05 agosto 2006

4 de Agosto de 2006

Chegou-me às mãos o texto introdutório da conferência de imprensa de José Miguel Júdice.
Mais do que de uma defesa, trata-se de uma prova adicional da «falência da justiça».
Leiam e relacionem com o que se vem dizendo neste espaço:


«Esta conferência de imprensa é minha e não de PLMJ, mas esta é a minha casa. Agradeço aos meus sócios a autorização para que tenha lugar aqui.
Pela primeira vez na História da Ordem dos Advogados foram abertos processos disciplinares a um Bastonário sem participação de ninguém, ou melhor sem que ninguém tenha tido a coragem de o assumir; pela primeira vez um Bastonário é punido com uma sanção disciplinar, embora com uma redução quase total do que era proposto pelo Relator; pela primeira vez na história de PLMJ um Sócio é punido pela Ordem dos Advogados.
Vou ter de me habituar a viver com isso. O Sr. Bastonário em exercício e os membros que se mantenham no Conselho Superior também vão ter de se habituar a que sejam criticados por isso, atentas as circunstâncias e os factos.
Agora que terminaram os processos disciplinares posso finalmente falar do caso. Esse é o sentido e a razão de ser desta conferência de imprensa. Depois de responder às vossas perguntas não voltarei na minha vida a abordar o tema, que não seja para defesa da minha honra e do meu bom nome, se isso for indispensável.
Os factos de que fui acusado no primeiro processo disciplinar foram duas frases retiradas do contexto de uma entrevista e uma retirada do contexto de um artigo explicativo. É por isso importante voltar a explicar tal contexto.
As afirmações que justificaram a pena de advertência (a que se opuseram cinco membros do Conselho Superior) foram produzidas em defesa da honra da minha sociedade de Advogados e de uma Sócia minha perante boatos de que se fez eco o Sr. Jornalista de que teria sido escolhida pelo Estado por favoritismo. Ler as minhas declarações que motivaram a pena de Advertência a esta luz explica perfeitamente o que disse e o que quis dizer.
A injustiça de tais boatos – que justificou a minha intensa reacção – está confirmada por declarações públicas do actual Ministro da Economia, feitas a uma reputada publicação inglesa especializada em informações sobre a profissão de Advogado, em disse que procura "credibilidade, integridade e um advogado sempre disponível, características que encontrou em Gabriela Rodrigues Martins"(in “Chambers Client Report on M&A”, Issue 18).
No final desta conferência de imprensa terão acesso ao excerto da minha defesa onde abordo este tema, que por isso era conhecido pelo Conselho Superior, mas que por ele em nada foi ponderado nenhuma referência lhe sendo feito nem sequer para o rebater. Aliás praticamente nada do que afirmei nas minhas alegações finais teve referência no acórdão, nem que fosse para o contestar ou desvalorizar.
O segundo processo – pelo qual me foi aplicada a pena de censura – justificou-se pela forma como me defendi da grave acusação de ser um Advogado indigno e de, apesar disso, me ter sido proposta uma mera pena de Advertência. E a minha defesa justificou-se também pela forma como reagi a sucessivos enxovalhos e violações de segredo de que fui publicamente vítima ao longo de meses por alguns membros dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados.
Este é o contexto do segundo processo.
Continuo a entender que fui condenado por um mero delito de opinião, mesmo que os factos fossem passíveis de qualificação diversa da que foi feita pela maioria do Conselho Superior. Continuo a entender que fui censurado pelo modo como exerci o direito de defesa, o direito de revolta e o direito de indignação A forma como decorreu o meu julgamento público reforçou essas minhas convicções.
Continuo a achar que foi muito grave a forma como o Conselho Superior se afastou da jurisprudência liberal tradicional da Ordem dos Advogados para punir um antigo Bastonário. No final desta conferência de imprensa estará disponível uma lista de acórdãos recentes e publicados de órgãos disciplinares da Ordem dos Advogados, incluindo do Conselho Superior, que o atestam.
Continuo a entender que o Conselho Superior revelou falta de coragem na forma como este caso foi tratado. Realmente se fosse verdade que um antigo Bastonário tenha violado os deveres que são referidos (e no final da conferência de imprensa estará disponível um texto que a todos transcreve) a sanção admissível nunca poderia ser apenas uma censura, mas seguramente uma sanção muito mais grave.
Na opinião independente dos Professores Doutores Joaquim Gomes Canotilho e José Carlos Vieira de Andrade, Ilustres Professores de Direito Constitucional, não se justificava nenhum destes processos e a forma como decorreram levaria certamente a que um recurso para o tribunal competente conduzisse à declaração da nulidade da decisão proferida, por violação das normas constitucionais que regulam e protegem os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
Essa declaração de nulidade por violação por violação das normas constitucionais que regulam e protegem os direitos, liberdades e garantias fundamentais é tanto mais grave quanto a razão de ser da Ordem dos Advogados é a protecção de tais valores.
Confirmo que não irei recorrer da decisão que me condenou. Amo demasiado a minha profissão e a Ordem que servi o melhor que pude e soube para a submeter à suprema vergonha de ver um Tribunal acusar o seu Conselho Superior de violar os deveres matriciais da Ordem dos Advogados e que constituem a razão da sua existência. Mas não recorro também por outra razão: Apresentar um recurso seria contribuir para afirmar como jurídica uma decisão que para mim o não foi. Seria, afinal, dar-lhe um valor e um significado que lhe não atribuo. Terei, assim, de me habituar a viver até ao fim da vida com uma sanção disciplinar. E de deixar para a posteridade – se ela se vier a interessar pela Ordem dos Advogados – um estigma que o tempo se encarregará de tornar cada vez mais doloroso. Mas não posso deixar de continuar inscrito na Ordem dos Advogados pois a Advocacia é a minha única profissão.
A Ordem dos Advogados terá de se habituar a viver com um espaço vazio na sua galeria de Bastonários. Reafirmo que não autorizo que o meu retrato aí seja exposto e que não voltarei mais a colocar ao peito o colar de Bastonário. Reafirmo ainda que não voltarei a entrar nas instalações da Ordem dos Advogados que não seja para velar Colegas mortos.
Dito isto, o que reputo mais grave é o que se passou no meu julgamento público e que continua reflectido no acórdão de que fui notificado. O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, suprema instância disciplinar, não permitiu que fosse respeitado o princípio da igualdade de armas e o princípio do contraditório. E, além disso, incluiu nos factos relevantes para decisão uma lista grande de factos que não constavam da acusação e, por isso, sobre os quais não me pude defender, deste modo se violando gravemente outro princípio fundamental do processo justo.
Estas três gravíssimas ilegalidades inquinariam sempre uma decisão condenatória em sede disciplinar. A sua gravidade é tanto mais chocante quanto foi praticada por Advogados, dos quais se esperaria que fossem os guardiães da santidade de tais princípios.
E essa gravidade é reforçada pelo facto do Advogado dos Advogados ter optado, em vez de estigmatizar a violação dos princípios, por censurar os que denunciam os erros. Por isso também quero aqui prestar uma grata e sentida homenagem, nas pessoas invocadas dos Drs. João Correia, João Pedro Pereira da Rosa e Dra. Paula Teixeira da Cruz, as muitas e muitas centenas de Advogados que ao longo deste ano tomaram posições idênticas.
Nestes princípios esquecidos pela maioria do Conselho Superior e pelo Sr. Bastonário em exercício repousa, realmente, a liberdade da Advocacia e a existência dos Direitos Fundamentais da Cidadania. O que se passou no meu julgamento não pode voltar a passar-se na Ordem dos Advogados. Por isso – no último acto da minha vida em que assumi a responsabilidade de antigo Bastonário - fiz chegar ao Conselho Geral uma proposta de alteração estatutária para explicitar o que sempre pensei que seria redundante no Estatuto da Ordem dos Advogados. Infelizmente, desde 21 de Julho penso exactamente o contrário. Tal proposta visa consagrar explicitamente os princípios violados pelo Conselho Superior e encontra-se disponível no final desta conferência de imprensa.
Fico à vossa disposição para responder às vossas perguntas sobre estas matérias.
Muito obrigado

José Miguel Júdice»

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