03 outubro 2007

Uma pouca vergonha...

Tinha a ideia de que as qualidades de gestor judicial e de deputado à Assembleia da República eram, entre outras, incompatíveis com a advocacia.
Esta semana apareceu-me uma notificação relativa a um processo em que o advogado (de uma entidade pública) é um ilustre deputado da República.
No mesmo dia apareceu-me outra, de uma insolvência, em que o gestor judicial é um conhecido advogado.
Fui ver o Estatuto da Ordem dos Advogados e lá está no seu artº 77:

1 - São, designadamente, incompatíveis com o exercício da advocacia os seguintes cargos, funções e actividades:
a) Titular ou membro de órgão de soberania, os representantes da República para as regiões autónomas, os membros de governo regional das regiões autónomas, os presidentes de câmara municipal e, bem assim, os respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços;
b) Membro do Tribunal Constitucional e os respectivos funcionários, agentes ou contratados;
c) Membro do Tribunal de Contas e os respectivos funcionários, agentes ou contratados;
d) Provedor de Justiça e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
e) Magistrado, ainda que não integrado em órgão ou função jurisdicional;
f) Governador Civil, Vice-Governador Civil e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
g) Assessor, administrador, funcionário, agente ou contratado de qualquer tribunal;
h) Notário ou conservador de registos e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
i) Gestor público;
j) Funcionário, agente ou contratado de quaisquer serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local;
l) Membro de órgão de administração, executivo ou director com poderes de representação orgânica das entidades indicadas na alínea anterior;
m) Membro das Forças Armadas ou militarizadas;
n) Revisor oficial de contas ou técnico oficial de contas e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
o) Gestor judicial ou liquidatário judicial ou pessoa que exerça idênticas funções;
p) Mediador mobiliário ou imobiliário, leiloeiro e os funcionários, agentes ou contratados do respectivo serviço;
q) Quaisquer outros cargos, funções e actividades que por lei sejam consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
2 - As incompatibilidades verificam-se qualquer que seja o título, designação, natureza e espécie de provimento ou contratação, o modo de remuneração e, em termos gerais, qualquer que seja o regime jurídico do respectivo cargo, função ou actividade, com excepção das seguintes situações:
a) Dos membros da Assembleia da República, bem como dos respectivos adjuntos, assessores, secretários, funcionários, agentes ou outros contratados dos respectivos gabinetes ou serviços;
b) Dos que estejam aposentados, reformados, inactivos, com licença ilimitada ou na reserva; c) Dos docentes;
d) Dos que estejam contratados em regime de prestação de serviços.

Logo se vê no nº 2º que saí pela janela o que entrou pela porta... Há uma excepção para os deputados, que é escandalosa, transformando o número 1 al. a) numa declaração fraudulenta.
Mas, depois, há o artº 81º que estabelece que «as incompatibilidades e impedimentos criados pelo presente Estatuto não prejudicam os direitos legalmente adquiridos ao abrigo de legislação anterior».
Será que estas excepções não violam o princípio da igualdade?

A estranha demissão de Gonçalo Amaral

Leio em «O Primeiro de Janeiro»:

«O director nacional da Polícia Judiciária, Alípio Ribeiro, anunciou ontem que o responsável da PJ pela investigação do caso Madeleine McCann, Gonçalo Amaral, “cessou a comissão de serviço” como coordenador do Departamento de Investigação Criminal de Portimão.
Alípio Ribeiro anunciou a saída de Gonçalo Amaral do cargo de coordenador do Departamento de Investigação Criminal de Portimão. “Foi uma decisão tomada pelo director nacional”, acrescentou, à margem da conferência internacional sobre “Guerras, Mulheres e Direitos”, em Lisboa.
O coordenador da investigação do caso da menina inglesa desaparecida no Algarve acusou, em declarações publicadas ontem pelo Diário de Notícias, a Polícia inglesa de investigar “unicamente” pistas e informações “trabalhadas” pelos pais de Madeleine McCann.
“A Polícia britânica tem estado unicamente a trabalhar sobre aquilo que o casal McCann pretende e lhe convém”, disse Gonçalo Amaral, quando comentava a notícia publicada segunda-feira em vários jornais ingleses dando conta de um e-mail anónimo enviado para o site oficial do príncipe Carlos que acusa uma ex-empregada do Ocean Club, empreendimento de onde desapareceu a criança de quatro anos, de ter raptado a menina por vingança. Gonçalo Amaral disse ao DN que tal informação não “tem qualquer credibilidade para a Polícia portuguesa”, estando “completamente posta de parte”.
Acrescentou que os seus colegas ingleses “têm vindo a investigar dicas e informações criadas e trabalhadas pelos McCann, esquecendo-se que o casal é suspeito da morte da sua filha Madeleine”.
Para o até agora responsável pelo Departamento de Investigação Criminal de Portimão da PJ, a história do rapto por vingança não passa de “mais um facto trabalhado pelos McCann”. Em reacção aos comentários de Gonçalo Amaral, o ministro da Justiça, Alberto Costa, reafirmou ontem que as relações entre a PJ e a Polícia britânica no caso Madeleine são de “cooperação profícua”.
“É preciso centrarmo-nos no trabalho e não no comentário”, afirmou Alberto Costa, que não se quis alongar em declarações sobre a críticas feitas pelo até agora coordenador do caso e responsável pelo Departamento de Investigação Criminal de Portimão, Gonçalo Amaral. Por sua vez, a Polícia britânica reiterou que continua a “apoiar a Polícia portuguesa” no caso do desaparecimento de Madeleine McCann, recusando comentar as críticas feitas por Gonçalo Amaral.»
A pergunta que esta notícia suscita é singela: será que Gonçalo Amaral foi demitido por pressão das autoridades britânicas?
É muito importante que isso seja esclarecido o mais rapidamente possível. Mais do que um caso judicial o caso Maddie transformou-se num caso mediático, com a manipulação levada às últimas consequências.
Os ingleses têm investido fortunas nessa transformação, por razões ainda inexplicadas. E as autoridades portuguesas têm gerido muito mal o processo comunicacional, o que é lastimável.
Pode ser que ainda lhes desabe o edifício em cima...
Conheci Gonçalo Amaral há uns 20 anos no quadro de um processo muito complexo e tenho por ele a consideração que tenho por poucos polícias.
É uma pessoa de fino trato, de uma inteligência e de uma intuição acima da média classe e de um respeito pelos direitos dos diversos intervenientes processuais como é raro encontrar-se.
Vamos ver o que vem a seguir.

01 outubro 2007

As novas tecnologias, o direito e a mudança de paradigma das profissões jurídicas

Assisti, há mais de 25 anos, na Faculdade de Direito de Coimbra, a uma conferência sobre a problemática da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica.
Naquele tempo, de guerra fria e de fitas perfuradas, aquilo a que assistimos hoje não passava de pura ficção. Mas algumas das ideias expostas continuam a ser de plena actualidade.
A sociedade tecnológica importou, tal como então já se previa, uma profunda alteração no que se refere à formação do direito legal.
Vivemos hoje inundados de documentos e a simplicidade a que conduziam as sínteses passadas a livro foi subsituída por um complexo sistema de fontes, onde, cada vez mais, o importante da ciência está na qualidade da pesquisa.
Mas, de outro lado, no plano da realização do direito, que é cronologicamente posterior à formação do direito, por via dos processos legislativos, assistimos a uma onda de simplificação, como se o legislador tentasse oferecer à sociedade uma espécie de bónus compensatório das dificuldades criadas durante décadas no plano do processo legislativo.
Também, então, já se previa isso. Como se previa que as profissões jurídicas haveriam de sofrer rudes golpes, maxime pela completa anulação de algumas áreas do seu trabalho tradicional.
A ficção está a transformar-se, muito rapidamente, em realidade, sendo hoje já muito visíveis e identificáveis as tendências do que nos espera nos próximos anos.
As «gavetinhas» do direito e as «convergências»
O direito, tal como se ensinava há 30 anos, repartia-se em gavetinhas de especialidade, preenchidas pelos diversos ramos em que a doutrina os foi dividindo, por via das autonomias científicas que cada ramo foi assumindo.
Depois dos movimentos de codificação modernos, que têm os seus pontos altos com os códigos civis de Napoleão (1804) e o código civil alemão (1900) vivemos sob a égide de um racionalismo valorizador das profissões jurídicas.
As vantagens tradicionalmente associadas à codificação são a de ela facilitar um melhor conhecimento do direito aplicável, a de evitar a incompatibilidade entre as fontes , por via da valorização de princípios gerais informadores do sistema e a de oferecer ao intérprete um mapa mais racional e perfeito para a aplicação do direito.
Entre as desvantagens sempre se apontaram as da maior rigidez, por relação ao diktat e a da desactualização por relação à evolução da sociedade.
Entre nós, CASTANHEIRA NEVES (Questão de Facto, Questão de Direito, 1967) foi um dos mais lídimos defensores do interpretativismo, ao considerar que, partindo dos códigos, «o direito não é elemento, mas síntese, não é premissa de validade, mas validade cumprida (...), não é prius, mas posterius, não é dado, mas solução, não está no princípio, mas no fim (...)». E ainda que «não é "o direito" que se distingue de "o facto", pois o direito é a síntese normativo-material em que o "facto" é também elemento, aquela síntese que justamente a distinção problemática criticamente prepara e fundamenta..»
Partindo da crítica cáustica ao positivismo, ao jusnaturalismo e às várias teorias silogísticas, CASTANHEIRA NEVES valoriza, de forma muito especial o recurso à hermenêutica no quadro do sistema jurídico e o constante apelos aos princípios normativos, como instrumento essencial para um funcionamento racionalista do mesmo.
Da sua doutrina releva a valorização do direito mas também a valorização dos juristas, como intérpretes essenciais da mundivivência que o justifica, que o projecta e em que ele se realiza.
Em CASTANHEIRA NEVES as «gavetinhas» funcionavam, mas era como se entre elas houvesse ligações de interacção permanente, suscitando todos os dias novos problemas que o intérprete teria que resolver, de uma forma dinânima, com o constante apelo aos princípios normativos e à consciência ético-axiológica.
O grande Mestre tinha um discurso pesado e difícil para os nossos 18 anos, mas estou em crer que influenciou, de forma determinante, para o bem o para o mal, todas as gerações que passaram pelas suas aulas de Introdução ao Estudo do Direito.
A propósito do tema da sobrevivência do direito na sociedade tecnológica - que se adivinhava mas que ninguém sonhava que chegasse tão depressa - lembro-me de o ouvir aplaudir vantagens mas, sobretudo, de chamar a atenção para os riscos da desumanização e da eliminação dos intérpretes.
É que o direito - e a segurança jurídica para a qual uma lógica jusnormativa dinâmica apela, em última instância - é dificilmente configurável com processos de automação (e ainda menos processos de automatização) como os que as novas tecnologias permitem.
Lembro-me de, nessa época, termos feito algumas incursões no direito soviético, seguindo os ensinamentos de alguns autores ortodoxos que apontavam precisamente em sentido contrário: o direito fixava-se numa realização prévia à sua aplicação, cabendo nessa realização prévia a própria interpretação, que tinha que ser unívoca, implacavelmente precisa, automatizável antes do próprio intérprete que, pela natureza das coisas, não existia como tal.
E justificava-se essa perfeição, precisamente, pela necessidade de assegurar a classe operária a segurança jurídica indispensável à luta permanente pela construção do socialismo, segurança essa impossivel se fosse dado a alguém olhar a mesma norma por diversos prismas e tomando em consideração diversos interesses, que não o interesse de tal construção.
A aplicação do direito não carecia de um intéprete mas de um bom funcionamento dos escritórios controlados pelo partido ou seja da burocracia dirigida pela nomenklatura, a quem incumbia fazer valer as normas e operar a sua convergência visando a construção socialista.
Os juristas - como os encaramos na Europa - quase que desapareceram, absorvidos pela nomenklatura. Muitos foram debater direito para o Gulag...
Naqueles tempos de guerra fria e de fitas perfuradas, que, milagrosamente, davam respostas objectivas e inequívocas às questões que lhe eram colocadas logo constatamos que um tal modelo poderia antecipar, de forma eficaz, a aplicação das novas tecnologias ao direito, se a IBM, que colaborou com os nazis, tivesse cedido tecnologia aos soviéticos.
Era bom que o tivesse feito porque teríamos hoje, seguramente, mais um referencial do que não queremos.
A burocratização da Europa
A Europa evoluiu dos 6 até aos 27 com uma dualidade entre um sistema de raiz romano-germânica, no continente, e outro anglo-saxónico, nas ilhas britânicas e na Irlanda.
O problema que hoje marca, de uma forma algo trágica, o direito europeu não está nesse facto mas num peso brutal da burocracia resultante de uma nova nomenklatura que vem gerando um autêntico polvo, perante os problemas que as realidades da integração suscitam.
O direito legal da União é hoje muito mais uma criação dessa multidão de funcionários e de comissões (que não têm nenhuma raiz democrática) do que do poder político dos estados, cujos dirigentes não têm, muitas vezes, tempo para aquecer os lugares e muito menos para se aperceberem da complexa problemática suscitada pelo regulamentarismo comunitário.
É certo que o princípio da subsidiaridade deixa uma razoável margem aos estados. Mas não é menos certo que, para além dos regulamentos, que são de aplicação directa, as directivas contém, por regra, uma escassissima margem de manobra, visando uma harmonização que, em muitos casos e situações, é inexplicada e inexplicável.
Quando não há outros argumentos, os legisladores da cada país já hoje se refugiam no argumento vazio de que a justificação de determinada medida se encontra nas imposições comunitárias, como se nisso estivesse um fatalismo incontornável.
Se é assim no plano do político, bem se compreende que mais o seja no plano do jurídico, pois que é no primeiro que, por regra, se encontra o lugar próprio do debate de ideias. Daí que a normalização decorrente do funcionamento do próprio sistema político da União tenda a conformar uma normalização concordante - e provavelmente mais forte e mais rigorosa - no plano do jurídico.
Nesta mesma linha se compreende que o sistema de acesso e o próprio sistema de funcionamento dos tribunais da União Europeia seja extremamente hermético e não prometa abrir-se sequer no quadro do Tratado Reformador, caindo por terra os sonhos dos que pensavam na hipótese de o defunto projecto de tratado constitucional poder abrir porta a juizos
de constitucionalidade sobre os normativos europeus.
É evidente que uma coesão acelerada como a que se projectou na Europa tem custos especiais. E estes são alguns deles.
Uma outra vertente, todavia conforme, pela qual se pode analisar o fenómeno é a do mercado.
Até agora tem-se falado apenas das exigências do mercado, tudo se justificando a benefício das empresas e de um projecto de desenvolvimento sustentável que não pode alhear-se das realidades - e muito menos das necessidades - da globalização.
O argumento tem servido para abusar dos estereótipos (mais facilmente automatizáveis, nomeadamente no plano da tradução) e para tendencializar a resposta jurídica no estilo de uma FAQ, substituindo-se os juristas com manifesta vantagem.
Do programa do Governo Sócrates recortamos estes pequenos extractos:
«Os cidadãos e as empresas não podem ser onerados com imposições burocráticas que nada acrescentam à qualidade dos serviços (...). No interesse dos cidadãos e das empresas serão simplificados os controlos de natureza administrativa, eliminando-se actos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa».
É obvio que este tipo de discurso merece o aplauso de todos. E as práticas mereceram até a classificação do Governo português como um dos campeões ex-aequo da implementação do e_Government.
O drama do SIMPLEX
O sistema SIMPLEX poderia ser uma invenção extraordinária, constituindo uma ponte entre o direito de genes romano-germânicos que temos e que estudamos e a sociedade da informação, do conhecimento e da globalização. E isso porque nos parece absolutamente compatível a introdução das novas tecnologias e a manutenção dos níveis de rigor jurídico e de liberdade que devem, segundo a lógica tradicional, informar os actos e os negócios jurídicos.
Só que os fautores do sistema o conceberam de modo diverso, sem dúvida mais coerente com a lógica burocratizadora que os grandes interesses vêm impondo à construção jurídica a nivel mundial.
Só para dar alguns exemplos:
a) Tecnicamente, era perfeitamente possível constituir sociedades na base de contratos sociais que traduzissem a vontade efectiva das partes, em vez da (quase) imposição da adesão a meia dúzia de estereótipos contratuais pré-elaborados. Quando criou um sistema que favorece a adopção das minutas pré-fabricadas, o legislador sabia perfeitamente que criava um monopólio do fabrico das minutas e da própria interpretação dos contratos que, tendo sido feitos por ele sem consulta de ninguém, só por ele podem ser rigorosamente interpretados.
b) No domínio das marcas, usando o seu poder, lançou o Governo mão da criação de marcas que regista em nome da administração e que posteriormente vende, aproveitando-se de uma facilidade que não está acessivel a mais ninguém.
c) No domínio do direito da imigração, o Governo criou estruturas próprias que usam mecanismos do sistema e se apropriam da própria consultoria, em condições de manifesto abuso da concorrência por relação aos operadores privados. O mesmo é válido no plano do direito da nacionalidade, área em que o tesouro investe milhões para ocupar um mercado tradicionalmente ocupado por operadores privados.
d) Depois da administrativização do processo de divórcio, que já tem alguns anos, a recente reforma do Código do Registo Civil veio conformar a lei com a realidade, legalizando a procuradoria ilícita que até agora vinha sendo desenvolvida por conservadores e funcionários e afirmando expressamente que, a partir de agora, podem eles elaborar as peças necessárias ao processo de divórcio.
e) Na recente reforma do Código Civil e do Código do Registo Civil veio estabelecer-se um «procedimento simplificado» de habilitação e partilha, a processar imediatamente após a declaração do óbito ou do divórcio, procedimentos esses que, apesar da complexidade das matérias, podem ser feitos pelos funcionários, não carecendo sequer de intervenção de um conservador licenciado em direito.
f) Anuncia-se um «esquema» em que se permitirá aos cidadãos apresentar queixas on-line às forças de segurança, sem que se anuncie previamente uma campanha de esclarecimento sobre o sentido e o alcance do direito penal e processual penal ou sem que se introduzam programas de informação sobre estas matérias nas escolas.
g) Anuncia-se um «esquema» de agilização do processo de compra e venda de imóveis, por via do processamento perante um balcão único.
h) Anuncia-se um «esquema» de registo informatizado da propriedade industrial, relativo às patentes, modelos de utilidade e desenhos.
O programa SIMPLEX para o ano de 2007 contém um enunciado de medidas que, lido de forma desatenta, é simplesmente aliciante. Só que, se pensarmos na aplicação de algumas dessas medidas por via de uma solução informática, sem intermediação humana corremos o sério risco de as transformar em solução desumanas e atentórias dos direitos dos cidadãos consumidores, que, na circunstância, têm o Estado como fornecedor.
Nada disto é ingénuo
Tenho para mim que nada disto é ingénuo e que, bem pelo contrário, é coerente e bem elaborado, em conformidade com o «novo espírito» do sistema.
Já assistimos a coisas parecidas na agricultura e no comércio, com a única diferença de que o Estado não «atacou» o mercado de forma tão brutal como aquela que está a adoptar para os serviços. Mas o certo é que, tanto num sector como no outro, se incumbiu de criar mecanismos que afastassem os pequenos do mercado para dar lugar aos grandes, ainda que isso tenha custado milhões aos contribuintes de Portugal e da União.
É evidente que o chavão da «simplificação» é sedutor. Mas é ainda mais evidente que ele importa um paradoxo, que consiste em liquidar uma série de serviços que estavam, essencialmente, na mão de operadores privados, para os substituir por serviços públicos, em que o Estado investe milhões com muito pouca transparência, sem que daí venha uma especial vantagem às pessoas e às empresas.
O SIMPLEX poderia ser uma coisa boa se fosse formatado como uma ferramenta de modernização das práticas dos operadores tradicionais e se, no que se refere às questões jurídicas, não afirmasse um hermetismo tal que redunda na indiscutibilidade de muitas questões.
Claro que haverá quem argumente que isso não é verdade porque abertas ficam quase todas as vias tradicionais. Só que não é assim, porque o Estado reserva para si a chave da celeridade e a chave do preço, desvalorizando, de forma significativa, os preços dos serviços que se realizem por via digital e que só ele pode prestar.
Os notários foram as primeiras vítimas, com um mercado perdido em mais de 50% e com novas reduções da sua área de intervenção em perspectiva.
Os advogados, a quem ofereceram o prato de lentilhas dos reconhecimentos, calaram-se e começaram a levar agora a sua tosa em diversas áreas da sua intervenção tradicional.
Primeiro foi a administrativização dos divórcios e a desvalorização da sua importância jurídica. Agora é a machadada final na advocacia de família com a legalização dos cambões que aquela reforma gerou.
Depois foi a destruição de uma boa parte do direito societário, tal como o concebiamos, por via da facilitação da constituição estereotipada das sociedades, em substituição das sociedades personalizadas.
Mais recentemente foi a desvalorização do direito sucessório, com a criação de expedientes práticos mas pouco seguros, que aconselham o não recurso a um profissional forense, ainda que em termos de aconselhamento, pois que todo o poder é conferido ao funcionário, provavelmente analfabeto jurídico, que vai realizar o acto.
As anunciadas «facilidades» no âmbito das marcas e patentes liquidarão, também, uma boa parte desse mercado, não sendo melhores as perspectivas no que se refere ao direito fiscal, cuja automação também se anuncia.
Será isto bom para os cidadãos?
Aparentemente tudo isto é muito bom para os cidadãos e para as empresas e, por isso mesmo, merecerá o aplauso de todos.
Muitos dos que me leem considerarão que este é o discurso de um elemento de uma classe privilegiada que está a perder terreno e, por isso, um discurso que não passa de uma lamúria.
Puro engano.
Penso que a indiscutibilidade a que este novo modelo burocrático nos conduz e para a qual nos alicia é má para os cidadãos e para as empresas. Mas tenho para mim que é inevitável
Esta é, aliás, apenas um pequena ponta do iceberg, existindo outras áreas em que, de forma sofisticada, se vem afirmando a mesma lógica.
As democracias modernas tiveram o mérito de levar aos parlamentos cáfilas de analfabetos ou políticos pouco informados, que mostram uma grandes insensiblidade e uma enorme ignorância sobre o que falam.
O poder reside exclusivamente nas direcções partidárias e estas também são vulnerveis à globalização e aos pequenos grupos fechados que definem os destinos do Mundo de hoje.
Está na moda em toda a Europa a afirmação da necessidade de «simplificação», mesmo que isso custe o sepultar de séculos de experiência e de teorização.
Está na moda em toda a Europa a desvalorização do sistema de justiça tradicional e a implementação de medidas que, a pretexto de aumentar a segurança jurídica, efectivamente a restringem.
O mais recente exemplo que temos disso mesmo está na recente reforma do modelo de recursos em processo civil, assente nesse princípio simplificador e no apelo à quase indiscutibilidade do que é decidido por um juiz de primeira instância.
Argumenta-se que a globalização e a internacionalização das economias não nos permitem perder tanto tempo para parir decisões judiciais definitivas e com trânsito em julgado e que, por isso, é preciso descongestionar os tribunais.
Trata-se, efectivamente, de uma saída perversa, pois que se as decisões judiciais são demoradas, em razão do número de processos, o caminho correcto e normal seria o do aumento dos número de juizes.
Mas não: o que afinal se pretende é a própria descrebilização do sistema judiciário tradicional e, cumulativamente, mesmo contra o senso comum, a redução do mercado dos advogados que patrocinavam os recursos que vão acabar.
Outros negócios
Ao mesmo tempo que reduz as possibilidades de recurso em processo civil, o Governo desfaz-se em apelos ao recurso a «meios alternativos», nomeadamente à arbitragem e investe milhões na promoção desse negócio alheio ao Estado.
A arbitragem não precisa da publicidade do Estado, não se compreendendo, à primeira vista, porque razão ele a faz e ainda menos se compreendendo porque razão molda o processo civil de sorte a proteger o respectivo mercado.
A atitude não deixa, porém, se ser coerente.
Em 1992 havia 925.000 advogados nos Estados Unidos e cerca de 500.000 na Europa, facturando o primeiro grupo cerca de 95 mil milhões de dólares e o segundo cerca de 52 mil milhões de dólares, segundo um relatório da OMC. Segundo o Eurostat, o volume dos serviços jurídicos, subiu para mais de 404 mil milhões de euros na Europa a 27.
A Directiva dos Serviços (2006/123/CE), mantendo embora o essencial do edifício de cada um dos estados, deixou um caminho claro e inequívoco para a reformatação do mercado e para a criação de um novo paradigma do sistema jurídico e da prestação de serviços jurídicos, de que encontramos já sinais expressivos com o Legal Service Bill no Reino Unido e com a admissão da constituição de empresas multidisciplinares em Espanha.
Toda esta descaracterização das áreas jurídicas no sentido da normalização e da redução das margens interpretativas (a que não pode deixar de associar-se o emprobrecimento trazido à formação dos juristas pelo processo de Bolonha) não passa, a meu ver, de um jogo adequado à criação de condições para a partilha do mercado pelas grandes companhias internacionais.
São conhecidas, a propósito, as discussões e as exigências que se vêm fazendo nos fori da Organização Mundial do Comércio. A polémica já vem do Uruguai Round (ver exemplo) e, apesar das pressões das organizações de advogados, está a ser resolvida, discretamente no sentido contrário ao dos seus interesses.
O mercado dos serviços jurídicos só é interessante na perspectiva das grandes companhias que o disputarão a nivel mundial, se se avançar para uma progressiva normalização e para uma progressiva desjurisdicionalização nos grandes espaços e é isso que está a acontecer na Europa.
É neste quadro que é preciso compreender as mudanças e, especialmente, a sua faceta política.
Um grande negócio a privatizar
Dentro de alguns anos nenhum governo da Europa terá acções de companhias para privatizar. Mas, com algum jeito, com a apropriação que vem fazendo e a reformatação que vem realizando nalguns serviços públicos que já existiam e a que agora foi dada uma máscara mais próxima das entidades privadas, o Governo avança para a criação de estruturas privatizáveis por elevado valor.
Afinal, o Estado tem nas mãos todos os ingredientes para dar certo, a começar pela sua própria incapacidade para gerir, que constitui o melhor argumento para as privatizações.
Do outro lado tem a gula das grandes companhias que se perfilarão para a partilha do mercado e um exército industrial de reserva que permitirá ter operários qualificados a baixo preço.
O escândalo do estágio dos advogados
No seu estertor, a Ordem dos Advogados - que nenhum sentido terá no quadro do novo modelo que se anuncia - mantém um sistema de estágio obsoleto e cria dificuldades à inserção dos jovens advogados na vida activa.
O estágio da advocacia - que ninguém da minha geração fez nos termos agora vigentes - passará a durar 30 meses, seis meses dos quais com aulas teóricas cujas matérias são a repetição do que os licenciados aprenderam nas faculdades de direito, porém em mau vernáculo, porque não são proferidas por académicos.
Alega-se que é importante a «formação teórico-prática» e que tais aulas se destinam a fazer um interface entre a Universidade e a advocacia, ensinando-se aos formandos algumas técnicas que não tiveram a oportunidade de aprender durante os seus estudos.
Pela experiência que tenho, não vejo nenhuma utilidade em tais lições e casos há até em que fui obrigado a contradizê-las, porque delas houveram os meus estagiários informações técnicas que reputo erradas.
Essa parte teórica do estágio mais não serve do que de cabide de emprego para advogados que, não tendo trabalho profissional em excesso, conseguem arranjar tempo para dar aulas, o que, desde logo, é um mau presságio para os formandos.
Muito grave é que ninguém se preocupe com a efectiva inserção dos jovens licenciados em escritórios de advogados, permitindo-lhes um trabalho efectivo (ou pelo menos a investigação) em áreas novas em que é possível criar valor e que se arrastem essas criaturas, durante dois anos e meio, pelas ruas da amargura que, se não tiverem azar, lhes permitirão ter uma cédula profissional que não vale rigorosamente nada.
Um quadro desolador num ambiente de manifesto estrangulamento da concorrência
Para os jovens licenciados em direito as perspectivas da advocacia traçam-se num quadro absolutamente desolador, que começa precisamente com esse longo período de estágio e com a incerteza dos resultados em exames, que, por mais sabedores que sejam, são arriscados, porque realizados por quem não tem competências académicas para tal.
Como pode um simples licenciado avaliar outro, que até, na generalidade dos casos, tem sobre as matérias uma formação doutrinária mais moderna e mais evoluida?
Como pode, de outro lado, aceitar-se que os membros de uma corporação profissional bloqueiem o acesso dos seus candidatos a concorrentes à profissão?
Nesta matéria estamos, obviamente, no domínio do paradoxo... Mas não apenas nessa...
O tal jovem que acaba o estágio e que pode ser um excelente profissional, embora jovem, não tem a mínima hipótese de oferecer os seus serviços no mercado, porque isso lhe é proibido por uma lei retrógada que protege o compadrio na contratação de serviços jurídicos.
E absolutamente intolerável que esse jovem não possa dirigir uma carta a anunciar que lhe foi atribuida uma cédula profissional e a oferecer os seus serviços ao banco X ou à Empresa Y.

23 setembro 2007

Dirigentes envolvem a Ordem no polémico caso Maddie

Os advogados Rogério Alves e Carlos Pinto de Abreu aceitaram patrocinar os pais da pequena Maddie no processo judicial em que são arguidos.
Rogério Alves é o Bastonário da Ordem dos Advogados e Carlos Pinto de Abreu o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da mesma Ordem.
É verdade que ambos não deixam de ser advogados no activo, apesar disso e que, por isso mesmo, em tese, nada os impedia de aceitar o mandato num caso tão polémico como é o caso Maddie.
Nada há de ilegal em tal aceitação. Como nada de ilegal ocorreria se qualquer destes aceitasse defender um traficante de droga ou se o último, que é o Presidente da Comissão de Direitos Humanos aceitasse defender um qualquer torcionário, um pedófilo famoso ou um serial killer.
Ninguém terá, porém, dúvidas de que, se isso acontecesse estaríamos, apesar da legalidade, perante um escândalo.
É que as pessoas são o que são mais as suas circunstâncias e os advogados Bastonário da Ordem e Presidente da Comissão de Direitos Humanos não conseguem isolar a sua condição pessoal dos cargos que ocupam e que arrastam consigo até ao final dos seus mandatos.
Não se conhece nem a um nem a outro uma especial competência na área do direito criminal, pelo que é legítmo pensar que só foram escolhidos e contratados porque ocupam os cargos que ocupam. Eles próprios não podiam deixar de ter a consciência disso.
Mas, mais grave, nem um nem outro podiam deixar de ter a consciência de que, aceitando os mandatos que aceitaram arrastam a Ordem, com todo o seu peso para um caso, que pela natureza que assumiu, lhe pode sujar a imagem.
Não se discute o que é indiscutivel. E o direito de defesa de qualquer cidadão é indiscutivel...
Mas há coisas que são tão óbvias que mereciam maior prudência.
Este processo não é um processo mediático qualquer. É um processo em que se joga tudo, desde as intervenções de um governo que envolve poderosos meios numa operação de comunicação sem precedentes até ao próprio sistema mediático, que ultrapassou todos os limites do razoável, numa pressão sob o funcionamento do sistema judiciário que não tem precedentes.
Parecia-me bem que a Ordem não fosse envolvida nisto, tanto mais que pode ser necessário que tome posição sobre questões suscitadas com o andamento do processo.
A mais elementar prudência e o mais elementar decoro teriam aconselhado aqueles dirigentes a não aceitar intervir como advogados no processo.
Dir-me-ão que esta minha posição redundaria na imposição de um pesado e intolerável sacrifício aos dirigentes da Ordem, o que me parece que não passa de um sofisma.
Acaso eles seriam contratados se não fossem dirigentes da Ordem?

Depois das férias...

Depois das férias, em cima da abertura do ano judicial, cairam-nos em cima da mesa quatro importantes reformas: a do sistema de acesso ao direito, a do Código Penal, a do Código de Processo Penal e a do Código de Processo Civil.
Refiro-me, por agora, apenas a duas delas: a do Código de Processo Penal e a do Código de Processo Civil.
A primeira suscitou uma campanha estapafúrdia , quase terrorista, tentando convencer a população de que os bandidos iam todos sair das cadeias. Os jornais, em busca de sensacionalismo, esqueceram a vergonha que é para um país que se quer civilizado, não conseguir em dois anos julgar, em todas as instâncias, os cidadãos que acusa.
A reforma é insuficiente, mas é positiva. A promessa de abertura dos processos potencia uma melhoria da qualidade da defesa e da justiça. Mas adivinhamos que o uso do poder discricionário para impedir que se instaure um jogo leal no processo penal vai continuar.
Falha grave é que os reformadores não tenham aproveitado para impôr um sistema que permita controlar a qualidade da investigação e da instrução, por via de uma espécie de time-sheet do processo que, informatizada, permitiria a um tempo verificar o zelo com que cada processo foi tratado e controlar a produtividade dos diversos operadores.
No que se refere ao processo civil há algumas novidades positivas, no que se refere à previsão do uso das comunicações electrónicas.
De resto, é uma desgraça... Para além da subida brutal do valor das alçadas, foi completamente destruido o sistema dos recursos. Aumentou demais o risco Justiça, pelo que é cada vez mais importante resolver os litigios fora dos tribunais.

24 julho 2007

Citação sem comentários


Depois dos alunos do 12.º ano, chegou a vez dos advogados-estagiários denunciarem erros de forma e conteúdo na prova nacional de Prática Processual Penal.
Para além dos erros ortográficos e de sintaxe "de palmatória", os candidatos a advogados queixam-se da abordagem "ininteligível" dos factos destinados à análise. Por isso, exigem a anulação da prova e a sua repetição.
A Ordem dos Advogados (OA) reconhece apenas os erros gramaticais e assegura que serão tidos em conta aquando da correcção. Pouco depois da prova escrita nacional de agregação em Prática Processual Penal ter sido distribuída, na tarde de 30 de Junho último, gerou-se um burburinho em todas as salas de exame, onde mais de 500 agregantes prestavam provas de acesso à profissão.
Os erros ortográficos e de sintaxe - uma "vergonha inadmissível num exame de advogados estagiários", como disse ao JN um dos queixosos - tornavam a prova de difícil compreensão.
Para além disso, o próprio conteúdo do teste gerou indignação e nervosismo entre os examinandos. O enunciado reportava-se a duas situações com relevância criminal uma de ofensa à integridade física e outra de furto. Para os estagiários, ambas as situações estavam tratadas de "forma incompleta e imprecisa".
Nas salas de exame, os vigilantes eram constantemente chamados para explicar aquilo que, na realidade, era pretendido. A "abordagem dos factos, que mistura e confunde duas situações, não permite o correcto enquadramento processual das questões colocadas, dificultando, consequentemente, a percepção necessária ao seu tratamento jurídico", alegam cerca de 60 examinandos num abaixo-assinado dirigido ao bastonário e à Comissão Nacional de Formação da Ordem dos Advogados.
Contactado pelo JN, João Pedro Ferreira, presidente da Comissão Nacional de Avaliação da OA, explicou que os erros ortográficos e de sintaxe resultaram de uma cópia, seguida de colagem, mal feita.
Contudo, afirmou que "muito dificilmente" a prova será anulada e repetida. "Esses erros vão ser tomados em consideração aquando da correcção", referiu. De resto, afirmou que as perguntas estavam "correctamente formuladas", já que a prova havia sido elaborada por advogados com mais de 20 anos de experiência, dois professores universitários e um desembargador.

23 julho 2007

Parlamento autoriza mais uma machadada no sistema

Vale a pena ler coim atenção a Lei n.º 26/2007, D.R. n.º 140, Série I de 2007-07-23, que autoriza o Governo a «aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário».
Quando não há argumentos usam-se chavões como a modernização. O resto é o pano velho da criação de meios alternativos e da progressiva destruição do sistema existente, cuja falência é cada vez mais assumida.
O drama está em que não se criam alternativas minimamente razoáveis.

18 junho 2007

Mensagem de António Marinho

ATAQUE À INDEPENDÊNCIA DA ADVOCACIA

Exmo. Colega
Dr(a). Miguel Reis

Um nosso colega de Lisboa foi condenado por um Juiz no pagamento de três (3) UC’s (cerca de € 300,00) por reclamar de uma conta de custas que penalizava ilegalmente a sua cliente.
A condenação em si, mais do que uma tentativa de punir um Advogado por, em cumprimento dos deveres do patrocínio, impugnar uma decisão desfavorável à sua cliente, constitui um atentado à independência da Advocacia no seu conjunto. Vejamos os factos.
O Dr. Manuel Leitão Romeiro patrocinava uma sociedade comercial, ré numa acção ordinária em que a autora pedia o pagamento da quantia de € 17.080,00 (dezassete mil e oitenta euros). A acção foi julgada parcialmente procedente e, em consequência, a ré foi condenada a pagar à Autora a quantia de € 6.040,00 (seis mil e quarenta euros). O Juiz determinou que as custas seriam «a cargo da autora e ré, na proporção do respectivo decaimento o que desde já fixo em 1/3 para a Autora e 2/3 para a ré».
Perante o anacronismo da condenação em custas (a proporção do decaimento implicava que a autora fosse condenada em 2/3 e não em 1/3 das custas) o nosso Colega, em nome e no interesse da sua cliente, reclamou para o Juiz em causa para que este se dignasse «rectificar o lapso», pois entendia (e bem) que onde estava «1/3 para a autora e 2/3 para a ré, deveria estar 2/3 para a autora e 1/3 para a ré».
Porém, a resposta do magistrado foi seca, dura e curta: «Não há qualquer lapso quanto a custas». Mais nada!
Então o nosso colega, ainda em nome e no interesse da sua cliente, voltou a dirigir-se ao Juiz, questionando que «se não há erro material que deva ser rectificado, então há erro de lógica e de direito na douta sentença que importa esclarecer e reformar quanto a custas». E concluía pedindo a reforma da decisão, «como é de lei e de justiça».
Mais uma vez a resposta do Sr. Magistrado veio seca e dura, embora menos curta: «Como já se pronunciado a fls. 112, não há lapso de sentença quanto a custas. Igualmente não há qualquer contradição, esclarecimento ou omissão que deve ser suprida. Pelo exposto indefiro, a requerida reforma. Custas do incidente a cargo da requerente com taxa de justiça que fixo em duas unidades de conta». Repare-se que o Sr. Juiz limita-se a negar ou contradizer o que o Advogado alegou, sem se dar ao trabalho de fundamentar, como a lei lhe impõe, o que decide.
Então, perante tamanha arbitrariedade, o Dr. Leitão Romeiro, no cumprimento dos deveres do mandato, não se resignou (como gostam muitos magistrados) e impugnou (sempre em nome e no interesse da empresa sua cliente) aquela decisão, tendo arguido a sua nulidade e informado que o assunto iria ser objecto de exposição ao Conselho Superior da Magistratura.
Foi com base na matéria alegada neste último requerimento que, sublinhe-se mais uma vez, foi apresentado em nome da empresa cliente, que o Sr. Juiz proferiu, entre outras, a decisão condenar o nosso Colega em custas.
Essa decisão insere-se numa corrente jurisprudencial que entende que os advogados devem agir subordinados aos juízes, como acontecia em outros tempos. Para essa jurisprudência os advogados devem calar-se e aceitar, submissos e subservientes, os decretos de suas majestades, os juízes, senão correm o risco de pagar do seu próprio bolso a ousadia de impugnar as suas decisões mesmo que em nome e no interesse dos seus clientes.
Essa corrente jurisprudencial, que decorre de uma cultura segundo a qual a Advocacia deve ser colonizada ou tutelada pela magistratura judicial, viola pesporrentemente o artigo 208º da Constituição da República Portuguesa («A lei assegura aos advogados as imunidades necessárias ao exercício do mandato e regula o patrocínio forense como elemento essencial à administração da Justiça»), bem como o art. 114º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais («A imunidade necessária ao desempenho eficaz do mandato forense é assegurada aos advogados pelo reconhecimento legal e garantia de efectivação … do direito ao livre exercício do patrocínio e ao não sancionamento pela prática de actos conformes ao estatuto da profissão»). Portanto, a única entidade com competência para sancionar Advogados é a Ordem dos Advogados.
Assim, a condenação em custas do nosso Colega Dr. Manuel Leitão Romeiro, mais do que uma violação grosseira de uma Lei de valor reforçado e da própria Constituição da República, constitui, um ataque inadmissível à liberdade de exercício do mandato e à independência da Advocacia Portuguesa no seu conjunto.
Por isso é urgente que os Advogados portugueses lhe dêem a resposta adequada... E rapidamente antes que estas metásteses se generalizem.

Coimbra, 15 de Junho de 2007

António Marinho e Pinto
(Candidato a Bastonário)

08 junho 2007

É tudo verdade mas peca por defeito...

É tudo verdade o que diz o António Marinho.
Peca apenas por defeito...
A Ordem dos Advogados transformou-se numa teia de interesses, que, de forma pouco transparente, resolve os problemas de alguns a quem a crise afecta menos do que outros.
Seria importante que o António Marinho fizesse publicar a lista do que é pago a advogados pela Ordem, se é que há escrituração de tudo, nomeadamente do negócio da formação.

Manifesto de Marinho Pinto

BASTONÁRIO DOS ADVOGADOS – UM PROVEDOR DA CIDADANIA


Exmo. Colega
Dr(a). Miguel Reis

Candidatei-me a Bastonário nas últimas eleições com o objectivo de combater a degradação da Justiça e da Advocacia. Apesar das dificuldades, os resultados obtidos vieram mostrar que eram numerosos os advogados que entendiam que a orientação até então seguida pela Ordem dos Advogados não respondia aos grandes problemas com que nos defrontamos diariamente.
Infelizmente, nada mudou desde 2004 que desactualizasse o meu programa eleitoral.
· A Justiça continua cada vez mais afastada dos seus verdadeiros destinatários – os cidadãos
· A massificação da Advocacia degradou ainda mais a nossa profissão. Hoje somos mais 3.000 do que em 2004 (ultrapassámos já os 25.000 Advogados).
· A desjudicialização transformou o Estado no «Grande Advogado» e, pior que tudo, está a transformar o Advogado em funcionário do Estado.
Em suma, a Advocacia está a deixar gradualmente de ser uma profissão liberal, independente e de clientes, para se transformar numa actividade assalariada e/ou dependente do Estado. Por isso, as reformas que propus há três anos tornam-se hoje ainda mais urgentes.
É necessário que a Ordem dos Advogados tome medidas concretas para inverter este ciclo. Só assim cumprirá a atribuição estatutária de zelar pela função social, pela dignidade e pelo prestígio da Advocacia. A Justiça existe para servir os cidadãos e valorizar o Estado de Direito e não como palco para pequenos e grandes exercícios de poder (pelo poder), nem como arma de arremesso entre os titulares dos órgãos de soberania.
O processo de desjudicialização da Justiça em marcha caracteriza-se pelo afastamento, à outrance, dos cidadãos e dos seus mandatários dos tribunais. Depois da escandalosa privatização da acção executiva, depois das injunções, dos julgados de paz, da transferência das questões de família (incluindo os divórcios e as regulações do poder paternal) para as conservatórias; depois do escândalo das custas judiciais que tornou o Direito e a Justiça inacessíveis às classes médias, depois de tudo isso, surge agora o novo MAPA JUDICIÁRIO, que dificulta o acesso aos tribunais a amplas camadas da população, sobretudo das zonas do interior.
Tudo em homenagem a critérios políticos e economicistas, como se a Justiça fosse uma mercadoria sujeita às regras do mercado liberal. A Justiça realiza-se nos Tribunais, por Magistrados e Advogados, uns e outros independentes, e não em repartições públicas por funcionários dependentes da Administração.
A Justiça é um valor superior do nosso Estado de Direito Democrático e uma garantia fundamental dos cidadãos. «Não há Justiça sem Cidadania, nem há Cidadania sem Justiça».
Por isso, a Ordem dos Advogados deverá transformar-se num verdadeiro Baluarte da Cidadania e da defesa dos valores superiores do Estado de Direito Democrático. E o Bastonário deve ser não só o Advogado dos Advogados Portugueses, mas também a voz institucional dos cidadãos enquanto sujeitos e destinatários da Justiça.
Por isso me candidato outra vez a Bastonário da Ordem dos Advogados.

Coimbra, 6 de Junho de 2007
António Marinho e Pinto

14 maio 2007

Pura propaganda para enganar os saloios

Citamos o Correio da Manhã, para guardar o sabor do ridículo.
Isto é um atentado à nossa inteligência...

«O programa Citius – Desmaterialização de Processos Judiciais foi ontem apresentado pelo ministro da Justiça, Alberto Costa, como “mais um passo na revolução silenciosa deste Governo para a desburocratização da Justiça e da sociedade portuguesa”.

Como exemplos dessa dita “revolução silenciosa”, o ministro referiu iniciativas como a ‘Marca na Hora’. Nesse sentido, o Citius (em latim, mais rápido ou mais célere) permite, como o CM ontem avançou, que os juízes elaborem sentenças, despachos e decisões num programa informático, sem recurso a papel. Além de permitir a assinatura electrónica (protegida por um número de segurança PIN), o programa desobriga os juízes a deslocar-se à secretaria do tribunal para recolher ou levar os processos em mãos.tempo para pesar decisão“Livres de tarefas burocráticas”, lembra o ministro, os juízes ficam “com mais tempo para o verdadeiro trabalho judicial”, que é o de “pensar e ponderar as decisões, despachos ou sentenças”.Alberto Costa admite que, no caso do Citius, “o passo decisivo não se esgota no anúncio”, mas antes na progressiva adaptação de mentalidades dos magistrados a um programa que se prevê abranger todos os juízes de 1.ª instância até ao final do ano.
Parceiros aderem
Confessando não ser em Portugal possível uma reforma “à maneira germânica, em que se dita que à hora zero, no dia D todos os processos são desmaterializados”, o ministro sublinhou a adesão “em tão curto tempo de 127 magistrados e de 15 tribunais” e elogiou o apoio do “Conselho Superior da Magistratura e da Associação Sindical dos Juízes Portugueses”.Como conquistas efectivas, Alberto Costa elencou milhares de requerimentos desmaterializados, interpostos por 16 500 pessoas, a “desmaterialização total, piloto, no Tribunal de Injunção de Gaia e os “mais de 300 recursos que circulam entre as quatro comarcas aderentes ao Citius no distrito judicial de Coimbra (Nazaré, Aveiro, Viseu e Águeda) e o respectivo Tribunal de Relação”.Ladeado do secretário de Estado da Justiça, Tiago Silveira, autor da reforma, o ministro prometeu durante a presidência portuguesa da União Europeia um encontro para o “intercâmbio das experiências de desmaterialização na Justiça nos vários países-membros”.»

13 maio 2007

Continua a propaganda do Ministério da Justiça



«CITIUS (do latim, mais rápido, mais célere) é o nome do projecto de desmaterialização de processos nos tribunais judiciais, desenvolvido pelo Ministério da Justiça» - lê-se no site oficial.«O CITIUS – magistrados judiciais é o nome da aplicação informática que, inserida neste projecto global, se destina a responder às necessidades de trabalhos dos magistrados judiciais.»
As caracteristicas da aplicação não foram reveladas, mas existem algumas informações nos seguintes endereços:
O que é a aplicação Citius 500.96 KbPerguntas e Respostas sobre a aplicação Citius 1011.27 Kb
O que se diz nesses posts é de tal modo indigente que se torna ofensivo para alguém que tenha conhecimentos mínimos de informática. Estamos no campo da propaganda pura associada a uma enorme falta de bom senso, própria de uma equipa ministerial que é competente em matéria de manipulação mas não tem a minima noção do que é a realidade dos tribunais e do que é o funcionamento da máquina judiciária.
Não é preciso ser muito esperto para concluir que desmaterialização ou se faz no acto ou redunda numa mera duplicação de serviços.
Fazer uma aplicação exclusiva para os magistrados é uma estupidez, um non-sense. A desmaterialização tem que passar por um sistema acessivel a todos os operadores judiciários, cada qual, naturalmente, com diferentes permissões.
É absolutamente inaceitável a instituição de um sistema processual secreto, em que o juiz pode ter pastas reservadas que são admissiveis no seu computador pessoal mas não são admissíveis num processo digital.
É óbvio também que não faz sentido que o juiz elabore sentenças directamente sobre uma aplicação informática, sem prejuizo de poder fazer pequenos despachos.
As decisões judiciais exigem ponderação e resultam muito mais perfeitas se foram ou processadas por computador ou até escritas à mão (no respeito pelo estilo dos juizes mais velhos) e incluidas no processo digital como documentos em formato não modificável.
É absolutamente inadmissivel que possa instalar-se um sistema que, de qualquer modo, permita a modificação das decisões.

21 fevereiro 2007

A questão do indulto

Tenho mantido um razoável silêncio sobre a crise da Justiça porque o nivel da degradação é de tal ordem que se afigura inútil qualquer intervenção cívica nesta área.
O actual ministro ficará na História, com toda a provabilidade, como o pior ministro da Justiça que Portugal teve depois do 28 de Maio.
Pena é que nos tenha enganado a todos com algumas excelentes ideias, que não soube realizar, e que, por causa delas, o país lhe venha dando a tolerância que dá, quando é certo que Justiça bateu, literalmente, no fundo.
O caso mais exemplar do estado da falência a que chegamos está na completa fuga às responsabilidades no caso do «indulto presidencial».
O indulto é um acto político de perdão de uma pena em que um cidadão foi condenado.
Os jornais noticiaram que o Governo tomou a iniciativa de promover que fosse indultada a pena em que foi condenado um empresário da noite de Évora, que nunca cumpriu qualquer pena e é procurado pelas polícias de diversos paises.
Significa isto, antes de tudo, que alguém se interessou pela sorte de tal cidadão e que enganou o Presidente da República levando-o a assinar um perdão.
Esperava-se que o Ministro da Justiça, perante uma tal evidência, fizesse apurar as responsabilidades de quem promoveu o indulto e o preparou em termos que conduziram a que o Presidente da República o assinasse.
O que tivemos, ao invés, foi o patético comunicado que se reproduz:

«Dá-se nota pública das seguintes conclusões:
Na instrução do processo do indulto, a cargo do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, foram reunidos elementos, provenientes da Polícia Judiciária e do Registo Criminal, que não foram tomados em consideração.
Tais elementos encontravam-se actualizados, mas os registos em causa não eram de leitura evidente.
No pedido de indulto apresentado, foram omitidos elementos relevantes da situação criminal do interessado.
Neste contexto, o Tribunal de Execução de Penas de Lisboa deu a conhecer, no decurso do processo de averiguações, ter procedido à reabertura do processo de indulto, aguardando-se agora a respectiva conclusão.
São desde já preconizados, em função dos factos apurados, diversos aperfeiçoamentos no domínio da disponibilização da informação relevante, que vão ser agora trabalhados e proximamente divulgados.
Conforme é proposto pela Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, vai ser dado conhecimento das conclusões do processo de averiguações aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público. »
Estamos perante um texto completamente patético.
Alijam-se as responsabilidades afirmando que o indultado omitiu factos relevantes, quando a verdade é que deveria ter sido o Ministério da Justiça a fazer verificar detalhadamente os pressupostos da proposta que apresentou ao Presidente da República.
Se os jornais não tivessem descoberto... tudo ficaria abafado, o que nos dá a verdadeira dimensão do problema.
Em Portugal, o Presidente da República pode ser enganado pelo Ministério da Justiça e não acontece nada.
Num país decente, o ministro da Justiça seria imediatamente demitido.

12 fevereiro 2007

A Lei da Rolha

A guerra está aberta entre os juizes, o que só pode ser encarado como coisa muito positiva nestes tempos de falência da justiça.


Diz o diário de Notícias na edição de ontem:
«A posição pública do juiz desembargador Rui Rangel sobre a criança de Torres Novas foi a única que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) debateu na última reunião e decidiu sujeitar a inquérito para apurar se o magistrado violou o dever de reserva.
Isto apesar de outros juízes - como Eurico Reis, Santos Carvalho e Laborinho Lúcio - terem também feito críticas directas ou indirectas à decisão do Tribunal de Torres Novas, que condenou o sargento Luís Gomes - o pai afectivo de E. - pelo crime de sequestro.
Rui Rangel lembra, numa reacção ao DN, que o próprio Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do CSM, "se pronunciou sobre o caso".
A controvérsia está lançada no meio judicial, numa altura em o CSM vive um período eleitoral, com o juiz conselheiro Vasques Diniz - apoiado por Rui Rangel - e o conselheiro Ferreira Girão - apoiado pelo vice-presidente do CSM, Santos Bernardino, a apresentarem-se como adversários na corrida.
Rui Rangel acusa o CSM de "dualidade de posições" e de "impor a lei da rolha". O desembargador diz-se alvo de "censura" e sustenta que no CSM "há filhos e enteados".
No centro da polémica está o artigo publicado no Correio da Manhã (28 de Janeiro), onde o desembargador da Relação de Lisboa afirma que a decisão do Tribunal de Torres Novas foi "cega, brutalmente injusta e desproporcional".
O artigo de Rui Rangel foi levado à reunião do CSM, que decidiu, por maioria, instaurar um processo disciplinar ao juiz, depois de uma "longa discussão" sobre o alcance do dever de reserva dos juízes.
O juiz conselheiro Laborinho Lúcio, vogal do CSM, absteve-se na votação e, já no final da reunião, "por uma questão de ética e honestidade intelectual", apurou o DN, uma vez que também ele tinha falado sobre o caso num programa da 2 pediu que lhe fosse instaurado um inquérito. O juiz Edgar Lopes e a professora universitária Alexandra Fernandes Leitão terão votado contra o inquérito.
Ao DN, Rui Rangel advoga que "não ouve violação do dever de reserva" porque comentou um processo que não está sob a sua jurisdição, e avisa que, ao fazer uma interpretação extensiva do dever de reserva, o CSM "está a ferir outros direitos constitucionais, como o direito à opinião e à liberdade de expressão".
"Não quero pensar que estou a ser um bode expiatório, não quero acreditar que há vindicta contra mim", atira Rangel, lembrando o artigo de opinião que escreveu contra Santos Bernardino e o facto de ter "dissensões de opinião" com Noronha Nascimento.
Também o desembargador Eurico Reis (contra quem já foram intentados processos disciplinares) acusa o CSM de ter "interpretação demasiado extensa" do dever de reserva e de ter " uma multiplicidade de critério".
"Temo que estejamos perante um truque que se usa muito na política e que tem efeito dominó. Ataca-se o inimigo mais fraco para atingir o mais forte. Não quero mover processos de intenção, mas é uma coincidência o conselheiro Laborinho Lúcio ter feito críticas ao funcionamento da Conselho."
Vamos aguardar as cenas dos próximos capitulos. E vamos dar vivas à liberdade.

02 janeiro 2007

Sob o fantasma de Saddam Hussein

O ano jurídico de 2007 começou mal - muito mal.
Nenhuma cidadão honrado ficou indiferente a essa vergonha que foi o assassinato de Saddam Hussein.
A crise da Justiça - a falência da Justiça - deixou de ser uma questão localizada, para assumir contornos globais que a descredibilizarão no plano universal.
É preciso ter a noção da História, para que possamos aperceber-nos de que trinta anos são um tempo muito diminuto.
E é preciso ter a noção do tempo, para podermos concluir que a memória não se limpa com a mesma facilidade com que se formata um disco rígido.
Os poderes e os interesses do momento estão a reescrever a biografia de Saddam Hussein. Mas esqueceram-se de limpar os arquivos e isso dá à História dos últimos dias um aspecto grotesco.
Veja-se o que se contém em The National Security Archives...
Nunca tive uma qualquer admiração por Saddam Hussein, que conheci como um aliado do governo de Ronald Reagan, era eu jornalista do «Portugal Hoje», aos tempos da guerra Irão-Iraque.
Ditador? Sem dúvida, como tantos outros, a quem o Ocidente não fazia um reparo ou uma critica. Ditador muito mais «suave» que qualquer dos oligarcas do Golfo...
Pela mesma razão porque se tolera o assassinato de Saddam Hussein, teriamos que tolerar o assassinato de todos os os demais ditadores da região ou mesmo o assassinato do Presidente da América, que mandou matar, sem nenhuma razão ou fundamento muito mais civis inocentes do que os que justificaram o enforcamento, ao vivo e a cores, do antigo Presidente do Iraque.
Dramático é que se aproveite a Justiça para dramatizar uma comédia política, pisando grosseiramente as regras mais elementares do direito moderno.
O assassinato de Saddam Hussein foi isso mesmo: a chacota da Justiça, só compreensível porque, também no plano internacional, a dita está falida e pode ser usada para tudo. Até para calar alguém que podia ser incómodo para a História.
Maus presságios para 2007...

12 dezembro 2006

É urgente lançar um debate sério sobre os meios alternativos da justiça.
O que vem sendo dito não é honesto e os portugueses não merecem ser enganados de forma tão grosseira.
Importa afirmar, em primeiro lugar, que a política de promoção dos meios alternativos constitui, em si mesma, a mais acabada confissão da falência do actual sistema e da incapacidade política para o reformar.
O que se constata é que há vícios no funcionamento do sistema de justiça e não há a intenção de eliminar esses vícios de forma séria. Parece até haver a intenção de os agravar, como se poderosos interesses justificassem a criação de um novo mercado.
É evidente que se há trabalho a mais, só há uma solução para resolver tal problema: encontrar quem o realize.
Ora, o que acontece na justiça portuguesa é que, havendo trabalho a mais para os juizes, são eles próprios que defendem que o número de juizes não deve aumentar, o que constitui um absurdo. Os mesmos juizes apontam outros caminhos, como o da redução das possibilidades de recurso e a simplificação processual, todos eles adequados não a procurar uma justiça perfeita mas a aumentar o nível de discricionariedade e de incerteza.
O sistema está, realmente, podre. Jovens desembargadores e conselheiros que ainda não são velhos proferem decisões paradoxais, agarrados a interpretações simplificadoras dos processos.
Só um exemplo:
a) Estabilizou-se hoje o estúpido entendimento de que o objecto de um recurso tem que caber nas conclusões, que devem ser sintéticas, por natureza;
b) Se as conclusões forem longas, embora sejam a consequência lógica do que se alegou, com frequência os senhores juizes as mandam reduzir, como se tivessem preguiça de as ler;
c) Por mais brilhantes que sejam os argumentos e por mais lógico que seja o axioma de que as conclusões são consequência do que antes se alegou, com frequência os magistrados extraiem soluções jurídicas com absoluto contrasenso, como se lessem apenas as conclusões e nem passassem por cima do texto principal.
A má qualidade dos acórdãos tem vindo a crescer todos os anos, agravando o risco justiça. Mas ainda não atingimos uma situação que se possa qualificar de dramática, como a que teremos se se reduzirem as possibilidades de recurso.
Quando vivemos num tempo de propaganda dos direitos do consumidor, não se compreende que a qualidade da justiça não seja auditada de uma forma rigorosa, por entidades que não sejam dependentes dos subsídios ou de contratos negociados em função das cores dos olhos ou dos compadrios dos inquilinos dos palácios do poder.
Há coisas que são tão evidentes, que não resistem a nenhuma auditoria minimamente cuidadosa, como foi sobejamente demonstrado no mandato do bastonário José Miguel Júdice, com a publicitação de casos absolutamente arrepiantes.
Poderia ter-se optado por corrigir estes vícios e por tentar construir um sistema jurídico exigente e que oferecesse aos cidadãos garantias de qualidade.
É evidente que se tivéssemos uma justiça pública de qualidade - nomeadamente no plano da celeridade - não haveria mercado para os meios alternativos, para além dos niveis em que esses meios têm sido tradicionalmente usados.
É por demais evidente que a crise da justiça favorece os uso dos meios alternativos como meios prevalentes sobre a justiça pública.
Os primeiros interessados nesse modelo são, obviamente, os políticos.
Já hoje o Estado e as autarquias são os principais clientes das «justiças» alternativas, o que tem, à partida, dois tipos de vantagens para os políticos corruptos: o da gestão secreta dos conflitos, porque uma das marcas das decisões arbitrais é a do segredo, e o da contratação descricionária dos árbitros que melhor lhe convenham, em contraponto com a aleatoriedade da escolha dos juizes.
Depois, têm interesse na crise os privilegiados juristas que, por meios sempre obscuros, porque resultantes da inflência, conseguem ver os seus nomes inscritos nas listas de árbitros das mais variadas instituições.
A decisão dos grandes «litígios» sujeitos a arbitragem é hoje confiada a um reduzido número de juristas, sobretudo advogados, professores e juizes, que se movem nos corredores dos diversos poderes, cada eles comparável em sabedoria e bom senso com pelo menos cem pessoas igualmente capazes.
Com isto não digo mal da arbitragem, que recomendo há duas décadas aos meus clientes. Digo mal é da sua perversão e do tráfico de influências em que se encontra envolvida.
Parece óbvio que quem trabalha para o Estado (quem presta outros serviços ao Estado) não tem condições para ser árbitro num processo arbitral em que o Estado o nomeie ou em que intervenham colegas do seu escritório como advogados.
Outro vício da arbitragem é o dos circuitos fechados dos centros de arbitragem em cujas listas só conseque entrar quem tiver influência.
Essa influência reparte-se, depois, num outro plano que é o da partição do mercado pelos advogados das partes, naturalmente alinhados com os árbitros que cada parte escolhe.
No plano da «alta arbitragem» não tem qualquer relevância o valor - sem prejuizo do valor que possam ter os escolhidos, que o têm sempre. O que conta é a influência, ou para fazer parte das listas ou para ser escolhido nas arbitragens não institucionalizadas.
A crise da justiça tradicional permite, nesse plano, uma verdadeira fuga dos políticos à justiça por via da morte do juiz natural. E permite um secretismo total, como convém.
Jogam-se nessa área milhões de honorários: Mas joga-se, sobretudo, a influência que permite, pelas mesmas portas, a contratação de chorudas consultorias, também elas insindicáveis, porques secretas.
Depois é preciso criar junto da arraia miuda a ideia de que a crise é tão grande que justifica que os pequenos também tenham «outra saída» - a saída dos meios alternativos.
Estamos perante outra faceta da mesma fraude.
A justiça tradicional sempre teve alguns vícios, mas não tantos como hoje.
Sempre os advogados procuraram mediar ou conciliar os interesses das pequenas causas, em abono do velho princípio de que «mais vale um mau acordo do que uma boa sentença». Há até advogados que, não tendo jeito ou conhecimentos para litigar em processos judiciais, se transformaram em extraordinários mediadores e conciliadores de interesses.
A grande diferença que existe entre a moderna mediação e a velha conciliação está em que o mediador assume uma postura socrática, no sentido de adoptar um método que provoque um diálogo entre as partes envolvidas, de forma a que sejam elas, pelo seu esforço, a encontrar a solução.
Mais sofisticada que a clássica conciliação, recorrendo a técnicas da psicologia moderna, a mediação sempre foi usada, embora não se chamasse assim nem fosse realizada no respeito total por um conjunto de regras que se estabilizaram em cartilhas que começaram a ser adoptadas a partir dos anos 70, primeiro nas negociações políticas, depois nas questões de família e agora em todas as áreas.
A conciliação e a negociação têm a sua génese em tempos imemoráveis e, também por isso, não constituem nenhuma novidade.
Então porque promove agora o Estado esses novos meios e se prepara para os impôr em termos muito semelhantes aos que o regime corporativo adoptou?
Vamos falar disso nos próximos posts.
12 de Dezembro de 2006

Retomo o tema principal destas notas.
O problema da justiça é, talvez, o mais grave que afecta hoje Portugal.
Sintomática disso mesmo é a sugestão, dada há dias (ver 24 de Outubro) pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, num discurso subversivo do estado de direito democrático. O dr. Noronha do Nascimento disse, nem mais nem menos, que a crise só se ultrapassa «limpando o lixo que entope os tribunais», lançando um apelo à coragem dos políticos para a destruição dos processos excedentários.
O que caracteriza o estado de direito – e daí a origem da expressão – é a possibilidade efectiva de tutela jurisdicional de qualquer direito, com o mais rigoroso respeito legalidade do princípio de que a todo o direito corresponde uma acção e do princípio de que todo o cidadão tem o direito de exigir que os tribunais se pronunciem com adequada celeridade sobre as questões que lhes são colocadas.
A situação de crise atingiu um estado limite em Portugal.
Um simples inventário, destinado à partilha de bens, demora anos e anos, morrendo muitas vezes os herdeiros sem aceder às heranças. Um divórcio litigioso arrasta-se, por regra, ao ponto de os cônjuges serem obrigados a entender-se e a convolá-lo em mútuo consentimento. As falências – agora denominadas insolvências – são processos intermináveis, em que normalmente acabam destruídas unidades com valor económico, que se poderiam pôr em funcionamento, apenas porque o sistema não funciona.
As cobranças de dívida por via judicial são difíceis e demoradas, o que gerou um novo mercado, assente na extorsão e na ameaça, que parece ser aplaudido como meio alternativo.
Tudo isto acontece numa sociedade de mercado, onde a justiça é cara, é paga e deveria ser lucrativa e onde não faltam meios que permitiriam, se houvesse algum bom senso, ter um sistema primoroso.
Não tenho dúvidas de que um dos maiores problemas da justiça portuguesa reside no facto de ela assentar num sistema de castas.
São os juízes, marcados por vícios acumulados durante séculos e por um sindicalismo que atravessa a magistratura, desde o CEJ até à cúpula. Operários do sistema judiciário num dia, quando querem reivindicar melhores condições de trabalho, arrogam-se membros de um órgão de soberania quando precisam de afrontar os outros poderes.
São os magistrados do Ministério Público, cuja produtividade está sempre protegida pelo segredo de justiça, que não permite questionar em tempo os processos que não andam.
São os advogados, organizados numa estrutura corporativa, que serve cada vez mais para o lobbying pessoal do que para a defesa dos princípios éticos que fazem mover a profissão em todos os países civilizados. É, entre estes, uma multidão de desempregados ou de subempregados que não vê na Ordem senão uma bandeira de esperança para as suas lástimas, por via da criação de um sistema de ocupação de tempos livres que sempre vai dando para a bucha.
Chegou-se ao ponto de alguns membros do governo se disporem a vender as suas intervenções para financiar esse «esquema» de «trabalho social» que a Ordem vem fomentando para manter uma espécie de exército industrial de reserva.
Claro que a crise favorece esse modelo de justiça economicamente aliciante que é a arbitragem, plenamente justificada pela comprovada ineficácia da justiça pública. Nos dias de hoje só um tolo deixaria àquela a possibilidade de julgar conflitos milionários, sendo certo que nem o próprio Estado acredita na justiça que tem, acordando, por regra, na solução dos seus problemas por via arbitral.
E os pobres? As pequenas e médias empresas? Os cidadãos?
Parece óbvio que, se a justiça pública funcionasse, morreriam à nascença negócios bilionários ou haveria, pelo menos, tempo para que a aquisição de serviços jurídicos pelas entidades públicas não visse a sua falta de transparências sistematicamente justificada pela urgência.
São milhões, distribuídos por meia dúzia, sem concursos públicos nem publicitação dos contratos, num cambão permanente e numa conflitualidade de interesses que nunca vem à tona, protegida pelos diversos segredos, entre os quais o profissional.
O mínimo exigível seria que o Estado e as entidades dele dependentes publicitasse os contratos que faz com advogados e que, nestes tempos de choque tecnológico, os que são por ele contratados fizessem parte de uma lista, publicada na Internet, para boa defesa dos direitos dos consumidores.
O razoável seria que as contas dos advogados que prestam serviço ao Estado ou a entidades públicas fossem obrigatoriamente auditadas, tanto no que respeita aos serviços prestados como ao destino dos fundos recebidos.
A corrupção, nos tempos de hoje, passa essencialmente pelos fornecedores de bens imateriais como são os serviços de consultoria e os fornecimentos de software. É aquela lógica do toma lá um milhão, tira o imposto, vês quanto sobre, retiras dez por cento e dá cá o resto…
Vivemos, autenticamente, numa selva e é preciso acabar com ela.
Não sei se os actuais dirigentes do Ministério da Justiça têm uma rigorosa noção do que está a acontecer e por isso lhes dou até o benefício da dúvida. Seria grave que, tendo a noção da realidade e afirmando-se todos, sem excepção, europeístas convictos, nos arrastassem conscientemente para um terceiro-mundismo ainda mais profundo do que aquele em que estamos a viver.
A patética demonstração disso mesmo está na propagandeada deslocação de Alberto Costa a Angola, onde foi «vender» a «Empresa na Hora» e «Habilus», depois de uma viagem idêntica à América Latina, onde parece que encontrou interessados apenas na Bolívia.
Não é que a «Empresa na Hora» e o «Habilus» não tenham partido de boas ideias, como acontece com quase tudo. Tiveram é péssimas execuções, que destruíram quase tudo o que as ideias tinham de bom.
Não me refiro, no que respeita à primeira, à patética lista de denominações sociais disponíveis, para cuja elaboração, provavelmente os dirigentes do ministério pediram a ajuda dos filhos mais pequenos. Refiro-me, essencialmente, ao absurdo que consiste na imposição de contratos sociais pré-elaborados em que as partes não têm nenhuma hipótese de afirmar a sua vontade.
No que se refere ao segundo – o «Habilus» – trata-se de um sistema onde não é possível consultar quase nada, com excepção das «conclusões em folha em branco» cuidadosamente digitalizadas dia a dia.
Não tenho dúvidas de que uma boa parte dos problemas da justiça se resolverá com o recurso às novas tecnologias. Mas não tenho dúvidas, também, de que esta equipa ministerial é absolutamente incompetente, atentas as provas dadas e as ideias anunciadas para levar avante uma reforma que resolva o essencial dos problemas.
O erro maior das reformas é um autêntico «ovo de Colombo» e reside, essencialmente na duplicação de sistemas.
Antigamente, eu enviava um requerimento ao tribunal e o funcionário colocava o papel no processo e concluía-o ao juiz. Hoje eu envio o mesmo requerimento por correio electrónico e o funcionário é obrigado a imprimi-lo, a lançá-lo no «Habilus» e a colocá-lo no processo.
Quando o juiz despacha, o despacho vai para o funcionário, que o lança no «Habilus» e mo envia por correio (apesar de eu comunicar com o tribunal por correio electrónico).
Isto é, logicamente, um atraso de vida. O trabalho é muito mais – podemos dizer que duplicou - quando podia ser muito menos.
Sem entrar em questões técnicas – aliás há muito inventadas e disponíveis – parece-me acessível a elementar percepção de que, se não queremos andar para trás, se torna indispensável passar, de imediato e urgentemente, para a completa desmaterialização, sob pena de estamos condenados a seguir a doutrina do Dr. Noronha, incendiando todos os tribunais para os libertar do «lixo» acumulado.
As soluções existem e são simples e económicas. Poderíamos falar das ERP’s, nas suas variadas famílias. Mas talvez seja mais facilmente perceptível – e menos exigente – imaginarmos o novo processo como uma espécie de um «blog» em que as partes interagem com o juiz, sem necessidade da maior parte dos actos dos funcionários, com transparência absoluta para os interessados.
Ou passamos para esse estádio, com a maior urgência, ou o sistema ficará completamente bloqueado a breve prazo.
Dramático – verdadeiramente dramático – é que este governo não conseguiu operacionalizar sequer a informatização dos processos de injunção, uma coisa tão simples que se resolveria com uma base de dados apta a, com um simples clique, disparar no próprio dia as notificações e, no termo do prazo, os «exequatur», estes de forma absolutamente automática, sem intervenção humana.
Os serviços jurídicos ocupam uma relevante parcela do mercado, em que não devem minorar-se os direitos dos consumidores, nomeadamente o do acesso a soluções jurídicas rápidas e perfeitas.
Enquanto os cidadãos e as empresas sofrem, estão no desemprego ou no subemprego dezenas de milhares de juristas que poderiam resolver os problemas que se enfrentam na justiça num lapso de tempo relativamente rápido.
Há o prurido de que um juiz tem que passar pelo «aviário dos juízes» - o CEJ. Mas trata-se de um falso prurido, quando o próprio Estado e os próprios magistrados advogam o recurso à arbitragem e a «meios alternativos» que até podem ser promovidos por não juristas.
Não vejo nenhuma razão – e ando nos tribunais há quase trinta anos – para que qualquer jurista não possa ser juiz, após um curto estágio, desde que não se mexa no sistema de recursos em termos de redução da possibilidade de recurso.
O que não pode continuar é a existência de juízes com doze mil processos, porque nenhum juiz consegue acompanhar, razoavelmente, mais de quinhentos. Por cada juiz com doze mil processos têm que ser admitidos, no mínimo, vinte e três, sob pena de terem que se incendiar os tribunais, para salva a reduzida honra da justiça.
Nem se diga que isso é impossível, porque importaria enormes encargos para o Estado.
Trata-se de um rotunda mentira a vários títulos.
Em primeiro lugar porque, se se aplicarem a justiça critérios de controlo da produtividade comuns na generalidade dos serviços (time-sheet por diligência, controlo automático de prazos, prémios de produtividade e sanções para a baixa produtividade) os tribunais, com os preços que praticam hoje, serão altamente lucrativos.
Em segundo lugar porque o mais elementar bom senso obriga a que se encare a justiça como um qualquer serviço e se estabeleça um sistema de contratação dos novos juízes que, sem afectar a sua independência, não os vincule senão temporariamente ao Estado.
No ponto em que as coisas estão não é claro que uma reforma como a que preconizamos venha a ter o apoio dos advogados através da organização corporativa que fala por eles e que os estrangula num colete de forças contrário às regras da União.
A advocacia é, talvez, a área dos serviços mais blindada por relação às regras da concorrência.
Uma reforma profunda do funcionamento do sistema judiciário, que o pusesse a funcionar em termos normais, seria um factor perturbador da concorrência podre em que vivemos e que assenta boa parte dos seus interesses na manutenção da ineficácia, que se faz render como valor.
Uma reforma profunda do sistema judiciário deixaria completamente a nu muitos dos que só sobrevivem com este ritmo – e que dele sabem tirar rendimento – abrindo as portas a milhares de jovens que estão sedentos por trabalho e dispostos a trabalhar as horas que forem precisas para recuperar o tempo perdido.
O maior problema do mercado jurídico nos tempos que vão correndo está em que, com a paralisação dos tribunais os jovens advogados, como aquele taxista que em dias de chuva me leva a casa, são obrigados a constatar diariamente que, como dizia Thomas Robert Malthus, «não há mais talheres na mesa da natureza».

11 dezembro 2006

11 de Dezembro de 2006
Remeti-me ao silêncio durante um mês. É preciso controlar as emoções e a revolta que nos provoca a miserável situação a que chegou a justiça e a vergonhosa situação a que chegou a política.
Há coisas que me parecem demasiado evidentes; mas que têm que ser tratadas a frio.
O ambiente não é propício, mas isso não justifica que nos calemos, só porque a propaganda governamental intoxica a opinião pública com um conjunto de mentiras, cujo resultado se verá apenas depois de dar tempo ao tempo.
Um dos dramas deste país está em que se experimentam soluções que, à partida, se sabe que não vão resultar.
É o que o Dr. Alberto Costa anda a fazer há dois anos, no que se refere ao funcionamento dos tribunais.

05 novembro 2006

5 de Novembro de 2006

A falência não é apenas local. É internacional.
No termo de uma palhaçada a que vêm chamando julgamento, um tribunal do Iraque condenou à morte o ditador Saddam Hussein.
No decurso do julgamento foram assassinados três dos advogados que aceitaram a defesa.
As notícias da decisão deixam-nos apenas o conforto de a presidência finlandesa da União Europeia se ter declarado frontalmente contra a pena de morte.
Em Portugal nem uma palavra...
Os Estados Unidos congratularam-se com a sentença, como não podia deixar de ser, apesar de terem sido quem, com maior intensidade, apoiava Saddam no tempo em que ocorreu o massacre.
Para além de Saddam Hussein, também o meio-irmão do ex-ditador e antigo chefe máximo do Iraque, Barzan Ibrahim al-Tikriti, foi condenado à pena de morte por enforcamento pela execução de 148 chiitas em Doujaïl na década de 80.
O tribunal especial que julgou Saddam Hussein e sete dos seus colaboradores condenou ainda à pena de morte por Awad Hamad al Bandar, chefe do tribunal revolucionário que no ano de 1982 sentenciou a morte dos 148 camponeses por terem participado num atentado contra Saddam Hussein.
O ex-vice-presidente iraquiano, Taha Yassine Ramadan, foi condenado à prisão perpétua também pelo caso Doujaïl.
Bush considerouque, para os Estados Unidos esta sentença representa uma «importante vitória» para a liberdade no Iraque, acrescentando que a sentença representa um «marco» nos esforços do povo iraquiano para trocar o mandato de um tirano pelo da lei.
Só isto seria suficiente para desacreditar a decisão, que nos surge como um frete aos Estados Unidos.
Corajosamente a presidência filandesa da União Europeia apelou ao Iraque para que não aplique a pena de morte.
«A presidência recorda a posição da União Europeia contra a pena de morte. A UE opõe-se à pena capital em todos os casos e em todas as circunstâncias e apela para que não seja aplicada no caso presente» acrescentando que «durante os últimos anos, a União Europeia condenou de maneira sistemática as violações extremamente graves dos direitos do homem e do direito humanitário internacional cometidas pelo regime de Saddam Hussein».
A Amnistia Internacional deplorou, de imediato, a decisão, considerando que este processo violou, de forma sistemática, as normas geralmente aceites no direito criminal internacional.
Os advogados de Saddam consideraram o julgamento como uma "gozação da justiça", na excelente tradução da Reuter's.
Diversos grupos defensores dos direitos humanos consideraram que o julgamento que durou um ano, período em que três advogados de defesa foram assassinados e o primeiro juiz renunciou, denunciando interferências políticas, não foi realizado «dentro dos parâmetros que lhe permitiriam resolver a questão».
"O tribunal não foi imparcial. Não foram tomadas medidas adequadas para proteger a segurança dos advogados de defesa e das testemunhas", disse Malcolm Smart, chefe do Programa da Amnistia Internacional para o Oriente Médio e Norte da África.
"Toda pessoa tem direito a um julgamento justo, até mesmo pessoas acusadas de crimes da magnitude dos que Saddam Hussein foi acusado, e este julgamento não foi justo."
As autoridades dos EUA - que financiaram o julgamento - consideram que o mesmo cumpriu os padrões legais iraquianos e que os advogados de defesa assassinados receberam oferta de mais segurança, mas recusaram.
O caso de Dujail, pelo qual Saddam foi condenado, foi o primeiro mas está longe de ser o mais importante, segundo a generalidade dos observadores crediveis. O julgamento, com a conclusão que teve, é, antes de tudo, uma forma de «abafar» e impedir o julgamento de outros casos, nos quais estiveram envolvidos os Estados Unidos, que na época apoiavam Saddam Hussein.
É hoje pacífico que os Estados Unidos e a CIA estiveram envolvidos com Saddam no genocídio de 180.000 curdos nos anos 1980.
O próprio Centro Internacional de Justiça de Transição, de Nova York, que monitorou de perto o caso de Dujail através de equipes em Bagdad, considera que on julgamento deve ser repetido, de forma a anular as falhas verificadas neste processo.
"De maneira alguma foi um julgamento simulado. Mas houve muitos erros e equívocos no caminho", disse Hanny Megally, especialista do grupo em justiça no Oriente Médio
"E com toda a justiça, a não ser que sejam revistos, será impossível estar dentro dos padrões de justiça."
Miranda Sissons, chefe do programa do grupo no Iraque, disse que as falhas no primeiro julgamento incluíram "repetidas interferências políticas, falhas nas provas e importantes violações de um julgamento justo".
Uma comédia. Será trágico se executarem Saddam Hussein, porque isso terá como único sentido o de calar uma voz e evitar o esclarecimento de uma série de questões importantes para a História.
Se dias antes da invasão o convidaram a exilar-se, porque não lhe permitem agora o exílio?
5 de Novembro de 2006

Com uma bela noite neste verão de S. Martinho fui às docas tomar um copo. Sentei-me à beira da marina saboreando uma cerveja e ouvindo a música que vinha do lado, de um bar que se chama «Hawaii» e que tocava, na hora, música caribenha.
Quando tentamos entrar fomos barrados por um porteiro muito encorpado que nos disse que não podíamos entrar sem pagar a módica quantia de 85 €.
Não era caso para isso, pelo que continuamos a ouvir a música, bebericando cerveja a uma janela do estabelecimento.
Entretanto, iam entrando pessoas e mais pessoas sem que o porteiro encorpado lhes pedisse qualquer pagamento.
O dito só foi pedido, no tempo em que ali estivemos, a dois casais ingleses, que também não entraram, porque não se dispuseram a pagar.
Porque me pareceu que aquele comportamento era absolutamente discriminatório, pedi o livro de reclamações, que, sucessivamente, me foi recusado pelos diversos empregados, a começar pela bar girl que me atendeu.
Chamei a polícia, que compareceu prontamente. Fiquei na expectativa de que os agentes da autoridade me assegurassem o direito de reclamar.
Pura e simplesmente, o «gerente» do estabelecimento recusou-se a entregar o livro, alegando que eu não tinha consumido nada, pois teria, seguramente encontrado no chão as facturas que exibi.
Prudentemente retirámo-nos dali, evitando que as coisas «aquecessem», pois que ninguém (nem mesmo os simpáticos agentes da autoridade) tinham cabedal para o que se poderia prever.
O estabelecimento Hawaii é explorado pela HPC - Importação de Roupas e Artigos Desportivos, Lda, com um capital de 5.000 €.
Das facturas consta o nº 503405166. Se consultarmos o site das publicações do Ministério da Justiça, obtemos a informação de que o número de contribuinte não válido.
A mesma informação é confirmada pelo site da validação do IVA da União Europeia.
A fazer fé nestes sites públicos as facturas terão um número de contribuinte falso, o que permite despistar completamente os dados do seu negócio.
Depois destas pesquisas compreendi bem melhor o à-vontade e o ar provocatório com que tanto o porteiro como o gerente encararam a intervenção da polícia.
A noite de Lisboa está a ficar perigosa, mesmo nos locais havidos como mais civilizados.
Isso é dramático, num país como o nosso tão dependente das receitas do turismo.
Estamos a criar medos que matam a galinha dos ovos de oiro.
É espantosa a impunidade com que estas coisas acontecem...
Depois daquilo tudo, os jovens agentes policiais disseram-me que tinham mais umas diligências a fazer e que, por isso, não podiam aceitar qualquer participação de imediato.
Pensando bem, achei que não fazia sentido fazê-la, depois do que se passou. Deverão eles tomar as providências que julgarem adequadas: ou promover o respectivo processo ou, pura e simplesmente, abafá-lo...

04 novembro 2006

4 de Novembro de 2006

Numa entrevista ao Diário de Notícias, afirma o director-geral da Polícia Judiciária que «na corrupção não há ungidos (porque) ela toca toda a gente, todos os serviços».
Sublime afirmação, que mais não serve do que para confirmar o que todos sentimos no dia a dia.
Carlos Coelho, deputado europeu do PSD, considera que o lugar geométrico preferencial da corrupção são as autarquias, mas que na administração central «há negócios também mais que suspeitos».
Há muitas formas de corrupção, mas as mais comuns passam pela sobre-facturação de bens ou serviços, pelo que não se afigura minimamente dificil atacá-la de frente, se para isso houver vontade política.
Se há reservas relativamente às generalização do fim do segredo bancário, parece-nos elementar que ele deve ser excluido relativamente às empresas e aos particulares que negoceiam com o Estado. Sabendo-se para onde vão os dinheiros públicos que pagam os bens ou serviços sobrefacturados é só seguir-lhes o rasto...
A corrupção pura nos negócios de entidades públicas com privados funciona por via da devolução de uma parte do valor pago ao funcionário ou ao político corrupto.
Ela tem um campo privilegiado na área da consultoria e das prestações de serviços e funciona segundo este esquema:
a) A entidade pública paga ao consultor um determinado montante, convencionando-se quanto é que ele devolve;
b) O consultor guarda o montante necessário para o pagamento dos impostos e entrega o remanescente no destino indicado.
Há uns anos, numa assembleia geral da PT, um administrador informou que tinham sido pagos 10 milhões de contos a advogados, a propósito da aquisição do portal ZipNet. Um pagamento deste valor é por, demais, suspeito, pelo que deveria ter sido investigado.
O sistema é, porém, amigo da corrupção. Os contratos celebrados pelo Estado e pelas entidades públicas são, normalmente, inacessíveis ou desenvolvem-se de forma tão discreta que não possível questiná-los.
O compadrio está absolutamente institucionalizado, tanto pela via da excepção da contratação directa, sem concurso público, como por aquela outra da escolha dos amigos e conhecidos.
Ainda agora vimos isso na contratação da empresa F9.
A única maneira que há de acabar com o compadrio é a de acabar com as contratações sem concurso.
Mas isso não chega.
É indispensável publicitar os contratos celebrados pelos Estado e publicar as listas dos fornecedores e dos prestadores de serviços, para que os cidadãos possam eles próprios fiscalizar o bom uso dos dinheiros públicos.
O que se passa com a contratação de serviços jurídicos ultrapassa tudo o que é razoável. E a regra de que não devem ser conhecidos os nomes dos clientes dos advogados já não serve para proteger os mais pequenos, que teoricamente seriam prejudicados pelos conhecimento de quem assiste os grandes.
Serve sim para prejudicar a concorrência e para evitar que cada um de nós se questionar porque é que é contratado este ou aquele escritório e, sobretudo, para questionar os valores pagos, que nalguns casos são escandalosos por relação aos serviços prestados.
Para além da área da consultoria, uma outra área é campo de primeira qualidade para a corrupção: a da informática e das novas tecnologias.
O facto de uma boa parte dos investimentos nestas áreas ser em consultoria e de se poderem construir dossiers enormes com a técnica do copy+paste facilita extremamente o trabalho de que se dedique à corrupção, inflacionando os valores dos projectos para verbas absolutamente intoleráveis.
Depois, tudo se justifica com erros técnicos e com incompetência. E o país continua à espera, exausto de recursos que desperdiça e de que carece para se desenvolver.
Parece evidente que tudo isto se evitaria se houvesse transparência e se pudesse funcionar a excelente massa crítica que há em Portugal e que tem permitido o sucesso a alguns jovens empresários bafejados pela sorte.
O problema está em que a massa crítica prejudica os negócios de alguns. E por isso tudo funciona em circuito fechado, cada vez mais fechado.
Haja transparência...