Agora até há um curso em que meiaq dúzia de senhores que não têm outra autoridade que não seja a que eles próprios colocam nas suas barrigas, pretendem dar lições aos advogados sobre os limites da sua liberdade de expressão.
Do que tenho lido, vão muito para além dos limites constitucionais, expressos no artº 37ª da Lei Fundamental, em que expressamente se afirma o seguinte:
1 - Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4 - A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
2 - O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3 - As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4 - A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
A Constituição é muito clara: ninguém tem o direito de condicionar nem o pensamento nem a liberdade de expressão de ninguém.
E em matéria de opinião, todos os cidadãos têm o direito à sua própria opinião e ninguém tem direito de pretender que alguém se cale.
Leio nos jornaias que o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Marinho Pinto, está livre do processo disciplinar que lhe foi instaurado depois de ter dito na televisão que o processo Casa Pia era uma "invenção, uma aberração jurídica" que visou "decapitar o Partido Socialista", afirmações que deram origem a uma participação das vítimas de pedofilia.
A decisão foi tomada por maioria, pelo Conselho Superior da Ordem, e teve dois votos de vencido.
O erro não está na decisão mas na simples instauração do processo, que mais não visava do que a castração do advogado coimbrão.
Segundo o Correio da Manhã, que diz ter tido acesso à decisão, os conselheiros recomendam "contenção verbal para que a Ordem seja respeitada".
Não quero acreditar no que leio... A afirmação contém um paradoxo em si mesma.
Que direito e que autoridade têm os do Conselho Superior para recomendar contenção ao bastonário eleito por sufrágio universal?
Parece-me que tem razão Marinho Pinto quando afirma que, enquanto bastonário, "tem o direito e dever de se pronunciar sobre todos os processos, se tal se mostrar necessário".
Parece-me que tem razão Marinho Pinto quando afirma que, enquanto bastonário, "tem o direito e dever de se pronunciar sobre todos os processos, se tal se mostrar necessário".
Diz o jornal que o Conselho Superior da Ordem dos Advogados avisa que o bastonário tem "responsabilidades acrescidas" no que diz respeito ao comportamento público e aconselha reserva e "contenção verbal para que a Ordem seja respeitada".
O que é que isto quer dizer?
Não se percebe bem... Mas que tem uma lógica castradora... isso tem.
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