05 abril 2013

Candidatura da Drª Elina Fraga a Bastonária da Ordem dos Advogados


Temos andado todos distraídos...
Isto está no site da Ordem ...

Intervenção da Dra Elina Fraga - Vice-Presidente da Ordem dos Advogados
 
A 1ª Vice-Presidente da Ordem dos Advogados e Vogal do Conselho Geral, Dra Elina Fraga, iniciou a sua intervenção realçando a importância das Jornadas do Instituto do Acesso ao Direito, delineando como principais objectivos:

1-      Reflexão sobre o actual modelo de acesso ao direito;
2-      A pretensão dos advogados quanto a este modelo;
3-      Se este defende efectivamente os interesses do cidadão, atenta a natureza do  SADT que está centrado na defesa dos interesses e direitos do cidadão.

Segundo a OA, este modelo garante a efectivação do direito fundamental de acesso ao direito, sem prejuízo de carecer de aperfeiçoamentos, quer em termos da plataforma SinOA, quer em termos legislativos. Na verdade, este modelo, comparativamente a outros modelos defendidos na praça pública, não só garante a efectivação do direito fundamental de acesso ao direito, mas também que os participantes naquele sejam advogados, livres e independentes.

Lembrou a necessidade de fazer-se uma análise da evolução do próprio sistema, atento que este não nasceu com a configuração actual. Aquando da publicação da Portaria nº 10/2008, de 3 Janeiro, existia um modelo bastante diferente, quase um pré-estágio do defensor público. Nesse modelo de “avença”, o advogado recebia um conjunto de lotes.

Manifestou que o actual Conselho Geral sempre foi contra o sistema de lotes. De facto, num primeiro momento, fixou-se um número mínimo de lotes com base no compromisso assumido com o Ministério da Justiça. No entanto, os lotes revelaram-se um verdadeiro desastre e o próprio Ministério da Justiça deixou de insistir na sua manutenção.

Lembrou ainda que aquela portaria previa a remuneração mensal proposta para os lotes de 50 processos de € 6,40 por processo, para os lotes de 30 processos de € 6,30, para os de 20 processo de € 6,25 e para 10 processos de € 5,83. Esta remuneração já incluía todas as despesas que o profissional do SADT suportasse.

Previa-se também a possibilidade dos profissionais do SADT serem fiscalizados por quase todos os operadores judiciais (Juízes, MP e órgãos de Policia Criminal), previsão que o CG considerou inadmissível e de alguma gravidade.

Os estagiários deixaram de poder participar no SADT, com excepção da consulta jurídica. Esta alteração dignificou a imagem de todos os participantes neste sistema perante a opinião pública, repelindo a ideia que os beneficiários do apoio judiciário são cobaias de formação.

Todas as alterações do sistema originário resultaram na publicação da Portaria nº 210/2008 de 29/02.

Actualmente, o sistema permite a realização de nomeações em tempo real, com maior transparência e igualdade na distribuição das mesmas.

Realça que, não obstante este sistema carecer de reflexão, é o modelo preconizado pelo actual Conselho Geral. E será defendido, sem prejuízo dos necessários aperfeiçoamentos e melhorias. E não deixou de lembrar que antes da Portaria de 2008 não era estipulado qualquer prazo de pagamento, recebia-se quando o Estado generosamente resolvia pagar, sendo que actualmente está fixado um prazo certo em que a obrigação se torna exigível.

Informou também que em face do incumprimento do Estado, relativamente aos pagamentos, a OA tem actuado energicamente para minimizar os transtornos que tal tem causado aos Advogados inscritos no SADT.

Nesse sentido, a OA tem efectuado diversas reuniões com as entidades com competência nesta matéria e tem igualmente se socorrido dos meios de comunicação social para denunciar esta situação.



Como é que isto é possível?

Desilusão...

Sempre fui pessoa de acreditar nas pessoas que conheço há muito tempo.
Fico muito triste quando me desiludem.
Lembro-me do António Marinho e Pinto dos tempos de Coimbra. 
É um bocadinho mais novo do que eu.
Fomos ambos jornalistas, prolongando ele a estadia nessa profissão - que agora recuperei - quando eu saí, nos anos 80.
O MP sempre teve a fama de ser um homem sério e de uma grande coragem.
Sempre - até há pouco tempo - gostei dele e do seu discurso. E, por isso, nunca me preocupei muito com as críticas a "coisas esquisitas" na Ordem dos Advogados.
Bastava-me acreditar no Marinho.
Até que...
i. No final do ano de 2012,  a minha sócia na sociedade de advogados que fundamos há 20 anos, me disse, dois dias antes do reveillon,  que não queria continuar na sociedade, perante um plano de reforma que andamos a negociar durante meses, mas que é tão ambicioso quanto arriscado;
ii. Em aplauso à amizade e à santa liberdade apartamo-nos e fiquei-lhe com a sua quota, assumindo, sozinho o encargo do novo projeto e o desafio de (em coerência com ele) fazer tudo aquilo que não tínhamos feito antes:
- criar planos de carreiras
- transformar todos os advogados em sócios ou associados
- adotar uma gestão profissional
Antes de sair, a 28 de dezembro, a Paula aprovou, porém, o nosso projeto, ficando eu com a responsabilidade de o realizar.
No dia 3 de janeiro, a sociedade transformou-se, admitindo novos sócios e levando à prática o projeto, com a eleição de um conselho de administração.
No dia 4 ou 5 (cito de cor) foi pedido o registo ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados. E até hoje, mais de 3 meses depois, ele não foi processado.
Cedo me apercebi que a Ordem dos Advogados, com a responsabilidade que tem, não está ao nível técnico da mais pobre conservatória de registo comercial deste país e procurei influenciar o Bastonário no sentido de usar a sua influência a bem da Ordem.
Fui, talvez, pouco assertivo ou demasiado elegante na abordagem do que, do meu ponto de vista, é um conjunto de alarvidades, intolerável quando assumidas em representação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, que é suposto tratar-se de uma instância séria e respeitável.
Do Brasil, onde resido, propus uma ação,  para a qual a Ordem já foi citada. Vantagens das comunicações eletrónicas,
Porque a sociedade não tem - em razão da postura da Ordem - quem a represente, regressei a Portugal e já apresentei em juízo uma providência cautelar, também contra a Ordem dos Advogados.
É uma vergonha trazer isto a público. 
Mas entendo que o devo fazer, a benefício dos prestígio da própria Ordem em geral e do direito em particular.
Quando estamos à beira de eleições, entendo que os responsáveis pelas barbaridades de que estamos a ser alvo não devem ser eleitos, mesmo que eles fossem, por tendência, os nossos candidatos.
Vou começar a contar a história... Com todos os detalhes.
Acho que é uma obrigação.

11 fevereiro 2013

Um texto de 1996, que continua atual...



LIBERDADE DE EXPRESSÃO E JUSTIÇA

 

Miguel Reis[i]

 

            Os jornais lisboetas do dia 17 de Outubro de 1996 deram honras de primeira página à advertência feita pelo juiz Cid  Geraldo a Pedro Caldeira, em termos que, muito justamente as merecem.

            O “Diário de Noticias” escreveu em titulo que o “juiz ameaça Pedro Caldeira”, remetendo-se o “Público”, também em título,  para uma citação do magistrado:”Sr. Pedro Caldeira, não brinque com a justiça”.

            Segundo decorre da leitura da notícia,  a “brincadeira” seria constituida pela profusão de entrevistas e declarações do antigo corretor à comunicação social e que poderiam redundar, nalguns casos, em “eventuais e sibilinas tentativas de alteração do sentido normal de admninistração da justiça”.

            O que vem nos jornais a propósito deste caso é muito preocupante  a vários titulos.

            1. Não me parece próprio que um juiz de hoje - da sociedade de informação - diga a um arguido que ele poderá  ver substituida a liberdade pela prisão preventiva se continuar a falar aos meios de comunicação social. Em minha modesta opinião uma tal postura é absolutamente destituida de fundamento legal e ofensiva de um direito fundamental que nenhum juiz tem o direito nem o poder de limitar  - a liberdade de expressão.

            O processo em causa não está em segredo de justiça nem Pedro Caldeira está obrigado a ele. E é no quadro do segredo de justiça que a nossa lei processual estabelece a única limitação admissível (todavia temporária e com sentido absolutamente instrumental) à liberdade de expressão.

            2. Dispõe a Constituição que os tribunais realizam a Justiça em nome do Povo. Trata-se de uma declaração indispensável - porque bondosa e profundíssima de  sentido - que não podemos deixar de citar  para apreciar  esta questão.

            As nossas sociedades democráticas não conseguiram ainda resolver o problema da inexistência de representatividade democrática dos tribunais, naquele sentido genético com que, normalmente, se fala de representatividade em tal plano. A pretexto da falácia da independência dos magistrados, elas mantêm uma lógica sacerdotal  para  as Magistraturas que afronta na origem a  lógica  democrática.

            Para muitos, não será uma coisa muito importante, sobretudo quando o tradicional conceito de democracia se vai ofuscando com a multiplicação de centros de poder sem raiz democrática, de que releva, por ser o mais chocante, o da Comissão Europeia. Vivemos, aliás,  todos conformados com isso, porque todos sentimos que não é fácil substituir o actual sistema de magistrados-funcionários por um sistema de juizes e procuradores legitimados pelo voto que pudessem, com toda a propriedade, administrar a Justiça “em nome do Povo”.

            É precisamente esta consciência da inexistência de legitimidade democrática dos tribunais que confere um especialíssimo sentido àquela declaração quase bíblica. É que, não sendo eleitos por ninguém nem estando sujeitos ao controlo de nenhum órgão democrático, os juizes estão porém obrigados a administrar a Justiça como se o tivessem sido.

            3. É isso que torna especialmente chocante a mensagem do juiz Cid Geraldo.

            Ao dizer que “a Justiça é lenta mas funciona”, juntando-lhe de imediato o aviso de que “não brinque com a Justiça” esse distinto Magistrado falou da Justiça como se ela existisse autonomamente e como se fosse uma justiça intocável e austera, afastada do Mundo e dos Homens; como se a Justiça continuasse a ser, na expressão de Álvaro Dors, “lo que hacem los jueces”.    Hoje toda a gente sabe - mesmo as criancinhas - que a Justiça não existe. E sabemo-lo sobretudo todos nós os juristas, dos advogados aos magistrados, passando pelos consultores que desistiram de litigar nesta selva.

            A mediatização do caso Pedro Caldeira - como a do caso O.J. Simpson - é extremamente positiva. Eu diria mais: a mediatização da actividade judiciária que coloque o Homem no centro do processo - processo público - é sempre positiva e o grande drama reside precisamente no facto de, nas mais das vezes, não ser o Homem mas serem os aparelhos policiais quem é colocado no centro da notícia.

            Todos nós sabemos que  é muito perigoso ser-se arguido em Portugal. Os tribunais estão saturados, os juizes têm muito que fazer e é muito difícil levar a investigação às últimas consequências. Quando os advogados procuram aproveitar pequenas contradições para enveredarem por novas vias probatórias, com vista a um melhor esclarecimento da verdade material, o que com  frequência acontece é que os juizes se impacientam, declaram que já estão esclarecidos e lhes retiram a palavra.

            A liberdade de instar dos advogados é muito limitada e continua a desenvolver-se com muitos punhos de rendas, face a uma judicatura que, salvo algumas honrosas excepções que só a valorizam, se enerva com muita facilidade, se irrita muitas vezes sem fundamento válido e, sobretudo nas camadas mais jovens, tem uma grande dificuldade de relacionamento que estriba numa exagerada prepotência.

            Por mim, se ouso polemizar, discutir, tentar fazer valer os meus argumentos com grandes senhores e grandes senhoras  que ainda se encontram nos nossos tribunais, desisto completamente de o fazer quando por detrás de uma beca encontro alguém muito  nervoso com a voz mal colocada.

              Aqueles que andam pelos tribunais sabem que isto é um totobola, a começar logo pelos juizes que lhes saem na rifa. Todos os que por cá andam há anos sabem que casos idênticos, com o mesmo recorte, têm tratamentos completamente diferentes se julgados por este ou aquele juiz, por este ou aquele colectivo. Todos os que por cá andam há anos sabem que com determinados juizes há maior liberdade de produção de prova do que com outros, cujo principal objectivo parece ser - e isso porque o sentimos e o interiorizamos - o de impedir a alteração de pre-juizos já elaborados.

           

            4.  Sou frontalmente contra a violação da intimidade das pessoas e contra o massacre mediático; mas sou pela mediatização da Justiça.

            Não me parece correcto o que as polícias  fazem todos os dias, com manifesta violação do segredo de justiça, fornecendo aos media notícias que, em muitos casos são falsas mas que, ao serem consideradas como verdadeiras pela opinião pública permitem estabelecer uma ideia positiva das instituições policiais.

            Seria muito interessante fazer um estudo comparativo das informações passadas pelas polícias aos media e dos resultados dos respectivos julgamentos. O caso mais gritante que conheço neste plano é o de um continuo dum banco que alegadamente era um superfalsificador, foi acusado de mais de cem crimes de falsificação de titulos de crédito e acabou por ser absolvido de tudo... com excepção de um crime de violação de segredo bancário, em que foi condenado à pena máxima, apenas porque foram apreendidas algumas folhas das listagens do banco, a forrar, em sua casa, uma gaiola de periquitos.

            Estou pessoalmente convencido de que há muitos inocentes condenados por pressão da comunicação social, ainda que esta aja de boa fé. Eu próprio tenho a consciência de, nos meus tempos de jornalista, ter redigido notícias que mais tarde vim a verificar serem falsas, porque dei como boas informações que me foram facultadas pela polícia.

            Assisti, entre o chocado e o ofendido, à cobertura televisiva do julgamento do Padre Frederico, não podendo deixar de manifestar a mais veemente repulsa perante um tal tipo de mediatização. Ao invés, acompanhei, quase dia a dia, o julgamento do caso O.J. Simpson e penso que ali está um bom caminho e um bom modelo de pressão positiva dos media sobre os tribunais.

 

            5. Se tivesse sido julgado em Portugal, O.J. seria condenado, de certeza absoluta, e o julgamento não duraria metade do tempo que durou. Se tivesse sido julgado na América sem a cobertura televisiva que teve o seu julgamento, sê-lo-ia, outrossim, quase de certeza.

            O.J. Simpson só não foi condenado porque todo o povo americano assistiu ao desfiar na televisão de duas ou três pequenissimas dúvidas, todavia em rota de colisão com a tese, demonstrada quase ao absoluto, de que fora ele o assassino.

            Aqueles jurados e aquele juiz estiveram durante dias e dias pressionados pela opinião pública, que discutiu exaustivamente o caso ao mais pequeno pormenor.  Aqueles jurados e aquele juiz sentiram-se seguramente pequeníssimos perante a responsabilidade que tinham sobre as costas; mas hão-de ter-se sentido, sem dúvida, efectivos representantes da grande nação americana.

            Ora, isso só foi possivel graças à mediatização do julgamento, que colocou aquele homem no centro do Mundo. Um dos  grandes dramas das nossas sociedades, profundamente mediatizadas, está em que o direito de expressão e informação é de muito dificil realização para a generalidade dos cidadãos. Essa realidade dificulta enormemente a realização da Justiça, na medida em que deveria ser ela própria uma actividade mediatizadora, como  arte de equilibrio (ars boni et aequi) e de relação entre homens e valores.

            O ideal seria que todos os arguidos pudessem ter dos meios de comunicação social a atenção que tiveram O.J. Simpson e Pedro Caldeira. Mas se esse ideal é irrealizável, não se invertam os valores e, sobretudo, não se leve tão longe o desprezo pelos mediadores quando estes  resolvam tranformar o caso deste ou daquele cidadão num caso.

            É do domínio público que a história de Pedro Caldeira saltou para os jornais quando o processo ainda estava em segredo de justiça e foi alimentada durante meses por informação com o mesmo sentido do que viria a ter a acusação.  Digamos que a acusação - o seu teor, nalguns aspectos, ou pelo menos o seu sentido - dominou durante muito largos meses  o file Caldeira no processo mediático.

            Não ouvi ninguém dizer que esse facto constituia uma forma de pressão sobre o tribunal e, por isso, acho que é absolutamente chocante esta intimação ao silêncio feita pelo juiz Cid Geraldo. É que se há alguma coisa que condiciona a opinião pública - et pour cause o tribunal - é o que terceiros (maxime o Ministério Público) disseram directa ou indirectamente, durante anos, do antigo corretor.

            Parece-me absolutamente legítimo que, no exercício do sagrado direito de expressão , ele tente compensar essa onda negativa com depoimentos seus, com intervenções suas na comunicação social. Mas mais do que legítimo, parece-me que é extremamente positivo que  Pedro Caldeira dê entrevistas, fale, conte a sua história. É que quanto mais elementos ele fornecer à opinião pública - e por isso também ao tribunal - mais longe há-de ir o apuramento da verdade e mais perfeita há-de ser a decisão judicial que se adopte sobre o seu caso.

            A publicidade das audiências constitui, quiçá, a maior garantia do respeito pelos direitos individuais e do esforço pela realização da justiça. A televisão permite, felizmente, ampliar essa virtude, desde que se assegure sem limitações - e sobretudo sem preconceitos - a liberdade de expressão. E se necessidade de regulação houver parece-me que se deve evitar, em todo o caso, o recurso à intervenção judiciária. É que, nesse plano, a Justiça só tem a perder se os tribunais se precipitarem num campo que, por natureza, não é o seu.

            A ofensa das normas deontológicas só deve ser apreciada pelos tribunais quando isso se tornar indispensável - de permeio - para a aplicação do direito. No mais, é campo pré-jurídico, em que nos parece que os juizes não devem envolver-se, mesmo quando as intervenções mediáticas possam ser interpretadas por alguns como parciais ou pressionantes do tribunal.

            Mal de nós quando os tribunais, que devem ser eles próprios garantes das liberdades sintam a sua própria liberdade anquilosada por umas entrevistas a jornais ou umas  séries de televisão que, afinal, não fazem mais do que trazer a público versões tão parciais como as que, ao invés, sempre se contêm na acusação.

            Nesta nova era que é de informação, valerá a pena afirmar, como Copérnico, a heresia da translacção...  Epure se muove...

 


25/10/1996

           



[i]  Advogado
Ex-jornalista e ex-membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social
Passaram quase 10 anos.
Escrevi isto em 2003:

"
A SEGUNDA VIOLAÇÃO DAS CRIANÇAS DA CASA PIA

 

            A conferência de imprensa da Drª Catalina Pestana é preocupante. Ao afirmar como afirmou que o adiamento do julgamento de Carlos Silvino pode colocar os menores que estão arrolados como testemunhas à beira do distúrbio mental indicia que eles estarão numa situação limitadora da sua liberdade.

            O que a Drª Catalina Pestana afirmou na televisão foi que as referidas testemunhas não aguentam por mais tempo não ser ouvidas em juízo. Isto é um paradoxo que só se entende se os jovens em causa estiverem a ser preparados para intervir em juízo, o que constituiria, se viesse a verificar-se uma segunda violação.

            Por definição, as testemunhas não sofrem, pela simples razão de que elas não têm outro interesse que não seja a cooperação libertadora para a descoberta da verdade.

            Para as testemunhas é indiferente depôr hoje ou depôr amanhã. Nenhuma libertação lhes advêm do facto de deporem hoje, a não ser que elas estejam sujeitas a uma tortura psicológica insuportável por um longo período de tempo.

            As testemunhas devem estar livres nas suas pessoas, sob pena de os seus depoimentos serem inócuos. Aliás, a autoridade judiciária está obrigada – ao menos na leitura que fazemos do artº 131º,2 do CPP – a verificar “a aptidão física e mental” da testemunha, quando isso for necessário para avaliar a sua credibilidade.

            A nossa lei  processual – que é má – contém fortes limitações à valoração da prova testemunhal. Só para dar um exemplo relevante no que se refere à matéria na ordem do dia, referimos a condicionante do artº 131º,3 que deixa ao tribunal a possibilidade de ordenar  perícias sobre a personalidade dos menores de dezasseis anos que depuserem sobre crimes sexuais.

            Estas perícias serão inevitáveis se se constatar que as testemunhas foram sujeitas a um trabalho de manipulação, facilmente destruído por uma advogado com alguma experiência do foro.

            Não há nenhuma testemunha “ensinada” que resista a uma instância cuidadosa e prudente.


29/10/2003


Miguel Reis
 
PS - Se os arguidos não tivessem sido condenados como se resolveria o problema do dinheiro que o Estado deu às vítimas, bem sabendo que isso condicionaria a sua postura em juizo.
E continua no ar a questão essencial que é a seguinte: quem é que lucrou com a destruição do Sr. Televisão?

Reflexão antiga sobre a mesma angústia

Escrevi este texto em novembro de 2006. E tudo piorou...

«Falência - Diz-se que uma empresa se encontra em falência técnica quando o Passivo é superior ao Activo, ou seja, a Situação Líquida é negativa.
Falência é o ato de decretar o fim das atividades de algo: o fim de uma empresa, de uma sociedade, de um império, dos órgãos do corpo humano. Falta, erro, omissão, engano.

Evitando a Falência da Empresa - Manter uma empresa viva, torna-se nos conturbados dias atuais, um dos maiores desafios de qualquer administrador. As rápidas alterações ambientais de mercado que tem de ser levadas em consideração, superam em muito a capacidade de vários gestores. Na maior parte das vezes lhes falta a formação necessária para enfrentar esses desafios, em muitas outras, a falta é de visão. A formação como empresário ou dirigente precisa ser ágil o suficiente para permitir agir a tempo nas situações de risco, para as quais a informação é seu mais poderoso aliado.»


 

A Justiça é – desde os primórdios – o lugar geométrico por excelência do Direito que, na definição de Ulpinus, se afirmava numa lógica de triângulo.

O famoso jurista justinianeu definia o Direito (Jus) como a síntese do viver honestamente (honeste vivere), não lesar os outros (alterum non laedere) e dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere).

A realização da Justiça e o progresso do Direito ao longo dos séculos têm marcas profundas da nossa Aug;.O;., pelo que se justifica que, nestes tempos conturbados, se abra uma nova reflexão sobre a problemática de uma e do outro, num tempo de mudança tão importante como foram outros tempos de rotura.

O problema não é novo mas agravou-se.

Já há 35 anos um colega meu, de que não lembro o nome – um caloiro atrevido com uma intelectualite aguda – suscitada, à margem das aulas de Introdução ao Estudo do Direito do Prof. Castanheira Neves, o problema da sobrevivência do Direito na Sociedade Tecnológica.

Isso quando os programadores tinham conseguido dar os primeiros grandes passos na inteligência artificial e se alertava para o risco de, perversamente, os juízes poderem ser substituídos por máquinas.

O mesmo tipo de receio foi difundido pelo cinema, anos mais tarde, por exemplo no 2001 – Odisseia no Espaço, de Stanley Kubrick

Nestes 35 anos deram-se saltos de gigante e operaram-se mudanças profundas, tanto no Direito como nas tecnologias.

E o que é dramático é que, no campo da Justiça, se abriu, em quase todos os países ocidentais  uma crise de dimensões nunca constatadas, que parece ameaçar a própria sobrevivência do Direito, tal como o entendemos há gerações.

As noticias que hoje lemos nos jornais e na Internet, dão-nos a ideia de que há uma crise global nas justiças.

Poucos são os países do Mundo em que é possível cobrar uma dívida em tempo razoável ou em que pode ter-se a pretensão de obter uma decisão jurisdicional para a defesa de um direito em tempo útil.

O absurdo é tanto maior quanto é certo que os meios de que, globalmente, se socorrem as justiças são incrivelmente poderosos e o número de operadores se multiplicou quase em progressão geométrica.

Para uns parece haver uma mão invisível que bloqueia os sistemas judiciários de forma a que eles não possam afirmar a vitalidade suficiente para resolver os problemas que lhe são suscitados pela globalização.

Para outros não há mais do que um fenómeno de adaptação das sociedades e das políticas ao novo  mercado e à nova sociedade emergente da globalização.

Junto-me, naturalmente, a estes últimos.

Ninguém ousa pôr em causa de forma directa o modelo tradicional da realização da justiça – ou seja do que é praticado pelos tribunais[1]. Mas a verdade é que, de forma directa ou subreptícia, o que se vem fazendo à escala global corresponde a uma destruição de elementos essenciais do modelo.

Ainda recentemente, o novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, qualificava como «lixo» boa parte dos processos que ocupam os tribunais e apelava à coragem política para o limpar.

Em todo o Mundo – e também em Portugal – os governos promovem «meios alternativos» e apelam ao recurso massivo aos tribunais arbitrais, que instituem como tábua de salvação para a regulação dos conflitos.

Isto é tanto mais absurdo quanto é certo que o recurso às novas tecnologias permitiria poupanças formidáveis (de tempo e de dinheiro) e a rentabilização dos tribunais em tempos de lhes permitir uma actividade auto-sustentada pelos seus próprios recursos.

Os absurdos têm sempre uma lógica e essa lógica, no que respeita ao funcionamento do judiciário tradicional, parece-me cada vez mais evidente.

O Estado mudou em todos os planetas.

A globalização deu origem a um imenso mercado. E o mercado da consultoria e dos serviços jurídicos é dos mais promissores, como o são sempre todos os mercados pouco transparentes.

Esse mercado só é interessante, de um ponto de vista estratégico, se os tradicionais aparelhos judiciários entrarem em rotura e deixarem de satisfazer as necessidades dos cidadãos e das empresas.

Aí se abrem portas a negócios extraordinários, conduzidos à escala global por quem se posicionar nos melhores locais estratégicos.

Em Portugal, a previsão da despesa consolidada do Ministério da Justiça para o próximo ano é de 1.289 milhões de euros. Não se prevê que, apesar de tão elevado número, os tribunais vão funcionar melhor, porque parece que  ninguém está interessado nisso.

Aliás, é o próprio Estado quem investe (e fortemente) nos meios alternativos, que não são mais do que uma promoção dos meios alternativos privados.

É um sinal dos tempos, coerente com outros.

Também antes era o Estado quem tinha as suas próprias ideias. E hoje fazem-se concursos de ideias, encomendam-se projectos de lei e contratam-se auditorias externas para validar os negócios públicos.

As auditorias são como os pareceres – dizem sempre, como ensinava Calamandrei,  o que interessa a quem as paga.

No que respeita aos tribunais, em Portugal é o próprio Estado quem menos acredita nos tribunais públicos. Fora dos casos em que a iniciativa é dos particulares, em quadros de ausência de convenção arbitral, os grandes negócios em que intervêm as pessoas colectivas públicas são dirimidos de forma privada em tribunais arbitrais.

Apenas a título de exemplo, cito os jornais para lembrar que as «vítimas» da Casa Pia já foram indemnizadas, por decisão de um tribunal privado, apesar de ainda estar longe do fim o julgamento em que se discute a questão de fundo.

Há centenas ou milhares de outros casos, de que temos noticias aqui ou ali pelos jornais, mas cujos contornos e cujos detalhes se não conhecem, por serem, por natureza, reservados.

Para o próximo ano anuncia-se o início da mediação penal, que não constitui outra coisa que não seja o alargamento do mercado à área penal e a privatização parcial dessa área.

Do mesmo modo, está anunciado o fim do tradicional sistema de apoio judiciário (que constituía uma forma de apoio ao início de carreira dos jovens advogados) substituindo-se tal sistema por um outro assente na contratação de grandes lotes de processos e no pagamento de avenças pelo seu patrocínio.

 

É evidente que  o sistema de justiça, tal como o conhecemos hoje, está falido, porque não consegue responder em tempo razoável às solicitações que lhe são feitas.

Não há sequer dados rigorosos sobre as pendências nos tribunais.

Na apresentação do Orçamento do Estado que o Ministro da Justiça fez recentemente, os dados citados são de 2004 e apontam para a pendência de mais de 1.100.000 processos nos tribunais cíveis e um número não verificável de  processos criminais, com mais de 104.000 arguidos.

Estamos perante um mercado fantástico, passível de gerar biliões de euros a vários operadores, desde os projectistas das leis aos advogados.

É óbvio que não se pode dizer isto directamente, porque do outro lado está a força poderosa dos juízes e a pesada máquina dos funcionários de justiça.

Parece óbvio, também, que seria possível modificar o sistema de forma adequada ao seu funcionamento.

Como alternativa à falência, poderia pensar-se na recuperação da empresa.

Mas, tal como acontece muitas vezes no comércio, ninguém parece interessado nisso.



[1] É conhecida a definição do romanista espanhol Álvaro Dors que dizia que «derecho es lo que hacen los jueces».




19 dezembro 2012

A difamação da Justiça Portuguesa

 O blogue A Falência da Justiça iniciou-se em maio de 2006.
Aí fui escrevendo algumas coisas absurdas, que me incomodaram como advogado e aí dei guarida a alguns textos que outros publicaram na imprensa, a propósito da crise da Justiça.
Interrompi esses escritos em maio de 2012 para deixar ficar a abrir o blogue uma citação do meu amigo António Marinho e Pinto, que apelida a ministra da Justiça de "barata tonta".
Parece-me que a expressão não é ofensiva.
Todos sabemos, desde a nossa infância,  o que é uma barata tonta, pois que todos (pelo menos quem tem mais de 50 anos) brincamos com baratas, cortando-lhes o caminho e deixando-as desorientadas  na busca de alternativa àquele que lhes barrávamos.
Em maio deste ano eu também pensava que a ministra era uma "barata tonta".
Hoje tenho dúvidas.
Quando se iniciou este blogue, escrevi, por baixo do título que "o sistema de Justiça faliu e não tem nenhuma hipótese de recuperação", concluindo que "é preciso inventar um sistema novo".
Alguém me acusou há uns dias de eu estar envolvido no que é qualificado como um processo de destruição do sistema judiciário público, para dar lugar "à negociata da arbitragem".
Tenho que deixar aqui muito claro que não têm razão, pelos motivos que passo a explicar.
1. Entendo que a arbitragem, a mediação e a negociação, como meios alternativos à Justiça tradicional são incontornáveis.
Sempre se disse que mais vale um mau acordo do que uma boa sentença. E por isso mesmo, até há poucos anos, a lei determinava que o juiz tinha um especial dever de promover o acordo das partes, podendo adiar as audiências sempre que elas lhe declarassem que estavam a preparar um acordo.
O processo civil era, tipicamente, um processo de partes, em que o juiz tinha uma função de árbitro dos interesses opostos, vinculado a um regime processual apertado, que garantia, a um tempo, a segurança jurídica e vinculação da decisão aos factos dados como provados e às soluções previstas no direito substantivo.
O processo judicial era visto, por todos, como o último recurso, que só chegava a  uma sentença decisória se as partes se não entendessem num acordo.
2. A perversão do processo civil iniciou-se com a desvalorização do princípio dispositivo e o incremento do poder dos juízes, porém com a redução do de promover a realização de acordos das partes.
Os juízes deixaram de ser árbitros em processo de parte, para passarem a ser verdadeiros administradores do processo e não apenas da Justiça.
3. A proliferação das escolhas de direito e a degradação da formação na área do processo civil acabou por conduzir a tentação - que alguns apontaram ao tempo das reformas realizadas neste século - de simplificar o processo civil.
O Código de Processo Civil de 1961 é um código semelhante ao da generalidade dos países com sistemas de raiz romano- germânica, em todos os continentes.
Quando se começou a falar da simplificação do processo civil, tive a oportunidade de chamar a atenção de um ministro - que, por acaso, sabia muito pouco sobre a matéria - para os riscos que mexidas muito profundas envolviam, nomeadamente no quadro das relações económicas de Portugal com o Brasil e os países africanos de língua portuguesa.
A simples eliminação dos agravos foi muito mal recebida pelos advogados do Brasil, de Angola e Moçambique, que defendem interesses de clientes seus em Portugal.
4. Os sucessivos governantes, pouco conhecedores das práticas processuais, foram fazendo alterações sobre alterações que causaram grandes brechas no edifício e multiplicaram as contradições geradas pelo sistema, na base da comparação da jurisprudência antecedente com a que se foi gerando, tomando em consideração os pressupostos das reformas.

Em vez de se dedicar á aceleração dos processos e à produção de decisões, os magistrados tiveram que se dedicar ao estudo das reformas e à implementação de soluções novas, necessariamente mais morosas, em consequência das reformas, passando boa parte do que, antes de cada reforma, era pacífico a ser controverso.
Uma das maiores asneiras, causadora de perda de séculos foi a de cada alteração da lei processual passar a aplicar-se apenas aos processos novos, quando era regra doutrinária essencial a de que as alterações da lei processual deveriam ter aplicação imediata.

A prestigiada Fundação Francisco Manuel dos Santos anunciou agora um novo estudos, realizado por dois simpáticos jóvens, sobre a justiça económica, realizado em cooperação com a Associação Comercial de Lisboa.
Li apenas algumas partes e ouvi os autores do estudo na televisão.
Acho que estamos perante um estudo muito interessante, porque nos dá uma imagem do quem está fora do uso do processo civil e o conhece mal, sintetizando tudo numa critica muito veemente contra o mau funcionamento da Justiça.
O sistema de Justiça está falido há muito tempo e tem que ser substituído por outro, porque este não funciona.
Só que, em minha opinião, se está a procurar resolver o problema por caminhos que conduzirão a efeitos completamente inversos.
O sistema de Justiça está falido, especialmente, porque foi desestabilizado por reformas disparatadas, que ainda não foram digeridas.
Só no plano das falência e das insolvências judiciais temos 3 códigos sucessivos, com dezenas de alterações.
Há processo de falência pendentes sob o regime do Código de Processo Civil de 1961, do Código das Falências e da Recuperação de Empresas e do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, todos com sucessivas alterações.
Para além disso ensaiaram os sucessivos governos reformas judiciárias traumáticas, acabando com tribunais, nalguns casos, em cidades e vilas onde há tribunais desde antes da independência.
Tudo isto era conhecido quando a ministra Paula Teixeira da Cruz tomou posse, pelo que quem anda pelos tribunais há muitos anos compreende perfeitamente o epiteto, aliás carinhoso, que lhe foi colado por António Marinho Pinto, numa noite de talento em que, seguramente, ressuscitou, brincadeiras de infância.

A ministra da Justiça é, seguramente, o contra-poder mais importante para o crescimento do investimento em Portugal, logo a seguir ao ministro das Finanças.
De um ponto de vista tributário, não é minimamente interessante investir em atividades económicas  em  Portugal.
No próximo ano, vai também deixar de ser interessante instalar empresas em Portugal para participar em empresas no estrangeiro (para o que Portugal tem essa ferramenta fabulosa da Empresa na Hora e da Empresa Online) ou para adquirir imóveis no país.
Uma empresa que seja constituída para adquirir vários imóveis não estava obrigada a manter uma escrita mercantil permanente nos anos em que não tivesse movimentos.
Agora, se não aprovar contas anualmente e não apresentar anualmente as devidas declarações fiscais, mesmo que pague os impostos relativos ao património de que seja proprietária, corre o risco de ser dissolvida e de os seus bens serem apropriados por terceiros.
É a própria ministra quem afirma que o país está falido e que a Justiça não funciona.
Nós dizemos apenas que a Justiça não funciona; mas somos obrigados a explicá-lo aos clientes.
A Justiça não  funciona porque o sistema está a ser permanentemente instabilizado e não tem capacidade para digerir as reforma que são realizadas no plano legislativo.
Os grandes códigos, os códigos de processo e os códigos tributários não podem ser mexidos todos os anos e, nalguns casos, várias vezes por ano, sob pena se se conduzir o país à situação de país marginal.
É o que está a acontecer em Portugal onde a situação se degradou, neste plano, a um nível extremo.
Estamos, porém, perante uma difamação da Justiça portuguesa.
Não se pode vir dizer, de um momento para o outro, que o sistema de Justiça não funciona, como se só agora se soubesse ou se se estivesse a fazer alguma coisa para remediar os males acumulados.
Apesar de tudo, o sistema tem magistrados e funcionários excelentes - com quem todos aprendemos muito.
O grande problema de Portugal está em que as reformas são feitas por quem não tem conhecimentos - nem do direito nem da vida - em áreas tão sensiveis como são as do processo.
Nesse sentido se pode dizer que o discurso sobre a Justiça é difamatório da mesma, porque lhe põe culpas que cabem apenas aos políticos.



09 maio 2012

Um artigo de Marinho e Pinto no Jornal de Notícias

Cito-o, com a devida vénia...

Uma barata tonta (1)


Três antigos bastonários da Ordem dos Advogados ligados ao negócio das arbitragens (essa justiça privada e clandestina tão zelosamente promovida pelo actual governo) vieram atacar-me pessoalmente por eu ter criticado a ministra da justiça no programa da SIC «Conversas Improváveis», onde dissera que ela é uma barata tonta e uma pessoa traiçoeira em quem não se pode confiar.

António Pires de Lima, que já não se lembra dos insultos que dirigira a António Guterres, José Sócrates, Alberto Costa e Alberto Martins, veio dizer ao semanário Sol que eu devia «andar a puxar uma carroça em Lisboa». Ele, que há uns anos comparou o Ministério Público à Gestapo de Hitler e à PIDE de Salazar e que antes do 25 de Abril fora advogado de uma das mais ferozes forças de repressão da ditadura, defendeu a actual ministra afirmando que ela «tem feito o possível, o que não pode é fazer milagres». Confessou ainda «ter a maior consideração» por ela e desejou-lhe «boa sorte». Ámen!

Júlio Castro Caldas, sócio do chefe de gabinete da ministra, veio também a público afirmar que ela fora alvo de uma «pública injúria com intenção de ofender» - um acto para o qual nem «o histrionismo de carácter, estimulado pelo talk-show, é atenuação suficiente». Castro Caldas tem motivos para vir em socorro da ministra, pois, além de interesses comuns nas arbitragens, foi nomeado por ela para a Comissão de Revisão do Código de Processo Civil. Também tem motivos para me atacar dessa forma descabelada pois, em tempos, escrevi um artigo sobre um bastonário da OA que fora alvo de uma participação de um juiz por se ter descoberto em plena audiência de julgamento que na véspera ele tinha reunido com as testemunhas do seu cliente, suspeitando o juiz e o advogado da parte contrária que essa reunião fora para as industriar. Claro que Castro Caldas foi absolvido pelo conselho Superior da OA, quando Júdice era bastonário, pois, em regra, esse tipo de comportamento só constituía infracção disciplinar quando visava advogados mais modestos, de preferência da província.

José Miguel Júdice que, enquanto bastonário da OA, tentava, entre outros negócios, vender submarinos ao governo, veio rasgar as vestes em público, dizendo que eu ultrapassei «todos os limiares da boa educação» por ter feito as declarações que fiz «contra uma senhora que está a desempenhar o seu papel da melhor maneira que pode e sabe». Refira-se que Júdice aumentou e muito a sua fama de «bem educado» pela forma elevada como em tempos tratou o bastonário Rogério Alves, o presidente do Conselho Superior, Luís Laureano Santos e o seu vogal, Alberto Jorge Silva, por lhe terem instaurado um processo disciplinar por, em declarações públicas, exigir que o estado consultasse sempre a sua sociedade de advogados. Também contribuiu para a sua láurea de boa educação, a forma elegante como passou a referir-se a outra «senhora», a antiga ministra da justiça Celeste Cardona, depois de o então ministro da defesa, Paulo Portas, ter preterido o cliente do escritório de Júdice na compra dos tais submarinos.

Júdice, que se demitiu do PSD para ir ganhar dinheiro com José Sócrates e António Costa (de quem foi mandatário à Câmara de Lisboa) quando Luís Marques Mendes era presidente do partido, terá agora de fazer muitos mais exorcismos públicos como este para voltar a estar em condições de facturar como na altura em que Durão Barroso e Santana Lopes chefiaram o governo. Recorde-se que, nesse tempo, o escritório de Júdice recebia, só de uma empresa pública, dois milhões de euros por mês (um milhão em cada 15 dias), supostamente, por assessoria jurídica. Por outro lado, a sua boa formação está lapidarmente evidenciada numa entrevista ao JN, em que, pronunciando-se sobre a Zona Ribeirinha do Tejo, para cuja administração José Sócrates acabava de o nomear presidente, disse: «Aí sinto-me um ginecologista. Trabalho onde espero que muitos se divirtam».

Enfim, são três antigos bastonários que, por inconfessados interesses pessoais, não hesitam em atacar publicamente o bastonário da OA em exercício, unicamente para cair nas boas graças do poder político. Estranha noção de dignidade, a deles.

António Marinho e Pinto

21 abril 2012

Advogada rouba 15 idosas na rua


É espantoso. Se não estivesse escrito no "Correio da Manhã",  que é um jornal sério, dirigido por um amigo meu, o Octávio, eu não acreditava que pudesse ser verdade.
O país continua a ser dos melhores do Mundo.
Mas não vai a lado nenhum pelo caminho que levam.
Já tinha visto advogadas a "atacar" no Elefante Branco. Mas não imaginava que já pudesse haver advogadas - ou advogados - a roubar no sentido concreto do termo.

15 março 2012

A matança dos credores em Portugal


Uma das leis mais aberrantes que produziram em Portugal é o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, na parte em que aprova  um novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais.

                O governo de José Sócrates – ao contrário de todos os outros governos socialistas -  primou por uma ação inqualificável de destruição do sistema jurídico português, criando janelas que o tornaram completamente inseguro e que, para além disso, permite todo o tipo de vigarices.
            Defendi, durante anos, uma empresa espanhola que tinha um litigio com o Estado português com valor de milhões de euros. A defesa que desenvolvemos nesse processo assentava, no essencial, na demonstração de um erro de cálculo que, porém, não afetava a essência do que era reclamado pela administração tributária.
            Quando cheguei ao julgamento fiquei surpreendido pela ausência dos representantes da empresa que eu defendi. Mas fiquei ainda mais surpreendido com outra coisa: a sociedade em causa tinha sido dissolvida, pelo que perdera a personalidade jurídica e a personalidade judiciária.
            Claro que não recebi os honorários que me eram devidos e que seriam menos de uma dezena de milhar de euros. Mas ao Estado não recebeu milhões.
            Esta semana fui consultado por um empresário brasileiro, sócio de uma sociedade comercial portuguesa com créditos e ativos em Portugal superiores a 2 milhões de euros.
            O objetivo era, após um processo de paciência para tentar obter o pagamento de créditos por via negocial, estudar o recurso a meios judiciais para a defesa dos direitos dessa sociedade.
            Quando acedi ao site http://publicaçoes.mj.pt constatei que a sociedade tinha sido dissolvida e liquidada, ainda não se sabe bem como nem porquê.
            A sociedade em causa tem um capital próximo dos 250.000 € e opera no mercado  imobiliário, tendo ativos mas não tendo realizado movimentos nos últimos 3 anos.
            Provavelmente – coisa que ainda não verificamos – o seu contabilista não depositou as contas dos últimos dois anos, por não se terem registado movimentos.
            E provavelmente a administração tributária ou algum dos devedores, alegando a verificação de alguns dos pressupostos do  referido Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março (ver pag. 2328-84) foi requerer um procedimento administrativo de dissolução.
            É absolutamente incrível, nestes tempos em que a informática permite ter o controlo de toda a informação, a possibilidade de dissolução de uma sociedade comercial que tem credores e que tem ativos, mesmo que, eventualmente, ela tenha cometido alguma falta em matéria de obrigações declaratórias.
            Mais incrível é a simples hipótese de os devedores poderem «matar» os credores, fazendo-os desaparecer do mundo jurídico se eles forem tolerantes e… esperarem.
            Os perigos emergentes do sobredito Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março podem assumir especial gravidade relativamente a sociedades gestoras de património imobiliário familiar amortizado.
            Nas últimas décadas do seculo passado muitos advogados e consultores  portugueses aconselhavam os estrangeiros que adquirissem propriedades em Portugal a titulares a aquisição e a administração em nome de sociedades comerciais, assumindo-se a prestação de contas de tais sociedades como uma rotina, porque, na realidade elas não tinham movimentos.
            O que aconselhamos às pessoas nessas situações é que verifiquem no referido site http://publicaçoes.mj.pt se as sociedades ainda existem.
            Também não lhes faz mal que verifiquem se ainda são donos dos seus imóveis em Portugal.
            Infelizmente, o mesmo governo de José Sócrates também destruiu a segurança do sistema de registo predial, passando a ser possível operar um registo de transmissão a propriedade de um imóvel com uma simples mensagem de telefax.
            Isso mesmo: não é por documento assinado eletronicamente. É mesmo por telefax.
            Gaste uma pequena importância por ano e veja, pelo menos mensalmente, a certidão permanente dos seus prédios.

26 janeiro 2012

A propósito das «presenças consulares»



         Muito se tem falado, nos últimos tempos, na figuras das presenças consulares  como uma forma de, a um tempo, permitir ao Estado a poupança de recursos e, de outro lado manter um nível mínimo de serviços aos emigrantes portugueses.
            Estabelece o artº 2º do Regulamento Consular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, que «os postos e as secções consulares podem, sempre que se justifique e mediante autorização do Ministro dos Negócios Estrangeiros, instituir presenças consulares.»
            A primeira conclusão a que esta leitura nos obriga é a de que a iniciativa para as «presenças consulares» compete aos titulares desses tipos de postos de carreira, carecendo de autorização do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
            Não pode haver «presenças consulares» forçadas, exigindo a lei que elas seja instituídas, por iniciativa dos postos consulares ou das secções consulares, sempre que se justifique.
            Lendo o Regulamento Consular e a Convenção de Viena sobre  Relações Consulares, aprovada por adesão pelo Decreto-Lei n.º 183/72, de 30 de Maio, não nos quedam quaisquer dúvidas de que as «presenças consulares» só podem se adotadas em quadros de emergência e pelos  titulares dos postos de carreira, no quadro da sua própria jurisdição e com os limites impostos pela convenção e, naturalmente, pela lei.
            As funções consulares são exercidas, nos termos do artº 3º da Convenção, «por postos consulares» ou por «missões diplomáticas», sendo o seu conteúdo definido pelo artº 5º da mesma.
            Um posto consular não pode ser estabelecido no território do Estado recetor sem seu consentimento, devendo a sede, a sua classe e a área da sua jurisdição ser fixadas pelo Estado representado  e submetidas a aprovação do Estado recetor.
            Nos termos do artº 4º  «o Estado que envia não poderá modificar posteriormente a sede do posto consular, a sua classe ou a sua área de jurisdição consular sem o consentimento do Estado recetor.»  E diz, expressamente o nº 4 desse artigo: «O consentimento do Estado receptor será também necessário se um consulado-geral ou um consulado desejarem abrir um vice-consulado ou uma agência consular numa localidade diferente daquela onde se situa o próprio posto consular.»
            O artº 6º do Regulamento Consular português estabelece que «as presenças consulares são realizadas dentro da área de jurisdição do posto consular que as institui e visam assegurar o apoio consular a determinada comunidade que dele objetivamente careça, através da deslocação periódica de um ou vários funcionários consulares a determinado local previamente estabelecido.»
            Chegados aqui, importa questionar o que deve entender-se por «apoio consular» e que apoio consular pode ser integrado no quadro de carência que permite ao responsável do posto pedir autorização para o estabelecimento de uma «presença consular».
            Não temos quais dúvidas de que se integram nesse quadro todas as situações que justifiquem o apoio aos portugueses em casos de tragédia ou de cataclismo.
  O apoio consular justificativo de presenças consulares pode justificar-se para os quadros previsto no Regulamento para a ajuda aos portugueses residentes no estrangeiro, nomeadamente para (citamos o artº 40º e seguintes do Regulamento):
 a) Prestação de apoio a portugueses em dificuldade, como nos casos de prisão ou de detenção;
b) Prestação de assistência no caso de sinistro, equivalente ao apoio recebido em Portugal, procurando assegurar a assistência médica necessária e tomando as demais providências adequadas à situação;
c) Prestação de socorros no caso de catástrofe natural ou de graves perturbações de ordem civil, adotando as medidas apropriadas aos acontecimentos, como a evacuação de cidadãos portugueses, sempre que tal se justifique;
d) Salvaguarda de menores e de outros incapazes que se encontrem desprotegidos e se mostrem em perigo, intervindo na tomada de providências cautelares e na organização da tutela e da curatela;
e) Prestação de apoio, quando necessário, aos familiares de portugueses falecidos no estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar, acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios;
f) Acompanhamento dos processos de repatriação de portugueses no estrangeiro, em particular nos casos de expulsão, de forma a prestar o aconselhamento necessário e a garantir a defesa dos direitos dos cidadãos nacionais;
g) Emissão de documentos de identificação e de viagem;
h) Apoio social, jurídico ou administrativo possível e adequado, de modo a garantir a defesa e a proteção dos direitos dos portugueses;
i) Assistência a idosos, reformados, desempregados e outros desprotegidos;
j) Diligências para localização de portugueses desaparecidos no estrangeiro;
l) Assistência à navegação marítima e à aeronáutica civil. »
Nem sequer para a assistência a presos no estrangeiro se considera admissível o estabelecimento de presenças consulares, a não se que houvesse muitos criminosos.

O exercício de funções consulares é regulado pela Convenção de Viena, que impões aos Estados hospedeiros especiais obrigações no que se refere à segurança e à proteção dos agentes e dos funcionários consulares.
Tal proteção está associada a um posto concreto, com um preciso endereço físico, que o Estado que envia o representante  não só não pode alterar como a quem não pode atribuir outra jurisdição sem o consentimento do Estado recetor.
Óbvia e inequívoca é a conclusão de que as «presenças consulares» sem prejuízo das imunidades pessoais dos funcionários, não gozam de qualquer imunidade ou proteção, nomeadamente no que se refere a instalações.
Um outro problema, que não é subestimável, é o problema tributário.
Sendo indiscutível que os postos consulares podem cobrar taxas e emolumentos nas instalações consulares acreditadas, parece-nos não haver dúvidas de que não o podem fazer fora delas, sem se sujeitarem aos regimes tributários locais, na base do pressuposto de que a prestação de serviços sujeitos a taxas ou emolumentos tem que processar-se nas instalações acreditadas.
Não temos quaisquer dúvidas de que as comunicações de dados processadas através das instalações consulares não só são lícitas como são protegidas. Mas o mesmo já não ocorre no que se refere às comunicações de dados processadas fora das instalações consulares, sobretudo se envolverem transmissão de dados pessoais de cidadãos do país hospedeiro para país estrangeiro, mesmo que esse  tenha um posto consular acreditado.
Os países acreditados gozam de um  conjunto de proteções no que se refere aos postos consulares e diplomáticos acreditados em terceiros Estados. Mas perdem essas proteções – e podem até os seus agentes incorrer em crimes – se realizarem actos da mesma natureza fora da repartição consular.
Embora tenha deixado de ter validade plena a velha conceção segundo a qual o território de um consulado ou de um embaixada é  e deve ser tratado como território do país acreditado, continua válida a regra de que os agentes de um país estrangeiro não podem ultrapassar os limites impostos por tal conceção, não gozando, de modo algum, de liberdade plena no território do país hospedeiro. Só para dar um exemplo: um chefe de posto consular pode lavrar um testamento dentro do consulado; mas não pode fazê-lo fora do consulado, pois não está autorizado a praticar atos notariais no território do país recetor.
Afigura-se, desde logo, de legalidade mais do que duvidosa a possibilidade de se estabelecerem presenças consulares para a recolha de dados para emissão de cartões de cidadão ou de passaportes foram dos postos  consulares.
Não temos dúvidas de que nalguns países o uso de equipamentos adequados à transmissão de dados pessoais é absolutamente ilegal, desde que os mesmos sejam processados foram das repartições consulares. Relevam nesse grupo os países que proíbem a dupla nacionalidade ou que, aliás à semelhança de Portugal, afirmem o princípio da prevalência da qualidade do nacional por relação ao país, não relevando as relações com outros Estados.
Mas nem sequer é aí que e encontra o ponto mais fraco do problema das presenças consulares, tal como ele vem sendo equacionado.
Como se sabe, prestam-se nos consulados serviços de registo civil. A competência para a prática de atos de registo civil, que por regra compete aos conservadores de registo civil em Portugal, é exclusiva dos titulares dos postos consulares,  ou seja dos cônsules gerais,  dos cônsules e dos chefes das repartições consulares e dos  cônsules-adjuntos por eles designados.
É certo que na reforma de 2009 foram introduzidas no Regulamento Consular duas regras que permitem ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e aos próprios cônsules nomear funcionários a quem sejam atribuídas competências na área do registo civil, com exceção do casamento.
Parece-nos óbvio que o Ministro só pode nomear para o exercício de tais competências funcionários que tenham capacidade técnica para as desenvolver. Não conhecemos até agora nenhuma despacho exercendo essa competência.
As funções de registo civil são daquelas que cabem no núcleo essencial da representação consular, até porque podem suscitar uma complexa conflitualidade, nas mais variadas áreas.
Parece-nos, em síntese, que as «presenças consulares», a respeitar-se o espírito e a letra do Regulamento Consular, só poderão ser estabelecidas por iniciativa dos titulares dos postos e que são de duvidosa legalidade se implicarem a prática de atos notariais ou de registo civil fora do posto consular.
A nosso ver – e é nesse sentido toda a doutrina – a função  de «agir na qualidade de notário e de conservador do registo civil e exercer funções similares, assim como certas funções de carácter administrativo, desde que não contrariem as leis e os regulamentos do Estado recetor» a que se refere o artº 5º, al. i) da Convenção de Viena é uma função inerente ao posto, nessa perspetiva de repartição do Estado emissor, que não pode desenvolver-se numa espécie de offshore, em concorrência, no mesmo mercado, com o Estado recetor.
Daí que me pareça que a grande utilidade das presenças consulares é de natureza social e informativa e que a mesma se deve desenvolver em cooperação com a sociedade civil.
Ultrapassar essas barreiras será abrir portas, pela certa, a conflitos indesejáveis.
Ou alguém tem dúvidas de que as maquinazinhas de recolha de dados biométricos poderão ser apreendidas, se forem usadas fora dos consulados, nos países em que tais dados são especialmente protegidos?