Leio e não quero acreditar no que leio...
No site da Ordem dos Advogados foi publicado o seguinte comunicado do Conselho Superior da dita:
«O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido em Pleno em sessão de 21 de Julho de 2006, proferiu a decisão final respeitante aos processos disciplinares D-9/05 e seu apenso, D-4-06, em que é arguido o Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.
Considerou, por maioria:
1. Que no processo D-9/05 caberia a condenação na pena de advertência e que no processo D-4/06 seria aplicável a de censura.
2. Que, nos termos do disposto no artº 130º/1 do EOA, se verifica a acumulação de infracções sempre que duas ou mais sejam cometidas antes da punição de infracção anterior; e que não pode ser aplicada ao mesmo advogado mais de uma pena disciplinar pelas infracções apreciadas em processos que foram apensados por imposição legal [nº 2/ c)].
3. Que dada a diferente natureza das penas parcelares de advertência e de censura e sendo a de censura superior na hierarquia normativo-estatutária, só esta pode ser aplicada.
Decidiu, também por maioria, com treze votos de conformidade e três votos de vencido:
A) - Condenar o Senhor Bastonário Dr José Miguel Júdice na pena única de censura, prevista nos artigos 125º/1/b) e 126º/3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, por violação dos deveres consignados nos artigos 110º, 85º/2/h), 86º/ a) e 83º/1 do mesmo Estatuto; e bem assim por infracção do estipulado nos seus artigos 86º/a), 107º/1/a), 83º/2 e 83º/1.
B) - Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 137º/1, segunda parte, do mesmo Estatuto, que seja dada publicidade à aplicação da pena nos termos do nº 2 do mesmo preceito.
A decisão foi já notificada ao Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.»
O que se extrai do texto é que o CS aplicou uma pena de censura a JMJ e que deliberou publicitar tal pena, apesar de o Estatuto da Ordem o não obrigar a tal.
Pelo impacto que este julgamento teve, tinha plena justificação que fosse divulgado todo o acórdão.
Tendo o julgamento sido público, isso justificava-se por maioria de razão.
Um comunicado como o que agora veio a público, sem que se explique quais são os factos que permitiram as conclusões, acaba por assumir natureza infamante.
No fundo, o sentido e o objecto do comunicado é dizer que Júdice foi condenado, sem se explicar porquê.
A Ordem dos Advogados está a agir com o mesmo desrespeito de princípios essenciais - que não são apenas jurídicos - que, com muita frequência, os advogados denunciam.
A primeria pergunta que tudo isto justifica é esta: como podem os cidadãos confiar as suas defesas a advogados que agem desta forma?
Como pode tolerar-se que se abafem todas as questões colocadas por José Miguel Júdice nas suas alegações?
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