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23 outubro 2006

21 de Outubro de 2006

Continua na ser chocante o primarismo da nossa informática judiciária.
Justifica-se que haja a coragem de proceder a uma auditoria séria e que se tomem medidas urgentes para evitar a continuação da perda de tempo e de recursos.
Entre, por exemplo, na página da publicidade das vendas judiciais.
Seria suposto que pudesse fazer algumas operações que são, na realidade impossíveis.
Quer comprar móveis ou imóveis? Ou uma aeronove?
Vamos escolher uma aeronave...
Clica e o programa manda-lhe escolher um tribunal... Se não souber em que tribunal há uma aeronave para venda, não consegue chegar lá. O mesmo se passa com todo o outro tipo de bens.
Imagine que quer comprar um bem imóvel numa determinada cidade... Também não o consegue descobrir sem muito trabalho, porque o programa o não permite. Tem que o catar nos diversos tribunais.
Se fizer pesquisa por imóveis e varas civeis de Lisboa encontra bens em todo o país. Mais: os bens não são apresentados de forma isolada. Por exemplo se clicar no Processo nº 90/2002, da 10ª Vara, 1ª Secção encontra 16 prédios rústicos e urbanos, tudo ao molho, situados quase todos em Albergaria, quando na primeira página lhe aparece o anúncio de um prédio.
Há muito que defendo que a venda de bens imóveis em acção executiva deveria ser contratualizada com empresas de mediação, respeitando-se a boas regras dessa profissão, que são adequadas à satisfação dos credores e dos executados.
As empresas de mediação ganham em função do valor que obtém e isso seria, desde logo, um excelente mecanismo de combate dos cambões que continuam nos tribunais.
Do que não há dúvidas é que um programa organizado com está este, pela falta de transparência que transporta, é um excelente mecanismo de apoio a tais cambões.
É preciso mudar rapidamente. E nem se diga que isso é difícil... Está tudo já inventado pelas empresas de mediação, que têm excelentes sites de venda de bens.
Mais grave nos parece ainda o que se passa com o anúncio dos processos de insolvência.
Seria interessante e útil poder saber, mediante um simples clic, que empresas ou pessoas foram declaradas insolventes, na semana passada, em Portugal.
Isso não é possivel... Tem que procurar tribunal a tribunal, juizo a juizo. E não consegue ver sequer, de uma forma imediata, o nome do insolvente.
De outro lado, se formos ao sítio das publicações do Ministério da Justiça não encontramos a publicação das declarações de insolvência das sociedades comerciais que se encontram no site TribunaisNet.
A ideia que nos fica é a de que há uma enorme incompetência em matéria de projecto e de execução das aplicações. E isso é gravíssimo quando estamos numa área tão sensível como a da Justiça.
A insegurança dos responsáveis vai ao ponto de não acreditar nas próprias listagens das distribuições, como se vê de um aviso que afirma que «a informação aqui disponibilizada tem carácter meramente complementar às pautas afixadas nos respectivos tribunais, nos termos do disposto no art.º 219º nº 2 do CPC. Assim, apenas releva, para os devidos efeitos, a informação constante das referidas pautas...»
Se formos ao Habilus o que se passa é absolutamente inqualificável... Dedicar-lhe-emos melhor atenção em dias futuros.

29 junho 2008

Um esclarecimento dos Senhores do Fraque

A propósito de um post já antigo publicado em 19 de Abril de 2008, recebi de um ilustre advogado que patrocina os interesses dos «Senhores do Fraque», a gentil mensagem que reproduzo:

«Ilustre Colega

Constato que mantem no endereço uma listagem com dados de "cambões"/procuradoria ilícita incluíndo o meu constituinte, Os Senhores do Fraque Lda.
Conforme resulta da lei e a jeito de síntese, a procuradoria ilícita é o exercício ou prática de actos jurídicos por conta de terceiros.
Ora da listagem consta a empresa os Senhores do Fraque que opera no orla da aquisição de créditos próprios.
Ora operando no mercado com créditos próprios não é o mesmo que operar com créditos de terceiros.
São coisas completamente distintas.
Semelhantes procedimentos estão devidamente alvo de pareceres dos ilustres Prof. Dr. Figueredo Dias e Manuel de Andrade bem como em especial pelo Prof. Dr. Germano Marques da Silva.
Como o colega poderá imaginar, pese a lentidão da Administração Pública e em especial dos Tribunais e das restantes autoridades, semelhantes procedimentos já terão sido alvo do respectivo crivo incluíndo a própria Ordem dos Advogados. Inclusivé um processo judicial movido pelo MP com apoio da OA nos últimos dias do exercício ex-bastonário Miguel Júdice foi arquivado por inutilidade superveniente - face à falta de posição da OA como a entidade com competência legal na área de procuradoria ilícita.
Constituíndo ainda processamento de dados pessoais de uma empresa perante a informática sem a sua autorização e afectando o seu bom nome e imagem, obivamente, com toda a consideração, que acaba por ser o ilustre colega a cair numa situação de alguma delicadeza.
Nestes termos venho lhe solicitar de forma cordial a remoção da referida listagem por falta de fundamento conforme aqui lhe indicamos e por assistir o exercício do direito à rectificação dos seus dados processados numa base de dados cfr resulta da Lei 67/ 98 – Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Agradecia-lhe a amabilidade da resolução do assunto, porque o verdadeiro problema não são as empresas de recuperação de crédito (que a própria União Europeia as acolhe) mas a proliferação de universidades sem qualquer dignidade académica, lei processual pesada e políticos corruptos e que deixaram de investir na justiça como agora se constata diariamente na imprensa.
O colega sempre ao dispor
Fernando Pereira Brites
advogado
céd. 12834


Obviamente que os Senhores do Fraque, representados pelo meu distinto Colega, têm o direito de responder e de dar esclarecimentos sobre o que se escreveu neste espaço. Por isso, aqui deixamos a carta do seu ilustre advogado.
Não podem é pretender censurar o que neste blog se contém, por via de um corte no texto que se publicou e que acabaria por se transformar num instrumento de falsificação da História.

De resto, o que o texto do Dr. Pereira Brites vem dizer de mais importante é que tem razão o que de substancial escrevemos naquele post:

«(...) Só que o Mundo mudou e as regras passaram a ser outras.
Estamos na União Europeia, incrementou-se a globalização e há uma «guerra» em múltiplos espaços no que toca aos serviços.
As «coutadas» acabaram e quem não tiver consciência disso vai para o fundo.
A maior parte das normas em que assentam as reservas de mercado pretendidas pelos colegas são de letra morta e nunca ninguém conseguirá fazer cumprir tais leis, seguindo a tradição que nos demonstrou que elas nunca foram cumpridas.
Eu tenho vergonha de algumas decisões, punindo o barbeiro, o alveitar, o padre que dá conselhos jurídicos ou faz cobranças, quando é certo que os que verdadeiramente nos danam (os grandes…) estão protegidos e nada lhes acontece.
O que me chateia é a selva em que vivemos e o facto de a Ordem contribuir para o agravamento das condições de vida na selva.
O que temos visto é que a Ordem serve apenas para impedir que os advogados possam afirmar-se, de forma economicamente sustentável, no seu mercado tradicional.
Toda a gente pesca no nosso mar, com publicidade directa e enganosa. E nós temos que pescar às escondidas, no segredo das nossas amizades ou, no que se refere aos mais ousados, traficando influências.
E as multinacionacionais, os grandes operadores, os diversos organizações de cambões podem fazer o que querem, aliás, nalguns casos, com subsídios da União Europeia.
A lista que os meus amigos estão a organizar é uma boa acção. Mas não passa de uma lista de «papões» que não leva a nada…
Ninguém vai tocar em ninguém… porque para o fazer teria que tocar em grandes interesses, protegidos por brilhantes colegas…»

19 abril 2008

Os cambões

Um grupo de colegas publicou na Forlegis esta lista de operadores de «procuradoria ilícita»:

1 – www.lojajuridica.pt

2 – http://www.divorcionet.pt/

3 – http://www.senhoresdofraque.com/

4 – http://194.74.82.33/

5 – http://www.servijustitia.com/

6 – http://www.sitese.pt/

7 – http://www.cobradividas.com

8 - http://www.adminios.com

9 - http://www.condotom.pt/

10 - http://www.destinum.pt

11 - http://www.administracao-condominios.com/

12 - http://www.bragacond.pt

13 - http://www.fraccao.com

14 - http://www.sevengest.com

15 - http://www.matrizcomum.com

16 - http://www.guiadacidade.pt/portugal/index.php?G=empresas.ver&sid=20679&li=empresas

17 - http://www.lithoespaco.com/

18 - http://www.forevergest.com

19 - http://www.multasnet.com/

20 - http://www.anpmes.org/advocaciaeconsultadoriajuridica.asp



Entendi escrever o seguinte:

Meus Queridos Colegas e Amigos:

Acreditem que eu estou convosco – solidariamente convosco.
Há uns 15 anos eu tinha (quase rigorosamente) o mesmo discurso e acreditava nas mesmas coisas em que os Colegas acreditam.
Fui membro da Comissão da Procuradoria Ilícita, sob a presidência do José Abel de Andrade e esfalfei-me a trabalhar, como, aliás, todos os demais membros da Comissão.
Fizemos os nosso trabalho bem feito. E nenhum de nós está arrependido disso…
Só que o Mundo mudou e as regras passaram a ser outras.
Estamos na União Europeia, incrementou-se a globalização e há uma «guerra» em múltiplos espaços no que toca aos serviços.
As «coutadas» acabaram e quem não tiver consciência disso vai para o fundo.
A maior parte das normas em que assentam as reservas de mercado pretendidas pelos colegas são de letra morta e nunca ninguém conseguirá fazer cumprir tais leis, seguindo a tradição que nos demonstrou que elas nunca foram cumpridas.
Eu tenho vergonha de algumas decisões, punindo o barbeiro, o alveitar, o padre que dá conselhos jurídicos ou faz cobranças, quando é certo que os que verdadeiramente nos danam (os grandes…) estão protegidos e nada lhes acontece.
O que me chateia é a selva em que vivemos e o facto de a Ordem contribuir para o agravamento das condições de vida na selva.
O que temos visto é que a Ordem serve apenas para impedir que os advogados possam afirmar-se, de forma economicamente sustentável, no seu mercado tradicional.
Toda a gente pesca no nosso mar, com publicidade directa e enganosa. E nós temos que pescar às escondidas, no segredo das nossas amizades ou, no que se refere aos mais ousados, traficando influências.
E as multinacionacionais, os grandes operadores, os diversos organizações de cambões podem fazer o que querem, aliás, nalguns casos, com subsídios da União Europeia.
A lista que os meus amigos estão a organizar é uma boa acção. Mas não passa de uma lista de «papões» que não leva a nada…
Ninguém vai tocar em ninguém… porque para o fazer teria que tocar em grandes interesses, protegidos por brilhantes colegas…
Por falar nisso… Quando chegará o tempo de ser obrigatório registo público da identidade dos nossos clientes, para que toda a gente saiba quem assiste quem?
Ou também continuam a pensar que somos uma sociedade mais ou menos mafiosa e que os consumidores não têm o direito de saber se, quando nos pedem uma consulta, vão encontrar-se com o advogado do inimigo?


Miguel Reis


05 março 2008

Comentário de um Colega

Caro Colega,

Cá estou eu a fazer o papel de advogado do diabo (não, não me refiro ao Dr. Marinho Pinto).

Diz o Colega, e perdoe-me o atrevimento, mal que são os advogados a perseguir, cidadãos instruindo processos que visam a sua condenação

O que me diz, por exemplo, dos muitos Colegas que trabalham nas Câmaras Municipais, nos departamentos de contencioso, como instrutores em diversos processos de contra-ordenação que visam a condenação do munícipe no pagamento de taxas, consumos de água, …? Também são funções contrárias à sua profissão?

A iniciativa do Bastonário não poderá ser encarada como uma forma de publicamente permitir a todos os Colegas, em condições de igualdade (e não por ser amigo, sobrinho, afilhado do amigo do director do assessor …), patrocinar a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, patrocínio esse que em condições normais estaria vedado ao “advogado comum”?

E qual é o problema do cliente ser a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária? Existirá alguma incompatibilidade / imoralidade em defender os legítimos interesses desse organismo / cliente em detrimento dos muitos cidadãos que cometeram, certamente por distracção (ou melhor dizendo, são todos inocentes), as mais diversas barbaridades ao volante de um veículo?

Será que estarei errado ao afirmar que se tal protocolo não fosse alcançado veríamos uma qualquer distinta sociedade de advogados a ganhar uma avença, por não sei quantos euros, sujeita aos habituais critérios de escolha? Seria esta a situação aceitável?

Não sei se os 1.000,00 a 1.500,00 euros de avença mensais constituem uma forma de prostituição encapotada. Parece-me que tal quantia será minimamente adequada quanto ao trabalho a prestar pelos Colegas que venham a ser escolhidos, não pondo em causa a dignidade dos que vierem a prestar tais serviços.

Também não me repugna que a Ordem dos Advogados estabeleça protocolos com institutos públicos e outros organismos permitindo que todos os Colegas, sem excepções, exerçam a advocacia.

Por último, e certamente o menos importante, parece-me que alguns advogados da capital e de algumas distintas sociedades de advogados não estarão muito contentes com a tentativa da Ordem em tentar fazer com que o Governo aplique novos princípios orientadores na contratação de profissionais forenses para prestarem serviços ao Estado. Será que estarei errado?

Os meus respeitosos cumprimentos,
Juvenal Viana
Respondi de imediato, de forma sumária:
Estimado Dr. Juvenal Viana:

O que digo dos colegas que trabalham nas Câmaras Municipais como instrutores de processos?
Digo que devem suspender as suas inscrições na Ordem, porque entendo que tais funções, de natureza administrativa, lhes retiram a independência que é própria da advocacia. São muito menos independentes do que os contínuos, os simples escriturários e os demais funcionários administrativos, que se formam com sacrifício à noite e que ficam impedidos até de fazer o estágio.
Mas se não se entende assim, tudo bem… Ao menos que haja transparência e que se saiba quem é quem…
Não sugiro que se coloque um rótulo na testa de cada advogado que trabalha para o Estado, na mesma lógica dos rótulos dos bens de consumo…
Mas acho que se justifica que haja um registo público de interesses e que se saiba quem são os advogados que trabalham para o Estado, autarquias e outras entidades públicas, bem como para as empresas cotadas e os bancos.
Esse registo deveria estar disponível na Internet, para que quem procura um advogado possa avaliar previamente dos eventuais conflitos de interesses que o relacionamento profissional com entidades poderosas implica.
Parece que o Colega sugere que a Ordem funcione como uma espécie de agência de empregos e avenças. Respeito a sua opinião.
Digo-lhe apenas que falo com a autoridade de quem não aceita trabalhar para o Estado, para autarquias ou para entidades públicas, pela simples razão de que a falta de transparência na contratação tornou suspeitos esses relacionamentos.
Não me consta que a Ordem defenda o concurso público como formato ideal para a contratação de serviços jurídicos… Mais me parece que se prepara para substituir os tradicionais cambões por um novo cambão: o cambão da Ordem.
Por isso entendo que só temos a ganhar afastando-nos disso tudo: não trabalhamos nem para o Estado nem par a Ordem.

Abraço

Miguel Reis
Sobre o mesmo assunto escreveu o Dr. Hugo Daniel de Oliveira:


«Discordo absolutamente.
É uma generalização abusiva que os advogados de empresa ou os
juristas/advogados/consultores de Entidades Públicas não sejam independentes e
que se limtem a fundamentar orientações superiores.
Acontece, mas não é regra.
E os Advogados, relativamente aos seus clientes. É-se independente apenas porque
que se é profissional liberal?
Não é preciso procurar muito para se ver peças processuais em que a Lei é
contorcida de formas inimagináveis para se adequar a exigências do cliente.»

Minha resposta:
«Estimado Colega:

Então porque é que não acabam com as incompatibilidades de vez, em vez de as usarem para bloquear o mercado e permitir a sociedade de cambões em que vivemos?
Se o Colega acha que os advogados que trabalham para as entidades públicas (porque por elas foram contratados, segundo lógicas obscuras, sempre assentes na amizade e no compadrio) são independentes, então não verá terá nenhuma objecção a que a sua relação com as entidades públicas seja pública, nomeadamente nos seguintes aspectos:
a) Funções
b) Que serviços presta
c) Como foi contratado
d) Quanto ganha anualmente.
Eu, pessoalmente, não tenho nada contra o facto de haver colegas que sejam instrutores de processos administrativos ou quejando, ou que prestem serviços a entidades públicas, ficando dependentes de pagamentos certos ou incertos.
Acho é que tenho o direito de afirmar a diferença. E só o posso fazer, neste mercado cada vez mais selvático em que vivemos, se houver esse registo de interesses.
O argumento «contra» foi sempre o de que o facto de se saber que fulano trabalhava para a câmara X ou para o ministério Y prejudicava a concorrência, pois que quem quisesse favores de tais entidades haveria de procurar esse advogado.
Pois que procure, que isso não me afecta em nada, porque não é o meu estilo de intervenção. E seria bom para mim que o mercado soubesse isso.
Não trabalhar para o Estado ou para entidades públicas é um valor acrescentado. Mas só o é se for obrigatório que os que estão vinculados ao Estado e a entidades públicas o declarem.

Cumprimentos

Miguel Reis»


19 abril 2008

Multas a favor e multas contra...

Escreveu um ilustre advogado no Forlegis:

1. No www.multasnet.com encontra-se escrito o seguinte:
"Porque são inúmeras as sanções injustas, injustificadas ou excessivas, muitas vezes resultantes do poder de intimidação das "autoridades", criamos a MULTASNET.COM para defender os condutores destes abusos.Nesse sentido estabelecemos parcereias com vários escritórios de advogados para lhe proporcionar o melhor apoio jurídico e administrativo na sua defesa a qualquer contraordenação."
Isto é clara angariação de clientela por interposta pessoa (85º nº2 h) do EOA, sendo também certa a existência de repartição de honorários ilicita (art. 102º EOA) por parte dos escritórios envolvidos.
2. O Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, ao prestar serviços juridicos fora do ambito dos interesses que visa, por natureza, defender, viola de forma flagrante o nº3 do artº 6º da lei 49/2004. (...)

Meu comentário:


Se analisarem bem o «multasnet» concluirão que:
a) É um cambão…
b) Mas é um cambão «legal» como todos os demais «cambões legais».
O seguro jurídico automóvel também é um cambão…
E – depois – temos o cambão da nossa própria ordem, que tem apenas a vantagem de ser aparentemente democrático democrático, contra a desvantagem de ser contra os cidadãos…
O multasnet apresenta-se como um agenciador de advogados para a defesa dos particulares.
A Ordem apresenta-se como um agenciador de advogados contra os interesses dos particulares.
Paradoxos dos nosso tempo.

Miguel Reis

07 abril 2020

Agora é que a Justiça faliu mesmo...

É já manifesto que esta equipa do Ministério da Justiça deve dar lugar a outra, pois que não tem quaisquer condições para resolver os problemas que é imperativo encarar.
Se não exigirmos a sua substituição contribuiremos para o descalabro da Justiça e para o fim da Advovacia.
Precisavamos de ter agora um ministro com os conhecimentos e a sensibilidade tecnológica do Dr. João Tiago Silveira e não uma equipa da era do papel A4., sem velocidade e sem respeito por ninguém, porque não responde a nada.
A equipa do Ministério da Justiça tinha, agora, uma oportunidade única de brilhar, mantendo os tribunais e as repartições em funcionamento, por via digital, em vez de encerrarem tudo, provocando a maior crise da Justiça de todos os tempos.
Os funcionários e os juizes vão para casa e têm os salários garantidos no fim do mês.
A maioria dos que conhecemos não são calões e estariam disponiveis para trabalhar em casa, para o que bastaria que, em caso de necessidade, os autorizassem a levar o seu computador.
Os advogados estão sempre disponiveis e têm acesso aos processos.
Está tudo no CITIUS e no SITAF; e, para os atos em que se seja necessário ouvir as partes de testemunhas, seria necessária uma alteração legislativa de apenas 5 linhas. E seria facílimo instalar, de um un dia para o outro, pontos de teleconferencia, em qualquer repartição pública.
A vida continuaria, com toda a gente em home working.
Num momento em que é indispensável que os tribunais funcionem, a equipa do Ministério a Justiça promove o seu encerramento para que não haja providências cautelares, suspensões de despedimentos selvagens, intimações para a defesa dos direitos fundamentais ou ações contra entidades públicas, que quanto às privadas já ninguém arrisca, com receio dos abafamentos, a que nos habituamos depois dos casos do BES e do BANIF.
Estou convencido de que este encerramento dos tribunais se insere num projeto mais vasto de aproveitamento da pandemia para criar quadros de desresponsabilização e de confisco de bens e valores.
Depois do aforro, os portugueses e as empresas correm o risco de perder o património, especialmente o imobiliário.
Por isso, estou especialmente chocado.
Sou advogado desde 1982 e estou, por isso, perto do fim da carreira.
Foi fácil crescer em experiência e em credibilidade, porque, diga-se a verdade, nunca houve um MInistério da Justiça que desprezasse e humilhasse tanto os advogados como este.
Nem no tempo do fascismo passamos pelos tempos que nos estão destinados, por uma equipa que é manifestamente incompetente para enfrentar os problemas da Justiça e que se tem afirmado com uma verdadeira inimiga dos advogados, predisposta a não parar enquanto não os vir na falência ou a morrer à fome.
Nem sequer vale a pena reclamar, porque eles não respondem a nada e calam-se perante coisas tão graves como a falsificação de documentos ou a usurpação de identidades.
A nossa Ordem não tem andado bem, porque tem permitido um crescendo de humilhação a que somos diaramente sujeitos.
O problema não é a falta de ajudas para a prestação da casa.
O problema é que nos impedem de trabalhar, quando as pessoas precisam de nós, mais do que nunca.
E degradam, propositadamente, os serviços para nos desacreditarem.
Há milhares de processos parados, que poderiam ser despachados agora. Mas nenhuma providência foi adotada nesse sentido.
No tempo do fascismo existiam, em muitos tribunais e repartições, cartazes que diziam mais ou menos isto: "É poibido dar infomações aos senhores advogados".
O sentido era o de que deveria respeitar-se a regra que manda que cada macaco fique no seu galho.
Os advogados podiam entrar livremente nas secretarias e pedir que lhesque entregassem o processo para ver no local ou lho confiassem para levar para o escritório. Mas deveriam manter a distância e abster-se de falar com os funcionários sobre o conteúdo dos processos. E estes estavam proibidos de os "ensinar".
mportaria também que a Ordem voltasse a restaurar a regra de que os advogados não nãovem pedir opinião aos funcionários, porque a função deles não é dar opiniões juridicas.
Entrou-se na maior bandalheira, com o fim desta regra, que era uma regra de honra; e que hoje estaria muito facilitada com o funcionamento dos meios eletrónicos, bastando que os funcionários não ultrapassassem as suas competências e respeitassem o princípio de que as pessoas que tenham constituido advogado devem ser notificadas na pessoa deste, em vez de o violarem, provavelmente no quadro de novos cambões.
São completamente erradas as medidas que vêm sendo tomadas na área da Justiça.
A Ordem dos Advogados deveria ter exigido a continuação do funcionamento dos tribunais, para a defesa dos direitos dos cidadãos e das empresas, em vez de patrocinar uma verdadeira selva, como aquela em que passamos a viver.
Se não se tivessem degradado também, de forma grotesca, os serviços de informátiva da Ordem dos Advogados, passariamos muito bem esta crise, a trabalhar em casa. Mas há anos que clamamos por alterações no servidor de correio da Ordem, de forma a que todo o nosso correio sincronize em todos os equipamentos; e ninguém nos ouve.
O resultado é este e é triste: nenhum de nós tem, por culpa exclusiva da Ordem, todo o seu arquvo de correio na máquina que tem em casa, se tiver outra no escritório. E já não se fala dessa ferramenta indispensável que é o telemóvel.
Este Ministério da Justiça - que nos impede de trabalhar e nos retira os funcionários que deveriam realizar serviços que já pagamos - é um inimigo pior do que a pandemia, porque a complementa de forma desnecessária.
Estavamos todos muito melhor se não tivessem sido decretadas as medidas disparatadas que foram publicadas para a área da Justiça.
Talvez isso se compreenda porque este Ministério sempre protegeu, a procuradoria ilícita e sempre tolerou, de forma nunca vista, a violação de normas essenciais do Estatuto da Ordem dos Advogados, de forma a ajudar a multidão de curiosos que enxameiam todas a repartições e a dar cobertura a todas as manifestações do mesmos, apesar de eles não contribuirem para a formação do PIB.
Dispõe o artº 66º,3 desse Estatuto que "O mandato judicial, a representação e assistência por advogado são sempre admissíveis e não podem ser impedidos perante qualquer jurisdição, autoridade ou entidade pública ou privada, nomeadamente para defesa de direitos, patrocínio de relações jurídicas controvertidas, composição de interesses ou em processos de mera averiguação, ainda que administrativa, oficiosa ou de qualquer outra natureza."
Uma das áreas onde a praga da procuradoria ilícita é mais ativa é a dos registos e do notariado.
Veja-se a noticia abaixo, retirada do site da Ordem.
É óbvio que os pais se podem fazer representar por advogado para proceder a um registo de nascimento; mas os serviços não o aceitam, violando grosseiramente a lei. E a Ordem ainda faz propaganda de uma medida que é manifestamente errada, porque não responsabiliza ninguém, por um ato que pode ter uma enorme complexidade técnico juridica, especialmente se a criança nascida for filha de estrangeiros.
Tem nacionalidade portuguesa quem nascer em Portugal filho de estrangeiros e não tiver outra nacionalidade. Parece muito simples, mas não é...
A lei portuguesa exige a representação por advogados em ações civeis de valor superior à alçada do tribunal da comarca (5.000,01€). Mas não a exige em procedimento com a delicadeza dos processos de nacionalidade portuguesa, ou de transcrições de casamento celebrado no estrangeiro, onde há cada vez mais casos de falsificação de documentos e de usurpação de identidade.
O regime do registo civil online está estatuido e regulamentado desde 2009 - ver Portaria n.º 654/2009, de 17 de junho - por uma portaria assinada pelo Dr. João Tiago Silveira.
Mas, num conluio estranho entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça, nunca foi implementado o sistema (aliás simplississimo, porque primo do Citius e do STAF) que deveria permitir a sua operacionalidade.
Os advogados não têm acesso ao registo civil online, apesar de a lei o determinar desde 2009. Mas empregados estrangeiros de empresas estrangeiras, que trabalham em diversos consulados, tem autorização para usar as credenciais "emprestadas" por funcionários consulares para processar, no registo civil online, atos de registo de todas as espécies, a começar por registos de nascimento atributivos de nacionalidade.
E o Ministério Público considera que tudo é normal desde que o titular do login e da password tenha autorizado o seu uso.
A propósito, um jornal de Lisboa anunciou que tinha sido encontrada uma conta calada de mais de mais de 3 milhões de euros em São Paulo.
Mas nunca mais se falou disso.
Passaram 11 anos sobre a publicação da Portaria n.º 654/2009, de 17 de Junho . E o supremo escândalo é que tanto o Ministério da Justiça como a Ordem dos Advogados branqueiam esta situação e dão cobertura ao Instituto dos Registos e do Notariado, perante a postura ilegal de não permitir oa acessos dos advogados à mesma platadorma, usando depois esse argumento para não aceitar documentos eletrónicos com a assinatura digital emitida pela OA, porque, seguundo eles aquela portaria não entrou em vigor, apesar de nela se dizer o contrário.
Claro que os recursos interpostos para o Triubunal da Comarca correm o risco de, agora, demorarem anos, quando não havia necessidade.
Denunciei tudo isso mas tive nenhuma resposta de nenhuma entidade.
A maior arma dos advogados neste tempo de crise reside na assinatura eletrónica certificada. e no acesso às plataformas digitais.
Mas os CTT criam agora as maiores dificuldades `à emissão de marcas do dia (MDDE) que servem para os advogados comprovarem o envio de mensagens eletrónicas.
Há mafias organizadas que dominam os serviços de registo e impedem o atendimento dos advogados com a prioridade que lhes é garantida.
É chocante que, de mais de 20 depois, tenha passado a ser desrespeitado o citado Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto.
É altura de todos protestarmos e exigirmos que se reabram os tribunais e que nos permitam a defesa do Estado de Direito, como é nossa obrigação.

https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/04/06/na-sala-de-audiencias-com-o-whatsapp/?fbclid=IwAR36ixWH1swuw0E85OhI2wJeXEY1LegkX3bYOva89uAtLPH85tQV-zBoZiU#.XozR34a8bgo.facebook

18 abril 2008

Troca de galhardetes com o Dr. Alexandre Oliveira

Escreveu o Dr. Alexandre Oliveira:

Estimado Dr. Miguel Reis

Obviamente, o Colega tem uma visão da profissão de advogado completamente diferente da minha e, felizmente, da esmagadora maioria dos Colegas.
No entanto, abstendo-me de o contradizer (já o fiz duas ou três vezes aqui), vou antes congratular-me com o facto de, pelo menos, ter mudado de opinião relativamente à necessidade de se combater os Senhores do Fraque da vida.
Não me interprete mal. A sua opinião dissonante com a maioria tem a faculdade de tornar o debate sobre estas questões muito mais estimulante.Gostei da resposta mais ou menos pronta do Bastonário à ASAE, mas gostava tanto de o ouvir falar (como falou sobre os deputados que exercem advocacia) sobre a http://www.lojajuridica.pt , o http://www.divorcionet.pt , a http://www.multasnet.com, o http://194.74.82.33/ , http://www.sitese.pt/serv.php (que presta serviços jurídicos de todo o tipo), e, claro, http://www.senhoresdofraque.com/ , só para dar alguns poucos exemplos. Se calhar, nem ele, nem a Comissão da Procuradoria Ilícita da OA sabem disto tudo. Ou, se calhar, sabem e têm feito as devidas diligências. Acontece que nós não sabemos. E, apesar de algumas denúncias, as coisas continuam a funcionar.Seja como for, faço um apelo:
Vamos fazer uma lista negra das instituições que violam a lei nesta matéria, apenas ao nível de empresas com sites na internet, para ser mais fácil, e, de algum modo, divulgá-la directamente ao Bastonário, junto dos órgãos competentes da Ordem e ao público em geral.
Vamos lá, Pedro Guilherme-Moreira, Miguel Jardim, etc. os cidadãos têm o direito de saber quem lhes presta serviços que deveriam ser prestados por advogados, ou quem presta esses serviços de um modo ilegal!!! Seria, pelo menos, engraçado ver quantas empresas actuam descaradamente de um modo ilegal.
E, tenho a certeza absoluta, que o Bastonário como provedor dos cidadãos, se iria insurgir de um modo forte, como é seu timbre, contra este tipo de atrocidades.

Minha resposta:



À especial atenção do Dr. Alexandre Oliveira:

Meu Estimado Colega:

Obrigado pelas suas palavras, que me merecem, todavia, alguns reparos.
Em matéria de concepções estamos, de facto, afastados. E isso é bom, porque a pior coisa que pode haver na matéria é a unicidade.
Tenho alguma coisa escrita em matéria de perspectivas para a evolução da prestação de serviços jurídicos (ver, por exemplo,
http://falenciadajustica.blogspot.com/2007/07/as-novas-tecnologias-o-direito-e-mudana.html ) e acompanho, com tanta atenção como com paixão, a evolução da sociedade e do mercado.
Já fui adepto do «pensamento oficial dos advogados», sempre ditado pelos órgãos da corporação e até já acreditei nas virtudes da Ordem. Penso que deixei de acreditar nisso no termo do mandato do José Miguel Júdice e que perdi completamente a fé no mandato que se lhe seguiu.
Envelheci, amadureci, mas não ensandeci. Como se de um milagre se tratasse, passei a ver as coisas a três dimensões, como se a vida e a sociedade fossem painéis de estereogramas.
Todos os dias consigo dar, pelo menos, uma dúzia de valentes gargalhadas, a propósito de coisas em que as pessoas, normalmente, não reparam e que eu só consigo ver por causa desse defeito que a maturidade (ou, se quiserem, a velhice) me trouxe.
Penso que não somos actores de uma peça marginal neste teatro da União Europeia e – ainda muito menos – no teatro da globalização.
Talvez ai esteja a nossa grande divergência… Enquanto o meu estimado Colega lança um apelo «às armas» porque «os cidadãos têm o direito de saber quem lhes presta serviços que deveriam ser prestados por advogados», porém mais preocupado com os advogados do que com os cidadãos, eu digo quase a mesma coisa, mas colocando o essencial das minhas preocupações no que julgo ser o interesse dos consumidores, deixando para segundo plano os interesses dos advogados.
Ao contrário do que afirma o Colega, eu não mudei a minha opinião relativamente aos Senhores do Fraque.
Tenho é uma posição diferente da do meu Colega. Não combato os Senhores do Fraque porque eles tiram trabalho aos advogados, mas porque entendo que a actividade que desenvolvemos como advogados é uma actividade perigosa, que só deve poder ser exercida por quem possua habilitações e formação para tanto.
Não me interessa muito a questão da «ilegalidade» qua tale; interessa-me bem mais a questão de fundo…
Já fui, em tempos, membro da Comissão da Procuradoria Ilícita e sempre pugnei por estes valores. A verdade é que, quando outros valores mais altos se levantam, são sempre os advogados que suportam a violação dos princípios.
Foi assim quando se tratou de permitir os diversos «cambões» dos seguros jurídicos, as «agências de cobranças» de diversas qualidades, a permissão do exercício da actividade de liquidatário ou gestor judicial a quem já era advogado e outras poucas vergonhas.
Entendo que é muito importante termos uma noção do que é o mercado e de quais são as perspectivas da sua evolução. E entendo que não podemos defender uns «bons princípios» para uns e uns outros «bons princípios» para nós próprios.
Ao contrário do colega, entendo que os serviços dos advogados estão sujeitos às regras essenciais das prestações de serviços, no quadro do respeito pelos direitos dos consumidores.
O meu escritório está com a porta fechada, mas é um escritório de porta aberta, como todos os que estão no mercado.
Não aceitamos prestar serviços em situações em que haja indícios de incompatibilidades de interesses ou em que haja divergências de fundo com o cliente. Mas, por regra, não recusamos a prestação de serviços ao público.
Não dizemos que não somos uma loja de serviços, apenas para não reconhecer direitos aos consumidores. Bem pelo contrário, afirmamos que somos uma loja de serviços, e assumimos a nossa responsabilidade social.
Nessa perspectiva, pode contar com o nosso apoio à lista.
Aqui fica, para começar, um brinde:
http://piresconsultores.pt/ .
Tanto quanto sei, a Ordem sabe disto há meses. Mas, ao que parece, não aconteceu ainda nada. Será que é porque neste escritório também há advogados?


Miguel Reis

01 outubro 2007

As novas tecnologias, o direito e a mudança de paradigma das profissões jurídicas

Assisti, há mais de 25 anos, na Faculdade de Direito de Coimbra, a uma conferência sobre a problemática da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica.
Naquele tempo, de guerra fria e de fitas perfuradas, aquilo a que assistimos hoje não passava de pura ficção. Mas algumas das ideias expostas continuam a ser de plena actualidade.
A sociedade tecnológica importou, tal como então já se previa, uma profunda alteração no que se refere à formação do direito legal.
Vivemos hoje inundados de documentos e a simplicidade a que conduziam as sínteses passadas a livro foi subsituída por um complexo sistema de fontes, onde, cada vez mais, o importante da ciência está na qualidade da pesquisa.
Mas, de outro lado, no plano da realização do direito, que é cronologicamente posterior à formação do direito, por via dos processos legislativos, assistimos a uma onda de simplificação, como se o legislador tentasse oferecer à sociedade uma espécie de bónus compensatório das dificuldades criadas durante décadas no plano do processo legislativo.
Também, então, já se previa isso. Como se previa que as profissões jurídicas haveriam de sofrer rudes golpes, maxime pela completa anulação de algumas áreas do seu trabalho tradicional.
A ficção está a transformar-se, muito rapidamente, em realidade, sendo hoje já muito visíveis e identificáveis as tendências do que nos espera nos próximos anos.
As «gavetinhas» do direito e as «convergências»
O direito, tal como se ensinava há 30 anos, repartia-se em gavetinhas de especialidade, preenchidas pelos diversos ramos em que a doutrina os foi dividindo, por via das autonomias científicas que cada ramo foi assumindo.
Depois dos movimentos de codificação modernos, que têm os seus pontos altos com os códigos civis de Napoleão (1804) e o código civil alemão (1900) vivemos sob a égide de um racionalismo valorizador das profissões jurídicas.
As vantagens tradicionalmente associadas à codificação são a de ela facilitar um melhor conhecimento do direito aplicável, a de evitar a incompatibilidade entre as fontes , por via da valorização de princípios gerais informadores do sistema e a de oferecer ao intérprete um mapa mais racional e perfeito para a aplicação do direito.
Entre as desvantagens sempre se apontaram as da maior rigidez, por relação ao diktat e a da desactualização por relação à evolução da sociedade.
Entre nós, CASTANHEIRA NEVES (Questão de Facto, Questão de Direito, 1967) foi um dos mais lídimos defensores do interpretativismo, ao considerar que, partindo dos códigos, «o direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida (...), não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim (...)». E ainda que «não é "o direito" que se distingue de "o facto", pois o direito é a síntese normativo-material em que o "facto" é também elemento, aquela síntese que justamente a distinção problemática criticamente prepara e fundamenta..»
Partindo da crítica cáustica ao positivismo, ao jusnaturalismo e às várias teorias silogísticas, CASTANHEIRA NEVES valoriza, de forma muito especial o recurso à hermenêutica no quadro do sistema jurídico e o constante apelos aos princípios normativos, como instrumento essencial para um funcionamento racionalista do mesmo.
Da sua doutrina releva a valorização do direito mas também a valorização dos juristas, como intérpretes essenciais da mundivivência que o justifica, que o projecta e em que ele se realiza.
Em CASTANHEIRA NEVES as «gavetinhas» funcionavam, mas era como se entre elas houvesse ligações de interacção permanente, suscitando todos os dias novos problemas que o intérprete teria que resolver, de uma forma dinânima, com o constante apelo aos princípios normativos e à consciência ético-axiológica.
O grande Mestre tinha um discurso pesado e difícil para os nossos 18 anos, mas estou em crer que influenciou, de forma determinante, para o bem o para o mal, todas as gerações que passaram pelas suas aulas de Introdução ao Estudo do Direito.
A propósito do tema da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica - que se adivinhava mas que ninguém sonhava que chegasse tão depressa - lembro-me de o ouvir aplaudir vantagens mas, sobretudo, de chamar a atenção para os riscos da desumanização e da eliminação dos intérpretes.
É que o direito - e a segurança jurídica para a qual uma lógica jusnormativa dinâmica apela, em última instância - é dificilmente configurável com processos de automação (e ainda menos processos de automatização) como os que as novas tecnologias permitem.
Lembro-me de, nessa época, termos feito algumas incursões no direito soviético, seguindo os ensinamentos de alguns autores ortodoxos que apontavam precisamente em sentido contrário: o direito fixava-se numa realização prévia à sua aplicação, cabendo nessa realização prévia a própria interpretação, que tinha que ser unívoca, implacavelmente precisa, automatizável antes do próprio intérprete que, pela natureza das coisas, não existia como tal.
E justificava-se essa perfeição, precisamente, pela necessidade de assegurar a classe operária a segurança jurídica indispensável à luta permanente pela construção do socialismo, segurança essa impossivel se fosse dado a alguém olhar a mesma norma por diversos prismas e tomando em consideração diversos interesses, que não o interesse de tal construção.
A aplicação do direito não carecia de um intéprete mas de um bom funcionamento dos escritórios controlados pelo partido ou seja da burocracia dirigida pela nomenklatura, a quem incumbia fazer valer as normas e operar a sua convergência visando a construção socialista.
Os juristas - como os encaramos na Europa - quase que desapareceram, absorvidos pela nomenklatura. Muitos foram debater direito para o Gulag...
Naqueles tempos de guerra fria e de fitas perfuradas, que, milagrosamente, davam respostas objectivas e inequívocas às questões que lhe eram colocadas logo constatamos que um tal modelo poderia antecipar, de forma eficaz, a aplicação das novas tecnologias ao direito, se a IBM, que colaborou com os nazis, tivesse cedido tecnologia aos soviéticos.
Era bom que o tivesse feito porque teríamos hoje, seguramente, mais um referencial do que não queremos.
A burocratização da Europa
A Europa evoluiu dos 6 até aos 27 com uma dualidade entre um sistema de raiz romano-germânica, no continente, e outro anglo-saxónico, nas ilhas britânicas e na Irlanda.
O problema que hoje marca, de uma forma algo trágica, o direito europeu não está nesse facto mas num peso brutal da burocracia resultante de uma nova nomenklatura que vem gerando um autêntico polvo, perante os problemas que as realidades da integração suscitam.
O direito legal da União é hoje muito mais uma criação dessa multidão de funcionários e de comissões (que não têm nenhuma raiz democrática) do que do poder político dos estados, cujos dirigentes não têm, muitas vezes, tempo para aquecer os lugares e muito menos para se aperceberem da complexa problemática suscitada pelo regulamentarismo comunitário.
É certo que o princípio da subsidiaridade deixa uma razoável margem aos estados. Mas não é menos certo que, para além dos regulamentos, que são de aplicação directa, as directivas contém, por regra, uma escassissima margem de manobra, visando uma harmonização que, em muitos casos e situações, é inexplicada e inexplicável.
Quando não há outros argumentos, os legisladores da cada país já hoje se refugiam no argumento vazio de que a justificação de determinada medida se encontra nas imposições comunitárias, como se nisso estivesse um fatalismo incontornável.
Se é assim no plano do político, bem se compreende que mais o seja no plano do jurídico, pois que é no primeiro que, por regra, se encontra o lugar próprio do debate de ideias. Daí que a normalização decorrente do funcionamento do próprio sistema político da União tenda a conformar uma normalização concordante - e provavelmente mais forte e mais rigorosa - no plano do jurídico.
Nesta mesma linha se compreende que o sistema de acesso e o próprio sistema de funcionamento dos tribunais da União Europeia seja extremamente hermético e não prometa abrir-se sequer no quadro do Tratado Reformador, caindo por terra os sonhos dos que pensavam na hipótese de o defunto projecto de tratado constitucional poder abrir porta a juizos
de constitucionalidade sobre os normativos europeus.
É evidente que uma coesão acelerada como a que se projectou na Europa tem custos especiais. E estes são alguns deles.
Uma outra vertente, todavia conforme, pela qual se pode analisar o fenómeno é a do mercado.
Até agora tem-se falado apenas das exigências do mercado, tudo se justificando a benefício das empresas e de um projecto de desenvolvimento sustentável que não pode alhear-se das realidades - e muito menos das necessidades - da globalização.
O argumento tem servido para abusar dos estereótipos (mais facilmente automatizáveis, nomeadamente no plano da tradução) e para tendencializar a resposta jurídica no estilo de uma FAQ, substituindo-se os juristas com manifesta vantagem.
Do programa do Governo Sócrates recortamos estes pequenos extractos:
«Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade dos serviços (...). No interesse dos cidadãos e das empresas serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa».
É obvio que este tipo de discurso merece o aplauso de todos. E as práticas mereceram até a classificação do Governo português como um dos campeões ex-aequo da implementação do e_Government.
O drama do SIMPLEX
O sistema SIMPLEX poderia ser uma invenção extraordinária, constituindo uma ponte entre o direito de genes romano-germânicos que temos e que estudamos e a sociedade da informação, do conhecimento e da globalização. E isso porque nos parece absolutamente compatível a introdução das novas tecnologias e a manutenção dos níveis de rigor jurídico e de liberdade que devem, segundo a lógica tradicional, informar os actos e os negócios jurídicos.
Só que os fautores do sistema o conceberam de modo diverso, sem dúvida mais coerente com a lógica burocratizadora que os grandes interesses vêm impondo à construção jurídica a nivel mundial.
Só para dar alguns exemplos:
a) Tecnicamente, era perfeitamente possível constituir sociedades na base de contratos sociais que traduzissem a vontade efectiva das partes, em vez da (quase) imposição da adesão a meia dúzia de estereótipos contratuais pré-elaborados. Quando criou um sistema que favorece a adopção das minutas pré-fabricadas, o legislador sabia perfeitamente que criava um monopólio do fabrico das minutas e da própria interpretação dos contratos que, tendo sido feitos por ele sem consulta de ninguém, só por ele podem ser rigorosamente interpretados.
b) No domínio das marcas, usando o seu poder, lançou o Governo mão da criação de marcas que regista em nome da administração e que posteriormente vende, aproveitando-se de uma facilidade que não está acessivel a mais ninguém.
c) No domínio do direito da imigração, o Governo criou estruturas próprias que usam mecanismos do sistema e se apropriam da própria consultoria, em condições de manifesto abuso da concorrência por relação aos operadores privados. O mesmo é válido no plano do direito da nacionalidade, área em que o tesouro investe milhões para ocupar um mercado tradicionalmente ocupado por operadores privados.
d) Depois da administrativização do processo de divórcio, que já tem alguns anos, a recente reforma do Código do Registo Civil veio conformar a lei com a realidade, legalizando a procuradoria ilícita que até agora vinha sendo desenvolvida por conservadores e funcionários e afirmando expressamente que, a partir de agora, podem eles elaborar as peças necessárias ao processo de divórcio.
e) Na recente reforma do Código Civil e do Código do Registo Civil veio estabelecer-se um «procedimento simplificado» de habilitação e partilha, a processar imediatamente após a declaração do óbito ou do divórcio, procedimentos esses que, apesar da complexidade das matérias, podem ser feitos pelos funcionários, não carecendo sequer de intervenção de um conservador licenciado em direito.
f) Anuncia-se um «esquema» em que se permitirá aos cidadãos apresentar queixas on-line às forças de segurança, sem que se anuncie previamente uma campanha de esclarecimento sobre o sentido e o alcance do direito penal e processual penal ou sem que se introduzam programas de informação sobre estas matérias nas escolas.
g) Anuncia-se um «esquema» de agilização do processo de compra e venda de imóveis, por via do processamento perante um balcão único.
h) Anuncia-se um «esquema» de registo informatizado da propriedade industrial, relativo às patentes, modelos de utilidade e desenhos.
O programa SIMPLEX para o ano de 2007 contém um enunciado de medidas que, lido de forma desatenta, é simplesmente aliciante. Só que, se pensarmos na aplicação de algumas dessas medidas por via de uma solução informática, sem intermediação humana corremos o sério risco de as transformar em solução desumanas e atentórias dos direitos dos cidadãos consumidores, que, na circunstância, têm o Estado como fornecedor.
Nada disto é ingénuo
Tenho para mim que nada disto é ingénuo e que, bem pelo contrário, é coerente e bem elaborado, em conformidade com o «novo espírito» do sistema.
Já assistimos a coisas parecidas na agricultura e no comércio, com a única diferença de que o Estado não «atacou» o mercado de forma tão brutal como aquela que está a adoptar para os serviços. Mas o certo é que, tanto num sector como no outro, se incumbiu de criar mecanismos que afastassem os pequenos do mercado para dar lugar aos grandes, ainda que isso tenha custado milhões aos contribuintes de Portugal e da União.
É evidente que o chavão da «simplificação» é sedutor. Mas é ainda mais evidente que ele importa um paradoxo, que consiste em liquidar uma série de serviços que estavam, essencialmente, na mão de operadores privados, para os substituir por serviços públicos, em que o Estado investe milhões com muito pouca transparência, sem que daí venha uma especial vantagem às pessoas e às empresas.
O SIMPLEX poderia ser uma coisa boa se fosse formatado como uma ferramenta de modernização das práticas dos operadores tradicionais e se, no que se refere às questões jurídicas, não afirmasse um hermetismo tal que redunda na indiscutibilidade de muitas questões.
Claro que haverá quem argumente que isso não é verdade porque abertas ficam quase todas as vias tradicionais. Só que não é assim, porque o Estado reserva para si a chave da celeridade e a chave do preço, desvalorizando, de forma significativa, os preços dos serviços que se realizem por via digital e que só ele pode prestar.
Os notários foram as primeiras vítimas, com um mercado perdido em mais de 50% e com novas reduções da sua área de intervenção em perspectiva.
Os advogados, a quem ofereceram o prato de lentilhas dos reconhecimentos, calaram-se e começaram a levar agora a sua tosa em diversas áreas da sua intervenção tradicional.
Primeiro foi a administrativização dos divórcios e a desvalorização da sua importância jurídica. Agora é a machadada final na advocacia de família com a legalização dos cambões que aquela reforma gerou.
Depois foi a destruição de uma boa parte do direito societário, tal como o concebiamos, por via da facilitação da constituição estereotipada das sociedades, em substituição das sociedades personalizadas.
Mais recentemente foi a desvalorização do direito sucessório, com a criação de expedientes práticos mas pouco seguros, que aconselham o não recurso a um profissional forense, ainda que em termos de aconselhamento, pois que todo o poder é conferido ao funcionário, provavelmente analfabeto jurídico, que vai realizar o acto.
As anunciadas «facilidades» no âmbito das marcas e patentes liquidarão, também, uma boa parte desse mercado, não sendo melhores as perspectivas no que se refere ao direito fiscal, cuja automação também se anuncia.
Será isto bom para os cidadãos?
Aparentemente tudo isto é muito bom para os cidadãos e para as empresas e, por isso mesmo, merecerá o aplauso de todos.
Muitos dos que me leem considerarão que este é o discurso de um elemento de uma classe privilegiada que está a perder terreno e, por isso, um discurso que não passa de uma lamúria.
Puro engano.
Penso que a indiscutibilidade a que este novo modelo burocrático nos conduz e para a qual nos alicia é má para os cidadãos e para as empresas. Mas tenho para mim que é inevitável
Esta é, aliás, apenas um pequena ponta do iceberg, existindo outras áreas em que, de forma sofisticada, se vem afirmando a mesma lógica.
As democracias modernas tiveram o mérito de levar aos parlamentos cáfilas de analfabetos ou políticos pouco informados, que mostram uma grandes insensiblidade e uma enorme ignorância sobre o que falam.
O poder reside exclusivamente nas direcções partidárias e estas também são vulnerveis à globalização e aos pequenos grupos fechados que definem os destinos do Mundo de hoje.
Está na moda em toda a Europa a afirmação da necessidade de «simplificação», mesmo que isso custe o sepultar de séculos de experiência e de teorização.
Está na moda em toda a Europa a desvalorização do sistema de justiça tradicional e a implementação de medidas que, a pretexto de aumentar a segurança jurídica, efectivamente a restringem.
O mais recente exemplo que temos disso mesmo está na recente reforma do modelo de recursos em processo civil, assente nesse princípio simplificador e no apelo à quase indiscutibilidade do que é decidido por um juiz de primeira instância.
Argumenta-se que a globalização e a internacionalização das economias não nos permitem perder tanto tempo para parir decisões judiciais definitivas e com trânsito em julgado e que, por isso, é preciso descongestionar os tribunais.
Trata-se, efectivamente, de uma saída perversa, pois que se as decisões judiciais são demoradas, em razão do número de processos, o caminho correcto e normal seria o do aumento dos número de juizes.
Mas não: o que afinal se pretende é a própria descrebilização do sistema judiciário tradicional e, cumulativamente, mesmo contra o senso comum, a redução do mercado dos advogados que patrocinavam os recursos que vão acabar.
Outros negócios
Ao mesmo tempo que reduz as possibilidades de recurso em processo civil, o Governo desfaz-se em apelos ao recurso a «meios alternativos», nomeadamente à arbitragem e investe milhões na promoção desse negócio alheio ao Estado.
A arbitragem não precisa da publicidade do Estado, não se compreendendo, à primeira vista, porque razão ele a faz e ainda menos se compreendendo porque razão molda o processo civil de sorte a proteger o respectivo mercado.
A atitude não deixa, porém, se ser coerente.
Em 1992 havia 925.000 advogados nos Estados Unidos e cerca de 500.000 na Europa, facturando o primeiro grupo cerca de 95 mil milhões de dólares e o segundo cerca de 52 mil milhões de dólares, segundo um relatório da OMC. Segundo o Eurostat, o volume dos serviços jurídicos, subiu para mais de 404 mil milhões de euros na Europa a 27.
A Directiva dos Serviços (2006/123/CE), mantendo embora o essencial do edifício de cada um dos estados, deixou um caminho claro e inequívoco para a reformatação do mercado e para a criação de um novo paradigma do sistema jurídico e da prestação de serviços jurídicos, de que encontramos já sinais expressivos com o Legal Service Bill no Reino Unido e com a admissão da constituição de empresas multidisciplinares em Espanha.
Toda esta descaracterização das áreas jurídicas no sentido da normalização e da redução das margens interpretativas (a que não pode deixar de associar-se o emprobrecimento trazido à formação dos juristas pelo processo de Bolonha) não passa, a meu ver, de um jogo adequado à criação de condições para a partilha do mercado pelas grandes companhias internacionais.
São conhecidas, a propósito, as discussões e as exigências que se vêm fazendo nos fori da Organização Mundial do Comércio. A polémica já vem do Uruguai Round (ver exemplo) e, apesar das pressões das organizações de advogados, está a ser resolvida, discretamente no sentido contrário ao dos seus interesses.
O mercado dos serviços jurídicos só é interessante na perspectiva das grandes companhias que o disputarão a nivel mundial, se se avançar para uma progressiva normalização e para uma progressiva desjurisdicionalização nos grandes espaços e é isso que está a acontecer na Europa.
É neste quadro que é preciso compreender as mudanças e, especialmente, a sua faceta política.
Um grande negócio a privatizar
Dentro de alguns anos nenhum governo da Europa terá acções de companhias para privatizar. Mas, com algum jeito, com a apropriação que vem fazendo e a reformatação que vem realizando nalguns serviços públicos que já existiam e a que agora foi dada uma máscara mais próxima das entidades privadas, o Governo avança para a criação de estruturas privatizáveis por elevado valor.
Afinal, o Estado tem nas mãos todos os ingredientes para dar certo, a começar pela sua própria incapacidade para gerir, que constitui o melhor argumento para as privatizações.
Do outro lado tem a gula das grandes companhias que se perfilarão para a partilha do mercado e um exército industrial de reserva que permitirá ter operários qualificados a baixo preço.
O escândalo do estágio dos advogados
No seu estertor, a Ordem dos Advogados - que nenhum sentido terá no quadro do novo modelo que se anuncia - mantém um sistema de estágio obsoleto e cria dificuldades à inserção dos jovens advogados na vida activa.
O estágio da advocacia - que ninguém da minha geração fez nos termos agora vigentes - passará a durar 30 meses, seis meses dos quais com aulas teóricas cujas matérias são a repetição do que os licenciados aprenderam nas faculdades de direito, porém em mau vernáculo, porque não são proferidas por académicos.
Alega-se que é importante a «formação teórico-prática» e que tais aulas se destinam a fazer um interface entre a Universidade e a advocacia, ensinando-se aos formandos algumas técnicas que não tiveram a oportunidade de aprender durante os seus estudos.
Pela experiência que tenho, não vejo nenhuma utilidade em tais lições e casos há até em que fui obrigado a contradizê-las, porque delas houveram os meus estagiários informações técnicas que reputo erradas.
Essa parte teórica do estágio mais não serve do que de cabide de emprego para advogados que, não tendo trabalho profissional em excesso, conseguem arranjar tempo para dar aulas, o que, desde logo, é um mau presságio para os formandos.
Muito grave é que ninguém se preocupe com a efectiva inserção dos jovens licenciados em escritórios de advogados, permitindo-lhes um trabalho efectivo (ou pelo menos a investigação) em áreas novas em que é possível criar valor e que se arrastem essas criaturas, durante dois anos e meio, pelas ruas da amargura que, se não tiverem azar, lhes permitirão ter uma cédula profissional que não vale rigorosamente nada.
Um quadro desolador num ambiente de manifesto estrangulamento da concorrência
Para os jovens licenciados em direito as perspectivas da advocacia traçam-se num quadro absolutamente desolador, que começa precisamente com esse longo período de estágio e com a incerteza dos resultados em exames, que, por mais sabedores que sejam, são arriscados, porque realizados por quem não tem competências académicas para tal.
Como pode um simples licenciado avaliar outro, que até, na generalidade dos casos, tem sobre as matérias uma formação doutrinária mais moderna e mais evoluida?
Como pode, de outro lado, aceitar-se que os membros de uma corporação profissional bloqueiem o acesso dos seus candidatos a concorrentes à profissão?
Nesta matéria estamos, obviamente, no domínio do paradoxo... Mas não apenas nessa...
O tal jovem que acaba o estágio e que pode ser um excelente profissional, embora jovem, não tem a mínima hipótese de oferecer os seus serviços no mercado, porque isso lhe é proibido por uma lei retrógada que protege o compadrio na contratação de serviços jurídicos.
E absolutamente intolerável que esse jovem não possa dirigir uma carta a anunciar que lhe foi atribuida uma cédula profissional e a oferecer os seus serviços ao banco X ou à Empresa Y.