21 julho 2008

Sobre o poder disciplinar

A questão do poder disciplinar sobre os advogados voltou à ordem do dia.
Lamentavelmente, a grande preocupação não tem a ver com as más práticas, mas com o direito de opinião.
Factos são factos. Mas a opinião é livre - deve ser livre.
O Estatuto da Ordem dos Advogados tem, a propósito, uma série de normas completamente inadequadas à Constituição, que deveriam ser revogadas pura e simplesmente, porque a liberdade de expressão dever ter como únicos limites os que decorrem dos princípios gerais de direito criminal.
Isso é válido tanto para os juizes como para os advogados.
Outra coisa são as más práticas - tanto na justiça como na advocacia.
E essas não podem ser julgadas com independência pelos próprios membros da profissões. Deveriam sê-lo por reguladores independentes, a quem os consumidores se pudessem queixar.

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