«O capital social da sociedade Frente Tejo, S. A., é de cinco milhões de euros, integralmente subscritos pelo Estado. O ministro da presidência, Pedro Silva Pereira, confirmou que o Governo confirma a «intenção» de pôr José Miguel Júdice a liderar a sociedade.»
Um administrador de uma pequena empresa do Estado não pode ser advogado.
Um advogado - na circunstância um ex-bastonário da Ordem dos Advogados - pode presidir a uma empresa constituida pelo Estado, intuitu personae.
Há pessoas cujo peso e influência, por si só, superam os princípios.
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