uma obrigação constitucional do estado de direito que não pode ser feito às custas da eliminação do rendimento individual dos defensores.

É certo que só é defensor oficioso quem quer, não é menos certo que ele é fundamental no exercício de pleito judicial e na defesa dos cidadãos e da cidadania.

Considerem este e-mail como um alerta, ao qual temos de reagir enquanto classe e na defesa dos nossos direitos.

AGORA E MAIS DO QUE NUNCA É NECESSÁRIO QUE A ORDEM DEFENDA OS SEUS MEMBROS E A QUALIDADE E DIGNIDADE DA ADVOCACIA.

A nossa intenção é, antes de mais, alertar para aqueles que ainda não tiveram tempo de analisar a presente portaria e as suas consequências, mas também queremos agir.

Desde já sugerimos que seja enviado por todos nós mail ao bastonário e ao Conselho Geral (
cons.geral@cg.oa.pt ) afim de demonstrar que não concordamos com estas medidas e que queremos que eles, em nosso nome o façam saber aos órgãos competentes.

Outras medidas que tomemos conhecimento ou que tomemos a iniciativa de realizar, termos o prazer de ir comunicando.

Agradecemos desde já a atenção dispensada
Os Colegas ao dispor

Isa Malão
Vanda Esteves
Luís Batista Martins»
A falência continua...

19 dezembro 2007

A Justiça Criminosa

Não resisto a citar a minha amiga Clara Ferreira Alves, que em boa hora resolveu deixar a advocacia para se dedicar à Cultura:

«Por uma vez gostava que em Portugal alguma coisa tivesse um fim, ponto final, assunto arrumado. Não se fala mais nisso.
Vivemos no país mais inconclusivo do mundo, em permanente agitação sobre tudo e sem concluir nada.
Desde os Templários e as obras de Santa Engrácia que se sabe que nada acaba em Portugal, nada é levado às últimas consequências, nada é definitivo e tudo é improvisado, temporário, desenrascado.
Da morte de Francisco Sá Carneiro e do eterno mistério que a rodeia, foi crime, não foi crime, ao desaparecimento de Madeleine McCann ou ao caso Casa Pia, sabemos de antemão que nunca saberemos o fim destas histórias, nem o que verdadeiramente se passou nem quem são os criminosos ou quantos crimes houve.
Tudo a que temos direito são informações caídas a conta-gotas, pedaços do enigma, peças do quebra-cabeças. E habituámo-nos a prescindir de apurar a verdade porque intimamente achamos que não saber o final da história é uma coisa normal em Portugal e que este é um país onde as coisas importantes são "abafadas", como se vivêssemos ainda em ditadura.
E os novos códigos Penal e de Processo Penal em nada vão mudar este estado de coisas. Apesar dos jornais e das televisões, dos blogues, dos computadores e da Internet, apesar de termos acesso em tempo real ao maior número de notícias de sempre, continuamos sem saber nada, e esperando nunca vir a saber com toda a naturalidade.
Do caso Portucale à Operação Furacão, da compra dos submarinos às escutas ao primeiro-ministro, do caso da Universidade Independente ao caso da Universidade Moderna, do Futebol Clube do Porto ao Sport Lisboa Benfica, da corrupção dos árbitros à corrupção dos autarcas, de Fátima Felgueiras a Isaltino Morais, da Braga parques ao grande empresário Bibi, das queixas tardias de Catalina Pestana às de João Cravinho, há por aí alguém que acredite que algum destes secretos arquivos e seus possíveis e alegados, muito alegados crimes, acabem por ser investigados, julgados e devidamente punidos?
Vale e Azevedo pagou por todos.
Portugal tem um défice de responsabilidade civil, criminal e moral muito maior do que o seu défice financeiro, e nenhum português se preocupa com isso apesar de pagar os custos da morosidade, do secretismo, do encobrimento, do compadrio e da corrupção.
Os portugueses, na sua infinita e pacata desordem existencial, acham tudo "normal" e encolhem os ombros.
Quem se lembra dos doentes infectados por acidente e negligência de Leonor Beleza com o vírus da sida?
Quem se lembra do miúdo electrocutado no semáforo e do outro afogado num parque aquático?
Quem se lembra das crianças assassinadas na Madeira e do mistério dos crimes imputados ao padre Frederico?
Quem se lembra que um dos raros condenados em Portugal, o mesmo padre Frederico, acabou a passear no Calçadão de Copacabana?
Quem se lembra do autarca alentejano queimado no seu carro e cuja cabeça foi roubada do Instituto de Medicina Legal?
Em todos estes casos, e muitos outros, menos falados e tão sombrios e enrodilhados como estes, a verdade a que tivemos direito foi nenhuma.
No caso McCann, cujos desenvolvimentos vão do escabroso ao incrível, alguém acredita que se venha a descobrir o corpo da criança ou a condenar alguém? As últimas notícias dizem que Gerry McCann não seria pai biológico da criança, contribuindo para a confusão desta investigação em que a Polícia espalha rumores e indícios que não substancia.
E a miúda desaparecida em Figueira? O que lhe aconteceu?
E todas as crianças desaparecida antes delas, quem as procurou?
E o processo do Parque, onde tantos clientes buscavam prostitutos, alguns menores, onde tanta gente"importante" estava envolvida, o que aconteceu?
Arranjou-se um bode expiatório, foi o que aconteceu.
E as famosas fotografias de Teresa Costa Macedo? Aquelas em que ela reconheceu imensa gente "importante", jogadores de futebol, milionários, políticos, onde estão? Foram destruídas? Quem as destruiu e porquê?
E os crimes de evasão fiscal de Artur Albarran mais os negócios escuros do grupo Carlyle do senhor Carlucci em Portugal, onde é que isso pára?
O mesmo grupo Carlyle onde labora o ex-ministro Martins da Cruz, apeado por causa de um pequeno crime sem importância, o da cunha para a sua filha.
E aquele médico do Hospital de Santa Maria suspeito de ter assassinado doentes por negligência? Exerce medicina?
E os que sobram e todos os dias vão praticando os seus crimes de colarinho branco sabendo que a justiça portuguesa não é apenas cega, é surda, muda, coxa e marreca.
Passado o prazo da intriga e do sensacionalismo, todos estes casos são arquivados nas gavetas das nossas consciências e condenados ao esquecimento. Ninguém quer saber a verdade. Ou, pelo menos, tentar saber a verdade.
Nunca saberemos a verdade sobre o caso Casa Pia, nem saberemos quem eram as redes e os "senhores importantes" que abusaram, abusam e abusarão de crianças em Portugal, sejam rapazes ou raparigas, visto que os abusos sobre meninas ficaram sempre na sombra.
Existe em Portugal uma camada subterrânea de segredos e injustiças, de protecções e lavagens, de corporações e famílias, de eminências e reputações, de dinheiros e negociações que impede a escavação da verdade. Este é o maior fracasso da democracia portuguesa e contra isto o PS e o PSD que fizeram? Assinaram um iníquo pacto de justiça. »


«Pluma Caprichosa» - «Expresso» de 20 de Outubro de 2007 - c.a.a.

04 dezembro 2007

A crise da Ordem

Propositadamente, mantive um silêncio profundo enquanto durou a campanha eleitoral da Ordem dos Advogados.
Parece-me que, tal como a Justiça, a Ordem está literalmente falida e não acredito que alguém consiga devolvê-la à Dignidade.
Votei por vício - não por convicção. Mas a verdade é que nenhum dos candidatos me convenceu.
Não posso deixar de citar, para memória futura, o excelente texto do Dr. Gil Teixeira na Forlegis:
«Começa a fazer-se tarde, tenho a caixa dos pirolitos um pedacinho avariada, mas não queria deixar passar o momento do rescaldo das eleições da Ordem dos Advogados em branco, if not ainda se pensa que tenho pinta de mau perdedor because o bastão da dita não foi entregue ao Companheiro António Garcia Pereira. Sabe-se que não é este o modelo que defendo para a Ordem dos advogados, falta-lhe a representatividade da soberania popular, o verdadeiro garante da democracia, completamente estranho à sua democraticidade e organização internas, agravada ainda pelo facto de ali se praticar uma justiça “caseira”. Penso que não vale a pena pôr mais no romance, mas até hoje, os discordantes, ainda não conseguiram apresentar provas de facto de que as Ordens são entes jurídicos verdadeiramente democráticos, exogenamente (este palavrão é um bocado abstruso). Defender o contrário, como sempre tenho dito, é como defender que o Governo, melhor o povo, não precisa do Parlamento, a verdadeira e única fonte da soberania popular.

As Ordens são entes jurídicos onde tudo se passa intra-muros e sem a intervenção, e controle, de qualquer representante do poder soberano, no fundo agem sem contra-poderes, e sem a legitimação popular. Paradoxalmente as Ordens são penduricalhos do Estado. Vivem porque o Estado lhes dá vida em decreto e as deixa viver, mas sempre sob o comando e as instruções do Governo, abençoadas ao de leve pelo Parlamento. Veja-se por exemplo, a estrutura e a orgânica actual dos Conselhos Superiores de Magistratura. Portanto, as Ordens, repito pela enésima vez, são instituições que estão feridas de profunda inconstitucionalidade material. Simplificando, são inconstitucionais.

Todavia, andando para a frente, passe a mariquice que o nosso Companheiro José Madeira Amorim, o grande chefe de Marrocos de cima, e mandando às urtigas o protocolo, começo por saudar, e agradecer, a participação de todos os Colegas candidatos que o tenham feito imbuídos do melhor espírito, o serviço público em favor da associação. Como se sabe, onde está o bicho humano, há sempre a feira das vaidades, o prego na lapela, a cartola, o crachá, o emblema, o brinquinho na asa do nariz, e demais apetrechos usados pelos pavões. A meu ver, houve apenas um derrotado, o Colega Magalhães da Silva, talvez não tanto por demérito do Colega, mas por representar, ou ser aparentado, com “o sistema”, leia-se as forças do Governo. Assim, houve três vencedores, os Colegas, pela ordem, Marinho Pinto, Menezes Leitão e Garcia Pereira, e não me refiro a vitórias morais ou políticas.

Em relação a Marinho Pinto diria que foi triplamente vencedor, venceu as anteriores eleições a nível nacional, e venceu estas duas vezes, a soma dos seus votos anda perto ou ultrapassa a metade dos restantes, ainda não fiz as contas, mas isso não é relevante. Chamaram-lhe, ou apelidaram-no de “chefe dos descamisados”. Se isso for verdade temos de concluir que a Ordem, melhor, os advogados, têm de mudar de farda, em vez da toga os advogados deverão passar a envergar camisa e calças sem gravata, ou quiçá fato-macaco. A votação no Colega António Marinho revela um quadro, ou um cenário na advocacia que não pode ser ignorado. O rei, finalmente, veio para a rua descascado, perdão, em trajos menores, perdão de tanga, perdão, nuzinho.

Sem que a tanto estivesse obrigado, afirmo que não votei, e nunca tive qualquer contacto pessoal com o Colega Marinho Pinto, mas tenho o maior respeito por todos os Colegas que tiveram a coragem de o fazer, revelando com isso a face oculta da advocacia actual em Portugal. Marinho Pinto tem uma pena de grande qualidade, melhor que a oralidade, e não podendo fazer muito em matéria da “orgânica” da Ordem tem os media como plateau, e aqui pode ser um interveniente incómodo, querendo, para o Governo e outras forças instaladas em redor do Poder. O mandato é sempre curto ou demasiado comprido, e daqui a três anos vamos saber se nos soube a pouco ou nos matou a fome, ou se nos deixou com a água na boca. Tem algumas condições para fazer um bom governo, mas precisa do apoio de todos, e aqui a porca pode torcer o rabo. Há muitas quintas e quintais, e hortas, e herdades, e jeiras, e desconhecemos os dotes do Colega Marinho Pinto para a agricultura e horticultura. Fazemos votos, no entanto, que faça um mandato que se exige a um bastonário que use o bastão com inteligência, descomprometido, interventivo, inconformista, e em defesa dos direitos dos cidadãos, e da Justiça, e dos seus operadores.


Depois, o Colega Menezes Leitão também averbou uma vitória, sendo relativa, é verdade, mas “lutava” contra “o governo”, entenda-se Magalhães da Silva, e a outra metade cuja representatividade era garantida pelos outros candidatos. Essa vitória “menor” justifica a qualidade e a força do candidato e Colega Menezes Leitão no seio da Ordem dos advogados e como tal não pode ser ignorada pelo candidato vencedor.

Pessoalmente, não tenho pontaria para a eleição dos bastonários, e voto sempre nos candidatos das minorias. Penso que nunca elegi um bastonário. Seja como for sempre direi que o Colega António Garcia Pereira também foi um vencedor. Vozes mais iluminadas têm dito que se trata do “eterno candidato”. Ora bem, oxalá, como dizem os marroquinos donde provenho, o Colega Garcia Pereira seja o eterno candidato por muitos e longos anos. António Garcia Pereira é um visionário e como tal tem um relógio com um calendário diferente daquele que me foi oferecido pela minha querida mãe quando fiz quinze anos. É norma que os visionários façam sempre parte das minorias, e seria muito complicado se as maiores passassem a ter visões. O Colega Garcia Pereira é um cidadão eleito, e portanto não precisa das urnas para que se lhe reconheça esse estatuto. O Colega Garcia Pereira não “o Zé que faz falta”, mas o cidadão que a sociedade precisa. Garcia Pereira é um expoente da democracia e esse é o maior bem da humanidade. Por isso Garcia Pereira é sempre vencedor em quaisquer eleições.

Finalizando, uma palavra breve para o Conselho Superior. Discordo da alegada leitura que se faz em relação à votação no Conselho Superior, sendo maior do que a do Colega Marinho Pinto, significando maior legitimidade do que o bastonário eleito. Da minha banda votei no Conselho Superior eleito seguindo a lógica do anti-poder. Um Bastonário e um Conselho Superior independentes e fortes fortalecem a Ordem. Todavia, não despromovo primeiro, mesmo que a diferença de votos fosse substancial, em prejuizo do bastonário. O bastonário ainda é o dono do bastão, e o Conselho Superior é um orgão interno da Ordem, o tribunal, segundo se diz, mas cujo estatuto ainda não consta na constituição, penso.

Concluindo de vez, com toda a mariquice, endereço daqui os meus parabéns ao Colega Marinho Pinto, e que tenha o maior sucesso à frente dos destinos da Ordem dos advogados.»

30 outubro 2007

A propósito do novo regime da nacionalidade portuguesa: como se destrói uma reforma

Aplaudi, em devido tempo, a recente reforma do regime jurídico da nacionalidade portuguesa.
Mal sabia eu que teria que, passados alguns meses, pedir desculpa àqueles a quem enganei, porque fui enganado...
O essencial da matéria está na carta que dirigi nesta data ao Secretário de Estado das Comunidades, António Braga:
Exmº Senhor
Dr. António Braga
Distinto Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas


Como é do seu conhecimento, dou uma especial atenção, no exercício da minha profissão de advogado, às comunidades portuguesas da Diáspora.

Há mais de quinze anos que, primeiro individualmente e depois na sociedade de advogados em que participo, assistimos portugueses e luso-descendentes de todo o Mundo, suprindo, em muitas situações as lacunas a que a nossa frágil estrutura consular, com falta de meios e de recursos humanos, não tem capacidade para responder.

Conhece Vª Exª as minhas críticas mas também os meus aplausos relativamente às medidas que se anunciaram como inovadoras.

Conhece também os contributos que procurei dar para as recentes reformas, todos eles baseados na experiência acumulada e em princípios muito claros, alguns deles plasmados há vários anos em legislação vigente.

Sempre defendi que deveriam coexistir serviços públicos de qualidade, acessíveis a qualquer cidadão, como serviços privados, como os que são prestados por advogados, correspondendo ao legítimo direito de representação de que também todos os cidadãos são titulares nas sociedades democráticas.

Aplaudi, imprudentemente, uma boa parte das alterações introduzidas no direito da nacionalidade portuguesa com a Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, que alterou a Lei da Nacionalidade e com o Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de Dezembro, que instituiu o novo Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Escrevo-lhe para lhe falar da completa decepção que está a ser a execução desses normativos e para a autêntica fraude à lei que tal execução constitui.
Cito o preâmbulo do Decreto-Lei nº 237-A/2006:

«(…) No domínio da simplificação de procedimentos, salienta-se que os autos de declarações para fins de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, lavrados nas conservatórias do registo civil ou nos serviços consulares portugueses, se tornam agora facultativos, sendo criados meios alternativos para que os interessados possam remeter as suas declarações directamente para a Conservatória dos Registos Centrais. Trata-se, sem dúvida, de uma medida de grande impacte ao nível da facilitação da vida quotidiana de muitos cidadãos, neles se incluindo os emigrantes portugueses e as respectivas famílias, que passam a dispor da possibilidade de requerer actos de nacionalidade sem ter de se deslocar a Portugal ou a um posto consular. Além disso, prevê-se a criação de extensões da Conservatória dos Registos Centrais, disponibilizando-se, assim, novos balcões de atendimento, com competência para a instrução dos pedidos de nacionalidade. Consagra-se, ainda, a possibilidade de serem designadas entidades públicas, associações ou outras entidades privadas para prestar informações sobre o tratamento e a instrução dos pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade e encaminhar as respectivas declarações e requerimentos para a Conservatória dos Registos Centrais. No que se reporta à eliminação de actos inúteis, refere-se que os registos de nacionalidade, tradicionalmente lavrados por assento, são, na maior parte dos casos, transformados em registos por mero averbamento e, bem assim, é eliminada a publicação no Diário da República do despacho de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Salienta-se, ainda, o facto de os interessados estarem genericamente dispensados de apresentar certidões de actos de registo civil nacional, que devam instruir os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade, bem como de apresentar outros documentos, designadamente o certificado do registo criminal português e documentos comprovativos da residência legal no território português, os quais se referem a informação de que a administração já dispõe e que passam a ser oficiosamente obtidos. Por outro lado, atribuem-se novas competências aos ajudantes e escriturários da Conservatória dos Registos Centrais promovendo, deste modo, a desconcentração de competências, o que permite uma capacidade de resposta acrescida. Adoptam-se, ainda, várias disposições destinadas a permitir que os pedidos de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade possam, no futuro, ser efectuados por via electrónica»(…).

Tudo isto não passa de uma miragem e, por isso mesmo, de uma enorme mentira política.

As boas ideias que a reforma anunciou estão a ser completamente destruídas por uma postura burocrática absolutamente inaceitável, que justifica a imediata tomada de medidas, sob pena de o sistema entrar, a breve prazo em convulsão.

Um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao filho de um cidadão português demorava antes da reforma entre 60 e 90 dias e nós achávamos muito, como realmente é.

Tais processos, desde que bem instruídos, não suscitam nenhuma dificuldade especial e deveriam ser concluídos no prazo máximo de uma semana, prejudicando-se, ainda assim, os emigrantes por relação aos residentes no território, que conseguem fazer um registo de nascimento no mesmo dia.

Com um processo bem instruído, o registo atributivo da nacionalidade portuguesa não deve demorar (em termos de tempo dispendido) mais de 60 minutos, mesmo que seja processado por um funcionário que escreva apenas com dois dedos.

A verdade é que os processos mais simples tendem actualmente a ter uma duração da ordem dos seis meses.

Os burocratas da Conservatória dos Registos Centrais lançaram essa repartição no caos que todos conhecemos, o que levou a que, na reforma de 1997 (Decreto-Lei nº 37/97, de 31 de Janeiro) se alterasse o Regulamento da Nacionalidade então vigente, retirando a essa repartição a competência para a instrução dos processos de nacionalidade portuguesa, que passaram para as conservatórias do registo civil no que se refere aos residentes em Portugal e nos países de língua portuguesa e aos consulados de Portugal, relativamente aos residentes noutros países.

Critiquei durante anos essa medida discriminatória, a que este Governo acabou por pôr termo, colocando todos os portugueses e luso-descendentes em pé de igualdade.

A reforma fez-se contra a vontade dos dirigentes da Conservatória dos Registos Centrais que estão, inequivocamente, a sabotá-la aproveitando o que continuo a pensar que foi um excesso de boa fé e de confiança do legislador.

Dispõe o artº 41º do actual Regulamento da Nacionalidade Portuguesa:
«1 - A Conservatória dos Registos Centrais, no prazo de 30 dias contados a partir da data da recepção das declarações para fins de atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade:
a) Analisa sumariamente o processo e, caso o auto de declarações contenha deficiências ou não se mostre devidamente instruído com os documentos necessários, notifica o interessado para, no prazo de 20 dias, suprir as deficiências existentes, bem como promove as diligências que considere necessárias para proferir a decisão;
b) Analisa sumariamente as declarações que tenham sido prestadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 32.º e, não sendo caso de indeferimento liminar, procede de acordo com o previsto na alínea anterior.
2 - Concluída a instrução, o conservador profere decisão, no prazo de 60 dias, autorizando a feitura do registo, sendo caso disso.
3 - Se, pela análise do processo, o conservador concluir que vai ser indeferida a feitura do registo, notifica o interessado dos fundamentos que conduzem ao indeferimento do pedido para, no prazo de 30 dias, este dizer o que se lhe oferecer, devendo dessa notificação constar a hora e o local onde o processo pode ser consultado.
4 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, e após ter sido analisada a eventual resposta do interessado, o conservador profere decisão fundamentada, autorizando ou indeferindo a feitura do registo.
5 - Nos casos de aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adopção, o disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, por forma a não ser prejudicado o direito de oposição.
6 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, aos processos de atribuição da nacionalidade, neles se incluindo a inscrição de nascimento no registo civil português, bem como de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por adopção e de perda da nacionalidade, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Código do Registo Civil, excepto no que se refere à contagem dos prazos e sua dilação, caso em que se aplica subsidiariamente o
Código do Procedimento Administrativo.»

Os processos estão a ficar literalmente parados durante 90 dias – ou seja 30 dias para a análise sumária e 60 dias para que o conservador profira despacho autorizando o registo, o que, na generalidade dos casos não tem a mínima justificação, atenta a simplicidade deste tipo de processos quando se encontram bem instruídos.

Tudo isto é agravado pelo facto de esses 30 e 60 dias não serem dias normais mas dias úteis, o que altera o numero de 90 para cerca de 120 dias, o que constitui um perfeito absurdo.
Isto é especialmente chocante nos processos de atribuição de nacionalidade que, sendo bem instruídos, tem a mesma simplicidade que um vulgar registo de nascimento que qualquer pessoa faz numa conservatória de registo civil.

A situação é muito mais grave no que se refere aos processos de naturalização e, neste plano, aos netos e bisnetos de cidadãos portugueses.
A situação é gravíssima por relação aos netos de portugueses que têm filhos menores, os quais poderiam adquirir a nacionalidade na menoridade, passando a meros candidatos à naturalização de bisnetos se atingirem os 18 anos antes da conclusão dos processos dos pais.

Aí, os prazos, pura e simplesmente não são respeitados, não havendo conhecimento de que até ao momento tenha deferido algum pedido. Se o foi, foi às ocultas e, com quase certeza,
violando o princípio da igualdade, de que todos os cidadãos são titulares.

Se é uma verdade que a eliminação da publicação no Diário da República evita a vergonha, a que assistimos no quotidiano, de continuar a ver publicações de decisões relativas a processos
«com barbas», também é verdade que tal eliminação (que bem poderia ter sido substituída por publicação na Internet) transformou os processos de naturalização em qualquer coisa tendencialmente obscura e por isso suspeita.

Existem outros paradoxos no diploma, que deveriam ser corrigidos a breve prazo.

Refiro-me apenas a dois deles:

a) Nos termos do disposto no nº 1 do citado artº 41º, os prazos da Conservatória dos Registos Centrais contam-se da data da recepção das declarações, mesmo que elas tenham prestadas junto de uma conservatória do registo civil, que é chefiada por um conservador de registo civil, provavelmente mais qualificado que o conservador auxiliar que despacha na Conservatória dos Registos Centrais. Parece-me que esta norma ofende o sentido geral das reformas feitas nos últimos tempos na área do registo civil e do notariado.

b) O conservador pode suscitar todas as dúvidas que lhe apetecer suscitar e promover diligências oficiosas, sem nenhum limite na legalidade e sem notificação das partes, nos termos do disposto no artº 42º do Regulamento.

O comportamento que vem marcando a prática da Conservatória dos Registos Centrais constitui sistemático abuso de direito e importa um profundo desrespeito dos princípios informadores do procedimento administrativo e das boas regras de tratamento dos utentes dos serviços públicos (ver, entre outros, os dispositivos do Capítulo II do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril).

Com base nesses princípios, estamos a preparar procedimentos judiciais adequados a remediar esta situação, recorrendo à justiça administrativa, por nos parecer que as garantias dos administrados devem prevalecer sobre os prazos limite consignados no Regulamento da Nacionalidade.

Nenhuma justificação há para que um procedimento que pode ser resolvido numa hora demore 120 dias… e estamos, por isso mesmo convencidos de que os tribunais nos darão razão, tanto mais que a mais recente reforma de fundo do Regime Emolumentar dos Registos e do Notariados estabeleceu a regra segundo a qual «a tributação emolumentar constituirá a retribuição dos actos praticados e será calculada com base no custo efectivo do serviço prestado, tendo em consideração a natureza dos actos, a sua complexidade e o valor da sua utilidade económico-social» (Ver preâmbulo do DL nº 322-A/2001, de 22 de Dezembro).

Ora, assim sendo, a questão que agora se levanta pode e deve equacionar-se também sob uma perspectiva de direitos do consumidor.

Um processo de atribuição ou aquisição de nacionalidade tem, por regra, uma tributação emolumentar de 175 €. Se é razoável que ele se conclua numa hora, sendo ainda razoável que se exija a cada funcionário um mínimo de quatro horas de trabalho, evidente se torna que o Estado receberá por cada funcionário que conclua quatro destes processos por dia, um total de 700 €, que redundará no fim de cada mês em 14.000 €, valor que lhe permite alcançar chorudos lucros com este negócio.

Essa é mais uma razão para exigir eficácia e, sobretudo, respeito pelos direitos dos utentes.

Sobre esta matéria já escrevi ao Sr. Primeiro-Ministro e ao Senhor Ministro da Justiça. O gabinete do primeiro enviou aquela resposta de chapa, dizendo que ia mandar analisar a situação. Mas ficou tudo na mesma, apesar de estas posturas desacreditarem completamente o SIMPLEX, que é uma das meninas dos olhos do Engº José Sócrates.

Escrevo-lhe a si… para desabafar, com uma sensação de que esta mensagem não vai mudar nada, porque poderes mais altos protegem este estado de coisas, apostados que estão em ridicularizar o que se vai tornando cada vez mais ridículo, todos os dias.

Mas escrevo-lhe por outra razão que é política.

O Sr. Secretário de Estado assumiu compromissos com os portugueses residentes no estrangeiro e conseguiu influenciar esta reforma que, se não fosse pervertida, teria muitos pontos positivos.

Lembro-me, entre outros, de um discurso seu, em São Paulo no qual prometeu, em nome do Governo, um rol de facilidades e desburocratizações que se transformou numa enormíssima mentira.

Todos os dias me questionam sobre essas suas promessas, porque eu próprio fiz uma conferência nesta cidade, em que aplaudi o sentido das reformas e, implicitamente, o seu discurso.

Vejo-me obrigado agora a desdizer-me e a desdizê-lo, o que, sinceramente lastimo.

O que está a acontecer transformou o seu discurso e o que eu próprio afirmei na minha conferência numa grosseiríssima fraude, em que participei de boa fé, porque acreditei em si e na seriedade e competência do Governo em o meu amigo participa.

Enganamos esta gente toda (os de São Paulo e os que nos leram pela Internet ou ouviram na televisão) quando afirmamos que o Governo iria desburocratizar os processos de aquisição e atribuição de nacionalidade.

Enganamos sobretudo os netos e os bisnetos dos portugueses, a quem criamos enormes esperanças.

Tudo isso foram inaceitáveis, repetidas depois pelo Engº Sócrates naquela encenação do Centro Cultural de Belém.

Saiu pela janela tudo o que entrou pela porta, depois de o Estado ter embolsado milhões de euros sem nenhuma contrapartida para as pessoas a quem criou expectativas.

Quero ainda acreditar que… fomos todos (nós próprios) enganados por uma inacreditável e inaceitável postura da Conservatória dos Registos Centrais e pela incompetência do Ministério da Justiça, mais cioso na criação de factos que alimentem o seu marketing, do que na solução dos problemas concretos.

Fico à espera, para tirar as conclusões finais. Mas não posso deixar de me retratar perante aqueles a quem, de boa fé, prometi o que não se pode cumprir.

A eles, aos milhares de portugueses e luso-descendentes a quem transmiti uma mensagem de esperança nesta reforma, apresento as mais sinceras desculpas.

De si fico apenas à espera que responda às provocações que esta carta, deliberadamente, contém.

Os meus melhores cumprimentos

Miguel Reis

07 outubro 2007

A inviabilização da candidatura de António Vilar

Leio no site da Ordem dos Advogados um comunicado em que se explica como foi inviabilizada a candidatura de António Vilar a Bastonário da Ordem dos Advogados.
Diz em certo passo o seguinte:

«O Sr. Dr. António Vilar não apresentou qualquer lista na qual figurasse como candidato a bastonário.
Alegou, entretanto, que o não fez, porque dois conselhos distritais, o de Lisboa e o do Porto, não autenticaram as assinaturas dos proponentes dessa lista, pelo facto de as mesmas lhes terem sido apresentadas em cópia e não em original.
Este facto corresponde à realidade. Com efeito quer o Conselho Distrital de Lisboa, quer o Conselho Distrital do Porto, procederam como indicado, fundamentando essa recusa em despachos devidamente fundamentados e notificados.
Ambos os conselhos distritais, todavia, se disponibilizaram a autenticar os originais dessas assinaturas, ainda que para tanto fosse necessário efectuar trabalho extraordinário.
Ao longo dos anos a autenticação das assinaturas dos advogados proponentes têm sido feitas nos respectivos originais e não em fotocópias.
Esta a orientação que continua a ser adoptada pelos conselhos distritais, mesmo naqueles em que, por lapso, se não haja feito assim. »
É estranhíssima a última frase da citação, que abre portas para que se pense que houve excepções à regra.
Grave - gravíssimo - é que um órgão com a importância que tem o Conselho Geral da Ordem dos Advogados afirme o seguinte, referindo-se, naturalmente às perspectivas de impugnação destas posturas pelo candidato afastado da corrida:
«O Conselho Geral da Ordem dos Advogados manifesta também o seu firme propósito de garantir a realização do acto eleitoral na data já designada, verberando quaisquer anunciadas tentativas de perturbar este objectivo, as quais redundariam, forçosamente, num desprestígio da Ordem e numa perturbação inaceitável no seu normal funcionamento.»
Será que o recurso a um tribunal, por mais perturbador que seja, é susceptivel de desprestigiar a Ordem dos Advogados? Parece-me bem que não...
O recurso, a merecer provimento, desprestigiará sem os seus actuais dirigentes, que parece que agiram de forma mesmo sensata.
É óbvio e evidentíssimo que o argumento de que sempre foi assim e continuará a ser é, em si mesmo, um disparate.
De um ponto de vista jurídico não encontrei nenhum fundamento que permita sustentar a tese dos conselhos distritais.
A Ordem dos Advogados é uma associação pública, que se rege, para além do respectivo Estatuto, pelas regras que vinculam as entidades administrativas, desde logo pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
Não há quaisquer dúvidas de que estamos perante um procedimento de natureza administrativa, no caso da apresentação de uma candidatura às eleições para a Ordem dos Advogados.
Não havendo, como parece que não há, nenhuma norma expressa exigindo que as propostas de candidatura sejam suportadas por documento original, parece-me que deveriam ter sido aceites as fotocópias, ou mensagens enviadas por fax.
Estas permitiriam até a confirmação da origem, pois que os advogados têm os seus faxes registados na Ordem.
De qualquer modo, o referido Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril, é expresso, no seu artº 32º, afirmando o seguinte:
«1. Para a instrução de processos administrativos graciosos é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.
2. Sem prejuízo da obrigatória recepção da fotocópia a que alude o número anterior, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, devendo para o efeito ser fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.
3. No caso previsto no número anterior, o funcionário apõe a sua rubrica na fotocópia, declarando a sua conformidade com o original.»
Se é assim para os documentos autênticos ou autenticados nenhuma razão há para que o não seja para os meros documentos particulares.
Anota-se, de outro lado, que a recente reforma do Código de Processo Civil veio eliminar a necessidade de se entregarem em juizo os originais das telecópias, sem prejuizo de quaisquer originais poderem vir a ser solicitados, em caso de dúvida.
Em minha opinião, os conselhos distritais deveriam ter recebido as propostas de candidatura em cópia, procedendo depois, se o entendessem ao pedido dos originais.
Recusarem-nas, pura e simplesmente, é que não faz nenhum sentido, até porque vai contra a corrente de simplificação que vimos defendendo nos últimos anos.
Oxalá que o Dr. António Vilar recorra e que ganhe o recurso.
Ao invés de desprestigiar a Ordem, uma tal vitória só a prestigiaria, porque a Ordem, malgré tout, não pode confundir-se com os seus actuais dirigentes.

03 outubro 2007

Uma pouca vergonha...

Tinha a ideia de que as qualidades de gestor judicial e de deputado à Assembleia da República eram, entre outras, incompatíveis com a advocacia.
Esta semana apareceu-me uma notificação relativa a um processo em que o advogado (de uma entidade pública) é um ilustre deputado da República.
No mesmo dia apareceu-me outra, de uma insolvência, em que o gestor judicial é um conhecido advogado.
Fui ver o Estatuto da Ordem dos Advogados e lá está no seu artº 77:

1 - São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades:
a) Titular ou membro de órgão de soberania, os representantes da República para as regiões autónomas, os membros de governo regional das regiões autónomas, os presidentes de câmara municipal e, bem assim, os respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços;
b) Membro do Tribunal Constitucional e os respectivos funcionários, agentes ou contratados;
c) Membro do Tribunal de Contas e os respectivos funcionários, agentes ou contratados;
d) Provedor de Justiça e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
e) Magistrado, ainda que não integrado em órgão ou função jurisdicional;
f) Governador Civil, Vice-Governador Civil e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
g) Assessor, administrador, funcionário, agente ou contratado de qualquer tribunal;
h) Notário ou conservador de registos e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
i) Gestor público;
j) Funcionário, agente ou contratado de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local;
l) Membro de órgão de administração, executivo ou director com poderes de representação orgânica das entidades indicadas na alínea anterior;
m) Membro das Forças Armadas ou militarizadas;
n) Revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
o) Gestor judicial ou liquidatário judicial ou pessoa que exerça idênticas funções;
p) Mediador mobiliário ou imobiliário, leiloeiro e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
q) Quaisquer outros cargos, funções e actividades que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
2 - As incompatibilidades verificam-se qualquer que seja o título, designação, natureza e espécie de provimento ou contratação, o modo de remuneração e, em termos gerais, qualquer que seja o regime jurídico do respectivo cargo, função ou actividade, com excepção das seguintes situações:
a) Dos membros da Assembleia da República, bem como dos respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços;
b) Dos que estejam aposentados, reformados, inactivos, com licença ilimitada ou na reserva; c) Dos docentes;
d) Dos que estejam contratados em regime de prestação de serviços.

Logo se vê no nº 2º que saí pela janela o que entrou pela porta... Há uma excepção para os deputados, que é escandalosa, transformando o número 1 al. a) numa declaração fraudulenta.
Mas, depois, há o artº 81º que estabelece que «as incompatibilidades e impedimentos criados pelo presente Estatuto não prejudicam os direitos legalmente adquiridos ao abrigo de legislação anterior».
Será que estas excepções não violam o princípio da igualdade?

A estranha demissão de Gonçalo Amaral

Leio em «O Primeiro de Janeiro»:

«O director nacional da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro, anunciou ontem que o responsável da PJ pela investigação do caso Madeleine McCann, Gonçalo Amaral, “cessou a comissão de serviço” como coordenador do Departamento de Investigação Criminal de Portimão.
Alípio Ribeiro anunciou a saída de Gonçalo Amaral do cargo de coordenador do Departamento de Investigação Criminal de Portimão. “Foi uma decisão tomada pelo director nacional”, acrescentou, à margem da conferência internacional sobre “Guerras, Mulheres e Direitos”, em Lisboa.
O coordenador da investigação do caso da menina inglesa desaparecida no Algarve acusou, em declarações publicadas ontem pelo Diário de Notícias, a Polícia inglesa de investigar “unicamente” pistas e informações “trabalhadas” pelos pais de Madeleine McCann.
“A Polícia britânica tem estado unicamente a trabalhar sobre aquilo que o casal McCann pretende e lhe convém”, disse Gonçalo Amaral, quando comentava a notícia publicada segunda-feira em vários jornais ingleses dando conta de um e-mail anónimo enviado para o site oficial do príncipe Carlos que acusa uma ex-empregada do Ocean Club, empreendimento de onde desapareceu a criança de quatro anos, de ter raptado a menina por vingança. Gonçalo Amaral disse ao DN que tal informação não “tem qualquer credibilidade para a Polícia portuguesa”, estando “completamente posta de parte”.
Acrescentou que os seus colegas ingleses “têm vindo a investigar dicas e informações criadas e trabalhadas pelos McCann, esquecendo-se que o casal é suspeito da morte da sua filha Madeleine”.
Para o até agora responsável pelo Departamento de Investigação Criminal de Portimão da PJ, a história do rapto por vingança não passa de “mais um facto trabalhado pelos McCann”. Em reacção aos comentários de Gonçalo Amaral, o ministro da Justiça, Alberto Costa, reafirmou ontem que as relações entre a PJ e a Polícia britânica no caso Madeleine são de “cooperação profícua”.
“É preciso centrarmo-nos no trabalho e não no comentário”, afirmou Alberto Costa, que não se quis alongar em declarações sobre a críticas feitas pelo até agora coordenador do caso e responsável pelo Departamento de Investigação Criminal de Portimão, Gonçalo Amaral. Por sua vez, a Polícia britânica reiterou que continua a “apoiar a Polícia portuguesa” no caso do desaparecimento de Madeleine McCann, recusando comentar as críticas feitas por Gonçalo Amaral.»
A pergunta que esta notícia suscita é singela: será que Gonçalo Amaral foi demitido por pressão das autoridades britânicas?
É muito importante que isso seja esclarecido o mais rapidamente possível. Mais do que um caso judicial o caso Maddie transformou-se num caso mediático, com a manipulação levada às últimas consequências.
Os ingleses têm investido fortunas nessa transformação, por razões ainda inexplicadas. E as autoridades portuguesas têm gerido muito mal o processo comunicacional, o que é lastimável.
Pode ser que ainda lhes desabe o edifício em cima...
Conheci Gonçalo Amaral há uns 20 anos no quadro de um processo muito complexo e tenho por ele a consideração que tenho por poucos polícias.
É uma pessoa de fino trato, de uma inteligência e de uma intuição acima da média classe e de um respeito pelos direitos dos diversos intervenientes processuais como é raro encontrar-se.
Vamos ver o que vem a seguir.

01 outubro 2007

As novas tecnologias, o direito e a mudança de paradigma das profissões jurídicas

Assisti, há mais de 25 anos, na Faculdade de Direito de Coimbra, a uma conferência sobre a problemática da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica.
Naquele tempo, de guerra fria e de fitas perfuradas, aquilo a que assistimos hoje não passava de pura ficção. Mas algumas das ideias expostas continuam a ser de plena actualidade.
A sociedade tecnológica importou, tal como então já se previa, uma profunda alteração no que se refere à formação do direito legal.
Vivemos hoje inundados de documentos e a simplicidade a que conduziam as sínteses passadas a livro foi subsituída por um complexo sistema de fontes, onde, cada vez mais, o importante da ciência está na qualidade da pesquisa.
Mas, de outro lado, no plano da realização do direito, que é cronologicamente posterior à formação do direito, por via dos processos legislativos, assistimos a uma onda de simplificação, como se o legislador tentasse oferecer à sociedade uma espécie de bónus compensatório das dificuldades criadas durante décadas no plano do processo legislativo.
Também, então, já se previa isso. Como se previa que as profissões jurídicas haveriam de sofrer rudes golpes, maxime pela completa anulação de algumas áreas do seu trabalho tradicional.
A ficção está a transformar-se, muito rapidamente, em realidade, sendo hoje já muito visíveis e identificáveis as tendências do que nos espera nos próximos anos.
As «gavetinhas» do direito e as «convergências»
O direito, tal como se ensinava há 30 anos, repartia-se em gavetinhas de especialidade, preenchidas pelos diversos ramos em que a doutrina os foi dividindo, por via das autonomias científicas que cada ramo foi assumindo.
Depois dos movimentos de codificação modernos, que têm os seus pontos altos com os códigos civis de Napoleão (1804) e o código civil alemão (1900) vivemos sob a égide de um racionalismo valorizador das profissões jurídicas.
As vantagens tradicionalmente associadas à codificação são a de ela facilitar um melhor conhecimento do direito aplicável, a de evitar a incompatibilidade entre as fontes , por via da valorização de princípios gerais informadores do sistema e a de oferecer ao intérprete um mapa mais racional e perfeito para a aplicação do direito.
Entre as desvantagens sempre se apontaram as da maior rigidez, por relação ao diktat e a da desactualização por relação à evolução da sociedade.
Entre nós, CASTANHEIRA NEVES (Questão de Facto, Questão de Direito, 1967) foi um dos mais lídimos defensores do interpretativismo, ao considerar que, partindo dos códigos, «o direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida (...), não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim (...)». E ainda que «não é "o direito" que se distingue de "o facto", pois o direito é a síntese normativo-material em que o "facto" é também elemento, aquela síntese que justamente a distinção problemática criticamente prepara e fundamenta..»
Partindo da crítica cáustica ao positivismo, ao jusnaturalismo e às várias teorias silogísticas, CASTANHEIRA NEVES valoriza, de forma muito especial o recurso à hermenêutica no quadro do sistema jurídico e o constante apelos aos princípios normativos, como instrumento essencial para um funcionamento racionalista do mesmo.
Da sua doutrina releva a valorização do direito mas também a valorização dos juristas, como intérpretes essenciais da mundivivência que o justifica, que o projecta e em que ele se realiza.
Em CASTANHEIRA NEVES as «gavetinhas» funcionavam, mas era como se entre elas houvesse ligações de interacção permanente, suscitando todos os dias novos problemas que o intérprete teria que resolver, de uma forma dinânima, com o constante apelo aos princípios normativos e à consciência ético-axiológica.
O grande Mestre tinha um discurso pesado e difícil para os nossos 18 anos, mas estou em crer que influenciou, de forma determinante, para o bem o para o mal, todas as gerações que passaram pelas suas aulas de Introdução ao Estudo do Direito.
A propósito do tema da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica - que se adivinhava mas que ninguém sonhava que chegasse tão depressa - lembro-me de o ouvir aplaudir vantagens mas, sobretudo, de chamar a atenção para os riscos da desumanização e da eliminação dos intérpretes.
É que o direito - e a segurança jurídica para a qual uma lógica jusnormativa dinâmica apela, em última instância - é dificilmente configurável com processos de automação (e ainda menos processos de automatização) como os que as novas tecnologias permitem.
Lembro-me de, nessa época, termos feito algumas incursões no direito soviético, seguindo os ensinamentos de alguns autores ortodoxos que apontavam precisamente em sentido contrário: o direito fixava-se numa realização prévia à sua aplicação, cabendo nessa realização prévia a própria interpretação, que tinha que ser unívoca, implacavelmente precisa, automatizável antes do próprio intérprete que, pela natureza das coisas, não existia como tal.
E justificava-se essa perfeição, precisamente, pela necessidade de assegurar a classe operária a segurança jurídica indispensável à luta permanente pela construção do socialismo, segurança essa impossivel se fosse dado a alguém olhar a mesma norma por diversos prismas e tomando em consideração diversos interesses, que não o interesse de tal construção.
A aplicação do direito não carecia de um intéprete mas de um bom funcionamento dos escritórios controlados pelo partido ou seja da burocracia dirigida pela nomenklatura, a quem incumbia fazer valer as normas e operar a sua convergência visando a construção socialista.
Os juristas - como os encaramos na Europa - quase que desapareceram, absorvidos pela nomenklatura. Muitos foram debater direito para o Gulag...
Naqueles tempos de guerra fria e de fitas perfuradas, que, milagrosamente, davam respostas objectivas e inequívocas às questões que lhe eram colocadas logo constatamos que um tal modelo poderia antecipar, de forma eficaz, a aplicação das novas tecnologias ao direito, se a IBM, que colaborou com os nazis, tivesse cedido tecnologia aos soviéticos.
Era bom que o tivesse feito porque teríamos hoje, seguramente, mais um referencial do que não queremos.
A burocratização da Europa
A Europa evoluiu dos 6 até aos 27 com uma dualidade entre um sistema de raiz romano-germânica, no continente, e outro anglo-saxónico, nas ilhas britânicas e na Irlanda.
O problema que hoje marca, de uma forma algo trágica, o direito europeu não está nesse facto mas num peso brutal da burocracia resultante de uma nova nomenklatura que vem gerando um autêntico polvo, perante os problemas que as realidades da integração suscitam.
O direito legal da União é hoje muito mais uma criação dessa multidão de funcionários e de comissões (que não têm nenhuma raiz democrática) do que do poder político dos estados, cujos dirigentes não têm, muitas vezes, tempo para aquecer os lugares e muito menos para se aperceberem da complexa problemática suscitada pelo regulamentarismo comunitário.
É certo que o princípio da subsidiaridade deixa uma razoável margem aos estados. Mas não é menos certo que, para além dos regulamentos, que são de aplicação directa, as directivas contém, por regra, uma escassissima margem de manobra, visando uma harmonização que, em muitos casos e situações, é inexplicada e inexplicável.
Quando não há outros argumentos, os legisladores da cada país já hoje se refugiam no argumento vazio de que a justificação de determinada medida se encontra nas imposições comunitárias, como se nisso estivesse um fatalismo incontornável.
Se é assim no plano do político, bem se compreende que mais o seja no plano do jurídico, pois que é no primeiro que, por regra, se encontra o lugar próprio do debate de ideias. Daí que a normalização decorrente do funcionamento do próprio sistema político da União tenda a conformar uma normalização concordante - e provavelmente mais forte e mais rigorosa - no plano do jurídico.
Nesta mesma linha se compreende que o sistema de acesso e o próprio sistema de funcionamento dos tribunais da União Europeia seja extremamente hermético e não prometa abrir-se sequer no quadro do Tratado Reformador, caindo por terra os sonhos dos que pensavam na hipótese de o defunto projecto de tratado constitucional poder abrir porta a juizos
de constitucionalidade sobre os normativos europeus.
É evidente que uma coesão acelerada como a que se projectou na Europa tem custos especiais. E estes são alguns deles.
Uma outra vertente, todavia conforme, pela qual se pode analisar o fenómeno é a do mercado.
Até agora tem-se falado apenas das exigências do mercado, tudo se justificando a benefício das empresas e de um projecto de desenvolvimento sustentável que não pode alhear-se das realidades - e muito menos das necessidades - da globalização.
O argumento tem servido para abusar dos estereótipos (mais facilmente automatizáveis, nomeadamente no plano da tradução) e para tendencializar a resposta jurídica no estilo de uma FAQ, substituindo-se os juristas com manifesta vantagem.
Do programa do Governo Sócrates recortamos estes pequenos extractos:
«Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade dos serviços (...). No interesse dos cidadãos e das empresas serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa».
É obvio que este tipo de discurso merece o aplauso de todos. E as práticas mereceram até a classificação do Governo português como um dos campeões ex-aequo da implementação do e_Government.
O drama do SIMPLEX
O sistema SIMPLEX poderia ser uma invenção extraordinária, constituindo uma ponte entre o direito de genes romano-germânicos que temos e que estudamos e a sociedade da informação, do conhecimento e da globalização. E isso porque nos parece absolutamente compatível a introdução das novas tecnologias e a manutenção dos níveis de rigor jurídico e de liberdade que devem, segundo a lógica tradicional, informar os actos e os negócios jurídicos.
Só que os fautores do sistema o conceberam de modo diverso, sem dúvida mais coerente com a lógica burocratizadora que os grandes interesses vêm impondo à construção jurídica a nivel mundial.
Só para dar alguns exemplos:
a) Tecnicamente, era perfeitamente possível constituir sociedades na base de contratos sociais que traduzissem a vontade efectiva das partes, em vez da (quase) imposição da adesão a meia dúzia de estereótipos contratuais pré-elaborados. Quando criou um sistema que favorece a adopção das minutas pré-fabricadas, o legislador sabia perfeitamente que criava um monopólio do fabrico das minutas e da própria interpretação dos contratos que, tendo sido feitos por ele sem consulta de ninguém, só por ele podem ser rigorosamente interpretados.
b) No domínio das marcas, usando o seu poder, lançou o Governo mão da criação de marcas que regista em nome da administração e que posteriormente vende, aproveitando-se de uma facilidade que não está acessivel a mais ninguém.
c) No domínio do direito da imigração, o Governo criou estruturas próprias que usam mecanismos do sistema e se apropriam da própria consultoria, em condições de manifesto abuso da concorrência por relação aos operadores privados. O mesmo é válido no plano do direito da nacionalidade, área em que o tesouro investe milhões para ocupar um mercado tradicionalmente ocupado por operadores privados.
d) Depois da administrativização do processo de divórcio, que já tem alguns anos, a recente reforma do Código do Registo Civil veio conformar a lei com a realidade, legalizando a procuradoria ilícita que até agora vinha sendo desenvolvida por conservadores e funcionários e afirmando expressamente que, a partir de agora, podem eles elaborar as peças necessárias ao processo de divórcio.
e) Na recente reforma do Código Civil e do Código do Registo Civil veio estabelecer-se um «procedimento simplificado» de habilitação e partilha, a processar imediatamente após a declaração do óbito ou do divórcio, procedimentos esses que, apesar da complexidade das matérias, podem ser feitos pelos funcionários, não carecendo sequer de intervenção de um conservador licenciado em direito.
f) Anuncia-se um «esquema» em que se permitirá aos cidadãos apresentar queixas on-line às forças de segurança, sem que se anuncie previamente uma campanha de esclarecimento sobre o sentido e o alcance do direito penal e processual penal ou sem que se introduzam programas de informação sobre estas matérias nas escolas.
g) Anuncia-se um «esquema» de agilização do processo de compra e venda de imóveis, por via do processamento perante um balcão único.
h) Anuncia-se um «esquema» de registo informatizado da propriedade industrial, relativo às patentes, modelos de utilidade e desenhos.
O programa SIMPLEX para o ano de 2007 contém um enunciado de medidas que, lido de forma desatenta, é simplesmente aliciante. Só que, se pensarmos na aplicação de algumas dessas medidas por via de uma solução informática, sem intermediação humana corremos o sério risco de as transformar em solução desumanas e atentórias dos direitos dos cidadãos consumidores, que, na circunstância, têm o Estado como fornecedor.
Nada disto é ingénuo
Tenho para mim que nada disto é ingénuo e que, bem pelo contrário, é coerente e bem elaborado, em conformidade com o «novo espírito» do sistema.
Já assistimos a coisas parecidas na agricultura e no comércio, com a única diferença de que o Estado não «atacou» o mercado de forma tão brutal como aquela que está a adoptar para os serviços. Mas o certo é que, tanto num sector como no outro, se incumbiu de criar mecanismos que afastassem os pequenos do mercado para dar lugar aos grandes, ainda que isso tenha custado milhões aos contribuintes de Portugal e da União.
É evidente que o chavão da «simplificação» é sedutor. Mas é ainda mais evidente que ele importa um paradoxo, que consiste em liquidar uma série de serviços que estavam, essencialmente, na mão de operadores privados, para os substituir por serviços públicos, em que o Estado investe milhões com muito pouca transparência, sem que daí venha uma especial vantagem às pessoas e às empresas.
O SIMPLEX poderia ser uma coisa boa se fosse formatado como uma ferramenta de modernização das práticas dos operadores tradicionais e se, no que se refere às questões jurídicas, não afirmasse um hermetismo tal que redunda na indiscutibilidade de muitas questões.
Claro que haverá quem argumente que isso não é verdade porque abertas ficam quase todas as vias tradicionais. Só que não é assim, porque o Estado reserva para si a chave da celeridade e a chave do preço, desvalorizando, de forma significativa, os preços dos serviços que se realizem por via digital e que só ele pode prestar.
Os notários foram as primeiras vítimas, com um mercado perdido em mais de 50% e com novas reduções da sua área de intervenção em perspectiva.
Os advogados, a quem ofereceram o prato de lentilhas dos reconhecimentos, calaram-se e começaram a levar agora a sua tosa em diversas áreas da sua intervenção tradicional.
Primeiro foi a administrativização dos divórcios e a desvalorização da sua importância jurídica. Agora é a machadada final na advocacia de família com a legalização dos cambões que aquela reforma gerou.
Depois foi a destruição de uma boa parte do direito societário, tal como o concebiamos, por via da facilitação da constituição estereotipada das sociedades, em substituição das sociedades personalizadas.
Mais recentemente foi a desvalorização do direito sucessório, com a criação de expedientes práticos mas pouco seguros, que aconselham o não recurso a um profissional forense, ainda que em termos de aconselhamento, pois que todo o poder é conferido ao funcionário, provavelmente analfabeto jurídico, que vai realizar o acto.
As anunciadas «facilidades» no âmbito das marcas e patentes liquidarão, também, uma boa parte desse mercado, não sendo melhores as perspectivas no que se refere ao direito fiscal, cuja automação também se anuncia.
Será isto bom para os cidadãos?
Aparentemente tudo isto é muito bom para os cidadãos e para as empresas e, por isso mesmo, merecerá o aplauso de todos.
Muitos dos que me leem considerarão que este é o discurso de um elemento de uma classe privilegiada que está a perder terreno e, por isso, um discurso que não passa de uma lamúria.
Puro engano.
Penso que a indiscutibilidade a que este novo modelo burocrático nos conduz e para a qual nos alicia é má para os cidadãos e para as empresas. Mas tenho para mim que é inevitável
Esta é, aliás, apenas um pequena ponta do iceberg, existindo outras áreas em que, de forma sofisticada, se vem afirmando a mesma lógica.
As democracias modernas tiveram o mérito de levar aos parlamentos cáfilas de analfabetos ou políticos pouco informados, que mostram uma grandes insensiblidade e uma enorme ignorância sobre o que falam.
O poder reside exclusivamente nas direcções partidárias e estas também são vulnerveis à globalização e aos pequenos grupos fechados que definem os destinos do Mundo de hoje.
Está na moda em toda a Europa a afirmação da necessidade de «simplificação», mesmo que isso custe o sepultar de séculos de experiência e de teorização.
Está na moda em toda a Europa a desvalorização do sistema de justiça tradicional e a implementação de medidas que, a pretexto de aumentar a segurança jurídica, efectivamente a restringem.
O mais recente exemplo que temos disso mesmo está na recente reforma do modelo de recursos em processo civil, assente nesse princípio simplificador e no apelo à quase indiscutibilidade do que é decidido por um juiz de primeira instância.
Argumenta-se que a globalização e a internacionalização das economias não nos permitem perder tanto tempo para parir decisões judiciais definitivas e com trânsito em julgado e que, por isso, é preciso descongestionar os tribunais.
Trata-se, efectivamente, de uma saída perversa, pois que se as decisões judiciais são demoradas, em razão do número de processos, o caminho correcto e normal seria o do aumento dos número de juizes.
Mas não: o que afinal se pretende é a própria descrebilização do sistema judiciário tradicional e, cumulativamente, mesmo contra o senso comum, a redução do mercado dos advogados que patrocinavam os recursos que vão acabar.
Outros negócios
Ao mesmo tempo que reduz as possibilidades de recurso em processo civil, o Governo desfaz-se em apelos ao recurso a «meios alternativos», nomeadamente à arbitragem e investe milhões na promoção desse negócio alheio ao Estado.
A arbitragem não precisa da publicidade do Estado, não se compreendendo, à primeira vista, porque razão ele a faz e ainda menos se compreendendo porque razão molda o processo civil de sorte a proteger o respectivo mercado.
A atitude não deixa, porém, se ser coerente.
Em 1992 havia 925.000 advogados nos Estados Unidos e cerca de 500.000 na Europa, facturando o primeiro grupo cerca de 95 mil milhões de dólares e o segundo cerca de 52 mil milhões de dólares, segundo um relatório da OMC. Segundo o Eurostat, o volume dos serviços jurídicos, subiu para mais de 404 mil milhões de euros na Europa a 27.
A Directiva dos Serviços (2006/123/CE), mantendo embora o essencial do edifício de cada um dos estados, deixou um caminho claro e inequívoco para a reformatação do mercado e para a criação de um novo paradigma do sistema jurídico e da prestação de serviços jurídicos, de que encontramos já sinais expressivos com o Legal Service Bill no Reino Unido e com a admissão da constituição de empresas multidisciplinares em Espanha.
Toda esta descaracterização das áreas jurídicas no sentido da normalização e da redução das margens interpretativas (a que não pode deixar de associar-se o emprobrecimento trazido à formação dos juristas pelo processo de Bolonha) não passa, a meu ver, de um jogo adequado à criação de condições para a partilha do mercado pelas grandes companhias internacionais.
São conhecidas, a propósito, as discussões e as exigências que se vêm fazendo nos fori da Organização Mundial do Comércio. A polémica já vem do Uruguai Round (ver exemplo) e, apesar das pressões das organizações de advogados, está a ser resolvida, discretamente no sentido contrário ao dos seus interesses.
O mercado dos serviços jurídicos só é interessante na perspectiva das grandes companhias que o disputarão a nivel mundial, se se avançar para uma progressiva normalização e para uma progressiva desjurisdicionalização nos grandes espaços e é isso que está a acontecer na Europa.
É neste quadro que é preciso compreender as mudanças e, especialmente, a sua faceta política.
Um grande negócio a privatizar
Dentro de alguns anos nenhum governo da Europa terá acções de companhias para privatizar. Mas, com algum jeito, com a apropriação que vem fazendo e a reformatação que vem realizando nalguns serviços públicos que já existiam e a que agora foi dada uma máscara mais próxima das entidades privadas, o Governo avança para a criação de estruturas privatizáveis por elevado valor.
Afinal, o Estado tem nas mãos todos os ingredientes para dar certo, a começar pela sua própria incapacidade para gerir, que constitui o melhor argumento para as privatizações.
Do outro lado tem a gula das grandes companhias que se perfilarão para a partilha do mercado e um exército industrial de reserva que permitirá ter operários qualificados a baixo preço.
O escândalo do estágio dos advogados
No seu estertor, a Ordem dos Advogados - que nenhum sentido terá no quadro do novo modelo que se anuncia - mantém um sistema de estágio obsoleto e cria dificuldades à inserção dos jovens advogados na vida activa.
O estágio da advocacia - que ninguém da minha geração fez nos termos agora vigentes - passará a durar 30 meses, seis meses dos quais com aulas teóricas cujas matérias são a repetição do que os licenciados aprenderam nas faculdades de direito, porém em mau vernáculo, porque não são proferidas por académicos.
Alega-se que é importante a «formação teórico-prática» e que tais aulas se destinam a fazer um interface entre a Universidade e a advocacia, ensinando-se aos formandos algumas técnicas que não tiveram a oportunidade de aprender durante os seus estudos.
Pela experiência que tenho, não vejo nenhuma utilidade em tais lições e casos há até em que fui obrigado a contradizê-las, porque delas houveram os meus estagiários informações técnicas que reputo erradas.
Essa parte teórica do estágio mais não serve do que de cabide de emprego para advogados que, não tendo trabalho profissional em excesso, conseguem arranjar tempo para dar aulas, o que, desde logo, é um mau presságio para os formandos.
Muito grave é que ninguém se preocupe com a efectiva inserção dos jovens licenciados em escritórios de advogados, permitindo-lhes um trabalho efectivo (ou pelo menos a investigação) em áreas novas em que é possível criar valor e que se arrastem essas criaturas, durante dois anos e meio, pelas ruas da amargura que, se não tiverem azar, lhes permitirão ter uma cédula profissional que não vale rigorosamente nada.
Um quadro desolador num ambiente de manifesto estrangulamento da concorrência
Para os jovens licenciados em direito as perspectivas da advocacia traçam-se num quadro absolutamente desolador, que começa precisamente com esse longo período de estágio e com a incerteza dos resultados em exames, que, por mais sabedores que sejam, são arriscados, porque realizados por quem não tem competências académicas para tal.
Como pode um simples licenciado avaliar outro, que até, na generalidade dos casos, tem sobre as matérias uma formação doutrinária mais moderna e mais evoluida?
Como pode, de outro lado, aceitar-se que os membros de uma corporação profissional bloqueiem o acesso dos seus candidatos a concorrentes à profissão?
Nesta matéria estamos, obviamente, no domínio do paradoxo... Mas não apenas nessa...
O tal jovem que acaba o estágio e que pode ser um excelente profissional, embora jovem, não tem a mínima hipótese de oferecer os seus serviços no mercado, porque isso lhe é proibido por uma lei retrógada que protege o compadrio na contratação de serviços jurídicos.
E absolutamente intolerável que esse jovem não possa dirigir uma carta a anunciar que lhe foi atribuida uma cédula profissional e a oferecer os seus serviços ao banco X ou à Empresa Y.